Claudio Costa Ramos

Claudio Costa Ramos

Número da OAB: OAB/SP 488855

📋 Resumo Completo

Dr(a). Claudio Costa Ramos possui 10 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJSP
Nome: CLAUDIO COSTA RAMOS

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000967-59.2025.8.26.0587 (processo principal 1000029-81.2024.8.26.0587) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos - Mario José Castilho Correia - INTIME-SE o executado, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC, para pagar o débito, no prazo de 15 dias, após o que, em caso de inércia e automaticamente, passarão a incidir multa de 10% e honorários advocatícios também de 10% (art. 523, § 1º) e será expedido mandado de penhora e avaliação (§ 3º), além de certidão, a requerimento do credor, nos termos do art. 517, do CPC. Pelo mesmo ato, deverá o executado ser advertido de que, após o decurso do prazo para pagamento do débito, passará a correr, independentemente de penhora ou nova intimação, prazo de 15 dias para apresentação de impugnação, de acordo com o art. 525, do CPC. Para fins da intimação ora em questão observar-se-á os seguintes critérios: (i) o executado não revel será intimado na pessoa do seu advogado, se constituído; do contrário, pessoalmente, nesta hipótese por carta com aviso de recebimento ou, subsidiariamente, por Oficial de Justiça; (ii) o executado citado por edital e revel será intimado por edital, nos termos do art. 513, § 2º, IV, do CPC; (iii) o executado sem patrono ou representado por advogado nomeado pelo convênio OAB/Defensoria Pública, será intimado via postal, segundo inteligência do art. 513, § 2º, II, do Código de Processo Civil. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada observando os atuais valores conforme Comunicado CSM 2684/2023 (caso não beneficiário da gratuidade processual). Lembrando que, em conformidade com o COMUNICADO CG nº 1789/2017 - (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI) disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 02/08/2017, p. 20 Edição 2401, após o início da fase executiva, para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentenças, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença). No campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. AOS ADVOGADOS: a correta categorização da sua petição (ex: contestação, emenda da inicial, pedido de liminar, pedido de homologação, pedido de extinção, apelação, manifestação sobre a contestação, etc.) garantirá preferência no andamento processual, pois permite que o cartório identifique o seu pedido no sistema e execute o próximo ato processual com celeridade. Petições classificadas como diversas dificultam o andamento processual. Nos próximos peticionamentos, atente-se para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), CLAUDIO COSTA RAMOS (OAB 488855/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000876-03.2024.8.26.0587 (apensado ao processo 1002123-70.2022.8.26.0587) (processo principal 1002123-70.2022.8.26.0587) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - I.P.P. - Vistos. Intime-se a parte exequente a dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos. Intime-se. - ADV: CLAUDIO COSTA RAMOS (OAB 488855/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002200-74.2025.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Tania Santos da Silva - Defiro a gratuidade processual requerida, anotando-se. Por meio da Resolução CNJ 354/2020 possibilitou-se a realização de audiências telepresenciais. No presente caso, verifica-se que a audiência telepresencial mostra-se conveniente, considerando as características geográficas desta Comarca, facilitando o acesso dos do(a)s advogado(a)(s), membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, mas, sobretudo, do jurisdicionado e testemunhas que não precisam se deslocar, muitas vezes, grandes distâncias para participarem das audiências. Além disso, a audiência telepresencial é viável diante de toda experiência ocorrida em épocas de limitação de locomoção em razão da situação pandêmica mundial. Assim, determino que a audiência no presente feito seja realizada por meio telepresencial (art. 3º, Res. CNJ 354/2020), a ser realizada através da ferramenta Teams, via computador ou smartphone a ferramenta não precisa estar instalada no computador, mas sua instalação é necessária no caso de utilização de smartphone. Para tanto, designo audiência de conciliação, na modalidade telepresencial, para o dia 23_/_07_/2025, às 16:10 horas, a ser realizada por aquele Centro de Conciliação Judicial. Na ocasião, deverão apresentar documentos pessoais de identificação com foto. Caso a(s) parte(s) não possua(m) qualquer dispositivo eletrônico de acesso à internet, inclusive telefone celular, ou não tenha(m) acesso à internet, deve ser intimada para comparecer perante o CEJUSC de São Sebastião, com endereço à Rua Emídio Orselli, 333, térreo, salas 08 e 22, Varadouro - CEP 11611-627, Fones: (12) 2163-1856 e 2163-1876, Sao Sebastião/SP; Deverão ser observados os seguintes regramentos: No dia e hora determinados para a sessão, as partes e procuradores deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, devendo aguardar a autorização para ingresso pelo responsável pelo ato. Cabe observar que, considerando o tempo médio de uma audiência, respectivos acessórios deverão contar com carga de bateria suficiente para tal. No prazo de 05 dias, deverá a parte autora fornecer seu endereço eletrônico e de seu procurador para encaminhamento do link, pelo CEJUSC, de acesso à sessão telepresencial. Saliento que compete às partes apontar a eventualidade de impossibilidades técnicas ou práticas que impeçam a realização do referido ato processual por meio eletrônico. A parte autora e seu procurador ficam intimados através da publicação desta decisão pela imprensa oficial, cabendo ao procurador providenciar a comunicação da designação da audiência à parte autora, independente de intimação pelo Juízo. Nos termos da Resolução TJSP nº 809/19 e Portaria nº 01/2022-CEJUSC/SS, que estabelecem a remuneração devida ao Conciliador/Mediador habilitado que presidir o ato, ficam as partes cientes da necessidade de remuneração ao final da sessão realizada, ou em até 5 dias após, independente de seu desfecho, ressalvadas as exceções cabentes aos beneficiários da gratuidade processual que já tiverem sido concedidas até o evento, assim como aos assistidos por advogados dativos ou pela Defensoria Pública, ou ações em que haja a titularidade do Ministério Público, cujos valores, vinculados ao valor da causa, estão disponibilizados conforme tabela disponível no endereço https://encurtador.com.br/fEKLT. Cite-se e intime-se a parte ré para participar da audiência telepresencial de conciliação, sendo que o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da audiência, caso não ocorra conciliação, consignando-se que a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. O mandado citatório deverá seguir acompanhado de senha do processo. Efetivada a citação, a parte requerida deverá informar por e-mail ao CEJUSC desta Comarca (cejusc.saosebastiao@tjsp.jus.br) o endereço eletrônico (e-mail, consignando o nº do processo e data da audiência), para receber, em retorno, o link para o ingresso ao ato designado. Na hipótese de obtenção de conciliação, venham os autos conclusos para sentença. Não havendo o acordo, iniciará o prazo de quinze dias, a contar da data da audiência, para o réu apresentar contestação, por intermédio de advogado, com benefícios do artigo 212, § 2º e 252, ambos do Novo Código de Processo Civil. O réu, se não possuir econômicas para contratar advogado, deve comparecer na Defensoria Pública, visando à nomeação Defensor Dativo. Apresentada contestação, intime-se a parte adversa para manifestação em réplica, no prazo de 15 dias. . Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, serve como mandado. Cumpra-se, intimem-se . - ADV: CLAUDIO COSTA RAMOS (OAB 488855/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003321-11.2023.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Vanildes Santos de Oliveira - Skina Veiculos (DBI Comércio de Veículos LTDA) - segue para republicação: Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, caso presentes as hipóteses do artigo 355, do Novo Código de Processo Civil, especifiquem as partes no prazo comum de quinze dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência (ou seja, demonstrando qual é o objeto de fato controvertido que poderá ser comprovado com a respectiva modalidade de prova), sob a pena de serem indeferidas menções genéricas ou sem justificação. Em havendo requerimento de produção de prova testemunhal, deverá ser apresentado o respectivo rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Em igual prazo, manifestem-se sobre o interesse na realização de audiência de conciliação e ainda, o réu, quanto aos documentos de fls. 100/103. Intimem-se.. - ADV: FERNANDO PIFFER (OAB 370550/SP), CLAUDIO COSTA RAMOS (OAB 488855/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000967-59.2025.8.26.0587 (processo principal 1000029-81.2024.8.26.0587) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos - Mario José Castilho Correia - Vistas dos autos para: ( X ) Autor recolher ou completar, em 15 dias, a taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Valor: 2% sobre o valor da causa ou, no caso de cumprimento de sentença, sobre o valor do crédito a ser satisfeito, no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial. Com valor mínimo de 5 UFESP's e máximo de 3.000 UFESP's Recolhimento através de Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP). Código 230-6 ** ** O recolhimento da taxa judiciária deverá ser feito pela DARE SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp ( X ) *Requerente (*Requerido) comprovar o recolhimento de despesas da condução do oficial de justiça no valor unitário de 03 (três) UFESP's para cada destinatário. - devendo ser juntado nos autos a guia e o respectivo comprovante de pagamento (não serão aceitos agendamentos, extrato de conta, guia de depósito judicial ou guia FEDTJ) https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo/ ( ) *Requerente (*Requerido) comprovar recolhimento de taxa referente à expedição de carta digital - devendo ser juntado nos autos a guia e o respectivo comprovante de pagamento. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 120-1. Valor R$ 31,35 (por carta). O formulário da guia para recolhimento ao FEDT está disponível na Internet, para preenchimento e emissão através de impressora a laser ou jato de tinta no site:http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo/. - ADV: CLAUDIO COSTA RAMOS (OAB 488855/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000160-39.2025.8.26.0587 (processo principal 1000218-59.2024.8.26.0587) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos - Mario José Castilho Correia - Dessa forma, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor do credor, conferindo-se no instrumento de mandato a existência de poderes para receber valores e dar quitação. Para os depósitos posteriores à 1º de março de 2017, a expedição da guia será impreterivelmente eletrônica nos termos do art. 1.112 do Provimento CG 13/19, de 22/11/2019 e, para tanto, no prazo de cinco dias, deverá(ão) o(s) interessado(s), apresentar o formulário disponível em: www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx, devidamente preenchido. Caso não providencie o formulário, na data fixada, tornem conclusos para decisão e arquivamento, sendo o caso. Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. Intime-se o executado para recolhimento de custas finais, salvo se beneficiário da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 4º, III da Lei n° 11.608/2003, as quais têm como base de cálculo o valor total do débito ou, quando ocorrido, o valor do acordo a que chegaram as partes, sob pena de ser expedida certidão para inclusão do débito na dívida ativa estadual. Ainda, deverá ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3000 UFESPs. Não efetuado o recolhimento no prazo de sessenta dias, providencie a serventia expedição de certidão para fins de inscrição do débito em dívida ativa por meio da Comunicação Eletrônica da Certidão de Dívida Ativa (Comunicado Conjunto Nº 1303/2019 (CPA Nº 2013/123271 2017/42290) (Código 505265 - Certidão - de Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE).). A cobrança da taxa judiciária aplica-se aos incidentes processuais instaurados a partir de 3 de janeiro de 2024 (Conforme Lei nº 17.785/2023, que promoveu alterações no artigo 4º da Lei nº 11.608/2003). Certifique-se se houve recolhimento da taxa judiciária e eventuais honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e contribuições no processo principal. Sendo caso, providencie-se a intimação e inscrição na dívida ativa, nos termos do art. 1098 das NSCGJ. Transitada em julgado, na ausência das questões impeditivas citadas alhures, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: CLAUDIO COSTA RAMOS (OAB 488855/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000160-39.2025.8.26.0587 (processo principal 1000218-59.2024.8.26.0587) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos - Mario José Castilho Correia - Dessa forma, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor do credor, conferindo-se no instrumento de mandato a existência de poderes para receber valores e dar quitação. Para os depósitos posteriores à 1º de março de 2017, a expedição da guia será impreterivelmente eletrônica nos termos do art. 1.112 do Provimento CG 13/19, de 22/11/2019 e, para tanto, no prazo de cinco dias, deverá(ão) o(s) interessado(s), apresentar o formulário disponível em: www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx, devidamente preenchido. Caso não providencie o formulário, na data fixada, tornem conclusos para decisão e arquivamento, sendo o caso. Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. Intime-se o executado para recolhimento de custas finais, salvo se beneficiário da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 4º, III da Lei n° 11.608/2003, as quais têm como base de cálculo o valor total do débito ou, quando ocorrido, o valor do acordo a que chegaram as partes, sob pena de ser expedida certidão para inclusão do débito na dívida ativa estadual. Ainda, deverá ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3000 UFESPs. Não efetuado o recolhimento no prazo de sessenta dias, providencie a serventia expedição de certidão para fins de inscrição do débito em dívida ativa por meio da Comunicação Eletrônica da Certidão de Dívida Ativa (Comunicado Conjunto Nº 1303/2019 (CPA Nº 2013/123271 2017/42290) (Código 505265 - Certidão - de Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE).). A cobrança da taxa judiciária aplica-se aos incidentes processuais instaurados a partir de 3 de janeiro de 2024 (Conforme Lei nº 17.785/2023, que promoveu alterações no artigo 4º da Lei nº 11.608/2003). Certifique-se se houve recolhimento da taxa judiciária e eventuais honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e contribuições no processo principal. Sendo caso, providencie-se a intimação e inscrição na dívida ativa, nos termos do art. 1098 das NSCGJ. Transitada em julgado, na ausência das questões impeditivas citadas alhures, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), CLAUDIO COSTA RAMOS (OAB 488855/SP)
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