Paulo Mendes De Souza Junior
Paulo Mendes De Souza Junior
Número da OAB:
OAB/SP 488477
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Mendes De Souza Junior possui 20 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em PRECATÓRIO.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJSP
Nome:
PAULO MENDES DE SOUZA JUNIOR
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PRECATÓRIO (11)
MONITóRIA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1108449-26.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Rafael Jose Leite Nogueira da Silva - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Fls. 547/549: Vista às partes. - ADV: MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), PAULO MENDES DE SOUZA JUNIOR (OAB 488477/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014437-52.2021.8.26.0053 (processo principal 0420169-52.1998.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento - Jorge Fernando Sernaglia - Leste Credit Precatórios III - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados - Execução nº 2023/007102 Vistos. 1. Fls. 348/349: De proêmio, anote-se o percentual de reserva de 25% sobre o crédito de JORGE FERNANDO SERNAGLIA, a título de honorários contratuais, em favor de INNOCENTI ADVOGADOS, nos termos do "Contrato de Prestação de Serviços" de fl. 324. 2. No mais, uma vez que o procurador originário se manifestou no sentido de que o percentual de reserva informado pela cessionária está a maior (fls. 336/337 - 30%), determinou-se que esta última se manifestasse sobre a titularidade da diferença (5%), tendo sido acordado que esse montante remanescente continuaria a pertencer ao cedente, JORGE FERNANDO SERNAGLIA. Anote-se. 2.1. Assim sendo, em razão das alterações nos percentuais de cessão e de reserva de honorários contratuais, bem como da existência de saldo remanescente, ainda pertencente ao credor originário, faz-se necessária a retificação da decisão de fls. 328/329 (item 6). 2.2. Dessarte, HOMOLOGO a cessão de 70% (com reserva de 25% a título de honorários contratuais e saldo remanescente de 5%, ainda de titularidade do exequente-cedente) do crédito do(a) credor(a) originário(a) JORGE FERNANDO SERNAGLIA (CPF: 670.228.988-04), em favor da cessionária LESTE CREDIT MD PRECATÓRIOS III - FUNDO DE INVESTIMENTO (CNPJ: 51.507.998/0001-56), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 181/190, datado de 21/12/2023, protocolado nos autos em 10/01/2024. EP 6597/2011. Anote-se. Anote-se os novos procuradores da cessionária, Dra. Carolina Palumbo Ferreira, OAB/SP 424.351, e Dr. Paulo Mendes de Souza Júnior, OAB/SP 488.477, consoante instrumentos de mandato, com poderes para receber e dar quitação, acostados às fls. 350/352 Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE NOVO ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881), a fim de informar sobre a retificação aqui operada. Por fim, nada sendo requerido, aguarde-se o pagamento do saldo remanescente do precatório. Intime-se. - ADV: LEANDRO MOREIRA ALVES (OAB 361136/SP), ELAINE DO NASCIMENTO BRANDÃO (OAB 412619/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), CAROLINA PALUMBO FERREIRA (OAB 424351/SP), PAULO MENDES DE SOUZA JUNIOR (OAB 488477/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), ANDREA ARREBOLA (OAB 149699/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020437-10.2017.8.26.0053/17 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Marcia Luengo Rohe - Leste Credit MD Precatórios III - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados - Fls. 89/248, 260/264 e 269/276: observadas as orientações do Comunicado CG nº 51/2021 e nos termos dos arts. 1290 e seguintes das normas da Corregedoria, passo a examinar o pedido de cessão formulado. Manifeste(m)-se o(a)(s) patrono(a)(s) originário(a)(s) quanto à cessão de crédito realizada pelo(a) coautor(a) Marcia Luengo Rohe com a empresa Leste Credit MD Precatórios III - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados, no prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com a ausência de reserva de honorários contratuais. Decorrido o prazo supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 100% (sem reserva de honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a) originário(a) Marcia Luengo Rohe, em favor do(a) cessionário(a) Leste Credit MD Precatórios III - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (CNPJ: 51.507.998/0001-56), conforme Contrato ou Instrumento Particular/Público de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 92/97, datado de 02/07/2024, protocolado nos autos em 11/04/2025. Processo DEPRE nº 0107889-94.2025.8.26.0500, nº de Ordem: 15505/2026. Anote-se. Consta(m) dos autos instrumento(s) de mandato do(a)(s) cessionário(a)(s) (fl(s). 101/102 e 270/276). Proceda-se à anotação no sistema SAJ, EXPEDINDO-SE certidão de homologação da cessão de crédito (modelo 506873) e ofício de comunicação à DEPRE (modelo 506895), selecionando-se devidamente as peças relacionadas à cessão homologada. Ocorrendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. - ADV: MIGUEL DA ROCHA MARQUES NETO (OAB 267784/SP), CAROLINA PALUMBO FERREIRA (OAB 424351/SP), PAULO MENDES DE SOUZA JUNIOR (OAB 488477/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0404673-46.1999.8.26.0053/23 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Celia Maria de Almeida Theodoreli - Vistos. Defiro a expedição do Ofício Requisitório, observando-se a conta homologada no cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: PAULO MENDES DE SOUZA JUNIOR (OAB 488477/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008261-96.2017.8.26.0053/20 - Precatório - Pagamento - Aguinaldo Nogueira Flor - Vistos. Ante a juntada do ofício de rejeição pela Depre, cancele-se o presente requisitório devendo o patrono do requerente efetuar novo protocolo eletrônico após sanadas as irregularidades apontadas pela Depre. Arquive-se. - ADV: PAULO MENDES DE SOUZA JUNIOR (OAB 488477/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002906-49.2014.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - STRATUS COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - - ADEMIR BATISTA MENDES - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil. - ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), PAULO MENDES DE SOUZA JUNIOR (OAB 488477/SP), PAULO MENDES DE SOUZA JUNIOR (OAB 488477/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1066407-59.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Europa - Adonay Laronga - Vistos. Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada pelo curador especial da parte executada. Aduz que parte do crédito executado encontra-se prescrito, uma vez que a citação operou-se apenas em 17.06.2024. Requer o afastamento das cobranças dos períodos de 05.04.2018 a 05.06.2019 com o acolhimento da exceção apresentada (fls. 130/136). Intimado, o condomínio exequente se manifestou sustentando a validade de todos os atos já praticados no processo (fls. 156/161). É o relatório. Primeiramente, ciente da peça de defesa apresentada pelo curador especial. Nos termos do art. 186, § 3.º do CPC, concedo em favor do curador especial o prazo em dobro para as suas manifestações. Anote-se. Com relação ao mérito, a ação foi proposta no ano de 2023 e o condomínio exequente adotou todos os atos necessários a efetivação da citação da parte executada, de modo que a morosidade em sua efetivação decorreu da ocultação da parte executada, não existindo motivo para que a interrupção da prescrição não se dê com a propositura da ação. Posto isso, afasto a prescrição sustentada pelo curador especial; e, por decorrência lógica, rejeito a exceção apresentada. Em quinze dias, manifeste-se a parte executada sobre as avaliações do imóvel apresentadas pela parte exequente. Int. - ADV: LUCIANA LOPES DA SILVA (OAB 395969/SP), MARCIO ROBERTO TAVARES (OAB 125384/SP), PAULO MENDES DE SOUZA JUNIOR (OAB 488477/SP)
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