Matheus Salafia
Matheus Salafia
Número da OAB:
OAB/SP 488622
📋 Resumo Completo
Dr(a). Matheus Salafia possui 24 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSC, TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJSC, TRF3, TJSP
Nome:
MATHEUS SALAFIA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
INTERDIçãO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001203-42.2024.8.26.0103 (processo principal 1002255-90.2023.8.26.0103) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - J.P.E.F. - NOTA DE CARTÓRIO: Não há a opção para recebimento em PIX, no Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil, devendo ser reapresentado o formulário MLE de fl 77, com as correções. - ADV: MATHEUS SALAFIA (OAB 488622/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000214-82.2025.8.26.0103 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Leandro Gomes de Lima - - Jéssica Aparecida Machado - - Maria Aparecida Sabino Machado - - Ione Gomes de Lima - - Helio Sabino - Ante o exposto, JULGO EXTINGO O FEITO sem resolução de mérito por ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários de sucumbência (art. 55, Lei 9.099/95). Determino, se o caso, o pagamento de honorários aos (às) eventuais patronos (as) nomeado (as), em valor proporcional aos serviços prestados, a critério do órgão pagador (DPE/OAB), na forma do convênio firmado entre as referidas entidades, expedindo a serventia o necessário. Advirto que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, dentre os quais se incluem os voltados à mera rediscussão do julgado, ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, sem prejuízo de outras sanções processuais, de acordo com o caso. Caso almeje interpor recurso inominado, de modo a possibilitar a apreciação de eventual pedido de concessão da gratuidade da justiça, a parte interessada deverá apresentar, sem prejuízo da juntada de outros documentos que entender pertinentes, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas de sua carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou de efetiva comprovação de que é isento de tal obrigação. Os documentos deverão ser marcados como sigilosos no sistema pelo próprio interessado. Com vistas à indução de comportamento cooperativo, advirto a parte que, em caso de impugnação à concessão do benefício e verificada a má-fé na formulação do pleito, ficará ela sujeita à condenação ao pagamento de até o décuplo do valor devido a título de multa, a ser revertida à Fazenda Pública (art. 100, p. único, CPC). No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do recurso inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Dispensado o registro (Provimento CG n. 27/2016). - ADV: MATHEUS SALAFIA (OAB 488622/SP), MATHEUS SALAFIA (OAB 488622/SP), MATHEUS SALAFIA (OAB 488622/SP), MATHEUS SALAFIA (OAB 488622/SP), MATHEUS SALAFIA (OAB 488622/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000280-14.2025.8.24.0082/SC AUTOR : MATHEUS SALAFIA ADVOGADO(A) : MATHEUS SALAFIA (OAB SP488622) AUTOR : NOEMI CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : MATHEUS SALAFIA (OAB SP488622) RÉU : ADRIANO IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : THIAGO VINICIUS AMARAL (OAB SC027637) SENTENÇA 1) Ante o exposto, inexistindo vício a ser sanado, REJEITO os embargos de declaração opostos. 2) INTIMEM-SE.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000213-97.2025.8.26.0103 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Leandro Gomes de Lima - - Jéssica Aparecida Machado - Ante o exposto, JULGO EXTINGO O FEITO sem resolução de mérito por ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários de sucumbência (art. 55, Lei 9.099/95). Determino, se o caso, o pagamento de honorários aos (às) eventuais patronos (as) nomeado (as), em valor proporcional aos serviços prestados, a critério do órgão pagador (DPE/OAB), na forma do convênio firmado entre as referidas entidades, expedindo a serventia o necessário. Advirto que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, dentre os quais se incluem os voltados à mera rediscussão do julgado, ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, sem prejuízo de outras sanções processuais, de acordo com o caso. Caso almeje interpor recurso inominado, de modo a possibilitar a apreciação de eventual pedido de concessão da gratuidade da justiça, a parte interessada deverá apresentar, sem prejuízo da juntada de outros documentos que entender pertinentes, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas de sua carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou de efetiva comprovação de que é isento de tal obrigação. Os documentos deverão ser marcados como sigilosos no sistema pelo próprio interessado. Com vistas à indução de comportamento cooperativo, advirto a parte que, em caso de impugnação à concessão do benefício e verificada a má-fé na formulação do pleito, ficará ela sujeita à condenação ao pagamento de até o décuplo do valor devido a título de multa, a ser revertida à Fazenda Pública (art. 100, p. único, CPC). No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do recurso inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Dispensado o registro (Provimento CG n. 27/2016) - ADV: MATHEUS SALAFIA (OAB 488622/SP), MATHEUS SALAFIA (OAB 488622/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000125-30.2023.8.26.0103 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Ronaldo Alves Goulart - Galdino Goulart - - Nadir Goulart - - Reginaldo Goulart e outros - Nota de cartório: ciência às partes acerca do trânsito em julgado. - ADV: ALINE MARIS OHNUKI (OAB 369873/SP), TIAGO LUAN MORAES REIS (OAB 459097/SP), MATHEUS SALAFIA (OAB 488622/SP), MATHEUS SALAFIA (OAB 488622/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001203-42.2024.8.26.0103 (processo principal 1002255-90.2023.8.26.0103) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - J.P.E.F. - Vistos. JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO DE SENTENÇA que nesta Ação Previdenciária move João Paulo Elias Franco contra Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento. Proceda-se à baixa definitiva do feito principal (61615). P.I., arquivem-se. - ADV: MATHEUS SALAFIA (OAB 488622/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000860-92.2025.8.26.0103 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - K.C.I.M. - - S.A.A. - A.C.M. - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, nos termos de fls. 73/74 e 76 e, em consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso III, "b", do CPC. Determino o pagamento de honorários ao(s) patrono (s) nomeado (s), em valor proporcional aos serviços prestados, a critério do órgão pagador (DPE/OAB), expedindo a serventia o necessário. Considerando que a transação ocorreu antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, § 3º, CPC). O pleito de homologação de acordo, formulado pelas partes e/ou Ministério Público, é incompatível com a vontade de recorrer, pelo que declaro operado, na publicação desta, o trânsito em julgado (art. 1.000, CPC), dispensada a elaboração de certidão pelo cartório. Eventual execução forçada da avença, em razão de inadimplemento, deverá ser pugnada por meio do pertinente cumprimento de sentença (Cód 156 - que fará com que o sistema informatizado cadastre automaticamente o incidente de cumprimento de sentença, para o qual as partes deverão, doravante, direcionar todas as peças subsequentes). Dispensada a expedição pelo cartório deste juízo, servirá a presente sentença como mandado de averbação para retificação perante o Cartório de Registro Civil, inclusive quanto ao patronímico, cabendo ao próprio(a) interessado(a) ou seu(sua) patrono(a), a impressão e o envio ao pertinente destinatário, instruído com as cópias das peças processuais que se fizerem necessárias, cuja autenticidade deverá ser declarada pelo(a) próprio(a) advogado(a) (art. 425, IV, do CPC c/c art. 3º, CPP). Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Dispensado o registro (Provimento CG n. 27/2016). - ADV: FRANCIS ROGERS NUNES DE OLIVEIRA (OAB 386107/SP), ANA TERESA PERES DE SOUZA (OAB 517599/SP), ANA TERESA PERES DE SOUZA (OAB 517599/SP), MATHEUS SALAFIA (OAB 488622/SP), FRANCIS ROGERS NUNES DE OLIVEIRA (OAB 386107/SP)
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