Wanusa Cristiane Nascimento Nery

Wanusa Cristiane Nascimento Nery

Número da OAB: OAB/SP 488824

📋 Resumo Completo

Dr(a). Wanusa Cristiane Nascimento Nery possui 12 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSP, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 12
Tribunais: TJSP, TRF4
Nome: WANUSA CRISTIANE NASCIMENTO NERY

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3) APELAçãO CíVEL (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1019759-21.2023.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sul América Serviços de Saúde S.a. - Apelado: Fabio Ribeiro Dias - Interessado: Global Care Assistência Domiciliar Ltda. - Interessado: Marcelo Marca Huarachi - Apelação. Plano de saúde. Celebração de acordo após a distribuição do recurso. Perda do objeto recursal. Extinção do processo, prejudicado o recurso de apelação. Vistos. Distribuído o recurso foi exibida petição a fls. 737 pela qual o autor noticiou a celebração de acordo com a requerida Global Care Assistência Domiciliar Ltda., já homologado na primeira instância, para quitação integral da condenação, bem como custas, despesas processuais e honorários de sucumbência, o qual, inclusive foi quitado. Intimado para se manifestar, o plano de saúde, ora apelante, reconheceu a perda o objeto recursal. Isto posto, julga-se extinto o processo, prejudicada a apelação. Int. - Magistrado(a) Enio Zuliani - Advs: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) - Ricardo Almeida Rocha (OAB: 344336/SP) - Ellen Almeida Costa Passos (OAB: 517709/SP) - Waldyr Colloca Junior (OAB: 118273/SP) - Ellen Marina de Oliveira Pereira Maia (OAB: 238628/SP) - Daniela Mencaroni Colloca do Amaral (OAB: 126385/SP) - Fabio Renato Rebés Salgueiro (OAB: 380892/SP) - Wanusa Cristiane Nascimento Nery (OAB: 488824/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022301-76.2025.4.04.7000/PR AUTOR : YAN QUEIROZ DA SILVA ADVOGADO(A) : WANUSA CRISTIANE NASCIMENTO NERY (OAB SP488824) SENTENÇA Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o feito sem resolução de mérito, nos termos dos arts. 321 e 485, I e VI, do CPC. Dado o deferimento, fica suspensa a exigibilidade dos créditos de honorários e custas devidos pela parte autora na forma do art. 98, § 3°, do CPC. Deixo de fixar honorários advocatícios eis que não se consolidou a lide nesta instância. Tratando-se de processo eletrônico a sentença torna-se pública no ato da assinatura e fica registrada em meio eletrônico. Intime-se. Ocorrendo o trânsito em julgado nesta instância e não havendo requerimentos, dê-se baixa na distribuição.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005363-53.2024.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Wanessa Nery Gomes da Silva - 5. Posto isto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos em juízo e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, caput, inc. I, do CPC/2015. 5.2. Sem custas e sucumbência nos termos do art. 129, parágrafo único, da Lei nº. 8.213/91. Outrossim, o C. STJ, ao julgar o REsp nº 1.823.402/PR e o REsp 1.824.823/PR, firmou a seguinte tese (Tema Repetitivo 1044): Nas ações de acidente do trabalho, os honorários periciais, adiantados pelo INSS, constituirão despesa a cargo do Estado, nos casos em que sucumbente a parte autora, beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais, prevista no parágrafo único do art. 129 da Lei 8.213/91". Assim, faz jus a Ré à restituição, pelo Estado de São Paulo, dos valores adiantados para a perícia. 6. Interposto recurso de apelação ou apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, conforme dispõe o art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC/2015. Acaso suscitadas preliminares de apelação, intime-se a parte contrária para se manifestar em 15 (quinze) dias, nos termos do §2º do art. 1.009 do mesmo diploma legal. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, consignando-se as homenagens deste Juízo. 6.2. Com o trânsito em julgado, ao arquivo com as cautelas e anotações de praxe. 6.3. Nos termos do art. 72, §6º, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, é dispensado o registro desta sentença. - ADV: WANUSA CRISTIANE NASCIMENTO NERY (OAB 488824/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005043-88.2022.8.26.0278 (apensado ao processo 1000650-74.2020.8.26.0278) (processo principal 1000650-74.2020.8.26.0278) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - K.A.N.N.L. - - R.A.N.N.L. - A.S.L. - Vistos. Embora as informações constantes dos formulários de fls. 157/158 e 159/160 não correspondam ao valor efetivamente disponível para levantamento, determino a liberação, em favor da exequente, dos depósitos judiciais identificados na pesquisa de fls. 162/163, observando-se os dados bancários informados nos mencionados formulários. Tratando-se de valores incontroversos, a liberação deverá ocorrer independentemente do trânsito em julgado desta decisão. Verifica-se, ainda, que o executado segue efetuando depósitos judiciais, mesmo após ter sido expressamente intimado a realizar os pagamentos diretamente na conta bancária de titularidade da representante legal dos alimentandos (fls. 139 e 149). Diante desse cenário, intime-se o executado pessoalmente para que regularize os pagamentos, tanto em relação ao acordo celebrado nos autos quanto aos alimentos vincendos, efetuando-os diretamente na conta bancária indicada às fls. 147/148, sob pena de imposição de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada novo depósito judicial indevido. Instrua-se o mandado com cópia da referida petição. A presente decisão servirá como mandado. Intime-se e cumpra-se com urgência. - ADV: WANUSA CRISTIANE NASCIMENTO NERY (OAB 488824/SP), ESTELA DE JESUS OLIVEIRA ROCHA (OAB 425187/SP), WANUSA CRISTIANE NASCIMENTO NERY (OAB 488824/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011338-25.2017.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - JAILSON DOS SANTOS PAIXAO - - ANTONIO MARCOS DOS SANTOS e outro - Vistos. Pelo que consta dos autos, notadamente dos documentos de fls. 116 e 118, o veículo apreendido noticiado a fls. 21 foi entregue à vítima ou seu representante. Sendo assim, observadas as formalidades de praxe, arquive-se o processo. - ADV: WANUSA CRISTIANE NASCIMENTO NERY (OAB 488824/SP), WANUSA CRISTIANE NASCIMENTO NERY (OAB 488824/SP)
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5022362-34.2025.4.04.7000 distribuido para CEJUSCON da Seção Judiciária do Paraná na data de 06/05/2025.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5022301-76.2025.4.04.7000 distribuido para 21ª Vara Federal de Curitiba na data de 06/05/2025.
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