Alexia Nunes Costa Da Silva

Alexia Nunes Costa Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 488833

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alexia Nunes Costa Da Silva possui 73 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF1, TRF3, TRF2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 73
Tribunais: TRF1, TRF3, TRF2, TJSP
Nome: ALEXIA NUNES COSTA DA SILVA

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
73
Últimos 90 dias
73
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (10) HABEAS CORPUS CRIMINAL (10) AGRAVO DE INSTRUMENTO (7) APELAçãO CRIMINAL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000125-91.2025.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Plínio Gomes Academia Ltda - CPFL COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - Intime-se o Perito Judicial. Int. - ADV: ALEXIA NUNES COSTA DA SILVA (OAB 488833/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001405-34.2024.8.26.0157 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida Martins Maçucato - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. O(a) requerente deverá observar o Provimento CG nº 16/2016, Subseção XXVI, artigo 1286, § 1º, 2º e 3º NSCGJ, que dispõe sobre o cumprimento de sentença que tramitará em meio eletrônico com a juntada da planilha de cálculo atualizada e cadastro como dependente a ação principal. Prazo: 10 dias. No silêncio, certifique a Serventia e venham os autos conclusos. Int. e Dil. - ADV: ALEXIA NUNES COSTA DA SILVA (OAB 488833/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005831-70.2016.8.26.0157 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Francisco Tico Barbosa Júnior e outros - Amanda Castro Monteiro - Vistas dos autos ao autor para: recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), ALEXIA NUNES COSTA DA SILVA (OAB 488833/SP), IZABELA CLEMENTINO DE MIRANDA GONÇALVES (OAB 507904/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2184723-52.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Mariane Aparecida Tomaz Cavalcante - Agravada: Momentum Empreendimentos Imobiliários Ltda - Agravado: Bmp Sociedade de Crédito Direto S.a. - Agravado: Pick Money Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.a. - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Mariane Aparecida Tomaz Cavalcante contra as agravadas, Momentum Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outras, extraído dos autos de Ação de rescisão contratual c/c restituição de valores e tutela antecipada, em face de decisão de fl. 166/167 dos principais, que indeferiu a tutela de urgência pleiteada. A agravante se insurge. Alega, em síntese, o desacerto da decisão, uma vez que a tutela de urgência pretendida teria sido indeferida considerando que o contrato de compra e venda não comportaria desistência por estar integralmente quitado mediante instrumento de crédito garantido por alienação fiduciária. A decisão que indeferiu a tutela pretendida teria sido fundamentada na tese fixada pelo STJ no julgamento do Tema n. 1095 (REsp 1.891.498/SC), segundo a qual, havendo contrato de compra e venda com alienação fiduciária regularmente registrada, prevalece a aplicação da Lei nº 9.514/97, afastando-se o Código de Defesa do Consumidor. Ressalta que não foi conferida à sua pessoa (autora) a possibilidade de escolher livremente a instituição financeira para a aquisição do terreno, tendo esta firmado os contratos previamente disponibilizados pela loteadora, sem qualquer exigência de análise de crédito. Além do contrato de compra e venda, teria sido compelida a assinar Cédula de Crédito Bancário (CCB) Nº 302.7.001/01, que se referia a um suposto empréstimo financeiro, feito pela BMP MONEY PLUS, que, no mesmo ato, é cedido à PICK MONEY, empresa que passa a fazer as cobranças das
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005831-70.2016.8.26.0157 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Francisco Tico Barbosa Júnior e outros - Amanda Castro Monteiro - Vistos, Em decisão anterior foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros via SISBAJUD, que foi parcialmente cumprida, conforme extrato juntado às fls. 879/884. Manteve-se o montante bloqueado [ R$ 11.011,70, sendo R$ 7.961,32 às fls. 880 e R$ 3.050,38 às fls. 882]. I - INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 dias [CPC, art. 854, § 2º e 3º]. Havendo impugnação, dê-se vista à parte contrária para manifestação no prazo de cinco dias, tornando, após, os autos conclusos. II - NO SILÊNCIO, certificando-se, DESDE JÁ, CONVERTO A INDISPONIBILIDADE EM PENHORA, sem necessidade de lavratura do termo [§ 5º, art. 854, CPC], devendo a serventia transferir o montante indisponível para conta vinculada deste juízo. III - Em seguida, EXPEÇA-SE mandado de levantamento. IV - No mais, MANIFESTE-SE a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo legal. Int. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), IZABELA CLEMENTINO DE MIRANDA GONÇALVES (OAB 507904/SP), ALEXIA NUNES COSTA DA SILVA (OAB 488833/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005359-88.2024.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.M.S. - J.L.S. - Tendo em vista o comparecimento espontâneo do réu aos autos, conforme petição e documentos juntados às 28/56, dou-o por citado para todos os efeitos legais, suprindo-se a necessidade de expedição de mandado de citação, em conformidade com o disposto no § 1º do artigo 239 do Código de Processo Civil. Intime-se a parte autora para que, no prazo legal de 15 (quinze) dias, se manifeste em réplica à contestação, bem como para apresentar resposta à reconvenção, nos termos dos artigos 343, § 1º, e 437 do CPC. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JOÃO IVANIEL DE FRANÇA ABREU (OAB 161345/SP), ALEXIA NUNES COSTA DA SILVA (OAB 488833/SP), DANILO NOGUEIRA FALCÃO (OAB 445364/SP)
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 2ª Vara Federal Criminal da SJBA INTIMAÇÃO VIA DJEN - SISTEMA PJe (ADVOGADO/A) PROCESSO: 1082940-28.2023.4.01.3300 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ADVOGADOS(AS): Advogados do(a) REU: FABIANO MOREIRA DA CRUZ - SC45793, VINICIUS GOMES BALTAZAR - SC52334 Advogado do(a) REU: MARILSON CONCEICAO BATISTA - BA39057 Advogado do(a) REU: IGOR ARAUJO CARVALHO - BA45412 Advogado do(a) REU: ALEXIA NUNES COSTA DA SILVA - SP488833 FINALIDADE: Intimar o/a(s) advogado/a(s) da parte interessada acerca do despacho ID 2196893310 proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. SALVADOR, 10 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Servidor(a) da 2ª Vara Federal Criminal da SJBA
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