Jessica Pamela Cunha Dos Santos

Jessica Pamela Cunha Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 488542

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jessica Pamela Cunha Dos Santos possui 340 comunicações processuais, em 237 processos únicos, com 45 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em STJ, TRT2, TRT15 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 237
Total de Intimações: 340
Tribunais: STJ, TRT2, TRT15, TRF3, TJSP
Nome: JESSICA PAMELA CUNHA DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

45
Últimos 7 dias
200
Últimos 30 dias
340
Últimos 90 dias
340
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (112) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (99) APELAçãO CíVEL (35) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (17) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 340 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018127-95.2024.8.26.0405 (processo principal 1024572-15.2024.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Alan Pereira Ferreira - Zatz Empreendimentos e Partipações Ltda - Vistos. Fls. 42/43 e ss: DEFIRO A PENHORA NOS ROSTOS dos autos dos processos n° 1000729-62.2024.8.26.0068 - 3ª Vara Cível de Barueri e n° 1020263-48.2024.8.26.0405 - 4ª Vara Cível de Osasco, até o limite de R$ R$ 12.974,37 (atualizado até junho/2025). Comunique-se via e-mail, se possível, nos termos do Parecer 606/2016-J de 12/12/2016. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO, devendo a parte diligenciar o seu cumprimento, comprovando nos autos, no prazo de 10 dias. Atente(m)-se o(s) patrono(s) para que futuras petições sejam cadastradas com a correta denominação de acordo com cada solicitação, evitando-se o uso inadequado de pedidos liminares, a fim de contribuir para a celeridade na análise do processo. Intime-se. - ADV: PAMELA NOGUEIRA DE SOUZA SILVA (OAB 464531/SP), JESSICA PAMELA CUNHA DOS SANTOS (OAB 488542/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018128-80.2024.8.26.0405 (processo principal 1025132-54.2024.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de Sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Wanessa Pereira da Silva - Zatz Empreendimentos e Partipações Ltda - Vistos. Fls. 35/36 e ss: DEFIRO A PENHORA NOS ROSTOS dos autos dos processos n° 1007840-56.2024.8.26.0405 - 1ª Vara Cível do Foro de Osasco, 1026891-58.2021.8.26.0405 - 4ª Vara Cível do Foro de Osasco e 1010372-71.2022.8.26.0405 - 6ª Vara Cível do Foro de Osasco, até o limite de R$ 12.974,37 (atualizado até junho/2025). Comunique-se via e-mail, se possível, nos termos do Parecer 606/2016-J de 12/12/2016. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO, devendo a parte diligenciar o seu cumprimento, comprovando nos autos, no prazo de 10 dias. Atente(m)-se o(s) patrono(s) para que futuras petições sejam cadastradas com a correta denominação de acordo com cada solicitação, evitando-se o uso inadequado de pedidos liminares, a fim de contribuir para a celeridade na análise do processo. Intime-se. - ADV: PAMELA NOGUEIRA DE SOUZA SILVA (OAB 464531/SP), JESSICA PAMELA CUNHA DOS SANTOS (OAB 488542/SP)
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001136-11.2024.5.02.0384 RECLAMANTE: JOSE CARLOS DA SILVA JUNIOR RECLAMADO: ZATZ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 125492d proferido nos autos. Ante a comprovação do valor efetivamente soerguido (#id:7a34c7e), intime(m)-se a(s) reclamada(s), para que comprove(m), em 10 dias,  o pagamento da diferença devida, com os acréscimos legais até a data do depósito, sob pena de execução. As contribuições previdenciárias deverão ser comprovadas preferencialmente em guia própria, no mesmo prazo supra.     OSASCO/SP, 03 de julho de 2025. EDERSON DOS SANTOS IZELI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ZATZ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000444-72.2025.5.02.0385 RECLAMANTE: VALDINAR SIMPLICIO DA SILVA RECLAMADO: ZATZ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. E OUTROS (5) EDITAL DE CITAÇÃO Destinatário: ZATS SUNSET SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ: 38.235.824/0001-13  O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP CITA  ZATS SUNSET SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ: 38.235.824/0001-13,  ENDEREÇO DESCONHECIDO, acerca da ação trabalhista apresentada pelo(a) RECLAMANTE: VALDINAR SIMPLICIO DA SILVA contra  ZATZ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. e outros (5), bem como INTIMA referida reclamada a comparecer à audiência do tipo Una - RITO ORDINÁRIO- que ocorrerá no dia 14/08/2025 13:00, na sala de audiências da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, localizada na AVENIDA DIONYSIA ALVES BARRETO, 59, 6 andar, VILA OSASCO, OSASCO/SP - CEP: 06086-050. As testemunhas deverão ser convidadas na forma do art. 455 do CPC, sob pena de somente serem ouvidas aquelas que comparecerem espontaneamente. A petição inicial e autos do processo estão disponíveis no sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual/. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. OSASCO/SP, 03 de julho de 2025. RENATA FRANCA COUTINHO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ZATS SUNSET SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002687-08.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Antonio Marcos de Souza - Reserva By Zatz Spe Empreendimentos Imobiliário Ltda - Fls. 257/259: Manifeste-se a parte autora sobre a proposta de acordo apresentada pelo requerido, no prazo de 5 dias. - ADV: VANESSA ALVES E SILVA FERREIRA ROMÃO (OAB 478516/SP), JESSICA PAMELA CUNHA DOS SANTOS (OAB 488542/SP), PAULA RIBEIRO CARDOSO MACIEL (OAB 302316/SP), JOSÉ LUIZ DOS SANTOS NETO (OAB 515052/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009102-24.2025.8.26.0405 (processo principal 1004531-61.2023.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Thiago Fernandes Marinho - - Bianca de Jesus Oliveira - Reserva By Zatz Spe Empreendimentos Imobiliário Ltda - - Perfil Imoveisadministracao e Vendas Ltda - Republicação para que ambos os advogados das executadas recebam a intimação: "Vistos. Defiro o processamento deste incidente. Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) intimada(s) na pessoa de seu advogado, para, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito de R$ 37.852,93 (trinta e sete mil oitocentos e cinquenta e dois reais e noventa e três centavos), sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, nos termos de seu § 1º, observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC). Fica a parte executada também intimado a oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, salientando-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil "transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação", observando-se que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo" (CPC, artigo 218, § 4º). Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação, apresente o exequente, no prazo de dez dias, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), além do montante de 1%, a título de taxa judiciária, em consonância ao artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual no 11.608/03, sob pena da parte exeqüente suportar seu pagamento, por ocasião de sua satisfação, indicando, ainda, bens do executado passíveis de penhora, com observância da ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil. Intime-se.". - ADV: EDUARDO CANCISSÚ TRINDADE (OAB 162445/SP), GEOVÂNIA LAIANNY DE SALES MEDEIROS (OAB 437901/SP), GEOVÂNIA LAIANNY DE SALES MEDEIROS (OAB 437901/SP), JESSICA PAMELA CUNHA DOS SANTOS (OAB 488542/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004844-29.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Emerson Antonio da Silva - - Aglair Correa dos Santos Silva - Zatz Empreendimentos e Participações Ltda - Diante do exposto e tudo o mais que consta dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação resolvendo o seu mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) declarar a rescisão do contrato; (ii) declarar a nulidade das cláusulas 4.1 e 4.2; (iii) condenar a ré a restituir à parte o valor de R$ 190.000,00 (cinquenta e noventa mil reais), valor este que deve ser acrescido da multa contratual de 50% prevista na cláusula 8.1.1.1 a (fls. 43), devendo ser liquidado em futuro cumprimento de sentença. A quantia em tela deverá ser acrescida de correção monetária e juros moratórios, a serem computados a partir do trânsito em julgado desta sentença de mérito. Assevero que a Lei 14.905/2024, que passou a ter vigência a partir da data de 30.08.2024, trouxe alterações no tocante aos artigos 389 e 406 do Código Civil/2002, pertinentes, respectivamente, à correção monetária e juros moratórios, que, por consequência, devem ser observados por esta magistrada no caso em tela. Desta maneira, determino o que se segue no tocante ao cômputo da correção monetária e juros moratórios pertinente à condenação pecuniária acima apontada: a) correção monetária: deverá ser considerado como, o IPCA e b) juros moratórios:, o cômputo da taxa legal, que corresponde ao resultado obtido entre a dedução da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) e do IPCA, de acordo com a metodologia e forma de aplicação definidas pelo Conselho Monetário Nacional (artigo 406, caput, e parágrafos primeiro e segundo, do CC). Caso o resultado da dedução resulte negativo, não será aplicada a taxa de juros, conforme o disposto no artigo 406, parágrafo terceiro, do Código Civil. Sendo mínima a sucumbência da parte requerente, arcará integralmente o requerido com as custas processuais e com honorários advocatícios de 10% do valor condenação, nos moldes do artigo 85, § 2º, do CPC. P.I.C. - ADV: MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB 249859/SP), MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB 249859/SP), JESSICA PAMELA CUNHA DOS SANTOS (OAB 488542/SP)
Anterior Página 5 de 34 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou