Carolina Pereira De Sousa
Carolina Pereira De Sousa
Número da OAB:
OAB/SP 488602
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carolina Pereira De Sousa possui 18 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJSP
Nome:
CAROLINA PEREIRA DE SOUSA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2)
INTERDIçãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001387-28.2025.8.26.0405 (processo principal 1024850-16.2024.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - J.A.C. - V.G.M.C.P. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: CAROLINA PEREIRA DE SOUSA (OAB 488602/SP), LESLYE ANNANDA ARAGÃO DOS ANJOS (OAB 475429/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014837-62.2025.8.26.0068 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.A.O. - Vistos, Tratando-se de ação de divórcio cumulada com pedido de alimentos, guarda e regulamentação de visitas em favor da prole, verifica-se que são diversas as legitimidades ativas, pois, quanto ao divórcio, regulamentação de guarda e regime de convivência a parte ativa é o divorciando, que detêm legitimidade para integrar exclusivamente o polo ativo da ação. Contudo, quando há pedido de alimentos, o(s) filho(s) menor(es) de idade que é(são) o(s) titular(es) do direito buscado, e, por isso, deve(m) integrar o polo ativo da ação em litisconsórcio necessário. Assim, determino à parte autora que corrija o cadastro processual para: a) incluir no polo ativo a pessoa do menor, filho do casal; b) complementar os dados cadastrais do menor, observando que é obrigatório ao Patrono, quando sabido, o cadastramento dos dados exigidos pelo artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil; Anoto que para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Determino, ainda, a emenda da petição inicial para: - juntada de procuração na qual figure como outorgante o(a)(s) filho(a)(s) menor(es), devidamente representado(a)(s) ou assistido(a)(s); - certidão de casamento atualizada (validade de trinta dias); Para proceder com a emenda à petição inicial, deve o Patrono fazê-lo por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. O prazo para emenda é de quinze dias, sob pena de extinção. Consigno que, caso a parte encontre dificuldade para o cumprimento do quanto determinado, deverá pleitear prazo nos autos, pois a inércia acarretará a imediata extinção, medida que será adotada independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: CAROLINA PEREIRA DE SOUSA (OAB 488602/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016065-82.2024.8.26.0405 (processo principal 1013949-57.2022.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.A.C. - V.G.M.C.P. - Vistos. Fls. 152: defiro a dilação do prazo por mais 05 dias. P. e int. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), LESLYE ANNANDA ARAGÃO DOS ANJOS (OAB 475429/SP), CAROLINA PEREIRA DE SOUSA (OAB 488602/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010731-28.2023.8.26.0068 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - N.E.L.A. - T.A.S. - Vistos. Observo que, a exequente não promoveu o regular andamento do feito no prazo legal, conforme lhe competia, não podendo a demanda ficar eternizada, motivo pelo qual, com fundamento no artigo 485, inciso III do diploma processual civil, julgo o feito EXTINTO, sem julgamento de mérito. Ressalto ter havido tentativa de intimação, para os fins do artigo 485, §1º do Código de Processo Civil, no endereço indicado nos autos pela exequente, todavia o ato não logrou êxito, sendo certo que lhe incumbia informar eventual mudança de residência (art. 274, parágrafo único do CPC). O executado, intimado, concordou com a extinção. A presente extinção não significa para nenhum efeito satisfação ou renuncia ao débito alimentar em aberto. Presente o convênio OAB/Defensoria, arbitro os honorários ao advogado nomeado no valor máximo previsto em tabela à espécie. Expeça-se certidão. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e realizando-se as anotações pertinentes. Publique-se, intime-se e cientifique-se o Ministério Público. - ADV: CAROLINA PEREIRA DE SOUSA (OAB 488602/SP), MARCOS BRITO DO NASCIMENTO (OAB 383196/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011998-92.2017.8.26.0020 - Monitória - Cheque - Carla Adriana Alves dos Santos - Manifeste-se o requerente/exequente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias. No silêncio, intime-se o requerente/exequente pessoalmente para dar andamento ao feito, sob pena de extinção. - ADV: CAROLINA PEREIRA DE SOUSA (OAB 488602/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010731-28.2023.8.26.0068 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - N.E.L.A. - T.A.S. - Ante a inércia da parte exequente em promover o andamento do feito, manifeste-se o executado quanto a concordância da extinção do feito. - ADV: MARCOS BRITO DO NASCIMENTO (OAB 383196/SP), CAROLINA PEREIRA DE SOUSA (OAB 488602/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002304-05.2018.8.26.0272 (processo principal 1002866-31.2017.8.26.0272) - Cumprimento de sentença - Cheque - Carla Adriana Alves dos Santos - Felippe Bianchi - Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por FELIPPE BIANCHI em face de CARLA ADRIANA ALVES DOS SANTOS. Em sede de impugnação, o executado suscita, preliminarmente, nulidade de citação na ação monitória, falta de endosso dos títulos executivos, e prescrição da pretensão monitória. No mérito, alega a inexigibilidade dos títulos e requer a inversão do ônus da prova. A impugnação ao cumprimento de sentença é o meio adequado para o executado se insurgir contra a execução, desde que o faça dentro do prazo legal e observando as matérias taxativamente elencadas no art. 525, § 1º, do Código de Processo Civil. As questões preliminares arguidas pelo executado - nulidade de citação, falta de endosso dos títulos e prescrição - referem-se a vícios da ação monitória, ou seja, do processo de conhecimento, e não do cumprimento de sentença propriamente dito. Tais matérias deveriam ter sido alegadas em sede de embargos à monitória, momento processual oportuno para discutir a formação do título executivo judicial. Ocorre que, conforme se verifica nos autos da ação monitória, o executado não apresentou embargos no prazo legal, operando-se a preclusão sobre tais questões. A preclusão é um instituto processual que impede a parte de rediscutir matérias já decididas ou que deveriam ter sido alegadas em momento oportuno, visando à segurança jurídica e à estabilidade das decisões judiciais. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação, com fundamento nos arts. 487, I e 525, § 1º, V, ambos do CPC. Intime-se.. - ADV: LUCIANO RODRIGO DOS SANTOS DA SILVA (OAB 277932/SP), CAROLINA PEREIRA DE SOUSA (OAB 488602/SP), MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP)
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