Gabriela De Rizzo Gulla
Gabriela De Rizzo Gulla
Número da OAB:
OAB/SP 488583
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriela De Rizzo Gulla possui 17 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
GABRIELA DE RIZZO GULLA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
Guarda de Família (2)
Execução de Medidas Alternativas (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001513-18.2025.8.26.0037 (processo principal 1004002-45.2024.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados da Embraer - Cooperembraer - Amanda Stafussa Azzolino Marciano - V. Fls. 24: Defiro o bloqueio de ativos financeiros pelo período de 30 dias ("teimosinha"), liberando-se aqueles de valor irrisório ou de valor excedente ao do débito exequendo. Havendo bloqueio, intime-se a parte executada; em caso de impugnação, fica advertida de que deverá juntar aos autos os extratos bancários dos últimos seis meses da conta de que pede o desbloqueio. Se oferecida impugnação, ouça-se a parte exequente. Não havendo impugnação, solicite-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial, o qual fica convertido em penhora, sem outra formalidade, e expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, mediante a apresentação de formulário MLE. Int. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP), GABRIELA DE RIZZO GULLA (OAB 488583/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006348-32.2025.8.26.0037 - Guarda de Família - Guarda - C.R.A.C. - - J.P.A.A. - - M.E.A.A. - - J.A.A.N. - Vistos. Com a concordância do Ministério Público, HOMOLOGO o acordo entre as partes sob as condições pactuadas em audiência de conciliação e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito e fundamento no artigo 487, III, "b", do CPC. Considerando a informação de desemprego da parte requerida informada em audiência, bem como o valor da pensão alimentícia, concedo a ela os benefícios da justiça gratuita. Assim, nos termos do disposto nos artigos 98 e seguintes do CPC, custas indevidas. Em razão da preclusão lógica do direito de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC), transita em julgado de imediato a presente sentença, dispensada a certidão cartorária a respeito. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se e intimem-se. - ADV: GABRIELA DE RIZZO GULLA (OAB 488583/SP), GABRIELA DE RIZZO GULLA (OAB 488583/SP), GABRIELA DE RIZZO GULLA (OAB 488583/SP), GABRIELA DE RIZZO GULLA (OAB 488583/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501643-31.2025.8.26.0037 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - Laís Maria da Silva - VISTOS. Fls. 30/33: DEFIRO a suspensão temporária do cumprimento da condição de prestação de serviços à comunidade pelo período de 180 (cento e oitenta dias), a partir de 15 de abril de 2025, em virtude da internação da beneficiada, sem prejuízo do cumprimento das demais condições. Oficie-se à clínica onde se encontra internada a investigada para que informe imediatamente ao Juízo eventual abandono do tratamento ou efetiva alta médica, bem como o endereço declinado pela beneficiada. Decorrido o período de tratamento, expeça-se mandado para que a beneficiada seja pessoalmente intimada a retomar o cumprimento da condição de prestação de serviços à comunidade. Intimem-se as partes. - ADV: GABRIELA DE RIZZO GULLA (OAB 488583/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1507380-20.2022.8.26.0037 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - A.B.C. - Os autos encontram-se com vista, para defesa manifestar acerca do cálculo da pena de multa, fls 355, no prazo de 03 dias. - ADV: EVANDRO SILVA MALARA (OAB 144870/SP), GABRIELA DE RIZZO GULLA (OAB 488583/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1507380-20.2022.8.26.0037 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - A.B.C. - Os autos encontram-se com vista, para defesa manifestar acerca do cálculo da pena de multa, fls 355, no prazo de 03 dias. - ADV: EVANDRO SILVA MALARA (OAB 144870/SP), GABRIELA DE RIZZO GULLA (OAB 488583/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502132-05.2024.8.26.0037 - Inquérito Policial - Dano - Laís Maria da Silva - Vistos. A beneficiária do acordo de ANPP requereu a suspensão do cumprimento do acordo, mais especificamente da condição estabelecida referente à prestação de serviços à comunidade, em razão de encontrar-se internada para tratamento de desintoxicação (fls. 94/95), o que ficou comprovado pelos documentos de fls. 117/118. A d. Promotora de Justiça manifestou-se pela incompetência deste juízo para conhecimento do pedido, uma vez que já foi promovido o processo de execução, sendo competente para conhecimento do pedido o Juízo das Execuções. É o breve relato. Decido. Razão assiste ao M.P.. Conforme informado, o processo de execução do ANPP já teve início no juízo competente, recebendo o número 1501643-31, sendo o competente o Juízo das Execuções para avaliar o cumprimento das condições do acordo, declarar a sua extinção pelo cumprimento e também para conhecer e decidir sobre as intercorrências das escusas apresentadas. Assim, a interessada deverá deduzir o pedido, acompanhado dos respectivos documentos, perante o Juízo das Execuções Criminais, que é o competente para conhecer do pedido, nos exatos termos da manifestação do M.P. (fls. 122). Int, Araraquara, 16 de junho de 2025. - ADV: GABRIELA DE RIZZO GULLA (OAB 488583/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008493-61.2025.8.26.0037 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.S.G.S. - - L.C.S. - Vistos. Trata-se de ação consensual de divórcio cumulada com guarda, visitas e alimentos aos filhos menores das partes acima identificadas. Analisando os autos, infere-se que ambas as partes residem na cidade de Brasilândia do Sul/PR, onde também residem os filhos do casal, de forma que o ajuizamento da ação nesta Comarca de Araraquara não guarda nenhuma ligação com as partes, nem mesmo com a facilitação de defesa de quem quer que seja. Em outras palavras, a toda evidência não há qualquer pertinência lógica para o ajuizamento da ação perante este Juízo, não se podendo aceitar a escolha aleatória de foro, sem qualquer correlação com as partes envolvidas. Como se não bastasse, sobre a competência do foro para a ação de divórcio, há previsão expressa na Código de Processo Civil. Veja-se: Art. 53. É competente o foro: I- para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável: a) de domicílio do guardião de filho incapaz;. Ainda, tratando-se de ação que também discute questões de interesse de menor, incide a regra prevista no art. 147, I, do Estatuto da Criança e Adolescente: Art. 147. A competência será determinada: I - pelo domicílio dos pais ou responsável;. E também o entendimento da Súmula nº 383 do STJ: A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda. Note-se que a competência, na hipótese, é absoluta, pois se trata de regra de competência que visa proteger pessoa hipossuficiente, no caso os filhos menores. Desse modo, de rigor passe a ação a ser processada no foro do seu domicílio, competente para processar e julgar a ação promovida com a finalidade de decretar o divórcio das partes e ainda regulamentar a guarda, o regime de visitas e os alimentos devidos aos filhos menores. Neste sentido: "Agravo de Instrumento. Ação de divórcio litigioso c.c guarda. Decisão agravada que determinou a redistribuição do processo para a Comarca de Jaú/SP, onde passou a residir o menor. Insurgência do Autor. Não acolhimento. Regra de competência que visa proteger interesse do menor. Competência absoluta. Inteligência dos artigos 53, I, "b" e "c", II, e 62, ambos do CPC. Decisão mantida. Recurso não provido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2247815-09.2022.8.26.0000; Relator (a): João Pazine Neto; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaú -2ª Vara Cível; J.25/11/2022). Face ao acima deduzido, determino a remessa do presente feito ao Eg. Juízo da Comarca de Brasilândia do Sul/PR, com as homenagens e cautelas de estilo. Int. Ciência ao Ministério Público. - ADV: GABRIELA DE RIZZO GULLA (OAB 488583/SP), GABRIELA DE RIZZO GULLA (OAB 488583/SP)
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