Gabriel De Sousa Alves Ferreira
Gabriel De Sousa Alves Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 488714
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
85
Tribunais:
TJSP, TJGO, TRF2, TJRJ, TJSC, TJRS, TRF3, TJPR, TJMG
Nome:
GABRIEL DE SOUSA ALVES FERREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005467-53.2025.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - JHONNY CÉSAR FIRMINO - Cumpra-se o v. acórdão. Atualize-se o cálculo de penas considerando a diminuição da pena. Após, manifestem-se as partes. - ADV: GABRIEL DE SOUSA ALVES FERREIRA (OAB 488714/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503434-77.2024.8.26.0196 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - T.N.M. - 1) Não se configura caso de absolvição sumária do réu TÚLIO NAZARETH MOREIRA. Não se cogita de ausência de justa causa, eis que, em verdade, tal alegação atine ao mérito, pelo que com ele será analisada, juntamente com as demais teses trazidas pela defesa. 2) Designo o dia 09 de setembro de 2025, às 16:15 horas, para realização da audiência de instrução, debates e julgamento, na modalidade virtual, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020. Intimem-se o Ministério Público, advogado constituído, réu, vítima, as testemunhas arroladas pela acusação (fls. 86) e a arrolada pela defesa (fls. 108). Expeçam-se os mandados de intimação na modalidade urgente/urgente plantão, para garantir a efetividade dos atos. Ressalto, desde já, que será indeferido o pedido de oitiva de testemunhas que se refiram exclusivamente aos antecedentes do réu, podendo o teor das declarações pretendidas pelas defesa ser apresentado mediante declarações escritas, com firma reconhecida, até o término da instrução. Necessário consignar no mandado de intimação das partes (réu(s), vítima(s), testemunhas) a orientação de que deverá o Sr. Oficial de Justiça indagar acerca do número de telefone celular e endereço de e-mail a fim de receber o link de acesso à audiência, fazendo constar expressamente na certidão. As partes receberão o convite para a audiência virtual por meio de e-mail pessoal, com a disponibilização do link de acesso, devendo o Defensor informar, no prazo de vinte e quatro horas, o seu e-mail. A audiência acorrerá por meio da ferramenta Microsoft Teams, conforme link de acesso a ser encaminhado por e-mail aos participantes. Não há necessidade de instalar qualquer programa para a participação na audiência virtual, pois o acesso é feito exclusivamente através do link encaminhado via e-mail. O link poderá ser acessado através de computador ou celular conectado à internet, com câmera e microfone habilitados para a conferência (audiência virtual). O arquivo com o conteúdo da audiência virtual ficará disponível para as partes, que poderão solicitar o link de acesso através de manifestação escrita nos autos, sendo necessário que as partes tenham ciência do Comunicado CG nº 284/2020 e do manual de acesso, disponível no endereço: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf . Intime-se. - ADV: GABRIEL DE SOUSA ALVES FERREIRA (OAB 488714/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: Intimação. FRANCA / PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) 5001227-35.2025.4.03.6113 / 1ª Vara Federal de Franca REQUERENTE: MARIA CARMEN ALVES DE SOUSA Advogado do(a) REQUERENTE: GABRIEL DE SOUSA ALVES FERREIRA - SP488714 REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO 1. RELATÓRIO Trata-se de ação em que a parte autora, em razão de estado de superindividamento, pretende obter a repactuação de diversas obrigações, com fundamento no procedimento especial previsto no art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor, dispositivo incluído na legislação consumerista pela Lei nº 14.181/2021 (Lei do Superindividamento). O provimento jurisdicional buscado pela parte autora contra diversos credores, entre eles a Caixa Econômica Federal – CEF (rol acima), foi assim deduzido ao cabo da petição inicial: “(...) Pelo exposto, requer: a) Preliminarmente, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, diante da grave situação financeira da requerente e pelos documentos comprobatórios juntados nos autos; b) A concessão da tutela de urgência para limitar a totalidade dos descontos e cobranças referentes aos empréstimos consignados e pessoais ao patamar de 30% dos rendimentos líquidos da requerente, bem como seja suspensa a incidência de encargos sobre as demais dívidas apresentadas, para que possa recuperar a sua dignidade e sua capacidade de subsistência, com a fixação de multa diária por descumprimento, bem como determinar que os Requeridos se abstenham de incluir o nome da Requerente nos órgãos de cadastros de restrição ao crédito; c) Sejam citados os Requeridos para, querendo, apresentar contestação em prazo legal, bem como juntar aos autos todos os contratos das operações realizadas com a Requerente, possibilitando, assim, o alinhamento do plano do pagamento e comparecerem à audiência de conciliação prevista no artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor, em data a ser fixada por Vossa Excelência, fazendo constar da intimação a advertência constante no artigo 104-A, §2º do Código de Defesa do Consumidor; d) Em caso de acordo parcial ou não existência de acordo, desde logo requer seja ordenado o prosseguimento do feito, com a sua conversão em “processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas” conforme expressamente previsto no artigo 104-B do CDC, adotando-se o rito processual ali determinado; e) No mérito, requer que sejam julgados procedentes os pedidos formulados, acolhendo, por definitivo, as tutelas provisórias de urgências deferidas, ou, alternativamente, conforme procedimento estabelecido pela lei de superendividamento, art. 104-Ado CDC, o que restar estabelecido em audiência de conciliação conforme plano de pagamento proposto pela parte autora; f) Sejam condenados os requeridos a suportarem os ônus legais e jurídicos da sucumbência, dentro das balizas do artigo 85 do CPC; g) Que os procedimentos e eventuais audiências sejam realizadas maneira remota através das plataformas digitais, tecnologia já testada e aprovada pelo CNJ (...)” Atribuiu-se à causa o valor de R$ 51.593,04 (cinquenta e um mil, quinhentos e noventa e três reais e quatro centavos). Com a petição inicial, juntaram-se procuração e outros documentos. É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO Defiro o pedido de gratuidade da justiça (art. 98 do CPC). Ao tratar da competência da Justiça Federal, o art. 109 da CF/88 estabelece que aos Juízes Federais compete processar e julgar "as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho". Outra hipótese de exceção à competência da Justiça Federal, já reconhecida na jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça, é a ação em que se pretende a instauração de procedimento especial de repactuação de dívidas, com fundamento no superendividamento, nos termos do art. 104-A, caput, do CDC, incluído pela Lei n. 14.181/2021. Por se tratar de procedimento especial que pressupõe a presença de todos os credores do devedor, em clara situação de litisconsórcio passivo necessário, o Superior Tribunal de Justiça entende, por extensão da jurisprudência afeta à insolvência civil, que a competência para essa ação específica de repactuação de dívidas é da Justiça Estadual, ainda que haja interesse da CEF no processo: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS - SUPERENDIVIDAMENTO - CONCURSO DE CREDORES PREVISTO NOS ARTIGOS 104-A, B E C, DO CDC, NA REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI 14.181/21 - POLO PASSIVO COMPOSTO POR DIVERSOS CREDORES BANCÁRIOS, DENTRE ELES, A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - EXCEÇÃO À REGRA DE COMPETÊNCIA PREVISTA NO ART. 109, I, DA CF/88 - EXEGESE DO COL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DEFINIDA EM REPERCUSSÃO GERAL - DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM DO DISTRITO FEDERAL. 1. O Superior Tribunal de Justiça é competente para o conhecimento e processamento do presente incidente, pois apresenta controvérsia acerca do exercício da jurisdição entre juízos vinculados a Tribunais diversos, nos termos do artigo 105, I, "d", da Constituição Federal. 2. A discussão subjacente ao conflito consiste na declaração do juízo competente para o processar e julgar ação de repactuação de dívidas decorrentes do superendividamento do consumidor, em que é parte, além de outras instituições financeiras privadas, a Caixa Econômica Federal. 3. A alteração promovida no Código de Defesa do Consumidor, por meio do normativo legal n.º 14.181/2021, de 1º de julho de 2021, supriu lacuna legislativa a fim de oferecer à pessoa física, em situação de vulnerabilidade (superendividamento), a possibilidade de, perante seus credores, rediscutir, repactuar e, finalmente, cumprir suas obrigações contratuais/financeiras. 4. Cabe à Justiça comum estadual e/ou distrital processar e julgar as demandas oriundas de ações de repactuação de dívidas decorrentes de superendividamento - ainda que exista interesse de ente federal - porquanto a exegese do art. 109, I, do texto maior, deve ser teleológica de forma a alcançar, na exceção da competência da Justiça Federal, as hipóteses em que existe o concurso de credores. 5. Conflito conhecido para declarar a competência do r. juízo comum do Distrito Federal e Territórios para processar e julgar a ação de repactuação de dívidas por superendividamento, recomendando-se ao respectivo juízo, ante à delicada condição de saúde do interessado, a máxima brevidade no exame do feito. (CC n. 193.066/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 22/3/2023, DJe de 31/3/2023.) Assim, as ações de procedimento especial em que se pretende a repactuação de dívidas com fundamento no estado de superendividamento previsto no art. 54-A do CDC, como no caso vertente, são de competência da Justiça Estadual, ainda que a CEF esteja no polo passivo. 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 64, § 1º, do Código de Processo Civil, declaro a incompetência absoluta deste juízo para o julgamento da causa. Por conseguinte, declino da competência ao Juízo Estadual da Comarca de Franca. Remetam-se os autos ao juízo competente, dando-se baixa na distribuição. Franca/SP. Decisão datada e assinada eletronicamente. Intime-se. Cumpra-se. ANDRÉ LUÍS PEREIRA Juiz Federal Substituto
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004025-79.2025.8.26.0196 (processo principal 1016023-61.2024.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Gabriel de Sousa Alves Ferreira - Livraria Internacional Sbs Ltda - Vistos. Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do débito, em 15 dias, sob pena de penhora e multa, nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil. Int. - ADV: GABRIEL DE SOUSA ALVES FERREIRA (OAB 488714/SP), THIAGO MAZARÃO MECHREKI (OAB 507415/SP), JOAO CARLOS DE FREITAS (OAB 82239/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008536-06.2025.8.26.0196 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Paulo Cezar Nogueira Me - Vistos. Trata-se de embargos à execução apresentados intempestivamente, nos termos da certidão de fls. 11. Conforme previsto expressamente no Código de Processo Civil, os embargos serão oferecidos no prazo de quinze dias e tem como prazo inicial o da juntada do respectivo comprovante de citação de cada um dos executados (art. 915, §1º). Também previu a não aplicação do art. 229, do CPC à matéria dos embargos, ainda que vários sejam os executados, sendo individual o prazo para propositura da ação, independentemente de estarem os embargantes representados por procuradores diversos (art. 915, §3º, CPC). Diante do exposto, rejeitam-se liminarmente os embargos, ante a sua intempestividade, e decreta-se a extinção do processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, I, e 918, I, do Código de Processo Civil. Custas pela parte embargante. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com anotação de baixa. INT. - ADV: GABRIEL DE SOUSA ALVES FERREIRA (OAB 488714/SP), GABRIEL DE SOUSA ALVES FERREIRA (OAB 488714/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019552-18.2018.8.26.0196 (processo principal 1010585-64.2018.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Acef S/A - David Ricardo Moreira Costa - Cumpra-se a sentença de pp. 229/230. Ao arquivo, com anotação da extinção. Int. - ADV: GABRIEL DE SOUSA ALVES FERREIRA (OAB 488714/SP), DIOGO SERAFIM CORREIA (OAB 134461/SP)
-
Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0805616-51.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL: DAVI CUNHA CORREA, GLORIA STEFANI DE OLIVEIRA LUCAS CORREA RÉU: EDITORA O DIA LTDA Ao MP (Promotoria de Justiça Cível e de Família). Após, conclusos para despacho saneador. RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025. JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular
-
Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5257743-94.2024.8.21.0001/RS AUTOR : MARIA DE LOURDES PASA ADVOGADO(A) : GABRIEL DE SOUSA ALVES FERREIRA (OAB SP488714) RÉU : CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ADVOGADO(A) : PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ (OAB CE049244) SENTENÇA DIANTE DO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a presente demanda, apreciando o mérito da lide, forte no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora a arcar com as custas processuais e com honorários ao patrono da ré, que arbitro em 20% sobre o valor atualizado da causa, forte no art. 85, § 2º, do CPC, considerando o trabalho desenvolvido na demanda. Suspensa a exigibilidade pela assistência judiciária gratuita deferida.
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029551-49.2022.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Sociedade Guarulhense de Educação - Paulo Henrique Silva - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias, acerca da proposta de acordo, às fls. 141/144. - ADV: JOAO CARLOS PANNOCCHIA (OAB 79458/SP), RONALDO VIANNA (OAB 211866/SP), GABRIEL DE SOUSA ALVES FERREIRA (OAB 488714/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001632-66.2024.8.26.0434 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Joana Euripida da Silva - CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S/A - Vistos. Considerando a certidão de página 214, informando que o resgate não foi possível para o tipo de conta informado no formulário-MLE, portanto, deverá a credora apresentar novo formulário. Int. - ADV: JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP), GABRIEL DE SOUSA ALVES FERREIRA (OAB 488714/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP)