Lavínia Moraes Souza

Lavínia Moraes Souza

Número da OAB: OAB/SP 488734

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lavínia Moraes Souza possui 8 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJSP
Nome: LAVÍNIA MORAES SOUZA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000864-80.2025.8.26.0572 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.A. - 1- Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora. Anote-se. 1.1- Considerando a manifestação do Ministério Público às fls. 30/31, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada quanto à requerida KELLY CARDOZO DA SILVA. Com efeito, os alimentos avoengos possuem natureza complementar e subsidiária, nos termos do art. 1.698 do Código Civil, sendo cabíveis apenas quando comprovada a real impossibilidade dos genitores de prestarem os alimentos diretamente. No caso, a mera reclusão do suposto genitor não configura, por si só, circunstância excepcional a justificar, neste momento, a inclusão da avó paterna no polo passivo da presente demanda, principalmente diante da ausência de provas quanto à impossibilidade material do genitor e da ausência de elementos concretos que evidenciem a capacidade econômica da requerida. Diante disso, determino que a parte autora adite a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, excluindo KELLY CARDOZO DA SILVA do polo passivo, nos termos do art. 321 do CPC. 1.2- No tocante ao pedido de tutela de urgência para realização de exame de DNA, DEFIRO a medida, considerando presentes os requisitos do art. 300 do CPC, notadamente a verossimilhança das alegações e o interesse da criança no esclarecimento da filiação. Determino, portanto, a realização de exame de DNA entre a menor E.A. e o requerido VINÍCIUS CARDOSO DA SILVA, devendo a serventia oficiar ao estabelecimento prisional onde se encontra recolhido o requerido, a fim de que sejam adotadas as providências necessárias para a coleta do material genético. 2- Encaminhem-se os autos à fila de trabalho do CEJUSC para agendamento de audiência de conciliação. 3- A audiência será realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC deste Juízo de forma mista (videoconferência e presencial), nos termos dos Comunicados CSM nº 2651/2022. 4- As partes e respectivos advogados deverão informar nos autos, no prazo de cinco dias, endereço de e-mail e telefone celular (whatsapp) para contato. No caso de empresa, os mesmos dados deverão ser fornecidos em relação ao seu responsável/preposto. Havendo advogados nos autos, ficará a cargo destes o fornecimento de tais dados. 4.1- A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, utilizando-se da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone. Recomenda-se, se possível, a utilização de fone de ouvido, como forma de eliminar ruído do ambiente onde se encontra a pessoa. 4.2- Determino ao CEJUSC a remessa às partes e advogados, por meio dos e-mails informados nos autos ou por aplicativo de mensagens (WhatsApp) nos números de celulares indicados, o link de acesso para participação da audiência. 4.3- As partes e advogados poderão entrar em contato com o CEJUSC por meio dos seguintes canais: WhatsApp institucional nº (16) 3818-0466; e-mail cejusc.saojoaquim@tjsp.jus.Br; ou telefone nº (16) 3818-0466. 4.3.1- Em havendo necessidade ou dificuldade, no dia da audiência ou anteriormente, o CEJUSC fica autorizado a entrar em contato com as partes e advogados, por meio whatsapp institucional do CEJUSC, ou telefone ou e-mail, para a célere solução do problema, evitando-se, assim, a não realização da audiência. 4.4- Alerta-se que, eventualmente, poderá ocorrer atraso na realização das audiências por videoconferência, de modo que, nessa hipótese, antes da entrada do organizador/magistrado na sala de audiência virtual, os participantes serão avisados para aguardar o início do ato. 5- Ficam as partes intimadas de que aqueles que não puderem acessar a audiência de forma remota poderão comparecer ao fórum local para participar do ato de forma presencial. 5.1- Todos os participantes da audiência deverão estar a postos e aguardar a audiência virtual ou presencial com antecedência mínima de 30 minutos, oportunidade em que haverá tentativa de acesso a fim de verificar se o equipamento está em ordem/funcionando, para o caso de videoconferência. 6- Fixo a remuneração do conciliador nomeado de acordo com a tabela vigente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 6.1- O pagamento do valor acima estabelecido será rateado pelas partes na proporção de 50% cada, por meio de depósito na conta bancária de titularidade do conciliador/mediador, cujos dados serão fornecidos no momento da realização da sessão, no prazo de até dez dias úteis contados da realização da audiência de conciliação, devendo o comprovante de depósito ser apresentado pelas partes nos autos. 6.2- Fica isento do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita (art. 14º, da Resolução acima citada), devendo, se o caso, a parte que não for beneficiária efetuar o pagamento de 50% do valor fixado. 6.3- Anote-se que será devida a remuneração do conciliador desde que a sessão seja realizada, independentemente de acordo. 7- Com o agendamento da audiência, CITE-SE e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. A citação do requerido deverá observar os termos do Comunicado Conjunto nº 216/2025. 7.1- Na hipótese de citação por Oficial de Justiça, quando da citação/intimação, deverá o Sr. Oficial de Justiça colher endereço de e-mail e telefone celular (whatsapp) da parte. 7.2- Em se tratando de citação/intimação via correio (carta "AR"), deverá a parte ré, no prazo de cinco dias, informar a este Juízo, no e-mail institucional: saojoaquim1@tjsp.jus.br, seu e-mail e telefone celular (whatsapp). 8- A intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado (artigo 334, § 3º do CPC). 9- Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada a conduta de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes que possuam advogados constituídos, deverão comparecer na companhia dos respetivos patronos. 10- Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 11- Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: LAVÍNIA MORAES SOUZA (OAB 488734/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001319-45.2025.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - Y.V.S.M. - - T.H.S.M. - Certifico e dou fé que foi designada Audiência de Conciliação de forma mista (por videoconferência e presencial) para o dia 30/07/2025 às 13:30h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - Cejusc de São Joaquim da Barra-SP. Nos termos da r. Decisão anterior, a intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado (artigo 334, § 3º do CPC). Referida audiência será realizada através da plataforma Microsoft Teams, nos termos do Ato Normativo do NUPEMEC nº 01/2020 e Comunicado CG nº 284/2020. Certifico, ainda, que será enviado link (convite) de acesso à sala de audiência virtual, com a data e horário acima, para os e-mails informados nos autos. Informo que para participação na sessão virtual de conciliação é necessário dispor dos seguintes itens: 1) Telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone; 2) Acesso à Internet; 3) Endereço de e-mail ativo; 4) Instalação do aplicativo Microsoft Teams (somente se for pelo celular). Certifico, ainda, que no dia da audiência as partes devem estar munidas de documentos de identificação com foto, e com a câmera e microfone ligados. Certifico, mais, que em cumprimento aos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, será devida a remuneração do conciliador nomeado correspondente a uma hora no patamar básico do nível de remuneração 1, da Tabela de Remuneração constante da Resolução nº 809/2019 do TJSP, conforme o valor da causa e que o pagamento deverá ser rateado pelas partes na proporção de 50% cada, os quais deverão ser pagos no prazo de até 10 dias úteis contados da realização do ato, por meio de depósito em conta bancária de titularidade do conciliador/mediador, cujos dados serão fornecidos no momento da realização da sessão, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado pelas partes nos autos, observada eventual gratuidade deferida. Sem prejuízo, nos termos do Ato Normativo do NUPEMEC nº 01/2020, informe(m) a(s) parte(s) e respectivo(s) advogado(s), endereço eletrônico (e-mail) e telefone celular (Whatsapp) para contato, para posterior agendamento da sessão junto à plataforma Microsoft Teams e encaminhamento do link da audiência. - ADV: LAVÍNIA MORAES SOUZA (OAB 488734/SP), LAVÍNIA MORAES SOUZA (OAB 488734/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001319-45.2025.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - Y.V.S.M. - - T.H.S.M. - Vistos. Considerando o teor do documento trazido e em atenção aos princípios da boa-fé processual e do amplo acesso ao Poder Judiciário àqueles que efetivamente comprovem a ausência de recursos financeiros a arcar com as custas do processo, CONCEDO à parte autora os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Fixo os alimentos provisórios, no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo, à míngua de elementos que permitam auferir os ganhos do réu, devendo a parte autora informar nos autos o número da conta para depósito, no prazo de 10 (dez) dias. Encaminhem-se os autos à fila de trabalho do CEJUSC para agendamento de audiência de conciliação. A audiência será realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC deste Juízo de forma mista (videoconferência e presencial), nos termos dos Comunicados CSM nº 2651/2022. As partes deverão informar nos autos, no prazo de cinco dias, endereço de e-mail e telefone celular (WhatsApp) para contato. Havendo advogado nos autos, ficará a cargo destes o fornecimento de tais dados. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, utilizando-se da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone. Recomenda-se, se possível, a utilização de fone de ouvido, como forma de eliminar ruído do ambiente onde se encontra a pessoa. As partes e advogados receberão, por meio dos e-mails informados nos autos, o link de acesso para participação da audiência. Ficam as partes intimadas de que aqueles que não puderem acessar a audiência de forma remota poderão comparecer ao fórum local para participar do ato de forma presencial. Fixo a remuneração do conciliador nomeado em R$ 82,41 (VER O VALOR DA CAUSA) correspondentes a uma hora no patamar básico do nível de remuneração 1, da Tabela de Remuneração, o que faço com fundamento nos artigos 7 e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 20 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Portaria nº 02/2020 expedida pelo Juiz Coordenador do Cejusc. O pagamento do valor acima estabelecido será rateado pelas partes na proporção de 50% cada, por meio de depósito na conta bancária de titularidade do conciliador/mediador, cujos dados serão fornecidos no momento da realização da sessão, no prazo de até dez dias úteis contados da realização da audiência de conciliação, devendo o comprovante de depósito ser apresentado pelas partes nos autos. Fica isento do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita (art. 14º, da Resolução acima citada), devendo, se o caso, a parte que não for beneficiária efetuar o pagamento de 50% do valor fixado. Anote-se que será devida a remuneração do conciliador desde que a sessão seja realizada, independentemente de acordo. Com o agendamento da audiência, CITE-SE e intime-se a parte Ré, por mandado, tendo em vista a necessidade de colheita de endereço de e-mail e telefone celular da parte, o que deverá ser providenciado pelo senhor Oficial de Justiça. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Após a citação, oficie-se à empregadora do réu. A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado (artigo 334, § 3º do CPC). Intime-se. - ADV: LAVÍNIA MORAES SOUZA (OAB 488734/SP), LAVÍNIA MORAES SOUZA (OAB 488734/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001606-76.2023.8.26.0572 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Dalvo Soares Da Silva - Rafaela Beatriz Macario Cavalcante - - Marlei Macário - Ante a certidão supra manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. - ADV: DANIEL FERNANDO PAZETO (OAB 226527/SP), LUIS HENRIQUE DE OLIVEIRA SILVEIRA (OAB 492552/SP), LAVÍNIA MORAES SOUZA (OAB 488734/SP), LAVÍNIA MORAES SOUZA (OAB 488734/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ricardo Araujo dos Santos (OAB 195601/SP), Karine Macedo Araujo (OAB 411667/SP), Camila Aparecida Roncari Celestino (OAB 466339/SP), Lavínia Moraes Souza (OAB 488734/SP) Processo 0000950-68.2025.8.26.0572 - Cumprimento de sentença - Exeqte: J. F. P. , A. J. F. C. - Exectdo: J. L. C. de S. - Vistos, Ante os documentos juntados, defiro gratuidade à parte exequente. Anote-se. Anote-se no sistema que se trata de cumprimento de sentença pelo rito de prisão (andamento>pendências e prazos). Cite-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.
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