Karina Maria Lopes

Karina Maria Lopes

Número da OAB: OAB/SP 488904

📋 Resumo Completo

Dr(a). Karina Maria Lopes possui 29 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 29
Tribunais: TJSP
Nome: KARINA MARIA LOPES

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007920-44.2024.8.26.0047 (processo principal 1006383-93.2024.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - N.D.V. - E.N.L.S. - Vista Obrigatória. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC. A(O) EXECUTADO: Ciência da expedição do mandado de levantamento eletrônico, conforme certidão supra. - ADV: ESTEVAN FAUSTINO ZIBORDI (OAB 208633/SP), PRISCILA MARIA DE MATOS (OAB 455551/SP), KARINA MARIA LOPES (OAB 488904/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1004161-20.2024.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Carlos Cesar Figueiredo de Souza - Apelado: Compacto Imobiliária Ltda – Me - Apelado: Pottencial Seguradora S/A - Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto contra a respeitável sentença que, nos autos de ação de ação de rescisão de contrato de locação, cumulada com pedidos de multa e indenização por danos morais, julgou parcialmente procedente o pedido do autor para: (i) declarar a rescisão do contrato de locação, imputando a culpa exclusivamente à corré Compacto Imobiliária Ltda., dado que os vícios no imóvel comprometeram sua habitabilidade, afastando a exigibilidade da multa rescisória em desfavor do autor; (ii) condenar a corré Compacto Imobiliária Ltda. ao pagamento da multa contratual prevista na cláusula 8ª do contrato, equivalente a 3 aluguéis, correspondente a R$ 4.675,00, e; (iii) condenar a corré Compacto Imobiliária Ltda. ao pagamento de R$ 3.000,00, a título de danos morais em favor do autor. Em razão da sucumbência reciproca, o autor foi condenado ao pagamento de honorários em favor do patrono da corré Pottencial Seguradora, arbitrados em 10% do valor atualizado da causa, e a corré Compacto Imobiliária Ltda., ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários ao patrono do autor, arbitrados em 10% do valor da condenação (fls. 534/543 e fl. 550). Em seu recurso, o autor requer, inicialmente, a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, argumentando não ter condições de arcar com as despesas sem prejuízo de sua manutenção. No mérito, busca a reforma da sentença nos termos das razões expostas, impondo a condenação exclusiva da apelada Compacto Imobiliária ao pagamento das custas e honorários advocatícios não só em favor do dele, mas também em favor da correquerida Pottencial Seguradora. Subsidiariamente, pleiteia a condenação de honorários sucumbenciais em favor da corré Pottencial Seguradora na proporção de 50% para o apelante e de 50% para a apelada, que é quem deu causa a demanda. Por fim, pede a majoração do valor dos danos morais para R$ 10.000,00, além da majoração dos honorários advocatícios em favor das patronas do apelante para 20% do valor da condenação (fls. 560/572). Houve contrarrazões (fls. 602/611). É o relatório. O recurso interposto não pode ser conhecido. A fim de viabilizar a adequada apreciação do pedido de gratuidade formulado no apelo, determinou-se ao autor, ora apelante, que trouxesse aos autos cópia de diversos documentos. Alternativamente, caso não apresentada a documentação exigida, determinou-se, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias úteis, o recolhimento em dobro das custas de preparo, conforme artigo 1007, §4º do Código de Processo Civil (fls. 622/623). O apelante, contudo, quedou-se inerte (fl. 625). Logo, não atendida a determinação de comprovação do estado de necessidade e de recolhimento do preparo recursal no prazo assinalado que, deve-se frisar, tem natureza peremptória, e não interposto recurso contra tal decisão, o apelo interposto deve ser julgado deserto, haja vista a regra do artigo 1.007, §4º, do Código de Processo Civil. Portanto, o recurso não comporta conhecimento nos termos do artigo 932, III do Código de Processo Civil. O não conhecimento do recurso leva à majoração da verba honorária devida pelo apelante em 2% do valor atualizado da causa, conforme o artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, na forma do artigo 86 do Código de Processo Civil e de acordo com o entendimento fixado pelo C. Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.059. Por tais motivos, não se conhece do recurso. Intimem-se e arquivem-se. - Magistrado(a) Ana Lucia Romanhole Martucci - Advs: Priscila Maria de Matos (OAB: 455551/SP) - Karina Maria Lopes (OAB: 488904/SP) - Eduardo Galeazzi (OAB: 185626/SP) - Marcelo Moreira Ribeiro (OAB: 179978/MG) - Izabela Cristina Chaves (OAB: 210399/MG) - 5º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1045242-90.2017.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Luciana Safadi Vescovi - F I Ferreira Comercio e Locacao de Automoveis Eireli - Esperança Veículos - 1) Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, em réplica, face a contestação apresentada. 2) Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias para réplica, independentemente de nova intimação, especifiquem as partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. - ADV: KARINA MARIA LOPES (OAB 488904/SP), EMERSON LUIZ MATTOS PEREIRA (OAB 257627/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001230-26.2025.8.26.0004/SP AUTOR : LUIZ ROBERTO MEDINA DE LIMA ADVOGADO(A) : KARINA MARIA LOPES (OAB SP488904) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito Dr(a): FREDISON CAPELINE Vistos. Emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, a fim de juntar comprovante de residência atualizado (conta de consumo com data), em seu nome. Caso o comprovante esteja em nome do cônjuge, deverá ser acompanhado de cópia de certidão de casamento, declaração com firma reconhecida do cônjuge e cópia de documento pessoal. Int. São Paulo, 30/06/2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4006391-78.2025.8.26.0016 distribuido para 2ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro na data de 26/06/2025.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4001230-26.2025.8.26.0004 distribuido para 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional IV - Lapa na data de 27/06/2025.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006391-78.2025.8.26.0016/SP AUTOR : LUIZ ROBERTO MEDINA DE LIMA ADVOGADO(A) : KARINA MARIA LOPES (OAB SP488904) SENTENÇA JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 51, III, da Lei nº 9.099/1995
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