William Arantes Figueredo

William Arantes Figueredo

Número da OAB: OAB/SP 488330

📋 Resumo Completo

Dr(a). William Arantes Figueredo possui 61 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT2, TRF3, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 61
Tribunais: TRT2, TRF3, TJSP, TRT15, TJSC, TST
Nome: WILLIAM ARANTES FIGUEREDO

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
61
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (12) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009617-42.2025.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.C.C. - Certifique-se o decurso do prazo de contestação. - ADV: WILLIAM ARANTES FIGUEREDO (OAB 488330/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1067066-34.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lucas Matos Ferreira - - Thais Graciano Ferreira - Caio Roberto Canavieira Dias - Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e extingo o processo com análise de mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno os autores ao pagamento das verbas oriundas de sua sucumbência, com honorária que fixo em 10% sobre o valor da causa, devidamente atualizado. Oportunamente, diligencie a serventia a remessa dos autos ao arquivo, observadas as formalidades legais e cautelas de praxe, inclusive a anotação de baixa no sistema informatizado. P. I. - ADV: LUCIANA DE LIMA SILVA (OAB 317161/SP), LUCIANA DE LIMA SILVA (OAB 317161/SP), WILLIAM ARANTES FIGUEREDO (OAB 488330/SP), WILLIAM ARANTES FIGUEREDO (OAB 488330/SP), ANA REBECA CABRAL DUARTE (OAB 75920/DF)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5020103-77.2025.4.03.6100 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: SUELI DE ALMEIDA PESSOA Advogado do(a) AUTOR: WILLIAM ARANTES FIGUEIREDO - SP488330 REU: BANCO DO BRASIL SA D E C I S Ã O Cuida-se de ação de restituição por falha na prestação do serviço bancário cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais, proposta por SUELI DE ALMEIDA PESSOA, em face do Banco do Brasil S.A., sob a alegação de que foi vítima de fraude eletrônica, que resultou na indevida transferência de valores de sua conta bancária, totalizando R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais). Alega que, ao seguir orientações recebidas por meio de mensagens no aplicativo WhatsApp, supostamente enviadas por representantes do Banco, realizou transferências bancárias que resultaram na expropriação indevida dos referidos valores. Sustenta falha na prestação do serviço bancário, bem como abalo psíquico decorrente dos fatos, motivo pelo qual requer o ressarcimento dos prejuízos materiais e compensação por danos morais. É o relatório. Decido. A presente ação versa exclusivamente sobre responsabilidade civil decorrente de suposta falha na prestação de serviços bancários por parte do Banco do Brasil S.A., sociedade de economia mista que atua sob o regime jurídico de direito privado. Nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal, compete à Justiça Federal julgar as causas em que forem parte entidades autárquicas ou empresas públicas federais, excetuadas aquelas de competência da Justiça do Trabalho ou da Justiça Eleitoral. No entanto, o Banco do Brasil S.A., possui natureza jurídica de sociedade de economia mista, o que a exclui da referida regra de competência federal. Nesse sentido, compete à Justiça Estadual o julgamento de ações de natureza cível, mesmo quando uma das partes seja o Banco do Brasil S.A.. Destaca-se: ADMINISTRATIVO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. BANCO DO BRASIL. COMPETÊNCIA PARA JULGAR A AÇÃO . JUSTIÇA ESTADUAL. 1. Segundo a Súmula 508 do STJ, "Compete à justiça estadual, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas em que for parte o Banco do Brasil, S.A .". Sendo o Banco do Brasil uma Sociedade de Economia Mista, não se inclui na relação prevista no art. 109, I, da Constituição da Republica, de modo que resta excluída a competência da Justiça Federal para processamento e julgamento do feito. 2 . Exame da apelação prejudicado. (TRF-4 - AC: 60634820124049999 SC 0006063-48.2012.4 .04.9999, Relator.: LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE, Data de Julgamento: 01/10/2013, QUARTA TURMA) ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DEPÓSITOS EM CONTA RELATIVOS AO PASEP. MÁ GESTÃO . LEGITIMIDADE DO BANCO DO BRASIL S/A. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. SÚMULA 42/STJ. 1 . A Primeira Seção desta Corte de Justiça possui entendimento no sentido de que compete à Justiça Estadual processar e julgar as causas cíveis relativas ao PASEP, porquanto o Banco do Brasil é o gestor das referidas contas, incidindo, desse modo, o teor da Súmula 42/STJ. 2. No caso dos autos, o Tribunal de origem, ao decretar a ilegitimidade do Banco do Brasil S/A para responder à ação em que são questionados os depósitos em conta relativos ao PASEP, dissentiu do entendimento firmado no âmbito desta Corte Superior sobre o tema. 3 . Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no REsp: 1896998 PB 2020/0250082-1, Data de Julgamento: 22/03/2021, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/03/2021) PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROGRAMA DE FORMACAO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PÚBLICO PASEP . ALEGAÇÃO DE DISTORÇÕES ENTRE VALORES INFORMADOS E OS QUE DEVERIAM ENCONTRAR-SE NA CONTA INDIVIDUALIZADA DO PARTICIPANTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL S/A. TEMA 1 .150/STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. SÚMULA N. 42 DO STJ . AGRAVO DESPROVIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juízo da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás que, nos autos de ação de indenização por danos materiais e morais, declarou a ilegitimidade passiva da União e a excluiu da lide, pronunciando a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar os pedidos, com ordem de remessa dos autos para uma das Varas Cíveis da Comarca de Pires do Rio GO. 2 . O art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970 atribuiu ao Banco do Brasil a administração do Programa de Formacao do Patrimonio do Servidor Público PASEP e manutenção das contas individuais para cada servidor público, na forma estipulada pelo Conselho Monetário Nacional. 3 . O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1.150, em sede de recursos repetitivos, fixou o entendimento de que a responsabilidade por eventuais saques indevidos ou pela má gestão dos valores depositados na conta do PASEP é atribuição do Banco do Brasil, nos termos do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970, a configurar a competência da Justiça Estadual . Precedente declinado no voto: REsp n. 1.895.936/TO, relator Ministro HERMAN BENJAMIN, Primeira Seção, julgado em 13/09/2023, DJe de 21/09/2023 . 4. Por outro lado, nas ações judiciais em que se pleiteia a recomposição do saldo existente em conta vinculada ao PASEP, em decorrência de ato de responsabilidade do Conselho Gestor do Fundo, a União deve figurar no polo passivo da demanda, limitando-se a sua responsabilidade ao recolhimento mensal ao Banco do Brasil. Precedentes do STJ declinados no voto. 5 . Porém, não é essa a causa de pedir. 6. Na hipótese dos autos, a pretensão do agravante funda-se na responsabilidade do Banco do Brasil pelo desaparecimento de valores que deveriam encontrar-se na conta individualizada do PASEP, configurando-se, portanto, a competência da Justiça Estadual, nos termos do Tema n. 1 .150-STJ (recursos repetitivos) e da Súmula n. 42 da mesma Corte Superior, segundo a qual Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte a sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento. 7. Decisão agravada que se mantém . 8. Agravo de instrumento desprovido (TRF-1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 10110917520184010000, Relator.: DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA, Data de Julgamento: 07/02/2024, SEXTA TURMA, Data de Publicação: PJe 15/02/2024 PAG PJe 15/02/2024 PAG) Ademais, não há, nos autos, qualquer elemento que indique a existência de interesse jurídico direto da União Federal ou de suas autarquias, de modo que não se justifica a competência da Justiça Federal. Diante do exposto, reconheço, de ofício, a incompetência absoluta desta Justiça Federal para o processamento e julgamento da presente ação e determino a remessa dos autos à Justiça Estadual do Estado de São Paulo. Cumpra-se, com urgência. Em caso de renúncia ao prazo recursal, remeta-se imediatamente ao juízo competente. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0010918-72.2024.5.15.0101 distribuído para 8ª Câmara - Gabinete da Desembargadora Keila Nogueira Silva - 8ª Câmara na data 22/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25072300301008000000136464824?instancia=2
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1067066-34.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lucas Matos Ferreira - - Thais Graciano Ferreira - Caio Roberto Canavieira Dias - Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e extingo o processo com análise de mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno os autores ao pagamento das verbas oriundas de sua sucumbência, com honorária que fixo em 10% sobre o valor da causa, devidamente atualizado. Oportunamente, diligencie a serventia a remessa dos autos ao arquivo, observadas as formalidades legais e cautelas de praxe, inclusive a anotação de baixa no sistema informatizado. P. I. - ADV: LUCIANA DE LIMA SILVA (OAB 317161/SP), WILLIAM ARANTES FIGUEREDO (OAB 488330/SP), WILLIAM ARANTES FIGUEREDO (OAB 488330/SP), LUCIANA DE LIMA SILVA (OAB 317161/SP), ANA REBECA CABRAL DUARTE (OAB 75920/DF)
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001714-42.2024.5.02.0038 AUTOR: ROBERTO BACATIN GOMES RÉU: CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bda07f9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. HELIO MARCIO FELIPE GUIMARAES DESPACHO   Vistos, etc....... Informe o autor acerca da ocorrência do trânsito em julgado da decisão, pena de sobrestamento do feito no PJE e início da fluência do prazo para prescrição intercorrente. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. DANIEL ROCHA MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001714-42.2024.5.02.0038 AUTOR: ROBERTO BACATIN GOMES RÉU: CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bda07f9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. HELIO MARCIO FELIPE GUIMARAES DESPACHO   Vistos, etc....... Informe o autor acerca da ocorrência do trânsito em julgado da decisão, pena de sobrestamento do feito no PJE e início da fluência do prazo para prescrição intercorrente. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. DANIEL ROCHA MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTO BACATIN GOMES
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