Kemillyn Salti Luiz
Kemillyn Salti Luiz
Número da OAB:
OAB/SP 488907
📋 Resumo Completo
Dr(a). Kemillyn Salti Luiz possui 9 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TRT2, TJSP, TRF3
Nome:
KEMILLYN SALTI LUIZ
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
INQUéRITO POLICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PIRES ATSum 1000927-58.2024.5.02.0411 RECLAMANTE: ALESSANDRA CARDOSO DE ARAUJO RECLAMADO: NAILTON RIBEIRO DOS SANTOS 37778015854 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6760c6f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz da Vara do Trabalho de Ribeirão Pires/SP, ante o retorno do E. TRT da 2ª Região com trânsito em julgado em 15/05/2025, conforme aba de expedientes do sistema PJe. À elevada consideração. Recurso ordinário das reclamadas - parcialmente provido; Embargos declaratórios das reclamadas - acolhidos. RIBEIRÃO PIRES, data abaixo. DIJALMA MADEIRA CANDIDO - Técnico Judiciário DESPACHO 1. Intime-se as reclamadas para manifestação quanto aos cálculos apresentados pela reclamante, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão (art. 879, §2º da CLT). 2. Tendo em vista que a reclamante possui Carteira de Trabalho Digital habilitada (Id e5b6f78), fica a primeira reclamada também intimada para que proceda aos registros determinados em sentença, observando o prazo e demais termos e cominações fixadas na coisa julgada (Id 31c6094, Id 8e1b419 e Id 00c81d9). RIBEIRAO PIRES/SP, 03 de julho de 2025. ANDRE SENTOMA ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NAILTON RIBEIRO DOS SANTOS 37778015854 - GABRIELLE APARECIDA DA SILVA 48154489813
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Subseção Judiciária de Mauá (Juizado Especial Federal Cível) Rua Campos Sales, 160, Vila Bocaina, Mauá - SP - CEP: 09310-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000427-93.2025.4.03.6343 AUTOR: SANDRA RODRIGUES GARCIA ADVOGADO do(a) AUTOR: KEMILLYN SALTI LUIZ - SP488907 ADVOGADO do(a) AUTOR: FABIANA RODRIGUES GARCIA - SP218086 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, §4º, do código de processo civil e da portaria nº 62/2024 deste Juizado Especial Federal de Mauá/SP: Intimo as partes, bem como o Ministério Público Federal, nos casos em que deva intervir, para manifestação acerca do laudo pericial e/ou social. Prazo de 15 (quinze) dias. Mauá, 24/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Kemillyn Salti Luiz (OAB 488907/SP) Processo 1503627-24.2024.8.26.0348 - Inquérito Policial - Averiguado: R. F. D. N. - A redação do artigo 28, caput, do Código de Processo Penal, foi alterado pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), in verbis: "Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei". Já o § 1º do referido dispositivo, dispôs que: "Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica". Nas Ações Diretas de Inconstitucionalidades nos 6298, 6299, 6300 e 6305, discutiu-se a constitucionalidade do Pacote Anticrime que foi considerado constitucional, e, por maioria de votos, foi atribuída interpretação conforme ao artigo 28, caput, do Código de Processo Penal, para assentar que "ao se manifestar pelo arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público submeterá sua manifestação ao juiz competente e comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial, podendo encaminhar os autos para o Procurador-Geral ou para a instância de revisão ministerial, quando houver, para fins de homologação, na forma da lei". Outrossim, nessas ações diretas de inconstitucionalidade atribuiu-se interpretação conforme ao artigo 28, § 1º, do Código de Processo Penal, para assentar que, "além da vítima ou de seu representante legal, a autoridade judicial competente também poderá submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, caso verifique patente ilegalidade ou teratologia no ato do arquivamento". Consigno que este juízo possui o mesmo entendimento do Ministro Alexandre de Moraes, o qual restou vencido, em parte, quanto à revisão automática do arquivamento do inquérito policial. Não obstante, este juízo está vinculado ao julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade supras, conforme o artigo 28, parágrafo único, da Lei nº 9.868/99, desta maneira a revisão não é automática, somente haverá a remessa à instância superior do Ministério Público se houver interesse da vítima ou de seu representante legal, que dar-se-á no prazo de 30 dias do recebimento da comunicação do arquivamento, ressalvada a remessa de ofício pelo juiz, se se verificar "patente ilegalidade ou teratologia no ato do arquivamento". Determino que se aguarde o prazo de 60 dias para que o Ministério Público junte o comprovante do recebimento da comunicação do arquivamento pela vítima ou seu representante legal, segundo recomenda o Comunicado CG nº 245/2024 da Corregedoria Geral de Justiça. Decorrido o prazo sem a juntada, determino que a serventia cobre o referido comprovante. Caso a vítima ou seu representante legal compareça e não concorde com o arquivamento, remeta-se o inquérito policial à instância superior do Ministério Público. Transcorrido o prazo de 30 dias do recebimento da comunicação do arquivamento da vítima ou de seu representante legal e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas, procedendo-se as anotações e expedindo-se as comunicações de praxe. Deixo de promover o arquivamento nos termos do artigo 18 do Código de Processo Penal, porque a nova redação do artigo 28 do Código de Processo Penal, dada pela Lei nº 13.964/2019, confere atribuição administrativa a instância superior do Ministério Público, para tanto, ou seja, houve a revogação tácita do artigo 18 do Código de Processo Penal pela nova redação do artigo 28 do Código de Processo Penal, dada pela Lei nº 13.964/2019, segundo prevê o artigo2odo Decreto-Lei nº 4.567/1942 (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro), tanto que o Supremo Tribunal Federal decidiu que se o juiz verificar que o arquivamento patente ilegal ou teratológico", não arquivará o inquérito policial, remeterá o inquérito policial à instância superior do Ministério Público. Friso que as medidas protetivas já foram revogadas (fls. 54 dos autos nº 1503591-79.2024.8.26.0348 em apenso). Ciência ao Ministério Público e à Defesa. Mauá, 15 de maio de 2025.
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Tribunal: TRT2 | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª TURMA Relator: DAVI FURTADO MEIRELLES 1000927-58.2024.5.02.0411 : NAILTON RIBEIRO DOS SANTOS 37778015854 E OUTROS (1) : ALESSANDRA CARDOSO DE ARAUJO Fica Vossa Senhoria intimada do acórdão de id:00c81d9. SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2025. JOSUE CHAVES CALDAS MAFRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - NAILTON RIBEIRO DOS SANTOS 37778015854
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Tribunal: TRT2 | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª TURMA Relator: DAVI FURTADO MEIRELLES 1000927-58.2024.5.02.0411 : NAILTON RIBEIRO DOS SANTOS 37778015854 E OUTROS (1) : ALESSANDRA CARDOSO DE ARAUJO Fica Vossa Senhoria intimada do acórdão de id:00c81d9. SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2025. JOSUE CHAVES CALDAS MAFRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GABRIELLE APARECIDA DA SILVA 48154489813
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Tribunal: TRT2 | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª TURMA Relator: DAVI FURTADO MEIRELLES 1000927-58.2024.5.02.0411 : NAILTON RIBEIRO DOS SANTOS 37778015854 E OUTROS (1) : ALESSANDRA CARDOSO DE ARAUJO Fica Vossa Senhoria intimada do acórdão de id:00c81d9. SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2025. JOSUE CHAVES CALDAS MAFRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA CARDOSO DE ARAUJO