Emily Aparecida Anastácio De Souza

Emily Aparecida Anastácio De Souza

Número da OAB: OAB/SP 488871

📋 Resumo Completo

Dr(a). Emily Aparecida Anastácio De Souza possui 14 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 14
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: EMILY APARECIDA ANASTÁCIO DE SOUZA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002038-78.2025.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - T.S.L. - M.I. - Vistos. Fls. 89/104: Nada a deliberar, tendo em vista sentença já proferida (fls. 84/88). Neste ponto, esclareço que em sede de Juizados Especiais, "os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação", nos termos dos Enunciados 13 e 23 do FONAJE e FOJESP, respectivamente. Ademais, a decisão que determina a citação (fls. 68/69) é expressa neste sentido. Aguarde-se o trânsito em julgado e prazo para cumprimento voluntário. Intime(m)-se. - ADV: SIMONE PENHA DOS SANTOS (OAB 273390/SP), EMILY APARECIDA ANASTÁCIO DE SOUZA (OAB 488871/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1058300-08.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Arch Floor Serviços Ltda. - Jomar Uniformes Profissionais Ltda. - Vistos. Vista à parte contrária para contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de quinze dias (art. 1.010, § 1º, do CPC). O peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Contrarrazões de Apelação". Após, ou decorrido o prazo, e cumpridas as formalidades de praxe, SUBAM OS AUTOS AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, com as nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: EMILY APARECIDA ANASTÁCIO DE SOUZA (OAB 488871/SP), MARCO ANTONIO FERREIRA BAJARUNAS (OAB 261088/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2146769-69.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Agravado: Theo Rocha Cortez - 1. Trata-se de agravo de instrumento (fls. 01/08) interposto por AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A contra a decisão interlocutória de fls. 135/136 proferida no âmbito de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de compensação por danos morais e materiais que lhe move THEO ROCHA CORTEZ, que deferiu pedido de tutela de urgência nos seguintes termos: DEFIRO EM PARTE A LIMINAR para determinar à ré que proceda, no prazo de 5 dias a contar da intimação desta decisão, à autorização para realização do procedimento especificado nos termos do relatório médico de págs. 116/117: Proctologia para avaliação de cirurgia, incluídos todos os medicamentos, materiais e exames ligados ao procedimento, sob pena de penhora online do valor do orçamento (a ser trazido pelo autor) para custeio do tratamento. 2. Sustenta a operadora, em síntese, que não houve negativa de cobertura de procedimento médico, de modo foram emitidas autorizações conforme solicitadas, inexistindo qualquer recusa administrativa. Alega que o agravado interrompeu o processo diagnóstico por iniciativa própria em duas ocasiões distintas, sem concluir a investigação clínica necessária à eventual indicação cirúrgica. Destaca que a antecipação da tutela foi concedida com base em narrativa genérica e dissociada dos elementos constantes dos autos, inexistindo os requisitos legais para a medida. Requer, assim, a concessão da tutela recursal para suspender os efeitos da decisão agravada, diante da ausência de probabilidade do direito e de urgência, e, ao final, o provimento do agravo para revogação da tutela deferida. 3. Recurso tempestivo e preparado (fls. 55/56). Com o devido respeito ao entendimento do juízo de origem, não se vislumbram, no caso, os elementos exigidos pelo art. 300 do CPC para amparar a tutela de urgência requerida pelo autor. Na petição inicial, o autor pleiteou a concessão de tutela de urgência para compelir a operadora de saúde a: (i) garantir o acesso do autor a consultas, exames diagnósticos e ao tratamento necessário para fístula perianal e possível Doença de Crohn; (ii) fornecer prontuários, laudos, atestados e exames já realizados; (iii) informar prazos definidos para a realização dos exames pendentes, consultas e retornos com o mesmo profissional credenciado, de modo a evitar descontinuidade no atendimento; e (iv) abster-se de substituir os médicos responsáveis pelo tratamento, salvo por motivo justificado, a fim de preservar a continuidade terapêutica. Para instruir o pedido, o autor juntou aos autos relatórios médicos, prontuários de atendimento em prontos-socorros e exames médicos realizados em função de sua condição médica (fls. 32/101). O juízo de origem determinou a emenda da petição inicial para que o autor especificasse os pedidos, juntasse cópia da carteira do plano de saúde, relatório médico atualizado com indicação expressa do tratamento recomendado (fls. 102/103), bem como os protocolos de solicitação dos prontuários e prova da negativa da ré. Em cumprimento à determinação, o autor apresentou cópia da carteira de beneficiário (fl. 115) e relatório médico datado de 18/03/2025, no qual consta diagnóstico de hemorroidas, fístula perianal e colite crônica, com encaminhamento para avaliação cirúrgica em consulta com proctologista (fls. 116/117). Não obstante a alegação de negativa de atendimento, inexiste nos autos qualquer comprovação de que a operadora tenha de qualquer modo recusado o acesso do autor às consultas e exames médicos, ou negado o encaminhamento ao proctologista, sendo incabível presumir a negativa com base apenas em alegações genéricas desacompanhadas de documentos mínimos que evidenciem a conduta omissiva atribuída à ré. No caso, há apenas um print de WhatsApp do Hospital Santa Helena (fl. 134) indicando o cancelamento de uma consulta agendada para 07/04/2025, o que, por si só, não comprova negativa de cobertura por parte da operadora. Em contrapartida, a operadora, em sede recursal, juntou diversos documentos, incluindo autorizações e termos de atendimento em pronto-socorro (fls. 210/205 e 264/276), que demonstram que o agravado foi devidamente atendido nas ocasiões em que procurou assistência médica, em 14/04/2023 e 15/03/2025. Em ambas as oportunidades, contudo, foi o próprio autor quem optou por não dar continuidade à internação recomendada para a realização de exames complementares (fls. 279/280). Assim, a alegação do autor de que estaria sendo impedido de realizar exames e consultas ou dar continuidade em seu tratamento não se sustenta diante da documentação constante nos autos, a qual evidencia a realização de diversos atendimentos pela rede credenciada da operadora, inclusive com autorizações regulares. 4. Diante do exposto, defiro a concessão do efeito suspensivo, pois, em sede de cognição sumária, vislumbro o preenchimento dos requisitos necessários. Comunique-se o DD. Juízo a quo. 5. Junte a parte agravante cópia da presente decisão na origem, servindo este como ofício, dispensadas informações do MM. Juízo a quo. 6. Intime-se o agravado, nos termos do art. 1.019, II, CPC, para que ofereça contraminuta dentro do prazo legal, eventualmente, juntando a documentação que entender necessária. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) Alberto Gosson - Advs: Ricardo Yamin Fernandes (OAB: 345596/SP) - Emily Aparecida Anastácio de Souza (OAB: 488871/SP) - 4º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028839-60.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Nilceia Regina Celeste dos Santos - - Sheila Cardoso Ferreira da Silva - Maria José de Menezes e outros - Fls. 552/557: ciência à parte contrária da documentação acrescida, nos termos do art. 437, §1º do CPC. Int. - ADV: SINARA LUCIA FILGUEIRAS BARBOSA (OAB 133324/SP), SINARA LUCIA FILGUEIRAS BARBOSA (OAB 133324/SP), EMILY APARECIDA ANASTÁCIO DE SOUZA (OAB 488871/SP), EMILY APARECIDA ANASTÁCIO DE SOUZA (OAB 488871/SP), SINARA LUCIA FILGUEIRAS BARBOSA (OAB 133324/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1058300-08.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Arch Floor Serviços Ltda. - Jomar Uniformes Profissionais Ltda. - Vistos. Fls. 137/140: a parte autora opôs, com fundamento no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, embargos de declaração da sentença de fls. 128/134, alegando omissão. Intimado a se manifestar, o réu pugnou pela manutenção da decisão embargada, alegando que os embargos têm o intuito de alterar a decisão, não tendo sido indicada qualquer omissão, contradição ou obscuridade. Decido. Os embargos foram opostos tempestivamente, motivo pelo qual deles conheço, na forma do artigo 1.023 do Código de Processo Civil. No mérito, no entanto, rejeito-os, eis que não se verifica qualquer vício na decisão que autorize seu acolhimento. Não houve a omissão alegada pela embargante na medida em que os argumentos expostos na decisão embargada são suficientes para justificar o motivo pelo qual resultou naquele desfecho. Verifica-se, na realidade, o inconformismo da parte quanto ao que foi decidido, o que não pode ser alegado por meio de embargos de declaração, trazendo matérias tipicamente de apelação. Afinal, se a embargante pretende reformar a decisão por considerar que o entendimento ali adotado contraria o constante dos autos, deve se valer do recurso apropriado, e não buscar alterar aludida decisão por meio de embargos de declaração, já que não se pode admitir que eles sejam utilizados para tal fim, adquirindo efeito infringente, como se pretende. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. Intimem-se. - ADV: EMILY APARECIDA ANASTÁCIO DE SOUZA (OAB 488871/SP), MARCO ANTONIO FERREIRA BAJARUNAS (OAB 261088/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003136-94.2025.4.03.6119 AUTOR: JOMAR UNIFORMES PROFISSIONAIS LTDA Advogado do(a) AUTOR: EMILY APARECIDA ANASTACIO DE SOUZA - SP488871 REU: CREA/SP Outros Participantes: ATO ORDINATÓRIO Nos termos do item 1.12.c da PORTARIA GUAR-05V Nº 101, de 19/12/23, publicada no D.O.E em 17/01/24, fica a parte interessada intimada para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre os documentos juntados aos autos ID 366880901. Nos termos do item 1.7.d da PORTARIA GUAR-05V Nº 101, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023, publicada no D.O.E em 17 DE JANEIRO DE 2024, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a contestação. Ficam as partes, ainda intimadas para especificar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e pertinência GUARULHOS, 6 de junho de 2025.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Daniela Moraes Perez (OAB 156360/SP), Emily Aparecida Anastácio de Souza (OAB 488871/SP) Processo 0000997-93.2025.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marco Aurelio de Sa - Exectdo: Ronni Silva Barbosa dos Santos, Pedro Henrique Silva dos Santos - Vistos. 1. Decorrido o prazo sem pagamento, PROCEDA-SE à inclusão de minuta no sistema SisbaJud no valor de R$ 4.246,43. O extrato positivo de bloqueio e transferência serve como termo de penhora. Não será efetivada a penhora de valor irrisório para não movimentar a máquina judiciária inutilmente. Com a penhora de valor total da dívida, deverá a parte executada apresentar embargos à execução em 15 (quinze) dias. 2. Caso infrutífera ou parcial a penhora on-line, PROCEDA-SE à pesquisa e bloqueio total dos veículos em nome da parte executada, pelo sistema RenaJud, nos termos do artigo 139, IV, do Código de Processo Civil. Com o bloqueio, salvo em caso de veículos alienados fiduciariamente ou com outras restrições relevantes, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Não sendo possível a penhora e avaliação do(s) veículo(s), deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder imediatamente à penhora e avaliação de bens livres da parte executada, tantos quanto bastem para garantir a execução, conforme cópia do demonstrativo atualizado do débito que segue anexo, bem como à sua INTIMAÇÃO da penhora realizada, ADVERTINDO-A de que poderá oferecer Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 52, IX, da Lei 9.099/95. 2.1. Com a penhora parcial, o executado será intimado e poderá apresentar manifestação. No entanto, para que sejam conhecidos os embargos, o executado deverá integralizar em garantia o valor total da dívida (Enunciado 117 do FONAJE). Nada sendo requerido, em 15 dias da intimação da penhora, presumir-se-á incontroverso o valor, expedindo-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. 3. Não sendo encontrados bens suficientes penhoráveis após o SisbaJud e o RenaJud, INTIME-SE a parte exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito na forma do artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95. Intimem-se.
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