Gabriel Dias Oliveira

Gabriel Dias Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 488879

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriel Dias Oliveira possui 171 comunicações processuais, em 83 processos únicos, com 33 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT4, TRT15, TRT2 e outros 7 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 83
Total de Intimações: 171
Tribunais: TRT4, TRT15, TRT2, TRT5, TRT6, TRT9, TJSP, TRT12, TRT1, TRT17
Nome: GABRIEL DIAS OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

33
Últimos 7 dias
109
Últimos 30 dias
159
Últimos 90 dias
171
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (68) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (61) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (7) APELAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 171 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000042-73.2025.5.02.0002 RECLAMANTE: ROBERTO MENDES RECLAMADO: ANJUN EXPRESS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e815ca7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FERNANDA CAVALCANTE FON SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTO MENDES
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000042-73.2025.5.02.0002 RECLAMANTE: ROBERTO MENDES RECLAMADO: ANJUN EXPRESS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e815ca7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FERNANDA CAVALCANTE FON SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANJUN EXPRESS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - IN GLOW BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000044-59.2025.5.02.0029 RECLAMANTE: VALDENIR DA SILVA GUIMARAES RECLAMADO: ANJUN EXPRESS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe03cc7 proferido nos autos. DESPACHO   Ante a possibilidade de imprimir efeito modificativo ao julgado, intime-se as partes para, querendo, apresentar manifestação sobre os embargos opostos pela parte a contrária, no prazo de 5 dias. SAO PAULO/SP, 18 de julho de 2025. LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MIDEA INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA. - ANJUN EXPRESS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - IN GLOW BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000044-59.2025.5.02.0029 RECLAMANTE: VALDENIR DA SILVA GUIMARAES RECLAMADO: ANJUN EXPRESS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe03cc7 proferido nos autos. DESPACHO   Ante a possibilidade de imprimir efeito modificativo ao julgado, intime-se as partes para, querendo, apresentar manifestação sobre os embargos opostos pela parte a contrária, no prazo de 5 dias. SAO PAULO/SP, 18 de julho de 2025. LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VALDENIR DA SILVA GUIMARAES
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000308-28.2021.5.02.0446 RECLAMANTE: ANILSO MARCHI RECLAMADO: BRANCATE & MARQUES TRANSPORTES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15b5169 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Santos/SP. SANTOS/SP, data abaixo. IVONICE MACIEL SACRAMENTO DE MORAES   DESPACHO Id 7b3266d/Id 6fdf033 Diante da inexistência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão em análise, inaplicável o recurso embargos de declaração. Desta forma, recebo a manifestação como simples petição. Trata-se de impugnação à penhora de 10% sobre o benefício previdenciário recebido pelo executado EDUARDO ANTONIO DA SILVA, sob alegação de que o executado já sofre diversas penhoras trabalhistas no referido benefício, que somadas alcançam o percentual legal máximo permitido de 50%, ocasionando prejuízos à sobrevivência devido à dependência exclusiva da aposentadoria fundamentada pela invalidez. Requer a cessação da penhora tomando por base o princípio da dignidade da pessoa humana. Da análise da manifestação, verifica-se que, apesar de o valor líquido percebido pelo executado não ser elevado, é superior ao salário-mínimo. Além disso, a soma dos valores penhorados não ultrapassa o limite legal permitido, havendo ainda a possibilidade de o executado solicitar a redução de descontos em penhora(s) cujo(s) percentual(is) seja(m) superior(es) aos 10% penhorados por este juízo. Ademais, este Juízo entende que deve ser respeitado o binômio dignidade do devedor/interesse do credor. Por esta razão, fica mantida a penhora, em conformidade com os limites legais.   SANTOS/SP, 18 de julho de 2025. MAYRA FREIRE DE FIGUEIREDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANILSO MARCHI
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000308-28.2021.5.02.0446 RECLAMANTE: ANILSO MARCHI RECLAMADO: BRANCATE & MARQUES TRANSPORTES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15b5169 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Santos/SP. SANTOS/SP, data abaixo. IVONICE MACIEL SACRAMENTO DE MORAES   DESPACHO Id 7b3266d/Id 6fdf033 Diante da inexistência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão em análise, inaplicável o recurso embargos de declaração. Desta forma, recebo a manifestação como simples petição. Trata-se de impugnação à penhora de 10% sobre o benefício previdenciário recebido pelo executado EDUARDO ANTONIO DA SILVA, sob alegação de que o executado já sofre diversas penhoras trabalhistas no referido benefício, que somadas alcançam o percentual legal máximo permitido de 50%, ocasionando prejuízos à sobrevivência devido à dependência exclusiva da aposentadoria fundamentada pela invalidez. Requer a cessação da penhora tomando por base o princípio da dignidade da pessoa humana. Da análise da manifestação, verifica-se que, apesar de o valor líquido percebido pelo executado não ser elevado, é superior ao salário-mínimo. Além disso, a soma dos valores penhorados não ultrapassa o limite legal permitido, havendo ainda a possibilidade de o executado solicitar a redução de descontos em penhora(s) cujo(s) percentual(is) seja(m) superior(es) aos 10% penhorados por este juízo. Ademais, este Juízo entende que deve ser respeitado o binômio dignidade do devedor/interesse do credor. Por esta razão, fica mantida a penhora, em conformidade com os limites legais.   SANTOS/SP, 18 de julho de 2025. MAYRA FREIRE DE FIGUEIREDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO ANTONIO DA SILVA
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000097-16.2025.5.02.0231 RECLAMANTE: EVERTON DA SILVA SOARES RECLAMADO: ANJUN EXPRESS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6182dae proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 18 de julho de 2025. GIOVANA ALVES TRISTAO   DECISÃO Id.d18eb1e: O recurso ordinário interposto pelo reclamante encontra-se tempestivo, é desnecessário o preparo, nos termos da sentença de Id.97deedb, e está subscrito por advogado possuidor de procuração válida dos autos. Assim, cumpridos todos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, processe-se o Recurso Ordinário do(a) reclamante. Intime-se a reclamada para contrarrazões no prazo legal. Contrarrazoado ou decorrido o prazo, subam os autos ao E. TRT2ª região, observando-se as formalidades de praxe. Registre-se que possíveis alterações de procuradores nas Instâncias Superiores NÃO atualiza automaticamente o cadastro dos referidos procuradores quando da devolução dos autos à Primeira Instância, ou seja, o sistema PJe utiliza DIFERENTES bases de dados na 1a. e na 2a. instâncias, cabendo ao novo procurador promover a sua habilitação junto à Primeira Instância imediatamente após o retorno dos autos, tudo conforme art. 3o. e art. 5o. da Resolução n.185/17, do CSJT(Processo: AIRR - 11186-23.2016.5.18.0005 Data de Julgamento: 27/03/2019, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, 8a. Turma, Data de Publicação: DEJT 29/03/2019; Processo: ARR - 1000483-32.2016.5.02.0079 Data de Julgamento: 16/10/2019, Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga, 6a. Turma, Data de Publicação: DEJT 18/10/2019 e Processo: AP - 0011039-50.2017.5.03.0014 Disponibilização: 03/12/2020 Oitava Turma Relator Convocado Carlos Roberto Barbosa). SAO PAULO/SP, 18 de julho de 2025. CARLA MALIMPENSO OLIVEIRA ANTELMI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANJUN EXPRESS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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