Gabriel Henrique Haddad

Gabriel Henrique Haddad

Número da OAB: OAB/SP 488492

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriel Henrique Haddad possui 25 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT15, TRF1, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 25
Tribunais: TRT15, TRF1, TRF3, TJSP
Nome: GABRIEL HENRIQUE HADDAD

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
25
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) Guarda de Família (3) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004910-85.2025.8.26.0037 (processo principal 1002628-57.2025.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Jaqueline Ferreira Santos - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. O cumprimento de sentença nos juizados é regido pelo CPC e pelas regras especiais da Lei nº 9.099/95. A parte executada deve pagar o valor da condenação em quinze dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor. Não incidem os honorários advocatícios previstos no §1º do art. 523 do CPC, ante a regra especial do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Depósito nos autos sem se referir à intenção de oposição de embargos será considerado realizado para pagamento. Ao final do prazo, a parte devedora terá o ônus de comprovar nos autos o pagamento. Não o fazendo, se presumirá não realizado e a execução prosseguirá com as medidas aplicáveis à inadimplência que tiverem sido requeridas, conforme segue. Sisbajud: Havendo pedido, providencie-se a penhora on line (art. 854 do CPC), com a funcionalidade para repetição da ordem por trinta dias, observando o valor da dívida. Com bloqueio, encaminhe-se intimação da constrição ao devedor, com advertência do prazo de cinco dias para se manifestar (art. 854, §2º e §3º, I e II). Caso haja manifestação, deverá ser garantida resposta da parte credora, porque a ampla defesa e o contraditório são garantias constitucionais (art. 5º, LV da Constituição) e normas fundamentais (arts. 9º e 10 do CPC). Se decorrido o prazo de cinco dias sem manifestação, o cartório certificará, e providenciará ordem de transferência dos valores para depósito judicial (§5º). Na sequência, intimará a parte credora para se manifestar. Renajud: Negativa a tentativa anterior, passe-se à pesquisa de veículos em nome da parte executada e, se localizados, providencie-se inserção de bloqueio de transferência, seguindo a penhora, e de licenciamento, medida indutiva adotada com arrimo no art. 139, IV do CPC. Infojud e Arisp: Não encontrados valores ou veículos, providenciem-se pesquisas por estes sistemas. SPC: se houver pedido, encaminhem-se os dados do devedor e o valor do débito junto à Serasa e ao SPC (art. 782, §§3º e 5º do CPC e Prov. CG nº 43/2012). Certidões: Se requeridas, o cartório expedirá certidões para protesto, com nomes das partes, número do processo, valor do débito e data do decurso do prazo para pagamento voluntário, conforme art. 517, §2º do CPC e Proc. nº 2013/140479 (Parecer 299/2013-E - Prov. CG nº 27/2013) da Corregedoria Geral da Justiça (SP); e para averbações nos termos do art. 828 do CPC, devendo a parte exequente observar suas responsabilidades (§1º/5º). Caso negativas todas as diligências acima e houver requerimento, expeça-se mandado para penhora, avaliação e remoção conforme consta a seguir. Penhora e avaliação: se não houver penhora, providencie-se descrição dos bens que guarnecem a residência (ou estabelecimento). Observem-se eventuais indicações de bens pelo credor. Remoção: desde já fica expressa a ordem para tanto, ficando depositária a parte credora. O art. 840, §2º do CPC permite depósito de bens com a parte executada só se houver anuência da parte credora. Se o credor fornecer os meios para a remoção, será realizada; caso não forneça meios, nem acompanhe o oficial, poderá ser depositado o bem com o devedor. Caso esgotadas as medidas executivas típicas sem êxito, a parte credora poderá formular pedido para aplicação de medidas atípicas (art. 139, IV do CPC), para análise. Fica a parte devedora intimada e advertida: (1) tem o dever de indicar bens, em dez dias, com respectivo valor e localização; no descumprimento, incidirá multa de 20% do valor do débito (art. 774, V e parágrafo único do CPC), a ser considerada nos próximos cálculos; (2) após a penhora, poderá oferecer embargos (regra especial: art. 52, IX, a/d da Lei nº 9099/95) por escrito em quinze dias após a respectiva intimação, ficando dispensada designação de audiência de tentativa de conciliação (art. 747, §2º das NSCGJ), salvo oportuna deliberação noutro sentido. Em caso de penhora e avaliação: se não houver embargos, deverá a parte exequente manifestar interesse na adjudicação direta (pelo valor da avaliação), na alienação ou na designação de leilão, nesta ordem preferencial. Autoriza-se ingresso forçado, se necessário for. Citações, intimações e penhoras podem ser realizadas em dias úteis ou feriados, mesmo em horário diverso daquele do expediente forense, independentemente de autorização judicial (art. 212, §2º, do novo CPC). Por ocasião do cumprimento do mandado, o Oficial de Justiça deverá certificar eventual proposta de acordo, caso em que o cartório intimará a outra parte para se manifestar em cinco dias (art. 154, VI e parágrafo único do CPC). Int. - ADV: GABRIEL HENRIQUE HADDAD (OAB 488492/SP), LEONARDO BORTOLOZZO ROSSI (OAB 433783/SP), CRISTIANE APARECIDA DA SILVA PAPA (OAB 268392/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002113-84.2025.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Denison Lehr Unglaub - Apoio Educancional São Carlos - Vistos. Fica o autor intimado a, no prazo de 15 (quinze) dias, fazer prova do valor desembolsado pelo curso e datas dos pagamentos, juntando os respectivos comprovantes. É do autor o ônus de comprovar os desembolsos a ensejar reparação a título de danos materiais. Após, se for juntado algum documento, intime-se a ré para ciência e manifestação, no mesmo prazo. Por fim, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: DANIEL MAGALHÃES DOMINGUES FERREIRA (OAB 270069/SP), DENISON LEHR UNGLAUB (OAB 287829/SP), LEONARDO BORTOLOZZO ROSSI (OAB 433783/SP), GABRIEL HENRIQUE HADDAD (OAB 488492/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016767-62.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Condomínio Fit Parque da Lagoinha - Michael Vaz Meireles - Em respeito ao contraditório, oportuniza-se manifestação da (s) parte (s) contrária (s) acerca dos documentos retro juntados. Prazo: 10 dias. Após conclusos, no fluxo das decisões/sentenças. - ADV: DANIEL RICHARD DE OLIVEIRA (OAB 255097/SP), LEONARDO BORTOLOZZO ROSSI (OAB 433783/SP), GABRIEL HENRIQUE HADDAD (OAB 488492/SP)
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO ATSum 0013245-51.2024.5.15.0113 AUTOR: WILDEAN SILVA DE SOUSA RÉU: CACOLA EMBALAGENS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06e0944 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a petição de ID bb0d218, apesar de erroneamente nomeada, redesigno a audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 13/08/2025, às 16:30  horas, mantidas as orientações, advertências e cominações anteriores.  Os patronos intimados habilitados nos autos ficam incumbidos de intimar as partes da ocorrência da audiência de instrução, para que deponham em juízo  no  dia  da  audiência, para  fins  de  aplicação  da  Súmula  74,  I  do  C.  TST, comprovando nos autos em até 5 dias desta intimação, sob pena de preclusão. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 10 de julho de 2025 MARCIA CRISTINA SAMPAIO MENDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CACOLA EMBALAGENS LTDA.
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO ATSum 0013245-51.2024.5.15.0113 AUTOR: WILDEAN SILVA DE SOUSA RÉU: CACOLA EMBALAGENS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06e0944 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a petição de ID bb0d218, apesar de erroneamente nomeada, redesigno a audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 13/08/2025, às 16:30  horas, mantidas as orientações, advertências e cominações anteriores.  Os patronos intimados habilitados nos autos ficam incumbidos de intimar as partes da ocorrência da audiência de instrução, para que deponham em juízo  no  dia  da  audiência, para  fins  de  aplicação  da  Súmula  74,  I  do  C.  TST, comprovando nos autos em até 5 dias desta intimação, sob pena de preclusão. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 10 de julho de 2025 MARCIA CRISTINA SAMPAIO MENDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WILDEAN SILVA DE SOUSA
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000662-86.2025.4.03.6302 / 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: LUIZ PAULO JUZO Advogado do(a) AUTOR: GABRIEL HENRIQUE HADDAD - SP488492 REU: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DE SÃO PAULO, MUNICIPIO DE JARDINOPOLIS Advogado do(a) REU: LUANA PEREIRA DE OLIVEIRA MEIRELLES - SP250774 Advogado do(a) REU: ROBERTO PEREIRA PEREZ - SP464088 D E S P A C H O Dê-se vista à parte autora, no prazo de 20 dias, para manifestar-se acerca da contestação do réu. Int. Ribeirão Preto, 10 de julho de 2025
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000450-76.2024.8.26.0300 (processo principal 1001360-23.2023.8.26.0300) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Leandro César Juzo - Certifico e dou fé que até a presente data não veio aos autos manifestação do exequente, tendo decorrido o prazo. Nada Mais. - ADV: GABRIEL HENRIQUE HADDAD (OAB 488492/SP)
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