Talícia De Souza Assis De Jesus

Talícia De Souza Assis De Jesus

Número da OAB: OAB/SP 488449

📋 Resumo Completo

Dr(a). Talícia De Souza Assis De Jesus possui 104 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT2, STJ, TJSE e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 55
Total de Intimações: 104
Tribunais: TRT2, STJ, TJSE, TRF3, TJPE, TJSP
Nome: TALÍCIA DE SOUZA ASSIS DE JESUS

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
101
Últimos 90 dias
104
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) INQUéRITO POLICIAL (10) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (10) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (10) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 104 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1530821-83.2023.8.26.0590 - Inquérito Policial - Receptação - KELLWYNN STWART DOS SANTOS CAMPREGHER - - JOSÉ ALVES DOS ANJOS NETO - Aos 28 de julho de 2025, às 15:15 horas, na sala de audiências da 1ª Vara Criminal do Foro de São Vicente, Comarca de São Vicente, Estado de São Paulo, sob a presidência do MM. Juiz de Direito Dr. ALEXANDRE TORRES DE AGUIAR, comigo Escrevente ao final nomeada, foi aberta a Audiência para Homologação de Acordo de não Persecução Penal, nos autos da ação entre as partes em epígrafe. Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, certificou o comparecimento da Defensora Constituída, Dra. Talicia De Souza Assis De Jesus e o investigado, KELLWYNN STWART DOS SANTOS CAMPREGHER. Pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte decisão: "Nos termos do art. 28-A, § 4º do CPP, o investigado foi ouvido por este Juízo, restando verificada a voluntariedade de KELLWYNN STWART DOS SANTOS CAMPREGHER no Acordo de Não Persecução Penal entabulado, consoante as condições juntadas aos autos pelo Ministério Público às fls. 73, aceitas pelo investigado e sua Defesa, as quais considero adequadas, suficientes e legais. Pelo exposto, preenchidos todos os requisitos legais previstos no caput, §3º, §4º e§5º do artigo 28-A do Código de Processo Penal, HOMOLOGO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL firmado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, por KELLWYNN STWART DOS SANTOS CAMPREGHER e sua defensora. Sai o investigado ciente de que o descumprimento injustificado de cláusulas do acordo poderá ensejar o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público. Intime-se a vítima. Façam-se as comunicações e anotações de praxe. Após, cumpra-se o disposto no §6º do artigo 28-A do Código de Processo Penal para que o Ministério Público inicie a execução do presente acordo perante o Juízo de Execução Penal. Dispensada a gravação da audiência, saem os presentes intimados. Este termo é assinado eletronicamente pelo MM. Juiz, Nada Mais. - ADV: TALÍCIA DE SOUZA ASSIS DE JESUS (OAB 488449/SP), TALÍCIA DE SOUZA ASSIS DE JESUS (OAB 488449/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007804-90.2007.8.26.0093 (223.02.2007.007804) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - L.H.S.M. - R.F.M. - Vistos. Cadastre-se o patrono para recebimento de futuras intimações. Int. - ADV: TALÍCIA DE SOUZA ASSIS DE JESUS (OAB 488449/SP), GIVONETE ANDRADE DE FARIAS (OAB 503305/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004321-03.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - A.S.G. - W.A.G. - Ante o exposto, tornando definitiva a tutela de urgência concedida a fls. 14/15, JULGO PROCEDENTE o pedido e o faço para condenar o réu a providenciar a matrícula da parte autora em creche próxima de sua residência (entendida como tal distância de até dois quilômetros), em período integral, devendo fornecer traslado de ida e volta, para a criança e responsável, em caso de estabelecimento distante. Em consequência, JULGO o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil. Ratifico o valor da multa por dia de descumprimento em duzentos e cinquenta reais, até o limite de vinte e cinco mil reais. Ação isenta de custas, taxas e emolumentos, nos termos do art. 141, § 2º da Lei nº 8.069/90 e art. 7º, inciso I da Lei Estadual nº 11.608/2003. Em razão do reconhecimento do pedido, com o imediato cumprimento da obrigação (fls. 23), reduz-se a verba honorária pela metade, devendo arcar o Município de Guarujá com o pagamento de honorários advocatícios arbitrados, com fundamento no art. 85, § 8º c.c. art. 90, §4º, ambos do Código de Processo Civil, em trezentos e cinquenta reais. Nesse sentido: "OBRIGAÇÃO DE FAZER. APELAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA CONSIDERADA INTERPOSTA. Matrícula e permanência na creche. Educação infantil. Direito resguardado na CF. Desenvolvimento da criança. Súmulas nº 63 e 65 do TJSP. Designação da vaga. Ato discricionário da Administração. Inteligência dos arts. 53, V, e 54, IV, do ECA. Honorários Advocatícios. Redução. Cabimento. Aplicação da Súmula nº 325 do STJ. Inteligência do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC. Reconhecimento da procedência do pedido e cumprimento simultâneo da obrigação. Aplicação do art. 90, § 4º, do CPC. Precedentes. RECURSO OFICIAL PARCIALMENTE PROVIDO. APELO PROVIDO". (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1059183-15.2019.8.26.0002; Relator (a):Sulaiman Miguel; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Regional II - Santo Amaro -Vara da Infância e da Juventude; Data do Julgamento: 10/06/2021; Data de Registro: 10/06/2021) "Apelação/Reexame Necessário Educação Fornecimento de vaga em creche Obrigação de Fazer Direito líquido e certo violado diante da negativa estatal em conceder a vaga pleiteada pela criança Direito assegurado pela Constituição Federal e pelo ECA Aplicação das Súmulas 63, 65 e 68 do E. TJSP Direito Subjetivo mesmo após emenda nº 59 Ausência de violação ao princípio da separação dos poderes Inaplicabilidade da cláusula da reserva do possível Ausência de direito a escolha de escola específica Administração que deve providenciar a vaga à criança em unidade escolar localizada em até dois quilômetros de sua residência. Multa diária Fixação em R$ 100,00 Manutenção eis que não foi alvo de irresignação Manutenção da limitação em R$ 10.000,00, por ano de descumprimento, em atendimento aos preceitos da razoabilidade e proporcionalidade - Valor arrecadado a título de multa diária que não pertence às crianças, e sim ao Fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo município, na conformidade do art. 214 e seus §§ 1º e 2º do ECA. Honorários advocatícios - Fixação em primeira instância em 10% sobre o valor da causa (R$ 10.000,00), totalizando R$ 1.000,00 Honorários que devem ser reduzidos para R$ 950,00 em sede de reexame necessário, passando a ser fixados por equidade, desvinculando a verba do valor da causa Pleito da Municipalidade de aplicação do art. 90, §4º para reduzir pela metade os honorários advocatícios fixados Ausência de impugnação do Município e cumprimento simultâneo da obrigação Apreço ao interesse público Aplicação do art. 90, §4º para reduzir pela metade os honorários advocatícios fixados, totalizando a verba honorária total em R$ 475,00. Apelação do Município provida e reexame necessário parcialmente provido, com observação". (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1069701-64.2019.8.26.0002; Relator (a):Renato Genzani Filho; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Regional II - Santo Amaro -Vara da Infância e da Juventude; Data do Julgamento: 12/05/2020; Data de Registro: 12/05/2020). Deixo de determinar o encaminhamento dos autos para reexame necessário desta sentença, porquanto a Colenda Câmara Especial do E. TJSP tem decidido incabível o recursoex officioem casos que tais. À guisa de exemplo, o quanto decidido em sede de reexame necessário nos processos nºs1009766-41.2021.8.26.0223,1009756-94.2021.8.26.0223,1009529-07.2021.8.26.0223,1009287-8.2021.8.26.0223,1008835-38.2021.8.26.0223. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: TALÍCIA DE SOUZA ASSIS DE JESUS (OAB 488449/SP), TALÍCIA DE SOUZA ASSIS DE JESUS (OAB 488449/SP)
  5. Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    HC 1021097/RJ (2025/0269990-2) RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ IMPETRANTE : YASMIM DE AZEVEDO MOURA ADVOGADOS : JAQUELINE APARECIDA SOUSA DE SANTANA - SP426870 TALÍCIA DE SOUZA ASSIS DE JESUS - SP488449 YASMIM DE AZEVEDO MOURA - SP489230 IMPETRADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2A REGIAO PACIENTE : MIRELLE DE JESUS FERREIRA CORRÉU : CHENDAL WILFRIDO ROSA CORRÉU : MAYCON IGOR SCORALICK CORRÉU : LEANDRO OLIVEIRA LIMA DE CARVALHO CORRÉU : WAGNER RENATO LEVEK CORRÉU : NATACHA FERREIRA DA SILVA CORRÉU : PETRICK PRUDENTE LIMA JUNIOR CORRÉU : JAILTON FERREIRA DA SILVA CORRÉU : DIEGO DE FARIA BARBOSA CORRÉU : EDSON CABRAL BITENCOURT FILHO CORRÉU : LINO DE OLIVEIRA SANTANA CORRÉU : WESLEY CRISTHIAN SANTOS BORGES CORRÉU : RODRIGO ALVES FRANCO CORRÉU : VICTOR HENRIQUE TAVARES DA SILVA CORRÉU : CLEIDE ROSEANE BOETTSCHE Processo distribuído pelo sistema automático em 23/07/2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501750-98.2025.8.26.0385 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ALEXANDRE WASHINGTON DANTAS DA COSTA - Vistos. Notifique-se o indicado , para oferecer, no prazo de 10 (dez) dias, defesa prévia, por escrito. Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, até o número de 5 (cinco), nos termos do artigo 55, caput e § 1º da Lei 11.343/2006. O oficial de justiça deverá indagar o acusado se possui defensor constituído e, na falta, se deseja a imediata atuação da Defensoria Pública. Nesta hipótese, o oficial orientará o acusado ou familiar a comparecer à Defensoria Pública fornecendo-lhe o endereço do referido órgão. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Providencie-se a folha de antecedentes e a certidão unificada do Cartório Distribuidor em nome do denunciado. Cobre-se a vinda do laudo de exame químico-toxicológico das drogas apreendidas às p. 17/18. Por fim, nos termos do art. 50, §3º da lei 11.343/2006, determino a incineração dos entorpecentes apreendidos, reservando-se uma quantidade necessária a realização de eventual contraprova. Comunique-se à Delegacia Seccional de Polícia de Santos. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício. Ciência ao M.P. Intime-se. - ADV: TALÍCIA DE SOUZA ASSIS DE JESUS (OAB 488449/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503573-76.2024.8.26.0536 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - FLÁVIO ALVES BRAGA LOURENÇO - - LEANDRO LIMA DE OLIVEIRA - - MARCIO EUGENIO DA SILVA FATTORI - - KELVIN FELIPE DOS SANTOS SOUZA - - FABIO AURELIO LINS DOS SANTOS - - BRUNO DA SILVA RAMOS - - JONATHAN DE OLIVEIRA SOUSA - - KENEDY WILLIAN MIRANDA GUELÃO e outros - Vistos. P. 1101/1102: Recebo o recurso interposto pela acusação em relação a todos os sentenciados. P. 1103/1119: Ciência das razões de apelação apresentadas pela acusação. Ficam as defesas técnicas intimadas para apresentação das contrarrazões, no prazo legal. P. 1122: Recebo o recurso interposto pela defesa do réu Kelvin Felipe, que apresentará as respectivas razões na forma do art. 600, §4 º do CPP. P. 1123: Recebo o recurso interposto pela defesa do réu Márcio Eugênio, que apresentará as respectivas razões na forma do art. 600, §4 º do CPP. P. 1124: Recebo o recurso interposto pela defesa do réu Fábio Aurélio, que apresentará as respectivas razões na forma do art. 600, §4 º do CPP. P. 1125: Recebo o recurso interposto pela defesa do réu Leandro Lima, que apresentará as respectivas razões na forma do art. 600, §4 º do CPP. P. 1126: Recebo o recurso interposto pela defesa do réu Flávio Alves, que apresentará as respectivas razões na forma do art. 600, §4 º do CPP. P. 1127: Recebo o recurso interposto pela defesa do réu Jonathan de Oliveira, que apresentará as respectivas razões na forma do art. 600, §4 º do CPP. P. 1128: Recebo o recurso interposto pela defesa do réu Kenedy Willian, que apresentará as respectivas razões na forma do art. 600, §4 º do CPP. P. 1129/1131: Recebo o recurso interposto pela defesa do réu Bruno, que apresentará as respectivas razões na forma do art. 600, §4 º do CPP. No mais, considerando a concessão da justiça gratuita, retifico a sentença proferida em relação ao sentenciado Bruno para constar que este fica isento do pagamento das custas judiciais. Aguarde-se a devolução dos mandados expedidos em relação aos sentenciados Gustavo, Pedro Henrique e Edgar, considerando serem assistidos pela Defensoria Pública. Considerando que não foi concedido aos réus o direito de recorrer em liberdade, nos termos do Comunicado Conjunto nº 36/2025, expeçam-se as competentes Guias de Recolhimento Provisórias, em face dos sentenciados, junto ao BNMP, encaminhando-se eletronicamente ao DEECRIM competente, nos termos do item 18 do referido comunicado. No mais, comunique-se a Sentença proferida ao IIRGD, bem como certifique-se a ocorrência da prescrição, nos termos do Provimento nº 03/94. - ADV: DENIS FRANK ARAUJO DE JESUS (OAB 450443/SP), CELSO CARLOS PEREZIN JUNIOR (OAB 441434/SP), GUILHERME OLIVEIRA NUNES (OAB 425238/SP), LEONARDO FONTES RODRIGUES (OAB 361141/SP), GIULIANO LUIZ TEIXEIRA GAINO (OAB 157405/SP), DARLAN OLIVEIRA TAVARES DOS SANTOS (OAB 446895/SP), FÁBIO TIAGO PALMEIRA DOS SANTOS (OAB 481749/SP), SAMARA SANTOS DA ROCHA (OAB 484262/SP), TALÍCIA DE SOUZA ASSIS DE JESUS (OAB 488449/SP), TALÍCIA DE SOUZA ASSIS DE JESUS (OAB 488449/SP), GUILHERME OLIVEIRA NUNES (OAB 425238/SP), PEDRO HENRIK OLIVEIRA DE FARIAS (OAB 522939/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502990-60.2024.8.26.0223 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - JOÃO VITOR SANTOS ALVES THOMAS DANTAS - Vistos. Cumpra-se a Sentença de p. 257/268, anotando-se no histórico de partes do sistema informatizado que o v. Acórdão negou provimento aos recursos interpostos, mantendo a pena no patamar de 15 (quinze) anos, 6 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, e pagamento de 64 (sessenta e quatro) dias-multa e estabelecendo o REGIME FECHADO para cumprimento da reprimenda imposta. Assim, em atendimento ao Comunicado Conjunto nº 554/2024, expeça-se a Guia de Recolhimento Definitiva em face JOÃO VITOR SANTOS ALVES THOMAS DANTAS, por meio do BNMP, encaminhando-se ao DEECRIM, cujo PEC provisório encontra-se tramitando, devidamente instruída pelas cópias faltantes e necessárias (acórdão e trânsito em julgado às partes), inclusive desta decisão, em complementação à guia de recolhimento já expedida a título provisório. No mais, procedam-se as comunicações de praxe relativas ao processo em curso (IIRGD e Cartório Eleitoral), bem como as devidas anotações no sistema informatizado, nos termos do Provimento CG 05/2020. Expeça-se mandado de citação ao sentenciado para pagamento da taxa judiciária, no valor de 100 (cem) UFESPs, que deverá ser paga no prazo de 60 (sessenta) dias, através do Portal de Custas, com emissão da Guia DARE, sob o código 230-6, juntando-se aos autos o respectivo comprovante, sob pena de inscrição (art. 1.098, §3º, das NSCGJ). Decorrido o prazo sem o pagamento, extraia-se a devida Certidão de Inscrição em Dívida Ativa. Por fim, em relação à pena de multa, tendo em vista as alterações trazidas pelo Provimento CG 05/2022, expeçam-se as certidões de sentença (modelo 505791), promovendo-se vista ao Ministério Público (modelo 505790), para as devidas providências. Após, cumpridas todas as determinações, arquivem-se os autos, anotando-se o código 61619 na movimentação unitária. - ADV: YASMIM DE AZEVEDO MOURA (OAB 489230/SP), TALÍCIA DE SOUZA ASSIS DE JESUS (OAB 488449/SP)
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