Flavio De Souza Pereira
Flavio De Souza Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 488877
📋 Resumo Completo
Dr(a). Flavio De Souza Pereira possui 53 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRF3, TJDFT, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TRF3, TJDFT, TJSP, TRT2
Nome:
FLAVIO DE SOUZA PEREIRA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
53
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005926-83.2023.8.26.0477 (processo principal 1011320-88.2022.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.V.S. - A.S.J. - Manifeste-se a parte interessada em cinco dias, em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção e/ou arquivamento dos autos. - ADV: KATIA DE OLIVEIRA (OAB 284939/SP), FLAVIO DE SOUZA PEREIRA (OAB 488877/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001303-22.2024.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Colegio Cultura Ltda - Willian Passos do Patrocinio - Vistos. Fls. 105/106 e 109: cumpra a z. Serventia a r. decisão de fls. 86/87, integralmente. Int. - ADV: LUCAS EMANUEL BUENO D'AVILA (OAB 398836/SP), FLAVIO DE SOUZA PEREIRA (OAB 488877/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 2197544-88.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 17ª Câmara de Direito Privado; LUÍS H. B. FRANZÉ; Foro Regional XV - Butantã; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1003797-18.2025.8.26.0704; Prestação de Serviços; Agravante: Adeildo de Melo Santiago Silva; Advogado: Flavio de Souza Pereira (OAB: 488877/SP); Agravado: Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S/A; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002936-96.2024.8.26.0441 (processo principal 1000925-14.2023.8.26.0441) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Obrigações - A.M.D. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, nos termos do art. 51, II da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em custas ou honorários nesta instância, de acordo com os artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Com o trânsito em julgado, arquivem-se o feito com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: FLAVIO DE SOUZA PEREIRA (OAB 488877/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0026823-70.2016.8.26.0577 (processo principal 0301346-21.2006.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Paulo Barbosa Pereira - ROBERTO GIRELI - Deixei de expedir MLE pois o formulário de fl(s). 204 foi preenchido em desacordo com o Comunicado CG nº 12/2024 em relação aos seguintes itens: (X) 1.1 e 3.2, referente ao crédito da parte credora, onde deve ser assinalada a opção "procurador" e não "advogado". ( ) 1.2 e 3.3, referente a honorários advocatícios. ( ) Havendo verba principal, custas e honorários advocatícios a serem liberados, necessária a apresentação de UM FORMULÁRIO DE MLE PARA CADA BENEFICIÁRIO (ainda que o valor do cliente seja levantado por transferência na conta de advogado/sociedade advocatícia). Prazo de 5 (cinco) dias para a apresentação de novo(s) formulário(s) adequadamente preenchido(s). - ADV: EDUARDO CAMARGO NEVES (OAB 334766/SP), MARIA IDILMA VIEIRA (OAB 263152/SP), FLAVIO DE SOUZA PEREIRA (OAB 488877/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004120-30.2024.8.26.0266 (processo principal 1004771-79.2023.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Evicção ou Vicio Redibitório - Ismael Souza de Oliveira - - Selma Barbosa Souza de Oliveira - Vania Regina Brandão Correa Pinto - Vistos, Fls. 21/24 : Alega a executada impenhorabilidade das verbas advindas de seu salário Pois bem, o art. 833, IV, do Código de Processo Civil, estabelece a impenhorabilidade de verbas destinadas à subsistência do devedor e de sua família. Nesse rol, incluem-se: vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios, montepios, valores recebidos por liberalidade de terceiros para sustento do devedor, ganhos de trabalhadores autônomos e honorários de profissionais liberais, ressalvado o disposto no § 2º do mesmo artigo. A proteção jurídica conferida por este dispositivo visa assegurar o mínimo existencial ao executado, preservando sua dignidade e a de seus dependentes. Todavia, essa regra não é absoluta. O legislador, no § 2º do referido artigo, excepcionou essa proteção ao permitir a penhora para o cumprimento de prestações alimentícias, independentemente de sua origem, e sobre valores que excedam cinquenta salários-mínimos mensais, desde que respeitadas as disposições legais aplicáveis, como nos artigos 528, § 8º, e 529, § 3º. Tais hipóteses não se enquadram, no entanto, ao presente caso. A jurisprudência pátria, no entanto, vem amoldando o dispositivo, no caminho de sua relativização, permitindo a penhora de tais valores em hipóteses excepcionais, desde que realizado um juízo de ponderação entre os direitos do credor e a garantia do mínimo existencial do devedor. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento admitindo a penhora parcial de verbas alimentares, desde que preservado um montante suficiente para a subsistência digna do devedor e de sua família (EREsp 1518169/DF, Rel. Min. Humberto Martins, Rel. p/ Acórdão Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 03/10/2018; EREsp 1582475/MG, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Corte Especial, j. 03/10/2018). A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado em 19 de abril de 2023, sob a relatoria do Ministro João Otávio de Noronha, reafirmou a possibilidade de flexibilização da impenhorabilidade em situações excepcionais, desde que preservados os direitos fundamentais envolvidos. No caso concreto, em nenhum momento houve qualquer comprovação acerca de que a penhora de tais valores afetaria o mínimo existencial da executada, tampouco há qualquer menção à possibilidade de pagamento, tentativa de acordo ou qualquer outro tipo de demonstração de outra forma para solução da lide. Há comprovação de que valor bloqueado na conta do Banco do Brasil (R$ 48,74) , corresponde a verba salarial, tendo em conta a documentação de fls. 26. Dessa feita, entendo necessário o desbloqueio parcial de 70% deste valor, tendo em vista a comprovação de que são oriundos do salário do exequente, mantendo-se 30% dos valores bloqueados, de forma a preservar o mínimo existencial da executada. Dessa forma diante do fato de que o bloqueio realizado é inferior a 30% do salário do requerente, indefiro o pedido de desbloqueio. Junte a z. Serventia os extratos dos bloqueios. Aguarde-se o prazo recursal desta decisão e expeça-se mandado de levantamento, em favor da exequente, observada a ordem cronológica, condicionado ao encarte do respectivo formulário, nos termos do art. 1.112 caput e § 8º das Normas da Corregedoria. Após dê-se ciência ao exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, em especial, manifestando-se acerca de possível envio de oficio para desconto em folha ao empregador do executado e à autarquia previdenciária, tendo em vista a função pública por ele exercida. Intimem-se. - ADV: FLAVIO DE SOUZA PEREIRA (OAB 488877/SP), FLAVIO DE SOUZA PEREIRA (OAB 488877/SP), EDUARDO MANGA JACOB (OAB 182167/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2197544-88.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Adeildo de Melo Santiago Silva - Agravado: Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S/A - Magistrado(a) Luís H. B. Franzé - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. 1. OBJETO RECURSAL. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA EM RELAÇÃO AO INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA, SOB O FUNDAMENTO DE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS. 2. JUSTIÇA GRATUITA. AFASTADA. A DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DA PESSOA NATURAL TEM PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE, QUE FOI AFASTADA DIANTE DO CONJUNTO PROBATÓRIO (CPC/15, ART. 99, §3º). 3. RECURSO DESPROVIDO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Flavio de Souza Pereira (OAB: 488877/SP) - 3º Andar
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