Emiliane Dos Santos Bueno

Emiliane Dos Santos Bueno

Número da OAB: OAB/SP 488870

📋 Resumo Completo

Dr(a). Emiliane Dos Santos Bueno possui 8 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJSP
Nome: EMILIANE DOS SANTOS BUENO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3) APELAçãO CíVEL (2) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009188-47.2025.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.R.S. - W.S.V. e outro - Vistos. 1- Ciência à parte ré sobre os documentos de fls. 211/244. 2- Abra-se vista ao Ministério Público para manifestação, com urgência, diante do pedido de tutela (fl. 209). Intime-se. - ADV: RODOLFO HENRIQUE MONTEIRO JANELLI (OAB 447733/SP), RODOLFO HENRIQUE MONTEIRO JANELLI (OAB 447733/SP), EMILIANE DOS SANTOS BUENO (OAB 488870/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009188-47.2025.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.R.S. - W.S.V. e outro - Vistos. 1- Recebo as emendas à reconvenção de fls. 193 e 194. Anote-se. 2- Manifeste-se a parte autora, em réplica, às contestações apresentadas, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 CPC). 3- Recebo as RECONVENÇÕES oferecidas no bojo das contestações. Intime-se a autora-reconvinda, na pessoa de seu procurador, para querendo, contestá-las no prazo de 15 (quinze) dias (art. 343 CPC). 4- Encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor para anotar a Reconvenção. Intime-se. - ADV: RODOLFO HENRIQUE MONTEIRO JANELLI (OAB 447733/SP), EMILIANE DOS SANTOS BUENO (OAB 488870/SP), RODOLFO HENRIQUE MONTEIRO JANELLI (OAB 447733/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1003222-68.2023.8.26.0481 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Epitácio - Apelante: Severino Cordeiro de Melo - Apelado: Antônio Lima de Santana - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Pedro Henrique da Silva (OAB: 423281/SP) - Emiliane dos Santos Bueno (OAB: 488870/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024239-63.2024.8.26.0114 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Lucia Aparecida de Brito Ventania - Fundação de Crédito Educativo - Fundacred - Trata-se de embargos de terceiro opostos por LUCIA APARECIDA DE BRITO VENTANIA em face da FUNDAÇÃO APLUB DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDAPLUB (FUNDACRED) e GIOVANA DE CARVALHO DOIMO, todos qualificados nos autos. Alega a autora, em síntese, que é legítima proprietária e possuidora do veículo VW/GOL 1.0 GIV, ano 2008/2009, placa EFP6E65, RENAVAM 00982201443, penhorado nos autos da execução nº 0020628-57.2003.8.26.0114, movida pela Fundacred em face de Giovana de Carvalho Doimo. Aduz que adquiriu o referido bem em 17 de janeiro de 2024, de boa-fé, anteriormente à constrição, o que a torna indevida. Pede a procedência dos embargos para o levantamento definitivo da penhora e a condenação das embargadas nos ônus da sucumbência (fls. 01/12). Decisão de fls. 48 indeferiu a gratuidade de justiça à embargante e suspendeu a execução com relação ao veículo. Após interposição de Agravo de Instrumento, ao qual foi negado provimento, a embargante comprovou o recolhimento das custas iniciais (fls. 60/61). Por decisão de fls. 62, a executada Giovana de Carvalho Doimo foi excluída do polo passivo destes embargos, nos termos do art. 677, §4º, do CPC. Citada, a FUNDACRED apresentou contestação. Em sua defesa, não se opôs ao pedido de levantamento da penhora, reconhecendo a documentação apresentada. Contudo, pugnou pela sua isenção quanto aos ônus sucumbenciais, argumentando que não deu causa à constrição, uma vez que, à época da pesquisa de bens, não havia registro da venda no prontuário do veículo (fls. 71/78). Houve réplica (fls. 80/89). É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. A embargante demonstrou, por meio do contrato particular de venda (fls. 25/26), do comprovante de pagamento da entrada (fls. 40) e do contrato de financiamento com o Banco Pan (fls. 27/39), que adquiriu o veículo em 17 de janeiro de 2024. A Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV-e) corrobora a data da venda em 19 de janeiro de 2024 (fls. 45). A constrição judicial, por sua vez, foi efetivada via sistema RENAJUD apenas em 25 de março de 2024 (fls. 46), ou seja, mais de dois meses após a aquisição do bem pela embargante, que é terceira de boa-fé na relação executiva. Em relação à sucumbência, convém observar que a embargante não realizou a comunicação da compra ao órgão competente em prazo razoável, eis que o negócio foi realizado em 17/01/2024, e a restrição sobre o veículo, inserida em 25/03/2024 (fls. 46). Assim, em respeito ao princípio da causalidade, e por não ter sido a embargada a causadora do ajuizamento dos embargos de terceiro, não deve este arcar com o ônus de sucumbência. Afinal, a restrição só foi efetuada, pois, na pesquisa Renajud em nome da executada foi apontado o aludido veículo como sendo de sua propriedade. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS DE TERCEIROS, para determinar o levantamento da penhora sobre o veículo VW/GOL 1.0 GIV, ano 2008/2009, placa EFP6E65, RENAVAM 00982201443. Nos termos da Súmula 303 do C. Superior Tribunal de Justiça, condeno a parte embargante ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução. P.I.C. - ADV: LUCAS BAULER FACINI (OAB 82715/RS), RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO (OAB 99631/RS), EMILIANE DOS SANTOS BUENO (OAB 488870/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009188-47.2025.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.R.S. - W.S.V. e outro - Vistos. Nos termos do art. 343 §3º e 4º do Código de Processo Civil, inobstante a possibilidade de reconvir juntamente com a defesa, é necessário que um tópico próprio seja reservado à RECONVENÇÃO, com a indicação da causa de pedir, dos pedidos e atribuição de valor à causa, além do recolhimento das custas iniciais. Assim, deverá a parte ré/reconvinte emendar a inicial da reconvenção de modo a indicar o valor da causa, que deve corresponder a 12 vezes o valor da diferença entre o valor pago e o valor que quer receber dos alimentos. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da reconvenção. Após a regularização, será oportunizado à parte autora que se manifeste em réplica e, se o caso, em contestação à reconvenção. No mais, diante dos documentos de fls. 114/116 e fls. 173, concedo aos requeridos os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Intime-se. - ADV: RODOLFO HENRIQUE MONTEIRO JANELLI (OAB 447733/SP), RODOLFO HENRIQUE MONTEIRO JANELLI (OAB 447733/SP), EMILIANE DOS SANTOS BUENO (OAB 488870/SP)
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