Guilherme Lucca Reis Nishikawa

Guilherme Lucca Reis Nishikawa

Número da OAB: OAB/SP 488505

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 66
Total de Intimações: 95
Tribunais: TJSP, TJMG
Nome: GUILHERME LUCCA REIS NISHIKAWA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 95 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001862-07.2023.8.26.0032 (processo principal 1016114-32.2022.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Cooperativa de Crédito Coopcred - Pesquisa(s) de bens - diga(m) o(s) credor(es) em 15 (quinze) dias, requerendo em seguimento o que entender(em) de direito. - ADV: GUILHERME LUCCA REIS NISHIKAWA (OAB 488505/SP), LAURO GUSTAVO MIYAMOTO (OAB 232238/SP), HELOÍSA NUNES DE SOUZA ALBANEZ (OAB 489736/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001007-94.2023.8.26.0651 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de Crédito Coopcred - Vistos. Defiro a expedição dos ofícios solicitados. Tendo em vista o princípio da cooperação, deverá a parte exequente providenciar o protocolo, comprovando nos autos posteriormente. Int. - ADV: HELOÍSA NUNES DE SOUZA ALBANEZ (OAB 489736/SP), GUILHERME LUCCA REIS NISHIKAWA (OAB 488505/SP), ALINE NANKITA BATISTA CAMARGO (OAB 442876/SP), LAURO GUSTAVO MIYAMOTO (OAB 232238/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000795-15.2019.8.26.0651 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Sicoob Coopcred - Cooperativa de Crédito dos Fornecedores de Cana e Agropecuaristas da Região Oeste Paulista - Vistos. Fls. 329/334: ciente. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de quinze dias. Int. - ADV: LAURO GUSTAVO MIYAMOTO (OAB 232238/SP), ALINE NANKITA BATISTA CAMARGO (OAB 442876/SP), GUILHERME LUCCA REIS NISHIKAWA (OAB 488505/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024333-97.2023.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Henderson Luiz Nogueira Novaes - - Sandra Valeria de Nadai - - Gessian Augusto Coelho - - Sandra Leni Ferreira Batista - - CORRETA IMÓVEIS LTDA. - João Fernandes de Oliveira - Vistos. Trata-se de ação ajuizada por Henderson Luiz Nogueira Novaes e outros contra João Fernandes de Oliveira. O art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal garante assistência jurídica mediante comprovação da insuficiência de recursos: "LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;" O direito à gratuidade da justiça deve ser reservado às pessoas físicas ou jurídicas efetivamente impossibilitadas, sob pena de banalização e inviabilização da prestação jurisdicional para toda a coletividade e o juiz pode determinar à parte a comprovação dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, nos termos do art. 98, 99§ 2º, do Código de Processo Civil. Sobre o tema, diz a doutrina: [...]o juiz da causa, valendo-se de critérios objetivos, pode entender que a natureza da ação movida pelo interessado demonstra que ele possui porte econômico para suportar as despesas do processo. A declaração pura e simples do interessado, conquanto seja o único entrave burocrático que se exige, para liberar o magistrado para decidir em favor do peticionário, não é prova inequívoca daquilo que ele afirma, nem obriga o juiz a se curvar aos seus dizeres se de outras provas e circunstâncias ficar evidenciado que o conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão do privilégio. Cabe ao magistrado, livremente, afazer juízo de valor acerca do conceito do termo pobreza, deferindo ou não o benefício. (NELSON NERY JR E ROSA MARIA DE ANDRADE NERY, Comentários ao Código de Processo Civil, RT, 2015, p. 477). Não obstante a determinação com indicação clara dos documentos a serem apresentados para análise da gratuidade da justiça, a parte que requereu o benefício não cumpriu o determinado, impossibilitando ao Juízo constatar a efetiva insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça. Ante o exposto, indefiro a gratuidade da justiça requerida pela parte ré. Após a preclusão da presente decisão, remetam-se os autos conclusos. Int. - ADV: FABÍOLLA SPIRONELLI MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 512442/SP), FABÍOLLA SPIRONELLI MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 512442/SP), LIEMI BIGALIA KOMATSU (OAB 321648/SP), FABÍOLLA SPIRONELLI MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 512442/SP), FABÍOLLA SPIRONELLI MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 512442/SP), LEANDRO RAZERA STELIN (OAB 363647/SP), FABÍOLLA SPIRONELLI MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 512442/SP), GUILHERME LUCCA REIS NISHIKAWA (OAB 488505/SP), GUILHERME LUCCA REIS NISHIKAWA (OAB 488505/SP), GUILHERME LUCCA REIS NISHIKAWA (OAB 488505/SP), GUILHERME LUCCA REIS NISHIKAWA (OAB 488505/SP), GUILHERME LUCCA REIS NISHIKAWA (OAB 488505/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002296-76.2023.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de Credito Coopcred - L. de C. Costa Construções - - Leandro de Carvalho Costa - Vistos. 1. Fls. 320/322 - Defiro a realização de pesquisas perante terceiros quanto à existência de créditos em favor do executado acima especificado. 2. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como alvará/ofício, que poderá ser encaminhado para toda e qualquer pessoa que possa ter créditos a entregar ao executado, em especial Instituições financeiras, operadoras de cartão de crédito, entidades de previdência pública ou privada, administradoras de consórcios, bem como à SUSEP - Superintendência de Seguro Privado (em relação a eventuais planos VGBL e PGBL em nome do executado), CETIP - Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos (investimentos registrados em nome do mesmo) e CNSeg - Confederação Nacional das Seguradoras ficando, desde já, determinado o bloqueio de valores porventura existentes até o limite de R$ 7.079,80 (maio/2025) e a transferência do saldo disponível para saque (Banco do Brasil, Agência 0179-1), para posterior penhora por termo nestes autos. 3. A exequente deverá providenciar a impressão e remessa do presente, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no endereço indicado no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. 4. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. 5. Este alvará judicial é válido por noventa (90) dias a contar da data desta decisão. 6. Expirado o prazo de validade, aguarde-se eventuais respostas pelo prazo de sessenta (60) dias. P. I. - ADV: AIRTON LAERCIO BERTELI MORALES (OAB 284612/SP), AIRTON LAERCIO BERTELI MORALES (OAB 284612/SP), GUILHERME LUCCA REIS NISHIKAWA (OAB 488505/SP), LAURO GUSTAVO MIYAMOTO (OAB 232238/SP), ALINE NANKITA BATISTA CAMARGO (OAB 442876/SP), ANA ROSA SALES GRENGE (OAB 441077/SP), ANA ROSA SALES GRENGE (OAB 441077/SP)
  6. Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007777-03.2024.8.26.0032 (processo principal 1011002-48.2023.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Cooperativa de Crédito Coopcred - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s), em 05 (cinco) dias, sobre o(s) Aviso(s) de Recebimento negativo(s), em termos de prosseguimento. Nada Mais. - ADV: GUILHERME LUCCA REIS NISHIKAWA (OAB 488505/SP), LAURO GUSTAVO MIYAMOTO (OAB 232238/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003003-10.2024.8.26.0032 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Sabrina Ferracini Dias Rodrigues - Vistos. 1- Anote-se a alteração do(s) procurador(es) da parte ativa, procedendo a serventia à exclusão do(s) antigo(s) patrono(s) no cadastro de partes e representantes do Sistema de Automação da Justiça (S. A. J.), após publicação deste despacho. 2- Aguarde-se nos termos determinados na decisão anterior. Int. - ADV: LAURO GUSTAVO MIYAMOTO (OAB 232238/SP), GUILHERME LUCCA REIS NISHIKAWA (OAB 488505/SP), LIEMI BIGALIA KOMATSU (OAB 321648/SP), FABÍOLLA SPIRONELLI MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 512442/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001658-84.2023.8.26.0218 (processo principal 1000864-46.2023.8.26.0218) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Cooperativa de Crédito Coopcred - Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pela Exequente para determinar a PENHORA SOBRE O FATURAMENTO MENSAL da empresa AUTO ELÉTRICA GUARARAPES LTDA (CNPJ nº 36.989.599/0001-85). Com base nos princípios da razoabilidade e da menor onerosidade, e visando ao equilíbrio entre a satisfação do crédito e a preservação da atividade empresarial, fixo o percentual da penhora em 10% (dez por cento) sobre o faturamento bruto mensal da Executada. Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar um profissional (administrador ou contador) para exercer a função de administrador-depositário, apresentando suas qualificações e proposta de honorários, que serão de responsabilidade da Executada. Após a nomeação e compromisso do administrador, este deverá ser investido de poderes para examinar os registros contábeis da empresa, efetuar a separação do percentual penhorado, depositá-lo mensalmente em conta judicial vinculada a estes autos e apresentar um plano de pagamento e relatórios mensais de atividade. Defiro o sigilo externo da presente decisão. A Executada será intimada da presente decisão apenas após o início dos trabalhos do administrador nomeado. Intimem-se. - ADV: RODRIGUES, CAIRES, MIYAMOTO & ARTIOLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 17100/SP), GUILHERME LUCCA REIS NISHIKAWA (OAB 488505/SP), ALINE NANKITA BATISTA CAMARGO (OAB 442876/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002847-56.2023.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - C.C.C. - E.R.B.T.M. - réu revel - - E.R.B. - réu revel - - R.A.L.S. - réu revel - Manifeste-se a parte autora, em 05 (cinco) dias, sobre o ofício recebido, em termos de prosseguimento. Nada Mais. - ADV: ALINE NANKITA BATISTA CAMARGO (OAB 442876/SP), GUILHERME LUCCA REIS NISHIKAWA (OAB 488505/SP), LAURO GUSTAVO MIYAMOTO (OAB 232238/SP)
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