Matheus Daniel Flores Canateli
Matheus Daniel Flores Canateli
Número da OAB:
OAB/SP 488946
📋 Resumo Completo
Dr(a). Matheus Daniel Flores Canateli possui 13 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
MATHEUS DANIEL FLORES CANATELI
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
DIVóRCIO CONSENSUAL (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
Regulamentação de Visitas (1)
TUTELA INFâNCIA E JUVENTUDE (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Além Paraíba / Unidade Jurisdicional da Comarca de Além Paraíba Avenida Dr. José Avelino de Freitas, 255, Ilha do Lazareto, Além Paraíba - MG - CEP: 36660-000 PROJETO DE SENTENÇA PROCESSO: 5002346-48.2023.8.13.0015 AUTOR: JACQUELINE DE FATIMA FILGUEIRAS DA SILVA ZAMBONI CPF: 757.475.296-68 RÉU/RÉ: RAUL SOARES TEXEIRA CPF: não informado RÉU/RÉ: CINTIA FABRI FACHINI DE OLIVEIRA CPF: não informado Vistos, etc. Relatório dispensado pelo art. 38 da Lei nº 9.099/95. Narra a autora que, submetida a tratamento quimioterápico em razão de um câncer, veio a sofreu com a queda total de seus cabelos. Sustenta que encontrou na internet, página especializada no serviço e adquiriu, através da requerida Cintia, ora vendedora, uma peruca/lace pelo valor de R$ 4.980,00 (quatro mil novecentos e oitenta reais). Aduz a autora que efetuou a compra no dia 06/05/2023, sendo que o prazo de entrega era de 7 a 15 dias úteis. Informa que a peruca/lace só foi entregue no dia 12/07/2023 (mais de dois meses após a compra). Argumenta que solicitou a devolução do produto com o consequente estorno do valor pago logo após ter notado a discrepância da quantidade e qualidade do produto vendido, porém, o estorno não foi realizado até a presente data. A tentativa de citação do réu Raul se mostrou infrutífera, razão pela qual houve desistência do processo em relação a ele, conforme homologado em Id. 10469705897. Em audiência (Id. 102670908870), a requerida Cintia contesta o pedido alegando, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva em razão de ser apenas vendedora da empresa e não proprietária. Argui que trabalhava em home Office, sem qualquer contato com os produtos vendidos. As condições da ação devem ser aferidas in status assertionis, isto é, à vista das afirmações do demandante, sem tomar em conta as provas produzidas no processo; ademais, o pagamento do produto foi feito diretamente à requerida, que integra, portanto, a cadeia de consumo. Sendo assim, rejeito a alegação de ilegitimidade passiva da requerida Cintia. Analisando as conversas de Id. 9886666703, verifica-se que a autora adquiriu a peruca com aproximadamente 300 gramas de cabelo, tendo em vista que lhe foi informado pela requerida que a peruca conta com 250 gramas, em média, de cabelo e a autora pagou valor referente a 50 gramas a mais, totalizando 300 gramas. Depreende-se ainda a informação de que após pagamento o produto ficaria pronto entre 7 a 15 dias úteis. Das mensagens extrai-se, ainda, que o pagamento de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) foi realizado diretamente à requerida Cintia, que confirmou recebimento da quantia referente à “FULL LACE, fios cabelo 100% humano, qualidade Europeu, 50 cm, cor seguindo referência da foto enviada pela cliente”. De início, é possível vislumbrar que a peruca chegara apenas no dia 12/07/2023, que possuía apenas 199 gramas, consoante foto anexada à inicial e que a cor diferia da cor escolhida pela autora, fatos que não foram impugnados pela requerida. Os artigos 13 e 20 do CDC estabelecem que o fornecedor de serviços e comerciante respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços e vício no produto. Ademais, o art. 35 do CDC dispõe que, se o fornecedor de serviços não cumprir com suas obrigações, o consumidor poderá exigir a restituição imediata da quantia paga, atualizada monetariamente, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. Por essa razão, cabível a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos materiais, consistente na devolução do valor pago pelo produto. O valor a ser ressarcido perfaz a quantia de R$ 5.870,95 (cinco mil oitocentos e setenta reais e noventa e cinco centavos), já atualizada pelos índices da CGJ, a contar do desembolso (06/05/2023), com incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação (setembro/2023), conforme Sistema de Cálculos Judiciais (CADEJ/TJMG). A jurisprudência consolidada do STJ entende inexistir dano moral pelo mero descumprimento contratual, exceto quando verificada situação peculiar, apta a justificar o reconhecimento de violação a direitos da personalidade. Ainda que seja lamentável a situação trazida ao juízo, no presente caso, não vislumbro existência de ato ilícito praticado pela requerida que ultrapasse a seara do mero descumprimento contratual que, por si só, é incapaz de render ensejo à indenização por danos morais. Isto postos, com base no art. 6º da Lei nº 9.099/95 e art 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais para condenar a parte requerida CINTIA FABRI FACHINI DE OLIVEIRA, CPF 222.946.858-81, a pagar à autora JACQUELINE DE FATIMA FILGUEIRAS DA SILVA ZAMBONI, CPF: 757.475.296-68, a quantia de R$ 5.870,95 (cinco mil oitocentos e setenta reais e noventa e cinco centavos), já atualizada pelos índices da CGJ a contar do desembolso (06/05/2023), com incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação (setembro/2023), conforme Sistema de Cálculos Judiciais (CADEJ/TJMG), referente a danos materiais. JULGO IMPROCEDENTE o pedido de condenação por danos morais, por não vislumbrar, no presente caso, elementos que ensejam o acolhimento. A requerida deverá efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), conforme art. 513, §1º, do Código de Processo Civil, aplicado ao procedimento do Juizado Especial por força do art. 52, caput, da Lei nº 9.099/95. Isento de custas e de honorários advocatícios, em razão do disposto no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Publique-se, registre-se e intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Além Paraíba, 1 de julho de 2025 ANA CAROLINA OLIVEIRA SANTOS Juiz(íza) Leigo SENTENÇA PROCESSO: 5002346-48.2023.8.13.0015 AUTOR: JACQUELINE DE FATIMA FILGUEIRAS DA SILVA ZAMBONI CPF: 757.475.296-68 RÉU/RÉ: RAUL SOARES TEXEIRA CPF: não informado RÉU/RÉ: CINTIA FABRI FACHINI DE OLIVEIRA CPF: não informado Vistos, etc. Nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, homologo o projeto de sentença para que produza os seus jurídicos e legais fundamentos. Além Paraíba, 1 de julho de 2025 MARCO AURELIO SOUZA SOARES Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001825-76.2025.8.26.0624 (processo principal 1008474-74.2024.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Dissolução - E.S.C.M.S. - - L.C.M.S. - T.C. - Fl.30: defiro o sobrestamento pelo prazo de 15 dias. - ADV: MATHEUS DANIEL FLORES CANATELI (OAB 488946/SP), MATHEUS DANIEL FLORES CANATELI (OAB 488946/SP), MATHEUS DANIEL FLORES CANATELI (OAB 488946/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501813-84.2024.8.26.0571 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - LEANDRO DE MORAIS - Vistos. As matérias ventiladas na resposta à acusação são relativas ao mérito da ação penal e, assim, serão analisadas no momento da prolação da sentença (art. 399 do CPP); por tal razão, e ausentes as hipóteses descritas no artigo 397 do Código de Processo Penal, mantenho a decisão que recebeu a denúncia por seus próprios e jurídicos fundamentos. No mais, DESIGNO a audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 15/09/2025 às 15:30h. Intimem-se, expedindo-se mandado(s) com a classificação/prazo URGENTE/PLANTÃO - Central de Mandados Compartilhada, se, porventura, domiciliado(s) em Comarca(s) diversa(s): a) O(a) réu(ré): LEANDRO DE MORAIS; b) Seu(a) Defensor(a) Dr(a). - ADV: MATHEUS DANIEL FLORES CANATELI (OAB 488946/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Além Paraíba / Unidade Jurisdicional da Comarca de Além Paraíba Avenida Dr. José Avelino de Freitas, 255, Ilha do Lazareto, Além Paraíba - MG - CEP: 36660-000 PROCESSO Nº: 5002346-48.2023.8.13.0015 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Produto Impróprio, Produto Impróprio, Dever de Informação, Práticas Abusivas, Oferta e Publicidade] AUTOR: JACQUELINE DE FATIMA FILGUEIRAS DA SILVA ZAMBONI CPF: 757.475.296-68 RÉU: RAUL SOARES TEXEIRA CPF: não informado e outros SENTENÇA A parte autora apresentou pedido de desistência da ação em relação ao réu Raul Soares Teixeira (id. 10469367029). Homologo o pedido de desistência e extingo o processo em relação a Raul Soares Teixeira, devendo ser providenciadas as anotações necessárias no PJe. Estando a causa em condições de imediato julgamento e considerando que esta unidade jurisdicional conta com a atuação de juíza leiga a quem caberá “proferir decisão e submetê-la ao juiz togado” (art. 40 da Lei nº 9.099, de 26/09/1995), devolvo os autos à secretaria e determino sua remessa à digníssima juíza leiga. Além Paraíba, data da assinatura eletrônica. MARCO AURÉLIO SOUZA SOARES Juiz de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Além Paraíba
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019538-15.2021.8.26.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.O.S. - - S.V.C. - Informe a requerente Sheila o nome do banco para expedição de ofício. - ADV: JOÃO PAULO GALISI CORDES (OAB 215797/SP), JOÃO PAULO GALISI CORDES (OAB 215797/SP), MATHEUS DANIEL FLORES CANATELI (OAB 488946/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019538-15.2021.8.26.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.O.S. - - S.V.C. - Vistos. Fls. 63/64: Oficie-se à empregadora do alimentante nos termos requeridos. Intimem-se. - ADV: MATHEUS DANIEL FLORES CANATELI (OAB 488946/SP), JOÃO PAULO GALISI CORDES (OAB 215797/SP), JOÃO PAULO GALISI CORDES (OAB 215797/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001825-76.2025.8.26.0624 (processo principal 1008474-74.2024.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Dissolução - E.S.C.M.S. - - L.C.M.S. - T.C. - Fl.25: de haver a adequação do pedido, tendo em vista que apenas as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução é que pode ensejar a decretação da prisão, nos termos do § 7º, do artigo 528, do NCPC. Prazo de 15 dias. - ADV: MATHEUS DANIEL FLORES CANATELI (OAB 488946/SP), MATHEUS DANIEL FLORES CANATELI (OAB 488946/SP), MATHEUS DANIEL FLORES CANATELI (OAB 488946/SP)
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