Natasha Ester Tavares Da Silva
Natasha Ester Tavares Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 488266
📋 Resumo Completo
Dr(a). Natasha Ester Tavares Da Silva possui 29 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT2, TRF3, TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TRT2, TRF3, TJSP
Nome:
NATASHA ESTER TAVARES DA SILVA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
MONITóRIA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001641-21.2019.5.02.0014 RECLAMANTE: MARILENE VIEIRA RECLAMADO: EDSON ROMEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7da793d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LDRB DESPACHO Vistos Id. e579f26: Manifeste-se o reclamante, no prazo de 10 dias. Após, venham conclusos para novas deliberações. SAO PAULO/SP, 18 de julho de 2025. FRANCISCO PEDRO JUCA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARILENE VIEIRA
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010492-54.2025.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.A.X. - A citação por whatsapp não é possível, uma vez que não se tem notícia do prévio cadastramento, pela parte requerida, do número de telefone móvel indicado pela parte requerente para recebimento de citações ou intimações. Nesse sentido são os seguintes julgados do Colendo Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de alimentos - Decisão que indeferiu citação por WhatsApp - Citação por meio eletrônico prevista na Lei nº 14.195/2021, que alterou o art. 246, do CPC, dependente de regulamentação pelo CNJ - Citação por WhatsApp obstada pelo Comunicado CG Nº 2265/2017, disponibilizado no DJE de 09/10/2017 - . Impossibilidade de utilização do whatsapp para o ato processual - Decisão mantida - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2268649-67.2021.8.26.0000; Relator (a): Costa Netto; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barretos - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/02/2022; Data de Registro: 25/02/2022). Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Meios de citação infrutíferos. Pretensão de citação via aplicativo Whatsapp. Inadmissibilidade. Ausência de previsão legal. Citação que deve observar a formalidade determinada no Código de Processo Civil, sob pena de nulidade do ato. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2131427-57.2021.8.26.0000; Relator (a): RUY COPPOLA; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 27ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/07/2021; Data de Registro: 13/07/2021). CITAÇÃO ELETRÔNICA E-MAIL E WHATSAPP NECESSIDADE DE PRÉVIO CADASTRO MODALIDADE DEPENDENTE DE PRÉVIA REGULAMENTAÇÃO INDEFERIMENTO - RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2130471-41.2021.8.26.0000; Relator (a): MATHEUS FONTES; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Americana - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/07/2021; Data de Registro: 12/07/2021). Assim, tente-se novamente a citação da parte ré no endereço já diligenciado a fls. 77/78. Sem prejuízo, consigne-se no mandado a ser expedido o número de telefone móvel da parte requerida (informado pela parte requerente a fls. 108/111) na tentativa de auxiliar o Oficial de Justiça na sua localização. Intime-se. - ADV: NATASHA ESTER TAVARES DA SILVA (OAB 488266/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012130-41.2025.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Byteseg Informatica - Em obediência à decisão normativa do Juízo da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos, ficam as partes intimadas a cumprir o quanto segue: Vistos. Considerando que, em casos anteriores, vem se constatando baixo índice de acordos em ações promovidas contra concessionárias de serviço público, instituições financeiras, operadoras de plano de saúde, empresas de comércio varejista em geral e outras pessoas jurídicas e firmas individuais, e que a designação de audiência de conciliação, no mais das vezes, apenas procrastina o julgamento da lide, por força do artigo 2º da Lei nº 9.099/95, que estabelece o princípio da celeridade neste procedimento, determino a citação da parte ré para que ofereça sua contestação, acompanhada de todos os documentos necessários à prova de suas alegações, no prazo de trinta dias, correspondente à soma dos prazos previstos nos artigos 16 e 27, parágrafo único, da referida lei. Para se assegurar a transação entre as partes, se a parte ré tiver proposta para solução da lide por meio de acordo, deverá lança-la como preambular em sua contestação e, sendo aceita pela parte autora, será homologada por sentença. Oferecida a contestação, a parte autora deverá ser intimada a se manifestar em dez dias, quando poderá juntar documentos complementares, necessários à prova de suas alegações, caso não tenham acompanhado a petição inicial. Se qualquer das partes tiver interesse na produção de prova oral, em audiência de instrução e julgamento, deverá justificar sua pertinência e necessidade, em petição própria (destacada da contestação e réplica), nos mesmos prazos já referidos nesta decisão, caso contrário se presumirá que concordam com o julgamento antecipado da lide." - ADV: LETICIA ANDREZA VALENTE (OAB 336774/SP), NATASHA ESTER TAVARES DA SILVA (OAB 488266/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU MONITÓRIA (40) Nº 5016759-59.2023.4.03.6100 / CECON-São Paulo AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: NILTON CICERO DE VASCONCELOS Advogado do(a) AUTOR: LUZINETE MARIA ZANELLI ANDRIANI - SP108257 REU: GILBERTO MESSIAS LAUREANO Advogados do(a) REU: LETICIA ANDREZA VALENTE - SP336774, NATASHA ESTER TAVARES DA SILVA - SP488266, NICOLLI MARQUEZE SARTORI - SP424660 VISTOS, chamo o feito à ordem. Considerando a necessidade de remodelação das propostas de acordo da CEF na pauta de recuperação de créditos, já em discussão nesta Central de Conciliação com as instâncias superiores da CEF, e tendo em vista a pendência de reuniões interinstitucionais para esse acertamento final, REDESIGNO a audiência de conciliação para o dia 18/08/2025, às 15h00, a realizar-se de forma presencial nesta CECON. Publique-se para ciência das partes e aguarde-se a audiência. São Paulo, 10 de julho de 2025. PAULO MARCOS RODRIGUES DE ALMEIDA Central de Conciliação de São Paulo Juiz Federal Coordenador
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024370-80.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Família - G.D.S. - Vistos. Fls. 148/150: Após o recolhimento das custas necessárias pela autora (guia FEDT, cód. 434-1), o que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, providencie o CARTÓRIO a realização das pesquisas de endereços do réu, via sistemas TRE-SIEL e PETRUS (que abrange Sisbajud, Infojud e Renajud). Com a vinda do resultado das pesquisas deferidas, intime-se a requerente para indicar os meios necessários à citação do réu. No mais, aguarde-se o cumprimento do item II de fls. 139 pela z. Serventia. Int. - ADV: LETICIA ANDREZA VALENTE (OAB 336774/SP), NATASHA ESTER TAVARES DA SILVA (OAB 488266/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001641-21.2019.5.02.0014 RECLAMANTE: MARILENE VIEIRA RECLAMADO: EDSON ROMEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06b0f53 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LDRB DESPACHO Vistos Expeça-se mandado de penhora dos veículos indicados pelo autor. Cumpra-se através de oficial de justiça. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. FRANCISCO PEDRO JUCA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARILENE VIEIRA
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2173484-51.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: I. A. X. (Menor(es) representado(s)) - Agravante: L. A. da S. (Representando Menor(es)) - Agravado: L. P. A. X. de A. - Vistos, 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos da ação de alimentos, fixou os provisórios em 30% dos rendimentos líquidos ou 30% do salário-mínimo, em caso de desemprego ou trabalho informal. Sustenta o recorrente, em síntese, que os alimentos provisórios foram fixados sem considerar que desde a separação, o recorrido vem contribuindo espontaneamente com o valor que varia entre R$ 600,00 (seiscentos reais) e R$ 900,00 (novecentos reais) no mês. Alega que o alimentante trabalha como motorista de aplicativo (UBER, 99), além de tocar em um grupo de pagode aos finais de semana, razão pela qual o requerido possui bons rendimentos e capazes de fazer frente aos alimentos pretendidos com a inicial. Pugna pela concessão da tutela recursal e ao final pelo provimento do recurso, com a majoração dos alimentos para 50% do salário-mínimo. 2. Diante dos elementos existentes nos autos e a fim de evitar eventual dano irreparável, ou de difícil reparação, defiro a tutela para majorar os alimentos provisórios para o valor correspondente a 50% do salário-mínimo em caso de trabalho desemprego ou trabalho autônomo, uma vez que já vem contribuindo, espontaneamente, com o pagamento de alimentos em valores próximos ao ora fixados. Comunique-se ao MM. Juízo a quo, via e-mail, com urgência, valendo a presente como ofício. 3. Intime-se a parte contrária para, querendo, oferecer contrarrazões e os documentos que julgar pertinentes. 4. Na sequência, dê-se vistas dos autos à douta Procuradoria Geral de Justiça. 5. Cumpridas as diligências acima, tornem os autos conclusos para julgamento. - Magistrado(a) Erickson Gavazza Marques - Advs: Natasha Ester Tavares da Silva (OAB: 488266/SP) - 4º andar
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