Iara Miranda Silva
Iara Miranda Silva
Número da OAB:
OAB/SP 488889
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRF3
Nome:
IARA MIRANDA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001980-38.2024.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Adriano da Silva Simplicio - Thais Nascimento de Menezes - Joao Bispo de Matos e outro - Certifico e dou fé que os autos estão com vista a parte AUTORA para manifestação sobre a contestação apresentada.Nada Mais. - ADV: ANDRÉIA LINA DOS SANTOS (OAB 337221/SP), IARA MIRANDA SILVA (OAB 488889/SP), JOSE SARAVIO DA SILVA JUNIOR (OAB 301118/SP)
-
Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATSum 1000107-41.2025.5.02.0302 RECLAMANTE: EVERTON SANTOS DE BARROS RECLAMADO: ASSOCIACAO DOS FUNC APOSENTADOS DO BANCO DO EST SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID acab218 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Pelos fundamentos expostos, conheço dos embargos de declaração opostos pela reclamada para, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES nos termos da fundamentação supra. . Intimem-se as partes. EDUARDO JOSE MATIOTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EVERTON SANTOS DE BARROS
-
Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATSum 1000107-41.2025.5.02.0302 RECLAMANTE: EVERTON SANTOS DE BARROS RECLAMADO: ASSOCIACAO DOS FUNC APOSENTADOS DO BANCO DO EST SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID acab218 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Pelos fundamentos expostos, conheço dos embargos de declaração opostos pela reclamada para, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES nos termos da fundamentação supra. . Intimem-se as partes. EDUARDO JOSE MATIOTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DOS FUNC APOSENTADOS DO BANCO DO EST SP
-
Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1001190-32.2024.5.02.0301 RECLAMANTE: WELLINGTON LUIZ CRUZ ANDRADE RECLAMADO: LUCIVAN COSTA SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c39dc19 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DE TODO O EXPOSTO e o mais que dos autos consta, julgo a presente ação trabalhista, movida por WELLINGTON LUIZ CRUZ ANDRADE, IMPROCEDENTE e absolvo a reclamada LUCIVAN COSTA SANTOS ME (1ª reclamada) e WOLFMANG COMÉRCIO DE MANGUEIRAS E CONEXÕES HIDRÁULICAS LTDA (2ª reclamada) de todos os pedidos da inicial, na forma da fundamentação. Defiro a gratuidade de justiça ao autor. Honorários advocatícios em favor dos patronos das rés, a serem adimplidos pelo autor, no importe de 10% do valor atribuído à causa, na forma do art. 791-A da CLT, ficando autorizada, contudo, a suspensão da sua exigibilidade, na forma do art. 791-A, §4º, da CLT. Custas pelo reclamante, sobre o valor atribuído à causa de R$ 272.666,00, no importe de R$ 5.453,32, das quais está dispensado de recolhimento. Intimem-se. ADALGISA LINS DORNELLAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIVAN COSTA SANTOS - WOLFMANG COMERCIO DE MANGUEIRAS E CONEXOES HIDRAULICAS LTDA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1001190-32.2024.5.02.0301 RECLAMANTE: WELLINGTON LUIZ CRUZ ANDRADE RECLAMADO: LUCIVAN COSTA SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c39dc19 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DE TODO O EXPOSTO e o mais que dos autos consta, julgo a presente ação trabalhista, movida por WELLINGTON LUIZ CRUZ ANDRADE, IMPROCEDENTE e absolvo a reclamada LUCIVAN COSTA SANTOS ME (1ª reclamada) e WOLFMANG COMÉRCIO DE MANGUEIRAS E CONEXÕES HIDRÁULICAS LTDA (2ª reclamada) de todos os pedidos da inicial, na forma da fundamentação. Defiro a gratuidade de justiça ao autor. Honorários advocatícios em favor dos patronos das rés, a serem adimplidos pelo autor, no importe de 10% do valor atribuído à causa, na forma do art. 791-A da CLT, ficando autorizada, contudo, a suspensão da sua exigibilidade, na forma do art. 791-A, §4º, da CLT. Custas pelo reclamante, sobre o valor atribuído à causa de R$ 272.666,00, no importe de R$ 5.453,32, das quais está dispensado de recolhimento. Intimem-se. ADALGISA LINS DORNELLAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON LUIZ CRUZ ANDRADE
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006074-58.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Celio Roberto Santos Silva - CLARO S/A - Vistos. Petição retro, tendo em vista o ingresso da requerida no presente feito (66/67), suprindo a citação, necessária sua manifestação acerca do pedido. Assim, manifeste-se a requerida, no prazo de que dias, acerca do pedido de desistência da ação. Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Int. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), IARA MIRANDA SILVA (OAB 488889/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001242-72.2025.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Valentina Akemi Espindola Kanno - - Sofia Sayuri Espindola Kanno - - Natalia Espindola Gomes - Blue Med Saúde - Alvorecer - Associação de Socorros Mútuos - Vistos. No prazo de 15 (quinze) dias, manifestem as partes eventual interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Sem prejuízo, na mesma oportunidade e no mesmo prazo, deverão as partes: (i) Elencar as questões de fato que reputam incontroversas, bem como aquelas que entendem já provadas pela prova trazida aos autos, indicando especificamente os documentos que servem de suporte a cada uma dessas alegações, tudo em homenagem ao princípio da cooperação processual, estampado no artigo 6.º do Código de Processo Civil. (ii) Elencar as questões de fato que reputam controversas, especificando desde logo as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência de cada uma delas, sob pena de preclusão do direito à produção probatória. Nesse sentido, já decidiu o C. Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. PRODUÇÃO DE PROVAS. INTIMAÇÃO PARA ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS. INÉRCIA DA PARTE. PRECLUSÃO CARACTERIZADA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O requerimento de produção de provas divide-se em dois momentos. O primeiro consiste em protesto genérico na petição inicial, e o segundo, após eventual contestação, quando intimada a parte para a especificação das provas. 2. Intimada a parte para especificação das provas a serem produzidas e ausente a sua manifestação, resta precluso o direito à prova, mesmo que haja tal pedido na inicial. Precedentes. 3. Não se configura cerceamento de defesa a hipótese em que a parte autora, após a contestação, foi intimada para especificação das provas, contudo, manteve-se silente, o que resulta em preclusão, mesmo que tenha havido pedido na inicial. Precedentes. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.376.551/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/6/2013, DJe de 28/6/2013). Assim, o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte. Corroborando tal posicionamento, é a lição deixada por Cândido Rangel Dinamarco: É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado. A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles. Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.). (...) Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível; (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579). Na mesma linha, são os ensinamentos de Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero: Para que o magistrado possa decidir adequadamente sobre a admissão ou não da prova solicitada, deve, obviamente, o requerimento ser específico não se admitindo seja genérico e indeterminado -, mencionando o tipo de prova a ser produzido, sua determinação (qual o documento ou, ainda, por exemplo, que tipo de perícia se pretende) e sua finalidade (a que alegação de fato se destina). (O Novo Processo Civil, Thomson Reuters Revista dos Tribunais páginas 272/273). Intimem-se. - ADV: IARA MIRANDA SILVA (OAB 488889/SP), IARA MIRANDA SILVA (OAB 488889/SP), IARA MIRANDA SILVA (OAB 488889/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014405-97.2024.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Helaine Cristina dos Santos da Silva - Ciência à parte requerente acerca do ofício de solicitação de informações ao empregador em fl. 79 a ser encaminhado e do histórico médico junto à Previdência Social às fls. 75/78. - ADV: IARA MIRANDA SILVA (OAB 488889/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004570-85.2024.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marisemar Maria Vieira - Itaú Unibanco S/A e outros - Vistos. 1 - Fls. 233/239: Dê-se vista à parte contrária, nos termos do artigo 437, § 1º do Código de Processo Civil/15. 2 - Indagadas se pretendiam provas, as partes não têm interesse em produção de demais provas, aplicando-se a preclusão. Para o fim de evitar eventual arguição de nulidade por surpresa com a decisão final, e diante do desinteresse das partes na produção de provas, passo a fixar, expressamente, os deveres probatórios (artigo 357 do CPC/15). A relação de consumo da presente demanda está comprovada através dos documentos que acompanham a inicial e porque preenchida as premissas legais dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, notadamente a oferta de bem mediante remuneração para destinatário final. E, conforme orientação do Colendo Superior Tribunal de Justiça, analisando as circunstâncias fáticas específicas da lide, incumbe ao magistrado a aferição da necessária inversão do ônus da prova (STJ - AgRg no REsp 662891 / PR; STJ - AgRg no AREsp 135322 / SP; STJ - AgRg no AREsp 120453 / MG). E os elementos de convicção reunidos nos autos indicam a condição da autora de hipossuficiente para os fins legais previstos no inciso VIII do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, diante do notório acesso privilegiado a informações cadastrais e técnicas da parte requerida. E, portanto e em conseqüência, tratando-se a questão em análise judicial de relação de consumo e, diante dos elementos postos em Juízo, ostentando a autora a condição de hipossuficiente para os fins legais, inverto o ônus da prova, imputando aos requeridos tal dever processual, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Porém, acolhendo em parte a fundamentação do nobre patrono da requerida, a inversão não implica, por si só, na procedência da demanda como pretendem alguns requerimentos neste Juízo em outros feitos. Afinal, ocorre somente a imposição do ônus processual de produção de provas à outra parte e tal fato não exime a parte autora da prova dos fatos constitutivos de seu direito (sob pena de imposição da prova de fato negativo). Decorrido o prazo recursal em face desta decisão, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), IARA MIRANDA SILVA (OAB 488889/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000801-35.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Catarina Esmalene das Merces Glim - Vivo S.a - Vistos. Diante da manifestação da partes, defiro a denunciação da lide requerida. Providencie a ré o necessário para a citação do(a) denunciado(a) Telefônica S.A no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: FRANCISCO FELLIPE DE BRITO FERRAZ CORREA DE MELLO (OAB 477909/SP), IARA MIRANDA SILVA (OAB 488889/SP)
Página 1 de 3
Próxima