Roberto José Giandoni
Roberto José Giandoni
Número da OAB:
OAB/SP 488364
📋 Resumo Completo
Dr(a). Roberto José Giandoni possui 26 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJSP, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJSP, TJPR
Nome:
ROBERTO JOSÉ GIANDONI
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
ARROLAMENTO COMUM (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011407-25.2024.8.26.0008 - Inventário - Inventário e Partilha - Francisco Canha Correa - Florisvaldo Gonçalves - - Jorge Gonçalves Canha e outros - Rosa Aparecida Goncalves - Inicialmente, defiro a prioridade de tramitação, nos termos do artigo 1.048, I, do Código de Processo Civil, e do artigo 71 do Estatuto do Idoso. Anote-se. Do pedido de inclusão da meação da ex-esposa do herdeiro Antonio Gonçalves sobre os direitos hereditários deste último no plano de partilha. Rosa Aparecida Gonçalves, ex-esposa do herdeiro Antonio Gonçalves, ingressou espontaneamente nos autos e requereu a inclusão de sua meação sobre o quinhão de Antonio no plano de partilha, sob o argumento de que foram partilhados, em ação de divórcio, os direitos hereditários que este possuía sobre o imóvel deixado pela "de cujus", com a atribuição de metade desses direitos a cada um (fls. 248). Entretanto, não se pode olvidar que o falecimento da "de cujus" ocorreu em 1992, transmitindo a herança aos seus herdeiros, entre eles, o filho Antonio Gonçalves, pelo princípio da saisine. Nessa quadra, a partilha de direitos hereditários havida no divórcio apenas confere à ex-esposa a condição de cessionária ou credora sobre o quinhão que caberia ao seu ex-marido. Dessa forma, o quinhão hereditário que pertencia ao herdeiro Antonio agora integra seu próprio espólio. Por conseguinte, para que a ex-esposa possa receber sua parte, é imprescindível que o quinhão devido a Antonio seja objeto de partilha no inventário dele (caso já exista ou venha a ser aberto). Com efeito, é nesse processo que a partilha dos direitos hereditários, conforme a sentença de divórcio, será devidamente formalizada entre os interessados daquele espólio. Assim, sempre respeitosamente, indefiro o pedido de inclusão direta de Rosa Aparecida Gonçalves no plano de partilha do presente inventário. Das providências necessárias à finalização do inventário. Deverá o inventariante, no prazo de 30 (trinta) dias: 1- juntar: a) o verso da certidão de casamento da herdeira Maria de Lourdes, tendo em conta que o documento de fls. 262 consigna Constam elementos que vão transcritos no verso desta certidão; b) certidão atualizada de nascimento do herdeiro Pedro Gonçalves Canha; c) documentos comprobatórios dos alegados débitos de IPTU incidentes sobre o imóvel inventariado; 2- comprovar o pagamento das dívidas de IPTU do imóvel, tendo em vista que é imprescindível a prova de quitação das dívidas deixadas pela de cujus para que se possa proceder à homologação da partilha, anotando-se que compete ao inventariante providenciar o pagamento das dívidas do espólio, nos termos do artigo 619, II, do Código de Processo Civil; 3- regularizar a representação do Espólio do herdeiro Pedro, juntando procuração em nome do Espólio subscrita por seu inventariante; 3- manifestar-se sobre as certidões negativas do Oficial de Justiça de fls. 191, 192, 193 e 224, indicando os endereços atualizados de Felipe e Debora, sucessores do herdeiro Luiz Gonçalves Canha, e de Eliana Aparecida Gonçalves e Roberto da Silva Gonçalves, sucessores do herdeiro Antonio Gonçalves. No mais, cobre a UPJ a devolução da carta precatória expedida para a citação de Elizabete Gonçalves Cotrin, sucessora do herdeiro Antonio Gonçalves. Na hipótese de a diligência de citação de Elizabete Gonçalves Cotrin, sucessora do herdeiro Antonio Gonçalves resultar infrutífera, determino, desde já, que, independentemente de nova decisão e sem necessidade de remessa dos autos à fila de conclusão, a UPJ intime o inventariante, por ato ordinatório, para manifestar-se sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo informar novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Decorridos os prazos, certifique a UPJ o decurso para manifestação do inventariante e, após, arquivem-se os autos, independentemente de nova decisão e sem necessidade de nova remessa dos autos à conclusão, aguardando-se eventual manifestação dos interessados no arquivo. Intimem-se. - ADV: CRISTIANE PUCHEVAILLO RAMOS DA SILVA (OAB 46436/BA), MARIO BUENO NETO (OAB 501284/SP), ROBERTO JOSÉ GIANDONI (OAB 488364/SP), MANOEL FREITAS CAMPOS FILHO (OAB 377697/SP), SANDRA BALTAZAR VIEIRA (OAB 345326/SP), ANA PAULA RIBEIRO DA SILVA (OAB 293501/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004400-14.2023.8.26.0079 (processo principal 1011895-29.2022.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Fatima Regina Casagrandi Cavallari - Leonor Claro de Oliveira Silva - Fls. 109/111: O artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil estabelece que são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, excepcionando (no parágrafo 2º) a regra da impenhorabilidade no caso de penhora para pagamento de prestação alimentícia. O débito executado neste dependente refere-se à indenização por danos morais a ser paga pela executada, não tendo, portanto, natureza alimentar, o que afasta a possibilidade de penhora de verbas remuneratórias para o seu pagamento. Assim, eventual deferimento dependeria da existência de rendimentos elevados a ponto de que a penhora de percentual dos rendimentos para pagamento da dívida executada não comprometeria a subsistência digna da parte devedora, admitindo a flexibilização da regra de impenhorabilidade na hipótese, conforme entendimento do STJ. Todavia, no presente caso inexiste tal comprovação, ainda que os proventos de aposentadoria e pensão da executada sejam consideráveis. Ausente a comprovação da inexistência de risco à manutenção da subsistência da executada, em razão da constrição, deve ser indeferido o pedido de penhora sobre seus rendimentos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Intimem-se. - ADV: GRACIANE DA SILVA SUMAN (OAB 381197/SP), ROBERTO JOSÉ GIANDONI (OAB 488364/SP), ANDRÉ FELIPE BIANCONI QUEBEM (OAB 363364/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000664-17.2025.8.26.0079 (processo principal 1001998-06.2024.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Rodrigo Machado Marques - Willian Adão Arantes - - Djenifer Thayani dos Santos - Vistos. Intime-se o executado, pessoalmente ou através do advogado, da indisponibilidade dos valores financeiros, bem como do prazo de 05 (cinco) dias para manifestação (art. 854, §§ 2º e 3º do CPC). Determino, se o caso, o desbloqueio imediato do valor excessivo (art. 854, §1º, do CPC). No mais, deverá o exequente providenciar o recolhimento da taxa postal, caso não tenha advogado constituído nos autos. Em caso de arguição de quaisquer das matérias do art. 854, §3º, do CPC, tornem-me conclusos para decisão. No silêncio, converto desde já os valores bloqueados em penhora e determino a transferência para conta vinculada ao juízo (art. 854, §5º do CPC). Intime-se. - ADV: ROBERTO JOSÉ GIANDONI (OAB 488364/SP), EUCY MAGNA CAVALHEIRO (OAB 313521/SP), ROBERTO JOSÉ GIANDONI (OAB 488364/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009462-81.2024.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - José Roberto Leite - Vistos. Fls. 76/77: manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Intime-se. - ADV: MARIO BUENO NETO (OAB 501284/SP), ROBERTO JOSÉ GIANDONI (OAB 488364/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001093-89.2024.8.26.0470 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - J.R.C. - S.B.S. - Vistos. Habilite-se a patrona do requerido (fls. 480). Verifico que o ofício foi encaminhado ao réu em 14 de outubro de 2.024 e que, de acordo com os documentos juntados pelo autor em fls. 688-738, continuaram a acontecer débitos com nomenclatura igual aos para os quais foi determinada suspensão (seguro "AP" e seguro "RISCOS DIVER"). Assim, manifeste-se o requerido no prazo de 5 dias sobre o descumprimento da medida liminar. Após, tornem os autos conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: MARIO BUENO NETO (OAB 501284/SP), ROBERTO JOSÉ GIANDONI (OAB 488364/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001784-95.2025.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Kahtt Kathine Malicia - Diante da ausência do autor a esta solenidade, embora devidamente intimado, JULGO EXTINTO o feito pelo art. 51, I, da Lei 9.099/95. Condeno o autor ao pagamento de custas processuais no importe de 2% do valor atualizado da causa (mínimo 05 UFESPs). Saem os presentes intimados - ADV: ROBERTO JOSÉ GIANDONI (OAB 488364/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005969-62.2025.8.26.0079 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.J.N. - - S.R.J. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): 1- A audiência de tentativa de conciliação/mediação foi agendada para o dia 25/09/2025 às 09:30h, sala 1, a ser realizada virtualmente, através do Microsoft Teams. 2- Ficam as partes intimadas que os honorários do conciliador/mediador são arbitrados em R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), nos termos do art. 755-G do Provimento CG nº 26/2023 e observadas as regras estabelecidas na Resolução TJSP 809/2019, conforme valor dado à causa (R$ 1.000,00) e, equivalente a, no mínimo, 1(uma) hora, observando-se também as atualizações anuais da tabela da Resolução. 3- O pagamento dos honorários deverá ser realizado em audiência, diretamente ao conciliador/mediador, através de transferência bancária em conta de titularidade do mesmo ou através de pagamento via pix, constando a quitação no termo da sessão. No caso de eventual impossibilidade de pagamento na sessão, o mesmo deverá ser efetuado da forma já descrita, em até 5(cinco) dias após a audiência, juntando-se o comprovante nestes autos. Não efetuado o pagamento no prazo estabelecido, o servidor do CEJUSC deverá expedir certidão em favor do conciliador. 4 - É assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade da mediação e da conciliação. Para pedidos de gratuidade que ainda não tenham sido apreciados pelo juízo, o conciliador/mediador constará no termo que a parte em questão está ciente do valor devido, da forma e do prazo para pagamento, caso seu pedido seja indeferido. Valor da causa / Valor da remuneração até R$ 68.680,00 / R$ 82,41 de R$ 68.680,01 a R$ 137.358,00 / R$ 109,89 de R$ 137.358,01 a R$ 343.398,00 / R$ 164,83 de R$ 343.398,01 a R$ 686.795,00 / R$ 302,19 de R$ 686.795,01 a R$ 1.373.589,00 / R$ 453,28 de R$ 1.373.589,01 a R$ 2.747.179,00 / R$ 604,39 de R$ 2.747.179,01 a R$ 13.735.899,00 / R$ 755,49 acima de R$ 13.735.899,01 / R$ 961,50 - ADV: ROBERTO JOSÉ GIANDONI (OAB 488364/SP), ROBERTO JOSÉ GIANDONI (OAB 488364/SP)
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