Felipe Holzlsauer Peres De Assis
Felipe Holzlsauer Peres De Assis
Número da OAB:
OAB/SP 488752
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TJSC, TJRN, TRF1, TJSP, TJRS, TRF3, TJMA
Nome:
FELIPE HOLZLSAUER PERES DE ASSIS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 04/07/2025 2207133-07.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 28ª Câmara de Direito Privado; EDUARDO GESSE; Foro de Pirassununga; 1ª. Vara Judicial; Procedimento Comum Cível; 1002423-29.2025.8.26.0457; Alienação Fiduciária; Agravante: Pedro Fernando Tardivo; Advogado: Felipe Holzlsauer Peres de Assis (OAB: 488752/SP); Advogado: Paulo Henrique Camargo de Souza (OAB: 312077/SP); Agravado: True Securitizadora S/A; Agravado: Fabio Henrique Berto; Agravado: Fernando Luis Erto; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Nº 5011231-18.2024.8.24.0045/SC APELANTE : POLISMARA DE SOUZA BATISTA (AUTOR) ADVOGADO(A) : FELIPE HOLZLSAUER PERES DE ASSIS (OAB SP488752) ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE CAMARGO DE SOUZA (OAB SP312077) DESPACHO/DECISÃO Diante da possibilidade de revisão do benefício da justiça gratuita a qualquer tempo 1 e diante das características da causa 2 - que envolve um financiamento imobiliário no valor de R$ 92.500,00 (noventa e dois mil e quinhentos reais), à ser pago em 240 (duzentas e quarenta) parcelas mensais de R$ 1.146,17 (mil cento e quarenta e seis e dezessete centavos) (evento 1.1 ) -, a fim de melhor analisar a isenção de tributo (taxa), intime-se a parte apelante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente os documentos indispensáveis para comprovação de sua hipossuficiência financeira, dentre eles: comprovantes de renda dos últimos 3 (três) meses, declaração completa de imposto de renda (2024 e 2025), ou prova de isenção, extratos bancários relativos aos últimos 3 (três) meses de todas as contas que é titular, comprovantes de despesas ordinárias (luz, água, aluguel, condomínio, cartão de crédito, etc.), certidões atualizadas do registro de imóveis da comarca onde reside, certidão do DETRAN/SC, acompanhado do respectivo RENAVAM, tudo em nome próprio e de seu cônjuge/companheiro ou pessoa com quem resida, assim como demais documentos que entender pertinentes, na forma do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil e da Resolução CM n. 11, de 12 de novembro de 2018, sob pena de cassação da benesse. Nesse ponto, registra-se que as custas processuais têm valores relativamente baixos na Justiça deste Estado da Federação, isto é, cerca de R$600,00 (seiscentos reais) a título de preparo e que o descumprimento ou apresentação parcial da documentação autoriza a revogação do benefício, conforme precedentes desta Corte de Justiça, ante a afronta ao princípio da cooperação. Intime-se. Cumpra-se. 1. De acordo com a jurisprudência do STJ, é possível o indeferimento ou revogação do benefício da gratuidade de justiça quando provada a inexistência ou desaparecimento do estado de hipossuficiência (STJ, AgInt no AREsp 2587328/MG, rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 19-8-2024). 2. “O juiz da causa, valendo-se de critérios objetivos, pode entender que a natureza da ação movida pelo interessado demonstra que ele possui porte econômico para suportar as despesas do processo. A declaração pura e simples do interessado, conquanto seja o único entrave burocrático que se exige para liberar o magistrado para decidir em favor do peticionário, não é prova inequívoca daquilo que ele afirma, nem obriga o juiz a se curvar aos seus dizeres se de outras provas e circunstâncias ficar evidenciado que o conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão do privilégio. Cabe ao magistrado, livremente, fazer juízo de valor acerca do conceito do termo pobreza, deferindo ou não o benefício” (NERY JR, Nelson. Comentários ao Código de Processo Civil - Novo CPC. 1. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015, p. 477).
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003209-52.2025.8.26.0270 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.L.A.S. - Concedo à parte autora os benefícios da Gratuidade da Justiça. Anote-se. Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios no valor de 30% do salário mínimo vigente, devidos a partir da publicação desta decisão e exequíveis a partir da citação. Designo Sessão de Mediação PRESENCIAL para o dia 14 DE AGOSTO DE 2025, ÀS 14 HORAS E 20 MINUTOS, a qual realizar-se-á no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, localizado na sede deste juízo, no endereço supra. Intime-se o autor, na pessoa de seu patrono, via DJE. CITE-SE e INTIME-SE o requerido, POR CARTA. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Esta citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência da autora importará em arquivamento do processo e a do requerido, ou de seu advogado, em confissão e revelia. - ADV: FELIPE HOLZLSAUER PERES DE ASSIS (OAB 488752/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500605-09.2024.8.26.0622 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético - HALIFER SIQUEIRA DE OLIVEIRA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para condenar Halifer Siqueira de Oliveira, qualificado nos autos, à pena de 1 anos e 2 meses de detenção, em regime inicial semiaberto, pela prática do crime previsto no artigo 34, caput, da Lei 9.605/98. Substituo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação pecuniária de um salário-mínimo em favor de entidade a ser designada pelo juízo da execução (CP, art. 45, § 1º) e limitação de fim de semana, pelo mesmo tempo da pena privativa de liberdade, devendo o apenado permanecer em sua residência aos sábados e domingos, das 19 horas em diante, ante a falta de Casa de Albergado ou outro estabelecimento adequado (CP, art. 48). - ADV: FELIPE HOLZLSAUER PERES DE ASSIS (OAB 488752/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001639-02.2023.8.26.0270 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - V.F.A. - L.A.V.A. - EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Leví Aparecido Veloso de Almeida, REQUERIDO POR Valdenice Fogaça de Almeida - PROCESSO Nº1001639-02.2023.8.26.0270. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Judicial, do Foro de Itapeva, Estado de São Paulo, Dr(a). DANIEL TORRES DOS REIS, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 10/03/2025 18:30:45, foi decretada a INTERDIÇÃO de LEVÍ APARECIDO VELOSO DE ALMEIDA, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Valdenice Fogaça de Almeida. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. - ADV: ANTONIO MIRANDA NETO (OAB 151532/SP), FELIPE HOLZLSAUER PERES DE ASSIS (OAB 488752/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001935-36.2021.8.26.0030 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.L.R.S.S. - N.L.S. - - E.S.R.S. - Vistos, Abra-se vista ao Ministério Público. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: FELIPE HOLZLSAUER PERES DE ASSIS (OAB 488752/SP), ERLON LUCAS FERRAZ BERNARDO (OAB 466010/SP), VIVIANE CRISTINA LEPINSKY PEDROSO (OAB 421790/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006087-81.2024.8.26.0270 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.F.A.A. - Manifeste-se o(a) autor(a) ante a certidão do oficial de justiça liberada nos autos. - ADV: FELIPE HOLZLSAUER PERES DE ASSIS (OAB 488752/SP)
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