Felipe Aguilar Miranda
Felipe Aguilar Miranda
Número da OAB:
OAB/SP 488481
📋 Resumo Completo
Dr(a). Felipe Aguilar Miranda possui 108 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
68
Total de Intimações:
108
Tribunais:
TJMG, TJSP, TRT15
Nome:
FELIPE AGUILAR MIRANDA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
108
Últimos 90 dias
108
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (32)
PETIçãO CíVEL (14)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 108 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO SEBASTIÃO PROCESSO: ATSum 0010301-52.2024.5.15.0121 AUTOR: THIFFANY EMANUELLE DO PRADO SILVA E OUTROS (1) RÉU: PAULO ROBERTO MANCUSI EDITAL DE INTIMAÇÃO A Doutora Débora Wust de Proença, Juíza da Vara do Trabalho de São Sebastião, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº 0010301-52.2024.5.15.0121, entre partes: AUTOR: THIFFANY EMANUELLE DO PRADO SILVA e outros (1), X PAULO ROBERTO MANCUSI, CPF: 088.656.868-47, estando este último em local incerto e não sabido fica(m) INTIMADO(S), pelo presente edital da Sentença ID 355977f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: "Em face do exposto, declaro a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as contribuições previdenciárias relativas às verbas trabalhistas que não se refiram a objeto de condenação (Súmula Vinculante nº 53 do STF c/c inc.I da Súmula 368 do TST); reconheço e declaro que os autores fazem jus ao recebimento de aviso prévio indenizado de 30 dias a contar de 17/3/2024 e, por fim, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar o reclamado, PAULO ROBERTO MANCUSI, a pagar aos reclamantes, THIFFANY EMANUELLE DO PRADO SILVA e LORRAINE SANTOS, as verbas a seguir discriminadas, com a observância dos estritos termos da fundamentação acima expendida que deste dispositivo é parte integrante: 1)- aviso prévio indenizado de 30 dias = R$1.412,00 para cada reclamante; 2)- 4/12 de 13º salário de 2023 = R$440,00 a cada um dos reclamantes; 3)- 2/12 de 13º salário proporcional de 2024 = R$235,33 a cada um dos reclamantes; 4)- 6/12 de férias proporcionais + 1/3 = R$900,44 a cada um dos reclamantes e 5)- multa do §8º do art.477 da CLT = R$1.412,00 para cada reclamante. Condeno o reclamado às obrigações de fazer as retificações dos registros dos vínculos de emprego nas CTPS digitais dos reclamantes, para constar em ambas, a projeção do aviso prévio indenizado até 15/4/2024 e os registros do último dia laborado, qual seja, 16/3/2024. Por conta de revelia e confissão do empregador, determino à Secretaria que proceda as referidas anotações nas CTPS digitais dos reclamantes, após o trânsito em julgado. Condeno o reclamado às obrigações de fazer os depósitos nas contas vinculadas de FGTS de cada um dos reclamantes: 1)- de FGTS (8%) relativos às competências de setembro/2023 a fevereiro/2023, nos limites dos pedidos de seis competências; 2)- indenização pela perda do emprego, correspondente a 3,2% sobre o montante do salário mensal das seis competências indicadas no item anterior, para cada reclamante; 3)- tudo no prazo de 10 dias úteis após o trânsito em julgado, comprovando o seu cumprimento nos autos no mesmo prazo, sob pena de conversão das obrigações de fazer em pagamento de indenizações dos valores correspondentes e execução nesses autos. Os montantes ilíquidos acima serão apurados em regular liquidação de sentença por cálculos, com base nos parâmetros fixados na fundamentação que ficam fazendo parte desta decisão. A correção monetária e juros observarão o disposto na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 58: a) para a fase pré-processual, a aplicação do IPCA-e mensal (IPCA-15/IBGE), além da incidência de juros legais (caput do art. 39 da Lei 8.177/1991), b) após o ajuizamento da ação e até 29/8/2024, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, neste caso já considerados os juros e correção monetária e c) a partir de 30/8/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (§único do art.389 do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC – IPCA (§único do art.406 do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do §3º do art.406 do Código Civil. O reclamado deverá comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre as verbas de natureza salarial objetos das condenações sob nºs. 2 e 3, conforme art.28 e parágrafos da Lei nº 8.212/91, cujo valor será apurado pelo regime de competência (mês a mês), sob pena de execução. Autorizo que por ocasião do pagamento sejam descontados os valores sob responsabilidade dos reclamantes, de acordo com a legislação vigente. O Imposto de Renda, se devido, observará o inciso VI da Súmula nº 368 do TST e a IN-RFB nº 1.500/14, autorizada, também, a dedução do crédito dos reclamantes. Condeno o reclamado a pagar honorários advocatícios ao(s) patrono dos autores, fixados no valor total de 5% (cinco por cento) do montante da condenação devidamente atualizada. Indefiro os pedidos dos reclamantes de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Cumpridas as obrigações de fazer relativas ao FGTS + 3,2%, expeça-se alvará judicial em favor dos reclamantes para soerguimento dos depósitos fundiários existentes em suas contas vinculadas do FGTS, devendo a CEF verificar a existência ou não de demais requisitos necessários. Custas pelo demandado no importe de R$154,00, calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrada em R$7.700,00, para pagamento nos termos da segunda parte do §1º do art.789 da CLT ou em cinco dias úteis após o trânsito em julgado, sob pena de execução. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais./mb DEBORA WUST DE PROENCA Juíza do Trabalho Titular" E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado no DEJT. Intimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO MANCUSI
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000997-81.2024.8.26.0247 (processo principal 1000844-31.2024.8.26.0247) - Cumprimento de sentença - Cobrança - Daniel de Oliveira Mendez Ramirez -me - V I S T O S. Tendo em vista o pagamento, JULGO EXTINTA a presente ação com fundamento no Art. 924, II, do CPC. Certifique-se imediatamente o trânsito em em julgado ARQUIVEM-SE os autos observadas as formalidades legais. - ADV: FELIPE AGUILAR MIRANDA (OAB 488481/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2166230-27.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ilhabela - Agravante: Luciana da Costa - Agravado: Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 16/17: Foi solicitado pela agravante pedido de reconsideração do v. acórdão de fls. 09/14 que manteve o indeferimento da justiça gratuita e determinou o recolhimento do preparo recursal. A agravante requer a reconsideração da decisão em relação a determinação de recolhimento do preparo recursal, tendo em vista que o feito de origem já foi extinto, ante o não pagamento das custas iniciais. Ora, nada há que se reconsiderado em relação ao recolhimento do preparo recursal. Conforme já explicitado no decisum: Por fim, indeferida a justiça gratuita, a parte recorrente deverá recolher a taxa judiciária deste agravo, pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, observando o juízo o devido cumprimento à vista do que dispõe as NSCGJ. Neste sentido, deve ser esclarecido que a intimação para o recolhimento da taxa judiciária ocorreu justamente por ter havido o julgamento do agravo por essa c. câmara, a qual manteve o indeferimento da benesse. Aguarde-se o transcurso do prazo recurso e, após, deve a z. serventia certificar o trânsito em julgado do v. acórdão, se o caso, e nada mais tendo sido requerido, arquivem-se os autos. Int. - Magistrado(a) Afonso Celso da Silva - Advs: Felipe Aguilar Miranda (OAB: 488481/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 23/07/2025 1000415-98.2023.8.26.0247; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Ilhabela; Vara: 1ª Vara; Ação: Reintegração / Manutenção de Posse; Nº origem: 1000415-98.2023.8.26.0247; Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça; Apelante: Ana de Almeida Pinheiro; Advogado: Felipe Aguilar Miranda (OAB: 488481/SP); Apelado: Marlene Vaz Sampaio (Justiça Gratuita); Advogado: Geralcilio Jose Pereira da Costa Filho (OAB: 204693/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/07/2025 2228715-63.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Ação Rescisória; 6ª Câmara de Direito Privado; COSTA NETTO; Foro de Ilhabela; 1ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1001536-69.2020.8.26.0247; Indenização por Dano Moral; Autor: Berisvaldo Eduardo de Souza; Advogado: Felipe Aguilar Miranda (OAB: 488481/SP); Ré: Marizane de Jesus Lopes Araujo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000063-21.2025.8.26.0247 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ilhabela na data de 22/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000453-76.2024.8.26.0247 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.O.S.Z. - - H.A.S.Z. - C.M.S.C. - Vistos, 1. Visando o melhor deslinde do feito e a fim de se evitar futura alegação de nulidade, determino a busca do domicílio da Requerida pelos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD (on line). Providencie a serventia o protocolo de minuta, aguardando-se o prazo de retorno do sistema. 2. Com a resposta, providencie a z. Serventia a expedição de mandado de constatação nos endereços ainda não diligenciados nos autos, para, nos termos da decisão de fls. 142, verifique-se quem exerce a guarda da menor Laura. Servirá o presente despacho, por cópia digitalmente assinado, como mandado. Intime-se - ADV: WILIAN FERNANDES DE JESUS SANTOS (OAB 354729/SP), FELIPE AGUILAR MIRANDA (OAB 488481/SP), WILIAN FERNANDES DE JESUS SANTOS (OAB 354729/SP), WILIAN FERNANDES DE JESUS SANTOS (OAB 354729/SP)
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