Daniela De Andrade Moraes
Daniela De Andrade Moraes
Número da OAB:
OAB/SP 488857
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJRJ, TJSC, STJ, TJMG, TJPR, TJPE, TJBA, TJGO, TRF3, TJSP
Nome:
DANIELA DE ANDRADE MORAES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: STJ | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoEDcl nos AREsp 2675399/GO (2024/0228239-0) RELATORA : MINISTRA DANIELA TEIXEIRA EMBARGANTE : FUNDACAO ANTONIO E HELENA ZERRENNER INSTITUICAO NACIONAL DE BENEFICENCIA ADVOGADOS : ROGÉRIO DE MENEZES CORIGLIANO - SP139495 ALINE CRISTINA DE MIRANDA - SP183285 DANIELA DE ANDRADE MORAES - SP488857 EMBARGADO : LUIZ ANTONIO PEREIRA REZENDE ADVOGADO : WELLINGTON ALVES RIBEIRO - GO014725 Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
-
Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoRua Otilia, 210, Sala 208, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS AUTOS N.º: 0801883-63.2025.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATA FERNANDES SAALFELD BITENCOURT RÉU: SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA, LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA. SENTENÇA HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA E SEUS ANEXOS, PROFERIDO PELO JUIZ LEIGO, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, NA FORMA DO ART. 40 DA LEI 9.099/95. Havendo OBRIGAÇÃO DE PAGAR, fica a parte ré ciente de que caso não efetue o depósito ou pagamento da quantia a que foi condenada em 15 dias ÚTEIS, contados do trânsito em julgado da sentença e independentemente de nova intimação, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523 §1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo máximo de 5 dias do termo fatal para que não haja a incidência da multa. Comprovado o depósito nos autos, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO, SE FOR O CASO, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO. Registre-se que, não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, o processo seguirá com a prática de atos de expropriação (art. 523, parágrafo 3°, CPC). Cientifique-se o executado que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de eventual impugnação, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, parágrafo 1°, CPC). Em caso de OBRIGAÇÃO DE FAZER OU NÃO FAZER, fica esclarecido que, salvo disposição em contrário na sentença, o prazo para cumprimento ou abstenção flui a contar da data da leitura designada ou da respectiva intimação (caso não ocorra na data prevista), pois vale lembrar que os recursos inominados são recebidos no efeito devolutivo, iniciando, desde logo, a obrigação do réu de cumprir com a determinação imposta na sentença sem que haja a necessidade do trânsito em julgado. Destaco, ainda, que o prazo acima mencionado não é obstado pela oposição de embargos de declaração, já que estes suspendem apenas o prazo para a interposição de recurso inominado. Eventual execução deve vir com a prova pré-constituída do descumprimento, sob pena de indeferimento liminar, FICANDO O CREDOR ADVERTIDO QUE, CASO OBSTACULARIZE, DIFICULTE OU IMPEÇA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO FIXADA NA SENTENÇA, PODERÁ SER REPUTADO LITIGANTE DE MÁ FÉ com a respectiva condenação ao pagamento de custas. Eventual sigilo do projeto de sentença deverá ser retirado pela serventia. Após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se as partes. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente. Jeison Anders Tavares Juiz de Direito
-
Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO 1. Considerando que a probabilidade do direito e perigo do dano através dos elementos de prova expostos pelo autor em sua peça inicial não se revelam presentes como determina o artigo 300, do CPC. 2. Considerando que a tutela de evidêncianão se encontra devidamentecaracterizada, como exige o artigo 311, do CPC. 3. Assim sendo, indefiro a tutela de urgência como requerida pelo autor . 4. Aguarde-se a instrução processual, quando a parte Autora poderá, atravésde uma digressão probatóriamaisrobusta, demonstrar a caracterização do direito e de sua urgência.
-
Mais 7 processo(s) disponível(is) para usuários logados
Página 1 de 4
Próxima