Gustavo Martins Galina
Gustavo Martins Galina
Número da OAB:
OAB/SP 488507
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gustavo Martins Galina possui 17 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJSP
Nome:
GUSTAVO MARTINS GALINA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002510-52.2025.8.26.0176 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Germinio Tavares Ferreira - Vistos. Não se tratando de processo de execução, não há que se falar em suspensão da ação até o cumprimento do acordo. Diga o autor se pretende a homologação do acordo nos termos do artigo 487, III, "b" do CPC e extinção do feito. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: TAMARA LEITE GALINA (OAB 237702/SP), GUSTAVO MARTINS GALINA (OAB 488507/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002158-90.2024.8.26.0609 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Marcos Roberto da Silva - NOTA DO CARTÓRIO AO AUTOR/EXEQUENTE: Ciência do resultado da pesquisa realizada (fls. 45). Manifestar-se, em termos de prosseguimento do feito, especialmente quanto à citação do réu/executado, indicando o endereço a ser diligenciado, bem como recolhendo as devidas taxas (diligência do oficial de justiça ou custas postais). Prazo: 5 dias. - ADV: TAMARA LEITE GALINA (OAB 237702/SP), GUSTAVO MARTINS GALINA (OAB 488507/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000049-70.2019.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Ordem Urbanística - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPICUÍBA - José Ferreira Rocha - - Beatriz Coutinho Rocha e outro - Tendo em vista a apresentação de contestação, fica a parte autora intimada para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, também no prazo de quinze dias, as partes poderão especificar as provas pretendidas, se o caso, sendo que o silêncio será interpretado como desinteresse. Por fim, digam se há interesse na realização de audiência de conciliação virtual, perante o CEJUSC, indicando os e-mails das partes e patronos que irão participar do ato, sendo que o silêncio também será interpretado como desinteresse. - ADV: ADRIANO PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 260894/SP), GUSTAVO MARTINS GALINA (OAB 488507/SP), GUSTAVO MARTINS GALINA (OAB 488507/SP), DONATO DE SOUZA MARTINS (OAB 103727/SP), TAMARA LEITE GALINA (OAB 237702/SP), TAMARA LEITE GALINA (OAB 237702/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003374-08.2025.8.26.0268 - Mandado de Segurança Cível - Licitações - Atmosfera Gases Especiais e Epi S Ltda-epp - Vista obrigatória: para cientificação do órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, poderá a parte impetrante imprimir cópia da decisão de fls. 45/46, entregando-a ao jurídico respectivo, mediante recibo a ser juntado aos autos. Prazo: 05 dias. - ADV: TAMARA LEITE GALINA (OAB 237702/SP), GUSTAVO MARTINS GALINA (OAB 488507/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005548-34.2025.8.26.0609 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - R.C. - Em face do exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes (pgs. 1/4), ressalvado o direito de terceiros e extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 90 § 3º do CPC, as partes ficam dispensadas das custas processuais remanescentes. Servirá a presente sentença, por cópia digitada e assinada eletronicamente, acompanhada do acordo supra, como Termo de guarda / Certidão, por prazo indeterminado, acompanhada dos documentos necessários (certidão de nascimento, RG e certidão de trânsito em julgado) para todos os fins legais, estando a disposição para consulta e retirada pelo sistema informatizado. Considerando não haver no presente caso, interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado, após a intimação desta. Ciência ao Ministério Público. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: GUSTAVO MARTINS GALINA (OAB 488507/SP), TAMARA LEITE GALINA (OAB 237702/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003374-08.2025.8.26.0268 - Mandado de Segurança Cível - Licitações - Atmosfera Gases Especiais e Epi S Ltda-epp - Vistos. ATMOSFERA GASES ESPECIAIS E EPIS LTDA impetrou mandado de segurança com pedido liminar contra ato da Pregoeira Ilma, Sra. Roberta Souza Diniz, vinculado ao Município de Juquitiba, visando à suspensão dos efeitos do ato administrativo que determinou o retorno à fase de lances do Pregão Eletrônico nº 03/2025. Aduz o Impetrante que participou regularmente do referido pregão, cujo objeto era o fornecimento de gases medicinais, e que, durante a fase de lances, a empresa Oxigênio Zona Sul inseriu valor manifestamente equivocado, não utilizando a ferramenta do sistema eletrônico para cancelamento do lance em até 15 segundos, conforme previsto. Em vez disso, a licitante enviou mensagem via chat solicitando ao pregoeiro que desconsiderasse o lance, o que não foi atendido, prosseguindo-se o certame com ampla disputa entre os concorrentes. Após o encerramento da fase competitiva e a habilitação do Impetrante, a empresa que havia cometido o erro interpôs recurso administrativo, acolhido pela Administração, que determinou o retorno à fase de lances, sem qualquer previsão editalícia ou respaldo jurídico. Ressalta ainda o Impetrante que a empresa recorrente não possui CNAE ou objeto social compatível com o fornecimento de gases medicinais, o que ensejaria sua inabilitação de ofício. É o relatório. Decido. A concessão de liminar em mandado de segurança exige a presença concomitante do fumus boni iuris e do periculum in mora, conforme dispõe o art. 7º, III, da Lei 12.016/2009. No caso em tela, verifica-se a presença do fumus boni iuris, uma vez que o Impetrante supostamente obteve a melhor proposta em disputa regular, transparente e com ampla concorrência, não havendo previsão editalícia ou respaldo jurídico para o acolhimento do recurso administrativo interposto pela empresa recorrente. O periculum in mora também se faz presente, pois a determinação de retorno à fase de lances, para o dia 24/06/2025, sem amparo legal, causa grave lesão à ordem jurídica e ao direito líquido e certo do Impetrante. Ante o exposto, DEFIRO o pedido liminar para suspender os efeitos do ato administrativo impugnado até nova ordem. Notifique-se a autoridade coatora para que preste as informações no prazo legal. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO que será instruído com cópia da petição inicial e desta decisão, para que a autoridade coatora preste informações, no prazo de 10 (dez) dias. Senha de acesso ao processo: nsxrdu A parte autora deverá comprovar nos autos a entrega do ofício, no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se o artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/09, cientificando-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, com cópia da inicial. Após a juntada da informações, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, nos termos do artigo 12 da Lei nº 12.016/09. Oportunamente, tornem-me conclusos. - ADV: TAMARA LEITE GALINA (OAB 237702/SP), GUSTAVO MARTINS GALINA (OAB 488507/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008506-65.2024.8.26.0176 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Maria Leocadia Roza - DECISÃO Processo Digital nº: 1008506-65.2024.8.26.0176 Classe - Assunto Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Requerente: Maria Leocadia Roza Requerido: Valmir Dias Terra Prioridade Idoso Tramitação prioritária Juiz(a) de Direito: Dr(a). BARBARA CAROLA HINDERBERGER CARDOSO DE ALMEIDA Vistos. Determino o cumprimento da decisão de fls.21/22, devendo o senhor oficial de justiça constatar se o imóvel está sendo ocupado no momento, e, em caso positivo, por quem. Intime-se. Embu das Artes, 18 de junho de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: TAMARA LEITE GALINA (OAB 237702/SP), GUSTAVO MARTINS GALINA (OAB 488507/SP)
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