Carlos Eduardo Valle Gonzaga
Carlos Eduardo Valle Gonzaga
Número da OAB:
OAB/SP 488525
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Eduardo Valle Gonzaga possui 25 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
CARLOS EDUARDO VALLE GONZAGA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
INTERDIçãO (5)
DIVóRCIO LITIGIOSO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014858-33.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Família - P.M.S. - Vistos. Determino à autora a correção do cadastro processual para retificação da parte passiva, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, porquanto deverá constar apenas o nome do ex-cônjuge, sem a observação de se tratar de herdeiro de J.A.M.. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Outrossim, conforme acordo homologado judicialmente nos autos nº 1002098-52.2025 - ação de partilha consensual de bens -, consta que o requerido teria um débito com a autora no valor de R$ 48.000,00 "referende a empréstimos contraídos durante o casamento", tendo sido concedido um desconto de R$ 6.325,45, restando saldo devedor de R$ 41.674,55, parcialmente quitado com o depósito de R$ 20.000,00, dando a autora plena quitação do débito correspondente a 50% da partilha do réu (fls. 3 dos mencionados autos). Assim, no prazo de 15 dias, esclareça a autora se o débito em pedido de sobrepartilha refere-se ao mesmo empréstimo constante dos autos acima mencionados e, em caso positivo, seu interesse da agir, visto que já consta acordo acerca do mesmo. Quanto aos danos morais, esclareça a autora quais os contrangimentos e abalos emocionais que alega ter sofrido, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Desde já indefiro a tutela de urgência, visto que, data vênia, não há reconhecimento de que a dívida objeto de sobrepartilha seja comum entre as partes, sendo que, caso se trate de questão já apreciada nos autos da partilha acima indicada, deverá ser objeto de análise em eventual pedido de cumprimento de sentença. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO VALLE GONZAGA (OAB 488525/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027504-97.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Família - G.A.S. - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA: 15 DIAS A CONTAR, NOS TERMOS DO ART. 219 DO CPC, DA JUNTADA DO MANDADO POSITIVO AOS AUTOS, SOB PENA DE REVELIA, OU SEJA, PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS NA PETIÇÃO INICIAL Defiro a gratuidade. Anote-se. Antes de apreciar o pedido de tutela de urgência, relativo à guarda, expeça-se mandado de constatação, em regime de urgência, para aferição das condições de moradia, saúde e higiene do(a)(s) menor(es), devendo o Oficial de Justiça aferir, ainda, se o(a)(s) infante(es) está(ão) habituado à residência. Do mandado deverá constar a qualificação das partes e do(a)(s) menor(a)(es). Com a juntada, dê-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência. Por ora, tendo em vista o disposto no Provimento CSM nº 2651/2022, art. 8º, e a manutenção da permissão de realização de audiências virtuais, deixo de aplicar o art. 695 do CPC, e o feito seguirá o procedimento comum, realizando-se a audiência quando for viável a consulta acerca dessa possibilidade a ambas partes, visto que traz maior comodidade aos envolvidos e celeridade para o processo. 5. Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) réu(s)(ré)(s) para apresentar(em) sua defesa em 15 dias, com as cautelas e advertências legais, no endereço indicado na petição inicial. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se folha de rosto acompanhada, ainda, da senha do processo. 6. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO VALLE GONZAGA (OAB 488525/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014610-67.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Patrícia Mazzeo da Silva - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, por ausência de interesse processual, considerando a inadequação da via eleita para a obtenção do provimento jurisdicional pretendido, e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. P.I.C - ADV: CARLOS EDUARDO VALLE GONZAGA (OAB 488525/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1053526-32.2024.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Irisneide Almeida da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado - Magistrado(a) Simões de Almeida - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO DO DÉBITO NEGATIVADO POR MEIO DE ACORDO IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS - DOCUMENTOS JUNTADOS COMPROVAM A ORIGEM DA DÍVIDA, DECORRENTE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO FIRMADO PELA AUTORA COM A CEDENTE CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTÕES S.A. APRESENTAÇÃO NOS AUTOS DA PROPOSTA ASSINADA E DAS FATURAS DO CARTÃO - CRÉDITO CEDIDO À APELADA VALIDADE DO INSTRUMENTO DE CESSÃO DE CRÉDITO ACORDO REALIZADO PELA AUTORA POR MEIO DO PROGRAMA DESENROLA BRASIL SE REFERE A DÉBITO DIVERSO - INCLUSÃO E MANUTENÇÃO DO NOME DA AUTORA NO CADASTRO DE INADIMPLENTE CONFIGURA EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DO CREDOR - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Carlos Eduardo Valle Gonzaga (OAB: 488525/SP) - Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010829-39.2025.8.26.0554 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.C.C. - Certifico e dou fé que foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 21/08/2025 às 14:45h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Santo André, à Av. Dom Pedro II, 278, Bairro Jardim, CEP: 09080-000, Santo André/SP. Certifico, ainda, que nos termos da Resolução TJSP no. 809/2019, a audiência no CEJUSC pode ensejar o pagamento de honorários ao Conciliador/Mediador. - ADV: CARLOS EDUARDO VALLE GONZAGA (OAB 488525/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5079419-68.2023.4.03.6301 / 6ª Vara Gabinete JEF de São Paulo EXEQUENTE: MARCOS PAULO QUEIROZ MARTINS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO VALLE GONZAGA - SP488525 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. SãO PAULO/SP, 2 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010829-39.2025.8.26.0554 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.C.C. - Defiro a gratuidade processual. Tendo em vista a condição de saúde da autora, demonstrada por meio dos documentos de fls. 14/21, e ante a falta de maiores informações,nessa fase processual, sobre as reais possibilidades do requerido, FIXO OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS,em favor da requerente, no importe de 1/2 (meio) salário mínimo nacional vigente, valor que deve ser depositado na conta informada pela autora, todo dia 10 de cada mês. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC, para designação de audiência de tentativa de conciliação. A seguir, cite-se e intime-se o requerido, pessoalmente, por mandado, para que compareça à audiência designada, acompanhado de advogado, com observância de que o prazo para contestação começará a fluir a partir da realização da audiência conciliatória, caso a mesma resulte infrutífera. Providencie o patrono da autora o comparecimento de seu constituinte, independentemente de intimação pessoal. Ainda, como diligência do juízo, para facilitar a composição entre as partes, e como elemento de prova, promova a serventia a consulta PREVJUD, em relação ao CNIS do requerido e, via INFOJUD, a juntada das duas últimas declarações de IR em seu nome. Int. As audiências do CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) realizam-se no seguinte endereço: Avenida D. Pedro II, 278, Bairro Jardim, Santo André, SP, CEP 09080-000, e-mail: cejusc.stoandre@tjsp.jus.br. - ADV: CARLOS EDUARDO VALLE GONZAGA (OAB 488525/SP)
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