Pedro Pereira Laurindo Filho

Pedro Pereira Laurindo Filho

Número da OAB: OAB/SP 488277

📋 Resumo Completo

Dr(a). Pedro Pereira Laurindo Filho possui 108 comunicações processuais, em 91 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 91
Total de Intimações: 108
Tribunais: TJSP, TRT15, TRF3
Nome: PEDRO PEREIRA LAURINDO FILHO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
78
Últimos 30 dias
100
Últimos 90 dias
108
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (66) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) APELAçãO CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 108 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003581-47.2024.8.26.0363 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.F.C. - L.H.C. - Vistos. Fls.77: Defiro a cota retro do Ministério Público. Intime-se o requerido, por seu Procurador, para que se manifeste, em 05 dias, sobre o teor da petição e cálculos de fls.68,73, no prazo de 05 dias. No mesmo prazo, esclareça a autora referido pedido e cálculos, visto não se tratar de execução de alimentos, mas sim de fixação. Intime-se. - ADV: JEAN GIOVANI DE OLIVEIRA MANOEL (OAB 416758/SP), PEDRO PEREIRA LAURINDO FILHO (OAB 488277/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008462-80.2007.8.26.0363 (363.01.2007.008462) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - José Aparecido de Campos Barbosa e outro - Milton de Jesus Faccio - Cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo ( item 128.5 do Cap.II das NSCGJ) - ADV: MILTON DE JESUS FACCIO (OAB 108040/SP), PEDRO PEREIRA LAURINDO FILHO (OAB 488277/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001464-83.2024.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Fabiano Negrini - - Reinaldo Negrini - Banco Bradesco S/A - Fls. 148/165: Vista dos autos à parte recorrida para apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação interposto. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), PEDRO PEREIRA LAURINDO FILHO (OAB 488277/SP), PEDRO PEREIRA LAURINDO FILHO (OAB 488277/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1038447-52.2024.8.26.0114 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Campinas - Recorrente: B. B. S/A - Recorrido: P. D. de S. - Magistrado(a) Marco Aurelio Stradiotto de Moraes R. Sampaio - CR - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RELAÇÃO DE CONSUMO. RECURSO INOMINADO. DEMANDA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTE DE GOLPE DO BOLETO FALSO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR POR FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RECORRIDO ABORDADO DENTRO DE AGÊNCIA DO BANCO RECORRENTE POR PESSOA QUE SE PASSOU POR FUNCIONÁRIO. EMISSÃO DE BOLETO FRAUDULENTO COM DADOS REAIS DO RECORRIDO E APARÊNCIA DE LEGITIMIDADE. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO, NOS TERMOS DO ART. 373, II, DO CPC. AUSÊNCIA DE MEDIDAS DE SEGURANÇA EFICAZES E FALHA NO CONTROLE INTERNO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FORTUITO INTERNO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 479, DO STJ. DEVIDA RESTITUIÇÃO SIMPLES DO VALOR PAGO NO BOLETO FALSO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS EM RAZÃO DE TER O CONSUMIDOR SIDO LUDIBRIADO DENTRO DA AGÊNCIA BANCÁRIA. VALOR FIXADO ADEQUADO. OBSERVÂNCIA AOS CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO (LEI Nº 14.905/24). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Vidal Ribeiro Poncano (OAB: 91473/SP) - Vivian dos Santos Ramos (OAB: 382437/SP) - D. A. C. - Marcos Roberto Gomes (OAB: 508325/SP) - Pedro Pereira Laurindo Filho (OAB: 488277/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  6. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1030326-35.2024.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Hellen Kezia de Siqueira Borges - Apelante: Virgilio Henrique Borges - Apelado: Itaú Unibanco S/A - VISTOS. Trata-se de apelação contra a sentença de improcedência, na qual, após sucumbirem em primeiro grau, os autores formularam novo requerimento de gratuidade de justiça. Embora a questão relativa à gratuidade de justiça seja objeto do recurso em exame, é certo que cabe ao relator apreciar o pedido de gratuidade no âmbito recursal e, se for o caso, exigir do recorrente pagamento das custas recursais, como previsto na parte final do §7º, do artigo 99, do CPC. No caso, o benefício da gratuidade de justiça foi requerido em primeiro grau e indeferido por decisão contra a qual não foi interposto recurso, e os autores imediatamente passaram a recolher as custas e as despesas processuais exigíveis, operando-se preclusão lógica sobre a questão. Ainda que o requerimento possa ser renovado a qualquer tempo, consoante entendimento do C. STJ tal circunstância impõe a necessidade que a parte comprove a modificação (para pior) da capacidade financeira constatada, não bastando a tanto a mera declaração de hipossuficiência e a reapresentação dos documentos já existentes nos autos, cuja presunção de veracidade já foi infirmada por outros elementos de convicção presentes nos autos. Contudo, as razões recursais nada mencionam nem comprovam sobre modificação (para pior) da situação financeira entre o requerimento de gratuidade de justiça indeferido em primeiro grau e o novo requerimento da gratuidade de justiça formulado quando da interposição da apelação, limitando-se a reapresentar os documentos já existentes nos autos. Assim, INDEFERE-SE o requerimento de gratuidade de justiça, determinando-se a comprovação do recolhimento do preparo, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) Alexandre Coelho - Advs: Pedro Pereira Laurindo Filho (OAB: 488277/SP) - Marcos Roberto Gomes (OAB: 508325/SP) - Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC) - Sala 203 – 2º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1030326-35.2024.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Hellen Kezia de Siqueira Borges - Apelante: Virgilio Henrique Borges - Apelado: Itaú Unibanco S/A - VISTOS. Trata-se de apelação contra a sentença de improcedência, na qual, após sucumbirem em primeiro grau, os autores formularam novo requerimento de gratuidade de justiça. Embora a questão relativa à gratuidade de justiça seja objeto do recurso em exame, é certo que cabe ao relator apreciar o pedido de gratuidade no âmbito recursal e, se for o caso, exigir do recorrente pagamento das custas recursais, como previsto na parte final do §7º, do artigo 99, do CPC. No caso, o benefício da gratuidade de justiça foi requerido em primeiro grau e indeferido por decisão contra a qual não foi interposto recurso, e os autores imediatamente passaram a recolher as custas e as despesas processuais exigíveis, operando-se preclusão lógica sobre a questão. Ainda que o requerimento possa ser renovado a qualquer tempo, consoante entendimento do C. STJ tal circunstância impõe a necessidade que a parte comprove a modificação (para pior) da capacidade financeira constatada, não bastando a tanto a mera declaração de hipossuficiência e a reapresentação dos documentos já existentes nos autos, cuja presunção de veracidade já foi infirmada por outros elementos de convicção presentes nos autos. Contudo, as razões recursais nada mencionam nem comprovam sobre modificação (para pior) da situação financeira entre o requerimento de gratuidade de justiça indeferido em primeiro grau e o novo requerimento da gratuidade de justiça formulado quando da interposição da apelação, limitando-se a reapresentar os documentos já existentes nos autos. Assim, INDEFERE-SE o requerimento de gratuidade de justiça, determinando-se a comprovação do recolhimento do preparo, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) Alexandre Coelho - Advs: Pedro Pereira Laurindo Filho (OAB: 488277/SP) - Marcos Roberto Gomes (OAB: 508325/SP) - Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC) - Sala 203 – 2º andar
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5001485-31.2025.4.03.6344/ 1ª Vara Gabinete JEF de Campinas EXEQUENTE: ALINE ALO BARBOSA Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO PEREIRA LAURINDO FILHO - SP488277 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Em atendimento à PORTARIA CAMP-JEF-PRES Nº 5, DE 09 DE ABRIL DE 2024, fica a parte autora intimada a promover o saneamento da(s) irregularidade(s) assinalada(s) na informação de irregularidade, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 321 do CPC, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Campinas/SP, datado e assinado eletronicamente.
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