Pedro Ivo Ferreira Pereira
Pedro Ivo Ferreira Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 488276
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pedro Ivo Ferreira Pereira possui 7 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJSP
Nome:
PEDRO IVO FERREIRA PEREIRA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
MONITóRIA (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018967-54.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - N.M.G.M. - Vistos. Concedo a gratuidade processual à parte autora. Anote-se. Em que pesem os documentos juntados pela autora, tenho que prova apresentada nos autos é insuficiente e insatisfatória para dela derivar a probabilidade do direito, uma vez que não há nos autos comprovação documental dos fatos alegados na exordial, requisito que deve estar presente conjugado ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Não cuidou, pois, a autora, da comprovação dos requisitos necessários à concessão da tutela, pelo que incabível sua concessão, que fica indeferida, por ora. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 02/09/2025 às 15:00h, que será realizada pelo CEJUSC de forma virtual. Cite-se e intime-se a parte requerida, com urgência, tendo em vista o prazo contido no artigo 334 do CPC, com as expressas advertências da lei, consignando-se que o prazo para resposta, não sendo obtida a conciliação ou não ocorrendo por ausência de qualquer das partes na audiência, é de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da audiência, independentemente de nova intimação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato (artigo 344 do Código de Processo Civil). Deve a parte-ré informar ao Oficial de Justiça e-mail e telefone para encaminhamento do convite virtual. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Sem prejuízo, apresente a parte requerente, no prazo de 10 dias, os seus e-mails e contatos telefônicos (parte e advogado) para o encaminhamento do convite virtual. Consigno às partes que poderão comparecer pessoalmente no SETOR DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO da Cidade Judiciária (Bloco B, 2º andar) no dia e hora da audiência designada caso não possuam endereço eletrônico para realizá-la de forma telepresencial, desde que tal circunstância seja informada ao Oficial de Justiça. Em caso de comparecimento presencial, deverá o interessado se apresentar, além de documento pessoal com foto , munido de cópia da presente decisão/citação/intimação. O link para participação da audiência será enviado posteriormente pelo CEJUSC (cejusc.campinas@tjsp.jus.br). O acesso ao sistema não é difícil e pode ser feito inclusive por celular, pois o interessado receberá o link de acesso por e-mail, devendo ingressar no dia e horário agendados, com vídeo e áudio habilitados. A utilização, se possível, de fone e microfone facilitará o andamento da audiência. Para mais orientações, acessar o manual de participação em audiências virtuais disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual (https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/GuiaRapido.pdf?d=16 11857568268). Consoante dispõe o art. 169 do Código de Processo Civil, e nos termos da Resolução nº 809/2019 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, será devida remuneração ao conciliador ou mediador, a ser custeada pelas partes. Assim, o CEJUSC encaminhará por e-mail às partes, além do link da audiência, o valor da remuneração, observando-se o valor da causa e o patamar básico da Tabela de Remuneração anexa à Resolução nº 809/2019. O pagamento poderá ser feito na data da audiência, mediante transferência bancária (Pix) em favor do conciliador, cuja chave será informada naquela oportunidade. Possível, ainda, o pagamento no prazo de 05 dias, a contar da audiência, também mediante transferência bancária, encaminhando-se diretamente ao conciliador o devido comprovante por mensagem eletrônica (e-mail ou mensagem de whatsapp). Fica vedado o pagamento mediante depósito judicial. O pagamento será devido, também, no caso de participação por videoconferência, efetuando-se o pagamento nos mesmos moldes. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência (virtual ou presencialmente) é obrigatório. Caso a parte se faça representar por advogado, deverá este estar munido de procuração espe cífica, com outorga de poderes para negociar e transigir. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Uma via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado, devendo o oficial de justiça informar na própria certidão os dados requisitados, bem como alertar a parte ré do prazo de contestação e da possibilidade do comparecimento pessoal no CEJUSC para realização da audiência ora designada. Observe a serventia a necessária intimação pessoal da parte autora para a audiência, caso tenha seus interesses patrocinados pela Defensoria Pública. Intime-se. - ADV: PEDRO IVO FERREIRA PEREIRA (OAB 488276/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026832-65.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sergio Marcos Cucculi - - Cleide Sousa Alves - Autos nº 2024/001137. Carta precatória disponível no sistema e-SAJ. Deverá a parte interessada instruí-la com as peças que se fizerem necessárias ao seu cumprimento e comprovar, nestes autos, a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado, conforme comunicados CG Nº 1951/2017 e CG Nº 390/2018: Caso opte pela distribuição por peticionamento eletrônico, deverá instruira carta precatória com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, e, no caso de justiça paga, também instruir com o comprovante das taxas judiciárias e despesas,inclusive referentes à impressão das peças necessárias para o seu cumprimento(código 201-0), sendo dispensada a juntada de senha do processo principal.( III, 1.2.CG Nº 1951/2017); (...) COMUNICA, também, que as deprecatas peticionadas eletronicamente pelos patronossão instruídas com as peças em PDF necessárias ao cumprimento do ato(Comunicado 1951/2017, III, 1.2.), portanto, não cabe ao juízo deprecado exigir do juízo deprecante a senha do processo de origem nestas precatórias.(CG Nº 390/2018). Nada Mais. Campinas, 16 de junho de 2025. - ADV: PEDRO IVO FERREIRA PEREIRA (OAB 488276/SP), PEDRO IVO FERREIRA PEREIRA (OAB 488276/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Flavia Regina Rapatoni (OAB 141669/SP), Tânia Lúcia de Lemos Ferreira (OAB 214648/SP), Charlei Moreno Barrionuevo (OAB 260099/SP), Flavia Ling Nemes (OAB 464773/SP), Pedro Ivo Ferreira Pereira (OAB 488276/SP) Processo 1007902-03.2024.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Antônia Pereira da Silva, Rafael Henrique Nunes - Reqda: Tokio Marine Seguradora S/A, Camila Correa Gozzi 31290483833, Duxcon Sankato Corretora e Consultoria de Seguros Ltda. - Posto isto, julgo improcedente a presente ação. E, por consequência, extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Sem verbas de sucumbência em Primeiro Grau de Jurisdição.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoADV: Pedro Ivo Ferreira Pereira (OAB 488276/SP) Processo 1026832-65.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sergio Marcos Cucculi, Cleide Sousa Alves - Manifeste-se o(a) requerente sobre a certidão do oficial de justiça, devendo a parte autora informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação da parte ré, recolhendo-se ainda, as taxas pertinentes, no prazo de trinta dias. Havendo necessidade de realização de pesquisas de endereços, deverá a parte autora formular pedido, recolhendo as taxas pertinentes no mesmo prazo. Decorrido o prazo acima sem manifestação, a parte autora deverá ser intimada para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias sob pena de extinção. Certificado o decurso do prazo sem manifestação, os autos deverão subir à conclusão para extinção nos termos do artigo 485, inciso III, cc. § 1º do CPC.