Marcio Wander Silva
Marcio Wander Silva
Número da OAB:
OAB/SP 488242
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcio Wander Silva possui 51 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
MARCIO WANDER SILVA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
51
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
APELAçãO CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004660-64.2024.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Waldir Nunes da Mata - Vistos. 1. De acordo com as orientações do Comunicado CG nº 1632/2015, providencie-se o lançamento, no sistema informatizado, da movimentação 60632 - Início da Execução Juntada. 1.1 O executado, em sede de execução invertida, compareceu espontaneamente aos autos, apresentando cálculo do valor devido (fls. 193/198), estando, pois, suprida a falta de intimação a que se refere o artigo 535 do Código de Processo Civil, conforme artigo 239, § 1º, do mesmo diploma legal. A apresentação do cálculo pelo devedor importa em renúncia ao prazo para oferecimento de impugnação (art. 535, CPC), observando-se que o credor concordou com o valor ofertado (fls.202). 1.1.1 Certifique-se. 2. Diante do exposto, HOMOLOGO o cálculo apresentado às fls. 194, nos seguintes valores: a) principal: R$ 12.475,12 b) honorários advocatícios: R$ 1.247,51 c) data da conta: julho/2025 3. EXPEÇA(M)-SE o(s) ofício(s) requisitório(s), nos moldes do art. 8º da Resolução CJF nº 822/2023, em favor dos respectivos credores individualizados. 4. Em seguida, dê-se vista ao Procurador da autarquia para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias (Resolução CJF nº 822/2023, art. 12). 4.1 Não havendo objeção ou certificada a inércia, valide-se o ofício, encaminhando-o para assinatura por este magistrado. 5. Quando do término do processo de cadastramento de requisitório, ou seja, com a assinatura do Juiz da Execução, os interessados poderão consultar a situação das requisições pelo link (http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag). 6. Comunicado o depósito, dê-se ciência às partes e tornem conclusos para extinção ou outra decisão apropriada. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: MARCIO WANDER SILVA (OAB 488242/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002705-15.2024.8.26.0168 (processo principal 1004443-55.2023.8.26.0168) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Elza de Souza Lobo Paula - Amar Brasil Clube de Benefício (ABCB) - Vistos. Páginas 106/107: Prevê o artigo 112, caput, do Código de Processo Civil, que o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. Analisando os autos, verifico que os documentos apresentados não comprovam a efetiva entrega e conhecimento da renúncia pelo advogado ao constituinte, em desconformidade com o artigo 112, caput, do Código de Processo Civil. Desta forma, regularize o advogado do requerido a comunicação da renúncia ao mandato. Assim, permanecerá representando-o até a efetiva regularização da comunicação ou constituição de novos patronos. Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, esta sentença transita em "julgado" na data em que foi proferida. Certifique-se. Providencie a serventia o cálculo das custas finais, intimando-se a parte requerida para pagamento no prazo de 60 dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e Comunicado Conjunto nº 1303/2019), sob pena de inscrição da dívida, observando-se que o valor deverá ser atualizado na data do efetivo pagamento. Intime-se. P.R.I.C. - ADV: DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), DANIEL DIRANI (OAB 219267/SP), JÉSSICA SAVALLE SILVA CRUZ (OAB 392282/SP), LEANDRO RAZERA STELIN (OAB 363647/SP), MARCIO WANDER SILVA (OAB 488242/SP), THIAGO GALVÃO SEVERI (OAB 207754/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002705-15.2024.8.26.0168 (processo principal 1004443-55.2023.8.26.0168) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Elza de Souza Lobo Paula - Amar Brasil Clube de Benefício (ABCB) - Vistas dos autos à parte executada para: recolher custas finais no valor de R$193,14 (cento e noventa e três reais e quatorze centavos - conta de julho/2025), em guia DARE - satisfação da execução - cód. 230-6 e demais despesas processuais: R$111,06 (cento e onze reais e seis centavos) - em guia FEDTJ - Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) -3 UFESPs = R$ 111,06 - cód. 434-1, no prazo de 05 dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e Comunicados Conjuntos nºs 1303/2019 e e 951/2023), sob pena de inscrição da dívida, observando-se que o valor deverá ser atualizado na data do efetivo pagamento. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), THIAGO GALVÃO SEVERI (OAB 207754/SP), DANIEL DIRANI (OAB 219267/SP), MARCIO WANDER SILVA (OAB 488242/SP), JÉSSICA SAVALLE SILVA CRUZ (OAB 392282/SP), LEANDRO RAZERA STELIN (OAB 363647/SP), DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001795-51.2025.8.26.0168 (processo principal 1002526-64.2024.8.26.0168) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Hajime Sakamoto - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença visando a exigibilidade da obrigação de fazer contra a Fazenda Pública, consubstanciada na condenação do INSS ao restabelecimento da pensão por morte requerida pelo autor, o que será feito desde a data do requerimento administrativo, ou seja, 14/04/2024, sendo a renda calculada na forma do artigo. 75 da Lei n° 8.213/91, não podendo ser inferior a 1 salário-mínimo, conforme preceitua o art. 201, § 2º, da Constituição Federal. Condeno, ainda, o INSS a pagar todas as parcelas vencidas até a data em que o benefício for efetivamente implantado (p. 191/195). A sentença transitou em julgado em 02/07/2025 (p. 201). É o relatório. Decido. Reconhecida a exigibilidade de obrigação de fazer, nos termos do art. 536 do Código de Processo Civil, determino ao INSS que, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpra o determinado, restabeleça o benefício de pensão por morte requerida pelo autor nos termos da r. Sentença de p. 191/195. Serve a presente como ofício à Elab/DJ (elabdj.gexprp@inss.gov.br) para que, no prazo de 30 (trinta) dias, proceda a tarefa necessária para a implantação/reativação do benefício de auxílio-doença concedido à HAJIME SAKAMOTO, CPF º 780.675.108/49. Após a juntada do ofício resposta do INSS, comunicando a reativação do benefício, intime-se a parte credora para apresentação da planilha atualizada e discriminada do débito, em execução invertida, no mesmo prazo.. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei. Oportunamente, tornem conclusos. Intime(m)-se. - ADV: MARCIO WANDER SILVA (OAB 488242/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002347-50.2024.8.26.0168 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Luiz Gussoni - ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Ante o teor da manifestação do autor (fls. 211), proceda-se o cancelamento do alvará de fls. 210, certificando-se. Após, expeça-se mandados de levantamentos, conforme requerido (fls. 211), observando-se no mais e conferindo, se corretos, os dados lançados nos formulários de fls. 212 e 213, certificando-se. Cumprida a diligência, arquivem-se os autos, remetendo-se-os para a fila de arquivados, procedendo-se todas as baixas e anotações necessárias. Int. Dracena, 16/07/2025. - ADV: MARCIO WANDER SILVA (OAB 488242/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003130-93.2022.8.26.0168 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Aparecida Silva de Castro - - Waldemir Aparecido de Castro - Izaura Alves Mendonça da Silva e outros - ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se o(a) Dr(a). Marcio Wander Silva OAB 488242/SP, nomeado(a) para defender os interesses de José Caetano da Silva (Falecido) e Izaura Alves Mendonça da Silva (Falecida), como curador(a) especial nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública, apresentando resposta dentro do prazo legal. - ADV: MARCIO WANDER SILVA (OAB 488242/SP), MARCIO WANDER SILVA (OAB 488242/SP), RODRIGO OTAVIO DA SILVA (OAB 213046/SP), RODRIGO OTAVIO DA SILVA (OAB 213046/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001796-36.2025.8.26.0168 (processo principal 1001146-06.2024.8.26.0168) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Parcelas de benefício não pagas - Ivani Socorro - Vistos. Iniciado o cumprimento de sentença, a parte executada foi intimada e concordou com os valores apresentados, requerendo a expedição do requisitório e a extinção da execução (p. 32). Diante do exposto, acolho o requerimento apresentado pela Advocacia Pública e HOMOLOGO o cálculo apresentado (fls. 23 e 59), nos seguintes valores: 1) principal: R$ 8.001,84. 2) honorários advocatícios: R$ 800,18. 3) datada conta: 07/2025 Nos termos do artigo 22, §4º, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB) e do inciso XIV, da Resolução CJF Nº 2017/00458, de 4 de outubro de 2017, se o advogado ou a sociedade de advogados fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o ofício requisitório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que os já pagou. Na requisição destinada ao pagamento dos honorários contratuais deverão ser informados o nome e o CPF ou CNPJ do beneficiário principal, e na requisição do beneficiário principal deverá constar a referência aos honorários contratuais. Aguarde-se por 05 (cinco) dias eventual juntada aos autos do contrato de honorários advocatícios. Decorrido o prazo sem a juntada do referido contrato, a requisição será expedida sem o destaque dos honorários contratuais. Após o contido no parágrafo anterior ou já se encontrando juntado o contrato aos autos, em favor dos respectivos credores individualizados, EXPEÇA(M)-SE o(s) ofício(s) requisitório(s), nos moldes do art. 8º da RESOLUÇÃO Nº CJF-RES-2017/00458, de 4 de outubro de 2017. Da análise ao processo fica evidente a cooperação das partes para a devida prestação jurisdicional, em atenção ao princípio da duração razoável do processo, da boa-fé processual e da efetividade, dentre outros, motivo pelo qual registro meus sinceros elogios aos procuradores das partes, os quais atuaram fielmente para aplicação da lei e deram exemplo de urbanidade e profissionalismo. Quando do término do processo de cadastramento de requisitório, ou seja, com a assinatura do/a Juiz/a da Execução e devido protocolo do requisitório, os interessados poderão consultar a situação das requisições pelo link (http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag). Após o depósito dos valores, dê-se ciência às partes e tornem conclusos para extinção ou outra decisão apropriada. Serve a presente decisão como termo de vista à Advocacia Pública, cuja intimação se concretizará através do portal eletrônico próprio. Intime(m)-se. - ADV: MARCIO WANDER SILVA (OAB 488242/SP)
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