Paulo Henrique De Souza Carneiro

Paulo Henrique De Souza Carneiro

Número da OAB: OAB/SP 488636

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paulo Henrique De Souza Carneiro possui 141 comunicações processuais, em 91 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSP, TJMG, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 91
Total de Intimações: 141
Tribunais: TJSP, TJMG, TRT2, TRF3
Nome: PAULO HENRIQUE DE SOUZA CARNEIRO

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
61
Últimos 30 dias
130
Últimos 90 dias
141
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (29) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (15) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 141 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1055858-63.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Audrey Giordano - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE DE SOUZA CARNEIRO (OAB 488636/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1055858-63.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Audrey Giordano - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE DE SOUZA CARNEIRO (OAB 488636/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009644-73.2024.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Gilvania Maria Oliveira dos Santos - BANCO PAN S.A. - Vistos. A tentativa de conciliação dos interesses em conflito é obrigação de todos os operadores do direito desde a fase pré-processual até a fase de cumprimento de sentença, diante disso, é importante ressaltar a possibilidade das partes se conciliarem mesmo após proferida a sentença. Aliás, o Código de Ética e Disciplina da OAB, no artigo 2º, parágrafo único, inciso VI, prevê, dentre os deveres do advogado, "estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios". O Código de Processo Civil de 2015, em inúmeros preceitos, estimula a autocomposição. Dispõe, com efeito, o parágrafo 2º do artigo 3º que: O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. Assim, por vislumbrar a possibilidade de conciliação, remetam-se os autos ao CEJUSC para realização de audiência de conciliação/mediação, que será realizada por videoconferência, pelo aplicativo Teams, conforme autorizado pelos artigos 236, § 3º do CPC, agendada para o dia 01 de setembro de 2025 às 09:30 horas. O aplicativo não exige prévia instalação pelas partes e advogados em seus respectivos celulares ou computadores, bastando que acessem o link que será recebido. Para tanto, as partes e patronos deverão fornecer seus "e-mails" em cinco dias, a fim de que possam ingressar em audiência. Faculta-se a utilização de uma mesma estação de trabalho pelo patrono e seu respectivo cliente/ assistido caso seja necessário. As partes ficam intimadas da realização da audiência virtual por meio de seus procuradores. Havendo parte(s) assistida por Defensor Público, providencie o Cartório sua intimação. Olinkpara acesso à sala virtual será enviado individualmente ao endereço eletrônico de todos os participantes para o ingresso na videoaudiência. Caso a(s) parte(s) não possua(m) os meios necessários para o acesso à videoaudiência poderá(ão) comparecer ao fórum no dia e horário designado. Ficam as partes cientificadas que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º do CPC). De acordo com a Resolução 809/2019 a remuneração do Conciliador é devida, desde que realizada a audiência, mesmo que não haja acordo. O valor deverá ser pago pelas partes, preferencialmente em fração de 50% para cada parte, estando isento do pagamento a parte que for beneficiária da assistência gratuita. O pagamento deverá ser realizado após a audiência, mediante depósito em conta que será indicada pelo Conciliador. Sendo assim, fixo o valor da taxa do Conciliador (Nível de remuneração 1), no patamar mínimo estabelecido pela tabela, que poderá ser acessada através do link:https://www.tjsp.jus.br/Download/Conciliacao/TabelaDeRemuneracao.pdf As orientações complementares acerca da remuneração devida ao Conciliador podem ser obtidas através do endereço:https://www.tjsp.jus.br/Download/Conciliacao/Resolucao809-2019.Pdf Intime-se - ADV: PAULO HENRIQUE DE SOUZA CARNEIRO (OAB 488636/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001769-35.2025.8.26.0271 (processo principal 1001165-67.2019.8.26.0271) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - R.S.M.S. - Vistos. Defiro à parte exequente os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se e tarje-se. INTIME-SE o executado pessoalmente, por mandado, para, em 3 (três) dias, pagar o débito alimentar supostamente em atraso (apontado pela parte exequente em sua memória de cálculos), acrescido das prestações inadimplidas desde então, devidamente atualizado e acrescido dos juros legais até a data do efetivo pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo (art. 528, "caput"e §7º, do CPC), sob pena de prisão civil pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, além do protesto da dívida (art. 528, 3º, do CPC) O prazo de três dias começará a fluir da data da juntada do mandado de intimação aos autos. Fica o executado expressamente advertido de que não será intimado novamente para efetuar o pagamento. Decorrido o prazo, com ou sem justificativa do executado, após certidão e manifestação o exequente, tornem conclusos para decisão. Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como mandado. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE DE SOUZA CARNEIRO (OAB 488636/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005635-68.2024.8.26.0271 - Inventário - Sucessões - Nadir Sant Anna Carvalho - Neusa Maria Sant Anna de Souza - - Nercy Santana Soares - - Nair Santana Jorge - - Juracy Aparecido Santanna - Vistos. Trata-se de ação de inventário proposta por Nadir Sant'anna de Carvalho. Intimada, em duas oportunidades, para regularização do feito (fls. 49 e 69), a inventariante deixou de cumprir integralmente as determinações judiciais. Assim, nos termos do art. 485, IV, do CPC, JULGO EXINTO o feito, sem resolução do mérito. Com base no princípio da causalidade, condeno a inventariante ao pagamento das custas e despesas processuais, cuja exigibilidade ficará suspensa ante a gratuidade da justiça que ora lhe concedo. P. I. Transitada em julgada, arquivem-se. - ADV: PAULO HENRIQUE DE SOUZA CARNEIRO (OAB 488636/SP), KAUE TEIXEIRA PEREIRA (OAB 511984/SP), KAUE TEIXEIRA PEREIRA (OAB 511984/SP), KAUE TEIXEIRA PEREIRA (OAB 511984/SP), KAUE TEIXEIRA PEREIRA (OAB 511984/SP), KAUE TEIXEIRA PEREIRA (OAB 511984/SP), GISLAIO RIAN DOS SANTOS (OAB 490032/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2059413-36.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itapevi - Agravante: A. M. de O. S. - Agravado: T. M. F. (Representando Menor(es)) e outros - Magistrado(a) Costa Netto - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA E DE TUTELA DE URGÊNCIA (COM O OBJETIVO DE REDUZIR OS ALIMENTOS). INCONFORMISMO DO GENITOR. DESACOLHIMENTO PARCIAL. AGRAVANTE NÃO FAZ JUS À GRATUIDADE, POIS POSSUI RENDIMENTOS VARIÁVEIS DA ORDEM DE R$ 8.000,00 MENSAIS. MÉRITO. PENSÃO FIXADA COM RAZOABILIDADE. ALTERAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE POSSIBLIDADE NÃO DEMONSTRADA EM SUMÁRIA COGNIÇÃO. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Diego Alcantara Leal (OAB: 377615/SP) - Paulo Henrique de Souza Carneiro (OAB: 488636/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002820-44.2025.8.26.0348 (apensado ao processo 1008589-50.2024.8.26.0348) (processo principal 1008589-50.2024.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - Y.O.R. - A.M.R. - Vistos. Homologo o acordo firmado pelas partes às fls. 96/98. Assim, suspendo o curso da execução durante o prazo acordado para o cumprimento voluntário da obrigação, nos termos do art. 922 do CPC, com término previsto para 10 de abril de 2026. Escoado o prazo, aguarde-se por 15 dias, independentemente de intimação, eventual denúncia de descumprimento. Decorridos sem manifestação, presumir-se-á a quitação. Nesta hipótese, tornem os autos conclusos para extinção, pela satisfação da obrigação. Advirta-se que, em caso de descumprimento, o curso da ação será imediatamente retomado. Dê-se ciência ao Ministério Público, se o caso. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE DE SOUZA CARNEIRO (OAB 488636/SP), ELAINE APARECIDA DE ABREU ANTUNES (OAB 240114/SP)
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