Matheus Henrique Garcia
Matheus Henrique Garcia
Número da OAB:
OAB/SP 488947
📋 Resumo Completo
Dr(a). Matheus Henrique Garcia possui 22 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF1, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TRF1, TJSP, TRF3
Nome:
MATHEUS HENRIQUE GARCIA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
APELAçãO CíVEL (3)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002807-25.2024.4.03.6311 / 1ª Vara Gabinete JEF de Santos AUTOR: REGINA FELICIANO DO NASCIMENTO Advogados do(a) AUTOR: FERNANDA MARIA CHAGAS DE ABREU - SP456048, MATHEUS HENRIQUE GARCIA - SP488947 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de recurso de sentença interposto pelo réu. Intime-se a parte autora para contrarrazões. Advirto que a apresentação de contrarrazões exige a representação por advogado, nos termos do art. 41, §2º da Lei 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei 10.259/2001. Aguarde-se o cumprimento da tutela provisória concedida na sentença. Decorrido o prazo para cumprimento, reitere-se a notificação a CEABDJ, via sistema, para que cumpra a determinação do julgado. Decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação das contrarrazões e informado o cumprimento da tutela, remetam-se os autos à Turma Recursal. Intimem-se. SANTOS, 15 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002146-23.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Posturas Municipais - Robson Paterlini Junior - Teor do ato: Trata-se de ação de obrigação de fazer para regularização ou demolição de acréscimo irregular a obra, com instauração de processo administrativo e expedição de auto de infração. O réu apresentou defesa, esclarecendo que a obra foi realizada por inquilino que ocupava o imóvel, sendo desfeita pelos proprietários antes mesmo do ajuizamento da ação, tão logo tomaram conhecimento da irregularidade. A bem da verdade, não se constata na inicial qualquer descrição, ainda que resumida, do objeto da alegada irregularidade. Há singela referência ao processo administrativo. O auto de infração, porém, padece do mesmo vício. É preciso destacar que não obstante a instrução da exordial com cópia do processo administrativo, o autor não está desobrigado da descrição correta dos fatos e fundamentos jurídicos que amparam a sua pretensão, bem como delimitação do pedido, na forma do art. 319, III e IV do CPC. A deficiência da exordial prejudica o exercício satisfatório da ampla defesa e do contraditório, uma vez que o réu aponta a irregularidade que acredita ter sido objeto da autuação lançada contra si, sem a necessária convicção. Conquanto vigente a presunção de legitimidade e veracidade os atos administrativos, o conhecimento da pretensão é igualmente prejudicado pela impossibilidade de identificação da irregularidade, dando margem a elaboração de dispositivo que também faça alusão ao processo administrativo, portanto, liberdade ao próprio requerente para determinar a extensão da condenação. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Em virtude da sucumbência, condeno o ente público no pagamento das custas e despesas processuais, bem como nos honorários advocatícios os quais arbitro, por equidade, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos da fundamentação. Com o trânsito em julgado, ao arquivo, observadas as formalidades legais. Aplica-se o disposto no art. 496, §3º, III do CPC, dispensando-se a remessa para reexame necessário. Publique-se e intimem-se. Advogados(s): Daniel de Lima Antunes (OAB 237484/SP), Rogério Garcia (OAB 345882/SP), Matheus Henrique Garcia (OAB 488947/SP) - ADV: MATHEUS HENRIQUE GARCIA (OAB 488947/SP), MATHEUS HENRIQUE GARCIA (OAB 488947/SP), ROGÉRIO GARCIA (OAB 345882/SP), ROGÉRIO GARCIA (OAB 345882/SP), DANIEL DE LIMA ANTUNES (OAB 237484/SP), DANIEL DE LIMA ANTUNES (OAB 237484/SP), DANIEL DE LIMA ANTUNES (OAB 237484/SP), MATHEUS HENRIQUE GARCIA (OAB 488947/SP), ROGÉRIO GARCIA (OAB 345882/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000671-37.2023.8.26.0157 (processo principal 0006375-12.2015.8.26.0157) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.M.H.A. - A.A. - Fls. 462: Manifeste-se o credor sobre a petição. Intime-se. - ADV: SIDNEY SIQUEIRA DOS SANTOS (OAB 10962/AL), ANGRA RENATA DA SILVA (OAB 9861/AL), MATHEUS HENRIQUE GARCIA (OAB 488947/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004182-68.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - André Luiz Gaspar - Vistos. Trata-se de demanda em que se discute, em síntese, a validade de contrato de prestação de serviços, como cooperado, celebrado entre as partes, arguindo a parte autora a existência de fraude com o intuito de mascarar vínculo de natureza diversa, pleiteando o reconhecimento de vínculo empregatício e consectários legais. A controvérsia, portanto, orbita a temática da licitude de contratação fora da CLT e a caracterização de eventual fraude contratual. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 1.532.603/RG, em decisão plenária de 11 de abril de 2025 (DJe de 24 de abril de 2025), reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional atinente à "(i) competência da Justiça do Trabalho para julgamento das causas em que se discute a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; (ii) à licitude da contratação civil/comercial de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e (iii) ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante. Tal deliberação deu origem ao Tema nº 1389 da sistemática da repercussão geral da Suprema Corte e o Ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário. Nesse contexto, considerando que a matéria versada no presente feito se amolda àquela objeto do Tema 1389/STF, DETERMINO a suspensão do presente processo até o julgamento definitivo do mérito do ARE nº 1.532.603/RG (Tema 1389) pelo Supremo Tribunal Federal. Proceda a Serventia à anotação da suspensão no sistema informatizado, vinculando-a ao Tema 1389/STF. Com a publicação do acórdão paradigma pelo STF, tornem os autos conclusos para as deliberações cabíveis. Intimem-se. - ADV: MATHEUS HENRIQUE GARCIA (OAB 488947/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014372-10.2023.8.26.0590 - Inventário - Inventário e Partilha - Alice Afonso Siqueira - JÚLIA MORGADO SEQUEIRA - - Guilherme Pereira Mori Siqueira - Vistos. Por ora, manifeste-se a inventariante acerca do petitório de fls. 123/128, nos termos do requerimento ministerial de fl. 132. Decorrido o prazo, certifique-se se "in albis" e tornem conclusos para determinações atinentes ao feito. Int. - ADV: EMERSON RAMALHO DO AMARAL (OAB 282565/SP), DANIEL DE LIMA ANTUNES (OAB 237484/SP), MATHEUS HENRIQUE GARCIA (OAB 488947/SP), ERIOVALDO MONTENEGRO CAMPOS (OAB 130156/SP), MANOEL ROGELIO GARCIA (OAB 175343/SP), VICTOR ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 470089/SP), ROGÉRIO GARCIA (OAB 345882/SP), JULIA BARBOSA PEREIRA (OAB 457198/SP), HENRIQUE RIBEIRO COLOMBRINI (OAB 423521/SP), CRISTIANO SANTOS SILVA (OAB 404370/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030018-13.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Paula Moraes Carrinho - GRUPO CASAS BAHIA S.A. - Vistos. Expeça-se MLE à credora e diga se a obrigação foi satisfeita para extinção. Intime-se. - ADV: MATHEUS HENRIQUE GARCIA (OAB 488947/SP), JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS (OAB 520630/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1016872-63.2024.8.26.0477; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Câmara Especial; CAMPOS MELLO (PRES. DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO); Foro de Praia Grande; Vara Do Júri, Das Execuções Criminais e Da Infância e Da Juventude Da Comarca De Praia Grande; Procedimento Comum Infância e Juventude; 1016872-63.2024.8.26.0477; Fornecimento de medicamentos; Apelante: E. de S. P.; Advogada: Gláucia de Mariani Buldo (OAB: 203090/SP) (Procurador); Apelante: M. de P. G.; Advogado: Roberto Mario Morganti (OAB: 189152/SP) (Procurador); Apelado: M. S. de C.; Advogado: Matheus Henrique Garcia (OAB: 488947/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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