Sheila Yasmim Perleto Fernandes Silva

Sheila Yasmim Perleto Fernandes Silva

Número da OAB: OAB/SP 488659

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sheila Yasmim Perleto Fernandes Silva possui 203 comunicações processuais, em 113 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJCE e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 113
Total de Intimações: 203
Tribunais: TRF3, TJSP, TJCE, TJRN, TRT2
Nome: SHEILA YASMIM PERLETO FERNANDES SILVA

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
115
Últimos 30 dias
175
Últimos 90 dias
203
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (36) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (34) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (34) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (21) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 203 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT2 | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATSum 1000402-16.2024.5.02.0431 RECLAMANTE: CICERO JOSE DE MELO RECLAMADO: MUNDO CLEAN LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46e00b6 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE, data abaixo. SILVIA OKIDA GENNARI Assistente de Secretaria   DESPACHO Tendo em vista a sentença de extinção da execução Id 9b961a9, nego processamento ao Agravo de Petição por intempestivo. SANTO ANDRE/SP, 02 de agosto de 2025. ADRIANA AMBERGER ARAUJO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CICERO JOSE DE MELO
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI ATSum 1000852-73.2025.5.02.0511 RECLAMANTE: SAMUEL LIMA ROCHA RECLAMADO: 3 MELO'S - SERVICOS EM LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03f756e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Itapevi/SP. ITAPEVI, 01 de agosto de 2025. DESPACHO   Vistos. Diante da notícia de inadimplemento, intime-se a reclamada para: I - caso tenha efetuado o pagamento da parcela na data aprazada no acordo, trazer aos autos comprovante de depósito ou recibo eficaz, no prazo improrrogável de 48 horas, ou, II - caso esteja em mora e pretenda elidi-la, depositar na conta bancária indicada no acordo, o valor das parcelas em aberto, acrescido da multa pactuada, e trazer aos autos comprovante de depósito ou recibo eficaz, no prazo improrrogável de 48 horas. Pena de execução forçada pelo valor remanescente, acrescido de multa, correção monetária e juros. ITAPEVI/SP, 03 de agosto de 2025. TABAJARA MEDEIROS DE REZENDE FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - 3 MELO'S - SERVICOS EM LOGISTICA LTDA - 3 MELO'S - SERVICOS DE CARGA E DESCARGA LTDA - ME
  4. Tribunal: TJSP | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005733-17.2024.8.26.0127 (processo principal 1005911-80.2023.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Yngrid Coimbra Guedes - "Manifeste-se o autor/exequente conforme r. decisão de fls. 24/25, em termos de prosseguimento, considerando a(s) pesquisa(s) Sisbajud e Sniper disponibilizada(s) às fls. retro." - ADV: SHEILA YASMIM PERLETO FERNANDES SILVA (OAB 488659/SP)
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 89ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000532-28.2025.5.02.0089 REQUERENTE: GISLANE LUMES DOS SANTOS REQUERIDO: HOSPITAL SAGRADA FAMILIA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7216c31 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM.º Juiz Titular do Trabalho, Dr. EDUARDO SUMMERS ALBUQUERQUE, CERTIFICANDO: sentença de mérito (ID db75edb - Fls. 07-18);trânsito em julgado ocorrido em 17/02/2025 (ID ac74fe7);cálculos de liquidação apresentados pela reclamante (ID d67c55a), os quais não foram contestados pela reclamada no prazo previsto no art. 879, parágrafo 2º da CLT (ID 45fb094), cujo termo final deu-se em 29/04/2025. São Paulo, data abaixo. Wellington Spadeto Muniz Calculista da VT   Vistos. Ante o decurso do prazo assinado às reclamadas para contestação dos cálculos apresentados pela reclamante, operou-se em 29/04/2025 a preclusão temporal, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT. ACATAM-SE os cálculos de liquidação apresentados pela reclamante (ID d67c55a), para FIXAR o quantum debeatur em R$ 43.965,55, corrigido até 01/04/2025, tendo sido aplicado, na fase pré-judicial, o IPCA-E. A partir da data da propositura da ação originária (Processo nº 1001377-94.2024.5.02.0089), ocorrida em 26/08/2024, restou aplicada a taxa SELIC, a qual compreende correção monetária e juros (art. 406 do Código Civil). FIXAM-SE as contribuições previdenciárias do empregado em R$ 2.862,88 e as do empregador em R$ 7.208,47, atualizadas até 01/04/2025, sendo que, para as últimas, foram aplicadas as alíquotas relativas ao FPAS (Fundo de Previdência e Assistência Social: 20%) e ao RAT (Riscos Ambientais do Trabalho: 3%), assim consideradas as contribuições de custeio da seguridade social, nas quais não se incluem aquelas previstas no art. 240 da Constituição Federal, devidas a terceiros, ou seja, "entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical". Nos termos do item 12 do V. acórdão proferido em assunção de competência pelo Pleno do C. Tribunal Superior do Trabalho nos autos do Processo nº TST-E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, a reclamada é responsável, também, pelos juros (SELIC) incidentes sobre sua cota previdenciária de R$ 846,66, bem como sobre a cota do empregado (R$ 333,83), apurados para 01/04/2025. O período de referência para apuração do Imposto de renda, incidente sobre o crédito exequendo, compreende 11 meses, incluso(s) o(s) pertinente(s) ao(s) 13º(s) salário(s). Nestes termos e consoante apuração ora acostada aos autos, o principal tributável soma R$ 32.799,42, enquanto a base de cálculo do Imposto de Renda importa em R$ 29.936,54, equivalendo à base mensal de R$ 2.721,50, nos termos dos arts. 72 e 86 da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, respectivamente, situando-se dentro da faixa com aplicação da alíquota de 7,5% e parcela a deduzir de R$ 169,44, resultando num importe a ser retido e posteriormente recolhidos aos cofres da União de R$ 381,40, em 01/04/2025. O imposto de renda devido, contudo, deverá ser recalculado, observando-se a tabela de retenção vigente à data do efetivo pagamento. Honorários advocatícios de sucumbência, devidos aos procuradores da reclamante pelas reclamadas, resultam em R$ 2.409,65, em 01/04/2025. Custas processuais, as quais competem às reclamadas, fixadas pela r. sentença, resultam em R$ 1.000,00, em 01/04/2025. Dispensada a intimação da União, em face da Portaria Normativa PGF nº 47/2023. INTIME-SE a reclamante. INTIMEM-SE as reclamadas (devedoras solidárias), igualmente por publicação no DEJT (art. 513, parágrafo 2º, inciso I do CPC c/c art. 4º, inciso II da Lei nº 11.419/2006 c/c art. 769 da CLT), para, em 15 (quinze) dias, procederem ao pagamento ou garantia do valor executado (ID a99ef00 - R$ 61.957,98, em 31/07/2025), nos termos dos art. 880 e 882 da CLT, sob pena de penhora (art. 883 da CLT c/c art. 835 do CPC). Considerando-se que apenas a reclamante interpôs Recurso Ordinário em face da r. sentença proferida nos autos originários, a execução processa-se definitivamente em face das reclamadas (devedoras solidárias).     (not pts DEJT; prazo)  SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2025. EDUARDO SUMMERS ALBUQUERQUE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL SAO FRANCISCO EIRELI - HOSPITAL SAGRADA FAMILIA EIRELI - GRUPO HSF HOLDINGS S/A
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 89ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000532-28.2025.5.02.0089 REQUERENTE: GISLANE LUMES DOS SANTOS REQUERIDO: HOSPITAL SAGRADA FAMILIA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7216c31 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM.º Juiz Titular do Trabalho, Dr. EDUARDO SUMMERS ALBUQUERQUE, CERTIFICANDO: sentença de mérito (ID db75edb - Fls. 07-18);trânsito em julgado ocorrido em 17/02/2025 (ID ac74fe7);cálculos de liquidação apresentados pela reclamante (ID d67c55a), os quais não foram contestados pela reclamada no prazo previsto no art. 879, parágrafo 2º da CLT (ID 45fb094), cujo termo final deu-se em 29/04/2025. São Paulo, data abaixo. Wellington Spadeto Muniz Calculista da VT   Vistos. Ante o decurso do prazo assinado às reclamadas para contestação dos cálculos apresentados pela reclamante, operou-se em 29/04/2025 a preclusão temporal, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT. ACATAM-SE os cálculos de liquidação apresentados pela reclamante (ID d67c55a), para FIXAR o quantum debeatur em R$ 43.965,55, corrigido até 01/04/2025, tendo sido aplicado, na fase pré-judicial, o IPCA-E. A partir da data da propositura da ação originária (Processo nº 1001377-94.2024.5.02.0089), ocorrida em 26/08/2024, restou aplicada a taxa SELIC, a qual compreende correção monetária e juros (art. 406 do Código Civil). FIXAM-SE as contribuições previdenciárias do empregado em R$ 2.862,88 e as do empregador em R$ 7.208,47, atualizadas até 01/04/2025, sendo que, para as últimas, foram aplicadas as alíquotas relativas ao FPAS (Fundo de Previdência e Assistência Social: 20%) e ao RAT (Riscos Ambientais do Trabalho: 3%), assim consideradas as contribuições de custeio da seguridade social, nas quais não se incluem aquelas previstas no art. 240 da Constituição Federal, devidas a terceiros, ou seja, "entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical". Nos termos do item 12 do V. acórdão proferido em assunção de competência pelo Pleno do C. Tribunal Superior do Trabalho nos autos do Processo nº TST-E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, a reclamada é responsável, também, pelos juros (SELIC) incidentes sobre sua cota previdenciária de R$ 846,66, bem como sobre a cota do empregado (R$ 333,83), apurados para 01/04/2025. O período de referência para apuração do Imposto de renda, incidente sobre o crédito exequendo, compreende 11 meses, incluso(s) o(s) pertinente(s) ao(s) 13º(s) salário(s). Nestes termos e consoante apuração ora acostada aos autos, o principal tributável soma R$ 32.799,42, enquanto a base de cálculo do Imposto de Renda importa em R$ 29.936,54, equivalendo à base mensal de R$ 2.721,50, nos termos dos arts. 72 e 86 da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, respectivamente, situando-se dentro da faixa com aplicação da alíquota de 7,5% e parcela a deduzir de R$ 169,44, resultando num importe a ser retido e posteriormente recolhidos aos cofres da União de R$ 381,40, em 01/04/2025. O imposto de renda devido, contudo, deverá ser recalculado, observando-se a tabela de retenção vigente à data do efetivo pagamento. Honorários advocatícios de sucumbência, devidos aos procuradores da reclamante pelas reclamadas, resultam em R$ 2.409,65, em 01/04/2025. Custas processuais, as quais competem às reclamadas, fixadas pela r. sentença, resultam em R$ 1.000,00, em 01/04/2025. Dispensada a intimação da União, em face da Portaria Normativa PGF nº 47/2023. INTIME-SE a reclamante. INTIMEM-SE as reclamadas (devedoras solidárias), igualmente por publicação no DEJT (art. 513, parágrafo 2º, inciso I do CPC c/c art. 4º, inciso II da Lei nº 11.419/2006 c/c art. 769 da CLT), para, em 15 (quinze) dias, procederem ao pagamento ou garantia do valor executado (ID a99ef00 - R$ 61.957,98, em 31/07/2025), nos termos dos art. 880 e 882 da CLT, sob pena de penhora (art. 883 da CLT c/c art. 835 do CPC). Considerando-se que apenas a reclamante interpôs Recurso Ordinário em face da r. sentença proferida nos autos originários, a execução processa-se definitivamente em face das reclamadas (devedoras solidárias).     (not pts DEJT; prazo)  SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2025. EDUARDO SUMMERS ALBUQUERQUE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GISLANE LUMES DOS SANTOS
  7. Tribunal: TJSP | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006162-40.2023.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.S.T. - E.V.F.M.T. - Vistos. 1) Na esteira da cota ministerial digam as partes, em 05 dias, as provas que efetivamente desejam produzir. Indiquem os litigantes, com precisão, quais fatos pretendem demonstrar com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que o simples "protesto genérico" não é suficiente para justificar a realização de instrução, por vezes desnecessária (nesse sentido: RT 505/103). 2)Manifeste-se a parte requerida em igual prazo sobre os documentos acrescidos. Int. - ADV: MARCELO BASTOS GRACIOSA (OAB 232654/SP), SHEILA YASMIM PERLETO FERNANDES SILVA (OAB 488659/SP), CRISTIANE PEDROSA RODRIGUES (OAB 443222/SP), ROGÉRIO CICERO DE BARROS (OAB 297442/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002316-96.2025.4.03.6306 / 1ª Vara Gabinete JEF de Osasco AUTOR: MARCOS ROBERTO HENRIQUE Advogados do(a) AUTOR: MARCELLA FONSECA ELIAS DA SILVA - SP478728, SHEILA YASMIM PERLETO FERNANDES SILVA - SP488659 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a comparecer à perícia médica abaixo, REDESIGNADA PARA ADEQUAÇÃO DE PAUTA, a ser realizada na sede deste Juizado Especial Federal, na Rua Avelino Lopes, nº 281, Centro, Osasco/SP: 15/08/2025 às 09h30min - PAULO CESAR PINTO A parte autora deverá: 1) juntar aos autos, em até 05 (cinco) dias antes da realização da perícia médica, toda a documentação médica bem como sua CTPS, caso ainda não tenham sido juntados, sob pena de preclusão da prova; 2) chegar com 15 (quinze) minutos de antecedência do horário agendado; 3) comparecer à perícia munida de documento original de identificação com foto (RG, CTPS, CNH, carteira profissional do órgão de classe ou passaporte); 4) comparecer sozinha à perícia, sendo permitido, porém, caso haja necessidade, apenas 01 (um) acompanhante; 5) sem prejuízo do cumprimento do item um, apresentar na data da perícia todos os documentos médicos (atestados e exames, inclusive os de imagem, isto é, radiografias, tomografias computadorizadas, ressonâncias magnéticas, dentre outros) que possua, relacionados à incapacidade/deficiência alegada, sob pena de preclusão da prova; Concedo o prazo de 10 (dez) dias, contados desta decisão, para que as partes, querendo, formulem quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e para indicarem médico como assistente técnico, mediante apresentação da carteira profissional do órgão de classe (Conselho Regional de Medicina). A parte autora que não comparecer à perícia médica deverá justificar sua ausência, DE FORMA COMPROVADA, no prazo improrrogável de 2 dias contados da data da perícia, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito. Os honorários médicos periciais serão fixados nos termos do art. 4º, I e da Tabela V anexa à Resolução CJF nº 937, de 22/01/2025, no valor máximo da respectiva tabela (R$ 362,00). Intime-se. OSASCO, 29 de julho de 2025.
Página 1 de 21 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou