Marcos Rebelato Stefani

Marcos Rebelato Stefani

Número da OAB: OAB/SP 488349

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcos Rebelato Stefani possui 39 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJSP, TJPR, TJRJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 39
Tribunais: TJSP, TJPR, TJRJ, TRF3, TRT2, TRF4
Nome: MARCOS REBELATO STEFANI

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
39
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003306-94.2025.8.26.0003 (apensado ao processo 1012970-69.2024.8.26.0003) (processo principal 1012970-69.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Anulação - Monica Alves da Silva - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) autora, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 59, em cumprimento às fls. 43. Valor(es): R$ 6.145,35, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), MARCOS REBELATO STEFANI (OAB 488349/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018173-75.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Fixação - S.M.S. - - W.R.L. - Vistos. 1. Para análise do requerimento de gratuidade, em atenção disposto no art. 5º, LXXIV, da Constituição da República e art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, deverá a parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar declaração de bens e rendimentos, além de outros documentos aptos a comprovar impossibilidade de assumir os encargos processuais. Nesse ensejo, deverá juntar aos autos cópias da última folha de registro de emprego da carteira do trabalho; comprovante de renda mensal; dos extratos de contas bancárias dos últimos três meses; e da última declaração do imposto de renda. Ademais, deverá esclarecer eventual possibilidade de pagamento parcial ou parcelado dos encargos, ficando ciente(s) de que, sendo ônus da parte interessada, o não atendimento das determinações, em sua integralidade, implicará na denegação do requerimento formulado. Ou, alternativamente, deverá comprovar o recolhimento das custas judiciais e diligências do sr. Oficial de Justiça, em conformidade com as regras estabelecidas no Provimento CG 33/2013, observando-se que, caso assim proceda, configurar-se-á a desistência tácita ao pedido. Tudo isso sob pena de indeferimento e extinção, sem nova intimação. 2.No prazo de quinze dias, deverão emendar a inicial para que esclareçam o valor dos alimentos na hipótese de trabalho com vínculo empregatício formal, bem como para que informem se o lar de referência do infante será o materno e se as visitas (fl. 06, item 2) ocorrerá todas as sextas-feiras e sábados ou em sextas-feiras e sábados alternados. 3.Após, ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: MARCOS REBELATO STEFANI (OAB 488349/SP), MARCOS REBELATO STEFANI (OAB 488349/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015939-11.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Adriano Santos de Oliveira Leal - Vistos. Fl. 109: Providencie o autor o recolhimento da taxa postal, em quinze dias. Após, cite-se, por carta, conforme requerido. No silêncio, cumpra-se o disposto no artigo 485, inciso III, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MARCOS REBELATO STEFANI (OAB 488349/SP)
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumSen 1001068-04.2025.5.02.0715 AUTOR: AASA (MENOR) E OUTROS (2) RÉU: TSUR SERVICOS E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa261ef proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o presente feito concluso ao MM Juiz da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, Dr. VINICIUS JOSE DE REZENDE,  tendo em vista a extração da presente Carta de Sentença redistribuída pela E. 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL  porque proveniente dos autos principais , 1001898-23.2023.5.02.0720, na qual requerem  as autoras, que sejam as reclamadas intimadas para se manifestarem acerca dos cálculos apresentados sob o número de Id 183598e, junto com a Petição Inicial. São Paulo, 18 de julho de 2025. JOSEFA MARTINS DA ROCHA Técnico Judiciário DECISÃO   Vistos… 1 - Recebo os autos redistribuídos pela pela E. 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL. 2 - Determino que os mesmos patronos das reclamadas, cadastrados nos autos principais (1001898-23.2023.5.02.0720 ), sejam cadastrados nos presentes autos. Providencie a Secretaria da Vara. 3- Intimem-se as reclamadas, para que, no prazo de 08 dias úteis, manifestem-se acerca dos cálculos de liquidação apresentados, observando-se o §2º, do Artigo 879 da CLT 4- Após a manifestação das reclamadas, intime-se a autora, para, no mesmo prazo de 08 dias úteis, manifestar-se. 5- Havendo anuência, voltem os autos conclusos para análise, e, se em termos, para homologação. 5 – RESSALTA- SE que é ônus da parte diligenciar pela correta observância do prazo legal, bem como os cálculos devem ser apresentados em formato de planilha e na posição correta para que possam ser analisados adequadamente pelo Juízo. RECOMENDA-SE a utilização da ferramenta PJe-Calc Cidadão, desenvolvido pelo TRT da 8ª Região, a pedido do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, para ser utilizado como ferramenta padrão em toda a Justiça do Trabalho. O acesso poderá ser feito no endereço: https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao. SAO PAULO/SP, 19 de julho de 2025. VINICIUS JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - A.A.D.S.A. - BEATRIZ DOS SANTOS ALMEIDA - MARIA GONCALVES DE ALMEIDA
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumSen 1001068-04.2025.5.02.0715 AUTOR: AASA (MENOR) E OUTROS (2) RÉU: TSUR SERVICOS E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa261ef proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o presente feito concluso ao MM Juiz da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, Dr. VINICIUS JOSE DE REZENDE,  tendo em vista a extração da presente Carta de Sentença redistribuída pela E. 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL  porque proveniente dos autos principais , 1001898-23.2023.5.02.0720, na qual requerem  as autoras, que sejam as reclamadas intimadas para se manifestarem acerca dos cálculos apresentados sob o número de Id 183598e, junto com a Petição Inicial. São Paulo, 18 de julho de 2025. JOSEFA MARTINS DA ROCHA Técnico Judiciário DECISÃO   Vistos… 1 - Recebo os autos redistribuídos pela pela E. 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL. 2 - Determino que os mesmos patronos das reclamadas, cadastrados nos autos principais (1001898-23.2023.5.02.0720 ), sejam cadastrados nos presentes autos. Providencie a Secretaria da Vara. 3- Intimem-se as reclamadas, para que, no prazo de 08 dias úteis, manifestem-se acerca dos cálculos de liquidação apresentados, observando-se o §2º, do Artigo 879 da CLT 4- Após a manifestação das reclamadas, intime-se a autora, para, no mesmo prazo de 08 dias úteis, manifestar-se. 5- Havendo anuência, voltem os autos conclusos para análise, e, se em termos, para homologação. 5 – RESSALTA- SE que é ônus da parte diligenciar pela correta observância do prazo legal, bem como os cálculos devem ser apresentados em formato de planilha e na posição correta para que possam ser analisados adequadamente pelo Juízo. RECOMENDA-SE a utilização da ferramenta PJe-Calc Cidadão, desenvolvido pelo TRT da 8ª Região, a pedido do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, para ser utilizado como ferramenta padrão em toda a Justiça do Trabalho. O acesso poderá ser feito no endereço: https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao. SAO PAULO/SP, 19 de julho de 2025. VINICIUS JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO - TSUR SERVICOS E COMERCIO LTDA
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005227-11.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - D.L.F. e outros - F.A.A.F. - Vistos. Ao Ministério Público. Int. - ADV: PAULO ROBERTO SOUZA SARDINHA (OAB 261128/SP), MARCOS REBELATO STEFANI (OAB 488349/SP), ROGERIO SACRAMENTO DOS SANTOS (OAB 261457/SP), WALTER MARIANO DA SILVA (OAB 452975/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001119-47.2023.4.03.6316 / 1ª Vara Gabinete JEF de Andradina AUTOR: ADEMAR JOSE DE SOUZA Advogados do(a) AUTOR: MARCOS REBELATO STEFANI - SP488349, WALTER MARIANO DA SILVA - SP452975 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. ANDRADINA, na data da assinatura eletrônica.
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