Franciely Karol Siqueira Souza
Franciely Karol Siqueira Souza
Número da OAB:
OAB/SP 488487
📋 Resumo Completo
Dr(a). Franciely Karol Siqueira Souza possui 17 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJSP
Nome:
FRANCIELY KAROL SIQUEIRA SOUZA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (3)
INTERDIçãO (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003148-31.2025.8.26.0291 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Tais Alessandra Barbosa Diogo da Silva - DEFIRO o pedido inicial: concedo ALVARÁ em nome do Espólio de V.D.D.S. (somente iniciais), a ser representado pela requerente T.A.B.D.D.S. (nome completo e qualificação indicados no cabeçalho), para sacar saldos existentes nas contas: - Banco Bradesco (Grupo: 002485; Cota: 0069 e Proposta: 0180532565); - Banco Santander (Agência: 2986; Conta: 01001926-8); Em nome do falecido, V.D.D.S., supraqualificado, compreendendo a autorização judicial os poderes para a assinatura em papéis e documentos para a consecução daquele objetivo, inclusive receber e dar quitação e encerrar mencionada conta de poupança. Os Bancos deverão entregar à autorizada cópia do termo de encerramento da conta. Prazo: 180 dias. Concedo ainda ALVARÁ para que o Espólio de V.D.D.S., a ser representado pelo(a) requerente T.A.B.D.D.S., ambos qualificados no cabeçalho desta sentença, possa efetuar a transferência perante o DETRAN do automóvel CHEVROLET MONZA CLASSIC 2.0, sob placa CXN3B65, Renavam 00417743777, transferência essa em favor do(a) próprio(a) requerente ou de terceiro, assinando recibo, papéis e documentos e tudo o mais praticar para o completo desempenho desta sentença que servirá como instrumento de ALVARÁ, cujo prazo de validade é de 180 dias. Concedo à requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita (anote) - Esta sentença valerá como instrumento de ALVARÁ para os fins aqui expressos, competindo à advogada da requerente materializar esta sentença/alvará assim que publicada no DJe. Expeça-se certidão de honorários, para os fins do convênio, código 210. Publique-se e Intimem-se. Com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de direito. Desde que satisfeitos todos os requisitos supra, dê-se baixa dos autos no sistema e ao arquivo. - ADV: FRANCIELY KAROL SIQUEIRA SOUZA (OAB 488487/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000797-05.2025.8.26.0291 (apensado ao processo 1005185-02.2023.8.26.0291) (processo principal 1005185-02.2023.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Oferta - V.H.P.B. - M.F.S. - No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste(m)-se a(s) parte(s) requerente(s)/exequente(s) sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls.35. - ADV: JONATHAN DELLI COLLI (OAB 423919/SP), FRANCIELY KAROL SIQUEIRA SOUZA (OAB 488487/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003148-31.2025.8.26.0291 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Tais Alessandra Barbosa Diogo da Silva - Vistos. Determino ao(à) a parte autora a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão do De Cujus no polo passivo da ação. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: FRANCIELY KAROL SIQUEIRA SOUZA (OAB 488487/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001361-81.2025.8.26.0291 (processo principal 0001564-14.2023.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - ROGÉRIO DOS REIS RUARO - Intime-se o(a) requerido(a) para pagamento do débito. Decorrido o prazo legal sem a realização do pagamento, à execução, com o acréscimo da multa processual de 10% (art. 523, §1º do NCPC), ficando deferida de ofício a penhora on-line. Caso esta resulte negativa, expeça-se mandado (ou precatória) de penhora e estimativa de valor em bens suficientes para a garantia do débito, intimando-se o(a)(s) executado(a)(s) da constrição realizada, bem como para que, querendo, apresente(m) impugnação no prazo legal. Caso não sejam encontrados bens para serem penhorados, dê o Sr. Oficial de Justiça, inteiro cumprimento ao artigo 836, § 1º do NCPC.. Fica consignado que os prazos são contados da CIÊNCIA DO RESPECTIVO ATO, E NÃO DA JUNTADA DO MANDADO OU AR DEVIDAMENTE CUMPRIDO NOS AUTOS, conforme julgamento recente do PUIL 0000012-83.2024.8.26.0968 pela Turma de Uniformização dosJuizados Especiais de São Paulo. - ADV: FRANCIELY KAROL SIQUEIRA SOUZA (OAB 488487/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001361-81.2025.8.26.0291 (processo principal 0001564-14.2023.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - ROGÉRIO DOS REIS RUARO - Intime-se o(a) requerido(a) para pagamento do débito. Decorrido o prazo legal sem a realização do pagamento, à execução, com o acréscimo da multa processual de 10% (art. 523, §1º do NCPC), ficando deferida de ofício a penhora on-line. Caso esta resulte negativa, expeça-se mandado (ou precatória) de penhora e estimativa de valor em bens suficientes para a garantia do débito, intimando-se o(a)(s) executado(a)(s) da constrição realizada, bem como para que, querendo, apresente(m) impugnação no prazo legal. Caso não sejam encontrados bens para serem penhorados, dê o Sr. Oficial de Justiça, inteiro cumprimento ao artigo 836, § 1º do NCPC.. Fica consignado que os prazos são contados da CIÊNCIA DO RESPECTIVO ATO, E NÃO DA JUNTADA DO MANDADO OU AR DEVIDAMENTE CUMPRIDO NOS AUTOS, conforme julgamento recente do PUIL 0000012-83.2024.8.26.0968 pela Turma de Uniformização dosJuizados Especiais de São Paulo. - ADV: FRANCIELY KAROL SIQUEIRA SOUZA (OAB 488487/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001018-85.2025.8.26.0291 (processo principal 1004562-79.2016.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.L.C.E.T. - Vistos. Recebo a petição e documentos em emenda à inicial. Gratuidade concedida à parte exequente nos autos principais. Anote-se. Cite-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, será levado a protesto bem assim poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Fica desde já anotado que o pagamento parcial do débito exequendo não enseja o livramento do alimentante, sendo imprescindível a quitação das três parcelas vencidas antes do ajuizamento da ação e daquelas que vencerem no curso do processo. Outrossim, fica anotado que o pagamento deve ser comprovado por depósito judicial ou outro documento idôneo, tal como comprovante de depósito bancário. Intimem-se. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ELTON CLAUDIO AMARAL (OAB 244809/SP), FRANCIELY KAROL SIQUEIRA SOUZA (OAB 488487/SP), GUILHERME VIEIRA COSTA (OAB 419426/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002017-09.2023.8.26.0291 (apensado ao processo 1004333-12.2022.8.26.0291) (processo principal 1004333-12.2022.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Fixação - F.A.S. - R.H.M.S. - Vistos. 1. Fls. 154/157: Considerando o extrato de pecúlio de preso à fls. 154/157, intimem-se as partes para manifestação nos termos da decisão à fls. 135/136, no prazo comum de 15 dias. 2. Após, encaminhem-se os autos ao representante do Ministério Público. Int. - ADV: FRANCIELY KAROL SIQUEIRA SOUZA (OAB 488487/SP), LUIZ ROBERTO BUENO TRINDADE (OAB 358260/SP)
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