Ramon Hirata Martins Bueno

Ramon Hirata Martins Bueno

Número da OAB: OAB/SP 488688

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ramon Hirata Martins Bueno possui 77 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRT3, TRT15, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 77
Tribunais: TRT3, TRT15, TJSP, TRT2
Nome: RAMON HIRATA MARTINS BUENO

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
77
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (23) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (20) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) INVENTáRIO (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª CÂMARA Relator: PAULO AUGUSTO FERREIRA ROT 0012035-96.2024.5.15.0037 RECORRENTE: FABIO OLIVEIRA SILVA RECORRIDO: J. V. S. COMERCIAL LTDA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe- JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual.      CAMPINAS/SP, 28 de julho de 2025. LEANDRO DE MORAIS ASSIS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - J. V. S. COMERCIAL LTDA
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª CÂMARA Relator: PAULO AUGUSTO FERREIRA ROT 0012035-96.2024.5.15.0037 RECORRENTE: FABIO OLIVEIRA SILVA RECORRIDO: J. V. S. COMERCIAL LTDA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe- JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual.      CAMPINAS/SP, 28 de julho de 2025. LEANDRO DE MORAIS ASSIS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FABIO OLIVEIRA SILVA
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO CumSen 0010538-47.2024.5.15.0037 EXEQUENTE: LUIS FRANCISCO LEITE EXECUTADO: FRIGOESTRELA S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2226aad proferida nos autos. DECISÃO SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Por estar em consonância com o título executivo judicial, homologa-se o cálculo retificado apresentado pelo PERITO. Sendo assim, fixo o quantum debeatur da condenação nos seguintes termos: - Valor total do crédito previdenciário, resultante da soma do valor da contribuição social a cargo do prestador de serviço e do valor da contribuição social sob responsabilidade direta do tomador de serviço, no importe de: R$ 3.417,94 sendo o montante principal atualizado de R$ 2.574,26 e o montante dos juros de R$ 843,68. - Valor líquido do crédito trabalhista, já descontado o valor da contribuição social a cargo do empregado, no importe de: R$ 24.547,09 sendo o montante principal atualizado de R$ 22.208,82 e o montante dos juros de R$ 2.338,27. - Valor dos honorários advocatícios ao patrono do reclamante, no importe de R$ 2.454,71 sendo o montante principal atualizado de R$ 2.220,88 e o montante dos juros de R$ 233,83. - Valor bruto das condenações anteriormente referenciadas no importe de: R$ 31/05/2024. Observações: - Os valores se encontram atualizados e com incidência de juros até 31/05/2024 (Selic). - Custas quitadas.  - Imposto de Renda isento. - Honorários do perito contábil já quitados.   INTIMAÇÃO DA UNIÃO Nos termos da Portaria Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023, haja vista que o valor total das parcelas que integram o salário de contribuição constantes no cálculo de liquidação de sentença é inferior a R$40.000,00 (quarenta mil reais), desnecessária a intimação da União.  DADOS BANCÁRIOS A parte reclamante deverá informar dados bancários para eventual transferência de numerário, por meio de petição apartada. Os advogados das partes deverão cadastrar conta bancária no banco de dados para transferência de valores no endereço : https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/ , caso ainda não tenha sido efetuado.   DA DEDUÇÃO DO VALOR LEVANTADO E ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO REMANESCENTE Conforme documentos juntados aos autos, observam-se os seguintes levantamentos/pagamentos: Em 12/07/2024 fora quitado o valor parcial das contribuições previdenciárias no valor R$ 2.600,76. Em 12/07/2024 fora transferido à parte reclamante o valor de R$ 7.268,72. Em 12/07/2024 fora transferido ao advogado da parte reclamante o valor de R$ 726,79. Em 12/08/2024 fora transferido à parte reclamante o valor de R$ 2.169,10. Em 12/08/2024 fora transferido ao advogado da parte reclamante o valor de R$ 209,56. Em 12/09/2024 fora transferido à parte reclamante o valor de R$ 2.163,18. Em 12/09/2024 fora transferido ao advogado da parte reclamante o valor de R$ 216,32. Em 11/10/2024 fora transferido à parte reclamante o valor de R$ 2.160,96. Em 11/10/2024 fora transferido ao advogado da parte reclamante o valor de R$ 216,10. Em 10/11/2024 fora transferido à parte reclamante o valor de R$ 2.204,69. Em 10/11/2024 fora transferido ao advogado da parte reclamante o valor de R$ 220,54. Em 12/12/2024 fora transferido à parte reclamante o valor de R$ 2.223,09. Em 12/12/2024 fora transferido ao advogado da parte reclamante o valor de R$ 222,31. Em 08/04/2025 fora transferido à parte reclamante o valor de R$ 2.519,69.   CUMPRIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO Valores REMANESCENTES DA CONDENAÇÃO constantes da planilha de atualização de valores anexada sob id 6859393, na qual foram abatidos os valores já soerguidos nestes autos. Intimem-se as partes da presente decisão. Deverá a reclamada, no prazo de 48 horas, efetuar o depósito do remanescente, sob pena de prosseguimento da execução. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 25 de julho de 2025. RENATO FERREIRA FRANCO Juiz do Trabalho Substituto EF Intimado(s) / Citado(s) - LUIS FRANCISCO LEITE
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO CumSen 0010538-47.2024.5.15.0037 EXEQUENTE: LUIS FRANCISCO LEITE EXECUTADO: FRIGOESTRELA S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2226aad proferida nos autos. DECISÃO SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Por estar em consonância com o título executivo judicial, homologa-se o cálculo retificado apresentado pelo PERITO. Sendo assim, fixo o quantum debeatur da condenação nos seguintes termos: - Valor total do crédito previdenciário, resultante da soma do valor da contribuição social a cargo do prestador de serviço e do valor da contribuição social sob responsabilidade direta do tomador de serviço, no importe de: R$ 3.417,94 sendo o montante principal atualizado de R$ 2.574,26 e o montante dos juros de R$ 843,68. - Valor líquido do crédito trabalhista, já descontado o valor da contribuição social a cargo do empregado, no importe de: R$ 24.547,09 sendo o montante principal atualizado de R$ 22.208,82 e o montante dos juros de R$ 2.338,27. - Valor dos honorários advocatícios ao patrono do reclamante, no importe de R$ 2.454,71 sendo o montante principal atualizado de R$ 2.220,88 e o montante dos juros de R$ 233,83. - Valor bruto das condenações anteriormente referenciadas no importe de: R$ 31/05/2024. Observações: - Os valores se encontram atualizados e com incidência de juros até 31/05/2024 (Selic). - Custas quitadas.  - Imposto de Renda isento. - Honorários do perito contábil já quitados.   INTIMAÇÃO DA UNIÃO Nos termos da Portaria Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023, haja vista que o valor total das parcelas que integram o salário de contribuição constantes no cálculo de liquidação de sentença é inferior a R$40.000,00 (quarenta mil reais), desnecessária a intimação da União.  DADOS BANCÁRIOS A parte reclamante deverá informar dados bancários para eventual transferência de numerário, por meio de petição apartada. Os advogados das partes deverão cadastrar conta bancária no banco de dados para transferência de valores no endereço : https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/ , caso ainda não tenha sido efetuado.   DA DEDUÇÃO DO VALOR LEVANTADO E ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO REMANESCENTE Conforme documentos juntados aos autos, observam-se os seguintes levantamentos/pagamentos: Em 12/07/2024 fora quitado o valor parcial das contribuições previdenciárias no valor R$ 2.600,76. Em 12/07/2024 fora transferido à parte reclamante o valor de R$ 7.268,72. Em 12/07/2024 fora transferido ao advogado da parte reclamante o valor de R$ 726,79. Em 12/08/2024 fora transferido à parte reclamante o valor de R$ 2.169,10. Em 12/08/2024 fora transferido ao advogado da parte reclamante o valor de R$ 209,56. Em 12/09/2024 fora transferido à parte reclamante o valor de R$ 2.163,18. Em 12/09/2024 fora transferido ao advogado da parte reclamante o valor de R$ 216,32. Em 11/10/2024 fora transferido à parte reclamante o valor de R$ 2.160,96. Em 11/10/2024 fora transferido ao advogado da parte reclamante o valor de R$ 216,10. Em 10/11/2024 fora transferido à parte reclamante o valor de R$ 2.204,69. Em 10/11/2024 fora transferido ao advogado da parte reclamante o valor de R$ 220,54. Em 12/12/2024 fora transferido à parte reclamante o valor de R$ 2.223,09. Em 12/12/2024 fora transferido ao advogado da parte reclamante o valor de R$ 222,31. Em 08/04/2025 fora transferido à parte reclamante o valor de R$ 2.519,69.   CUMPRIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO Valores REMANESCENTES DA CONDENAÇÃO constantes da planilha de atualização de valores anexada sob id 6859393, na qual foram abatidos os valores já soerguidos nestes autos. Intimem-se as partes da presente decisão. Deverá a reclamada, no prazo de 48 horas, efetuar o depósito do remanescente, sob pena de prosseguimento da execução. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 25 de julho de 2025. RENATO FERREIRA FRANCO Juiz do Trabalho Substituto EF Intimado(s) / Citado(s) - ALIMENTOS ESTRELA LTDA - FRIGOESTRELA S/A - VADAO TRANSPORTES LTDA
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011154-85.2025.5.15.0037 AUTOR: ALESSANDRO ALVES DA SILVA DE CASTRO RÉU: FRIGOESTRELA S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b89d2d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE FERNANDÓPOLIS DESPACHO Trata-se de processo que tramita pelo “Juízo 100% Digital” e, portanto, consoante determinação do §2º do art. 1º da Ordem de Serviço 04/2022 da Corregedoria Regional, as audiências serão realizadas no modo telepresencial. Portanto, deverá a reclamada se manifestar se concorda com a tramitação do feito pelo regime do “Juízo 100% Digital”, no prazo previsto no art. 4º, §3º, da Resolução Administrativa no 05/2021 do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, valendo o silêncio como anuência. Designo AUDIÊNCIA INICIAL para o dia 15/09/2025 08:20, na qual não será realizada oitiva de testemunhas ou partes. A audiência será realizada TELEPRESENCIALMENTE, nos termos do inciso IV do art. 3º da Resolução 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça, com a utilização da plataforma Zoom Meeting. Os dados para acesso são: LINK: https://us02web.zoom.us/j/81757243738?pwd=UXAvdEpveHlrNU05M2ZsZnRrYy9Vdz09 ID DA REUNIÃO: 817 5724 3738 SENHA: 954332 Caso seja utilizado um computador e estiver usando o Google Chrome, Mozilla Firefox ou Apple Safari para ingressar na reunião, verá uma caixa de diálogo para iniciar o aplicativo Zoom. Em casos em que os plug-ins não podem ser habilitados ou desabilitados, não foram/podem ser instalados corretamente, ou foram instalados corretamente mas não funcionam, poderá ser utilizado o link https://app.zoom.us/wc/81757243738/join , com acesso direto no navegador. Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo android e apple que são autoexplicativos: https://play.google.com/store/apps/details?id=us.zoom.videomeetings&hl=pt_BR≷=US e https://apps.apple.com/br/app/zoom-cloud-meetings/id546505307 respectivamente. Os participantes da audiência deverão ser identificados conforme determinado na Ordem de Serviço CR 02/2024 do Eg. TRT da 15ª Região, seguindo os seguintes parâmetros: Horário da audiência – Adv Rcte/Rcda – Nome Horário da audiência – Rcte – Nome Horário da audiência – Rcda/Prep/Sócio – Nome Horário da audiência – Test Recte/Recda - Nome Horário da audiência – Terceiro - Nome Exemplo: 8h10 - Adv Rcda - Fulano de Tal Para o fim acima, é necessário preencher o campo “Seu nome”, ou “renomear” o usuário enquanto aguarda na sala de espera. Ao ingressar no AMBIENTE VIRTUAL da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção, e se possível, sugere-se a utilização de fone de ouvido com microfone, evitando a microfonia. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início, lembrando que podem ocorrer atrasos, pois audiências anteriores podem não ter sido encerradas e cada ambiente virtual é criado especificamente para a audiência do respectivo processo. A fim de possibilitar a efetiva identificação dos participantes no ambiente virtual, deverá ser informado nos autos até 05 dias antes da audiência, e-mail e número de telefone celular das partes e dos advogados. 1. A AUSÊNCIA do reclamante implicará em arquivamento e a AUSÊNCIA da reclamada ou preposto implicará na pena de revelia e confissão, quando a citação for considerada válida, nos termos do artigo 844, § 1º, da CLT. Em se tratando de pessoa jurídica, a parte deverá apresentar, caso ainda não o tenha feito, cópia atualizada do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. 2. Solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a SOLUÇÃO NEGOCIADA do litígio. 3. Em face de eventual pedido de adicionais de insalubridade ou periculosidade, acidente de trabalho ou doença ocupacional, constante da petição inicial, torna-se necessária a REALIZAÇÃO DE PERÍCIA para esclarecimentos ao Juízo. Entende este Juízo que a PROVA EMPRESTADA deve ser utilizada sempre que possível como medida de economia processual. Ademais, o aproveitamento desse tipo de prova, quando produzida em casos semelhantes ao do presente processo, foi expressamente recomendado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho no art. 10 de sua Resolução 66/2010. Portanto, as partes poderão apresentar cópias de LAUDOS PARADIGMAS que possam ser utilizados como PROVA EMPRESTADA,  limitando-se a dois laudos periciais, observado o mesmo setor e função exercida pela parte reclamante. A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA somente será determinada se não for possível o aproveitamento de outra prova, questão a ser deliberada pelo magistrado durante a audiência inicial ora designada. A audiência de instrução somente será realizada após a entrega do(s) laudo(s), Ainda que haja DESISTÊNCIA dos referidos pedidos de adicionais de insalubridade ou periculosidade, acidente de trabalho ou doença ocupacional, ou da ocorrência de OUTRO MOTIVO, hipóteses nas quais se constate desnecessária a perícia, não será realizada prova oral na audiência ora designada. Nesta hipótese, o feito será incluído na pauta normal de audiências. 4. A PETIÇÃO INICIAL e demais documentos podem ser acessados por meio do link http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando no campo "número do documento" o(s) número(s) descrito(s) como chave(s) de acesso. Os atos processuais do juízo podem ser acessados por meio de consulta pública ao endereçohttps://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual , ou  pelo aplicativo JTe. 5. A DEFESA e os documentos deverão ser protocolados no PJe, no máximo até o horário da abertura da audiência/realização da proposta de conciliação infrutífera, com a utilização de equipamento próprio, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 136/2014 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 005/2012. Caso a antecedência não seja observada, a contestação poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT (art. 22. da Resolução 185/2017 do CSJT). Não obstante, recomenda-se que a defesa e seus respectivos documentos sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência da audiência. - Na audiência referida, é facultado à reclamada fazer-se substituir por um preposto que tenha conhecimento direto dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado(a). - Não será aceita contestação ou qualquer outro tipo de petição relativa a esse processo eletrônico que sejam encaminhadas por intermédio de e-Doc, protocolo integrado ou outros meios disponíveis no TRT da 15ª Região. - Salvo tratar-se de situação que efetivamente exija a adoção do procedimento, recomenda-se não juntar contestação e documentos em sigilo. 6. Registre-se que a partir da versão do PJe (2.8 Imbiruçu) é permitida a inclusão de ARQUIVOS DE MÍDIA diretamente no sistema eletrônico sem intervenção da Secretaria. Tal situação é possível para todos litigantes e os formatos permitidos são .MP3 e .MP4, com limite de 200 MB por arquivo. Assim, dentro do prazo legal, a parte interessada deverá efetuar a juntada adequada dos arquivos, respeitando sempre o tamanho máximo ou os formatos permitidos. Dessa forma, não serão consideradas como prova áudios e vídeos indicados por meio de simples referências a links externos ao PJe, haja vista que não há como assegurar que tais referências permitam o acesso ou preservem o conteúdo da prova durante toda a tramitação processual. Em caso de dificuldade na utilização do sistema PJe, o manual está disponível em https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Manual_do_Advogado_-_PJe_2.0 . 7. As PAUTAS de audiências poderão ser consultadas no site do TRT15, pelo link:https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml Deverá ser aplicado o filtro "Assessoria de Conhecimento I de São José do Rio Preto", bem como a Sala "RODRIGO FERNANDO SANITA", onde há informação de qual audiência está em andamento, finalizada ou aguardando o seu início. 8. CABE AOS ADVOGADOS o repasse do link de acesso aos seus respectivos clientes, bem como a confirmação do recebimento. 9. Orientamos as partes e advogados a utilização do navegador GOOGLE CHROME. 10. Até que seja disponibilizada funcionalidade que permita a publicidade da audiência por outra forma, o acesso de TERCEIROS ao ambiente virtual está assegurado e deverá ser solicitado, com indicação dos dados pessoais do terceiro, até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência (Art. 9º, §8º, Resolução Administrativa n. 005/2021). Para acesso, o terceiro deverá estar devidamente identificado na ferramenta Zoom. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 25 de julho de 2025 RODRIGO FERNANDO SANITA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO ALVES DA SILVA DE CASTRO
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 9ª CÂMARA Relatora: MARGARETE APARECIDA GULMANELI SOLCIA ROT 0012465-48.2024.5.15.0037 RECORRENTE: JOSSIMA MARIA BRASIL RECORRIDO: FRIGOESTRELA S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f2a10f proferida nos autos. 9ª Câmara Gabinete do Desembargador Gerson Lacerda Pistori - 9ª Câmara Processo: 0012465-48.2024.5.15.0037 ROT RECORRENTE: JOSSIMA MARIA BRASIL RECORRIDO: FRIGOESTRELA S/A, VADAO TRANSPORTES LTDA, ALIMENTOS ESTRELA LTDA       Vistos. Determina-se a suspensão do presente feito, uma vez que há discussão nos autos acerca da aplicabilidade do adicional noturno para as horas trabalhadas em prorrogação da jornada noturna, matéria essa objeto de instauração e afetação do INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO Nº 92 (IncJulgRREmbRep - 0010271-25.2022.5.03.0055), pelo Eg.TST, COM DETERMINAÇÃO NACIONAL DE SUSPENSÃO PROCESSUAL, conforme decisão proferida pelo Ministro Relator Alexandre Luiz Ramos. Ciência às partes. Campinas, 21 de julho de 2025.   MARGARETE APARECIDA GULMANELI SOLCIA Relatora Intimado(s) / Citado(s) - JOSSIMA MARIA BRASIL
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 9ª CÂMARA Relatora: MARGARETE APARECIDA GULMANELI SOLCIA ROT 0012465-48.2024.5.15.0037 RECORRENTE: JOSSIMA MARIA BRASIL RECORRIDO: FRIGOESTRELA S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f2a10f proferida nos autos. 9ª Câmara Gabinete do Desembargador Gerson Lacerda Pistori - 9ª Câmara Processo: 0012465-48.2024.5.15.0037 ROT RECORRENTE: JOSSIMA MARIA BRASIL RECORRIDO: FRIGOESTRELA S/A, VADAO TRANSPORTES LTDA, ALIMENTOS ESTRELA LTDA       Vistos. Determina-se a suspensão do presente feito, uma vez que há discussão nos autos acerca da aplicabilidade do adicional noturno para as horas trabalhadas em prorrogação da jornada noturna, matéria essa objeto de instauração e afetação do INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO Nº 92 (IncJulgRREmbRep - 0010271-25.2022.5.03.0055), pelo Eg.TST, COM DETERMINAÇÃO NACIONAL DE SUSPENSÃO PROCESSUAL, conforme decisão proferida pelo Ministro Relator Alexandre Luiz Ramos. Ciência às partes. Campinas, 21 de julho de 2025.   MARGARETE APARECIDA GULMANELI SOLCIA Relatora Intimado(s) / Citado(s) - ALIMENTOS ESTRELA LTDA - FRIGOESTRELA S/A - VADAO TRANSPORTES LTDA
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