Paulo Henrique Da Silva

Paulo Henrique Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 488961

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paulo Henrique Da Silva possui 28 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJSP
Nome: PAULO HENRIQUE DA SILVA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (7) APELAçãO CíVEL (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) USUCAPIãO (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1000497-34.2023.8.26.0505 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Pires - Apelante: Js Duarte Clinica Odontológica S/s Ltda - Apelante: Gabriele Pontes Vilar - Apelada: Sara Feitosa Souza Santos (Justiça Gratuita) - Interessado: Porto Seguro - Seguro Saúde S/A - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Katia Silene Pirola (OAB: 447500/SP) - Fabricio Ripoli (OAB: 239041/SP) - Cintya Rubia Rodrigues Alves Barral (OAB: 238973/SP) - Paulo Henrique da Silva (OAB: 488961/SP) - Viviane Rosolia Teodoro Cardoso (OAB: 285987/SP) - Mariana Tassinari Amaral (OAB: 434275/SP) - Marcus Frederico Botelho Fernandes (OAB: 119851/SP) - Lucas Renault Cunha (OAB: 138675/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1051536-06.2024.8.26.0224 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.S.R. - Fls. 82/83: Aguarde-se o decurso do prazo do edital. - ADV: LUCIANO VIEIRA DA SILVA (OAB 210218/SP), PAULO HENRIQUE DA SILVA (OAB 488961/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013395-50.2025.8.26.0007 - Consignação em Pagamento - Tutela de Urgência - Eliana Alves dos Santos Brandão - - Marcio Missias Brandao - Vistos. Indefiro a gratuidade da justiça. Eliana movimentou mais de R$ 8.000,00 em único mês (fl. 137), além de ter crédito de FGTS de quase R$ 9.000,00 (fl. 141), recebendo valores em PIX sem origem conhecida de quase R$ 3.000,00 (fl. 145). Coautor recebe valores em PIX - fls. 174/175 - inclusive transferência de R$ 5.000,00, sem falar em R$ 25.000,00 (fl. 177) o que também revela que tem condição plena de suportar os ônus da demanda. Busca de consignação em pagamento. A pretensão é descabida. Mora indicada a fl. 57/59 com valores. O prazo para a purga da mora já transcorreu, pois verifica-se que o documento de fls. 57/59 é datado de fevereiro/25. A matrícula é de julho/24 e, portanto, incapaz de servir para a presente demanda. Demonstre o autor, portanto, a inexistência de consolidação da propriedade com o documento próprio, sob pena de extinção do processo por falta de interesse. Isso, pois, após a consolidação da propriedade não se pode falar em purga da mora, diante do que dispõe o artigo 27, §2º-B, da Lei 9,514/97 (§ 2º-B Após a averbação da consolidação da propriedade fiduciária no patrimônio do credor fiduciário e até a data da realização do segundo leilão, é assegurado ao fiduciante o direito de preferência para adquirir o imóvel por preço correspondente ao valor da dívida, somado às despesas, aos prêmios de seguro, aos encargos legais, às contribuições condominiais, aos tributos, inclusive os valores correspondentes ao imposto sobre transmissãointer vivose ao laudêmio, se for o caso, pagos para efeito de consolidação da propriedade fiduciária no patrimônio do credor fiduciário, e às despesas inerentes aos procedimentos de cobrança e leilão, hipótese em que incumbirá também ao fiduciante o pagamento dos encargos tributários e das despesas exigíveis para a nova aquisição do imóvel, inclusive das custas e dos emolumentos.(Redação dada pela Lei nº 14.711, de 2023) Neste sentido: AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PURGA DA MORA NO PRAZO LEGAL. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE NO PATRIMÔNIO DA CREDORA FIDUCIÁRIA. REEXAME FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ. 1."Sobrevindo a Lei n. 13.465, de 11/07/2017, que introduziu no art. 27 da Lei n. 9.514/1997 o § 2º-B, não se cogita mais da aplicação subsidiária do Decreto-Lei n. 70/1966, uma vez que, consolidada a propriedade fiduciária em nome do credor fiduciário, descabe ao devedor fiduciante a purgação da mora, sendo-lhe garantido apenas o exercício do direito de preferência na aquisição do bem imóvel objeto de propriedade fiduciária" (REsp n. 1.649.595/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 13.10.2020, DJe de 16.10.2020). 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.001.115/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/9/2023, DJe de 8/9/2023.) Observo, inclusive, que a presente demanda não pode suspender leilão ou consolidação da propriedade, pois a pretensão é mera consignação em pagamento. Int. - ADV: LUCIANO VIEIRA DA SILVA (OAB 210218/SP), LUCIANO VIEIRA DA SILVA (OAB 210218/SP), PAULO HENRIQUE DA SILVA (OAB 488961/SP), PAULO HENRIQUE DA SILVA (OAB 488961/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1011490-59.2022.8.26.0348 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mauá - Apelante: Walisson Aparecido Costa Macario - Apelado: Banco Pan S/A - Apelado: Banco Itaucard S/A - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões. Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Luciano Vieira da Silva (OAB: 210218/SP) - Paulo Henrique da Silva (OAB: 488961/SP) - Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) - Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP) - Sala 203 – 2º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010034-40.2023.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Espólio De: Luiz Silva de Miranda Aviz e outro - Carlos Alberto de Miranda Aviz (Representante Espólio Luiz S. M. Aviz e Helena M. M. Aviz) e outros - Djarlene Vieira de Lucena Varela - - Josefa Vieira de Lucena - - Francisca Vieira de Lucena Souza - - Pedro Vieira de Lucena - - Solange de Almeida Vieira de Lucena e outros - - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do oficial de justiça. Pretendendo a realização de pesquisas eletrônicas ou novas diligências, se o caso, deverá recolher as despesas, diligência do oficial de justiça ou taxa postal necessárias. Informações disponíveis no sitio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Despesas Processuais: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais Na inércia, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, caso o processo de conhecimento não tenha sido sentenciado, a parte autora será intimada via postal a promover o regular andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III e § 1º, do CPC. Tratando-se de cumprimento de sentença ou de ação de execução de título extrajudicial na qual a parte executada já foi citada/intimada, os autos serão arquivados, para aguardar eventual provocação, iniciando-se o prazo de prescrição intercorrente. - ADV: PAULO HENRIQUE DA SILVA (OAB 488961/SP), LUCIANA ROCHA FERNANDES (OAB 349695/SP), LUCIANA ROCHA FERNANDES (OAB 349695/SP), LUCIANA ROCHA FERNANDES (OAB 349695/SP), LUCIANA ROCHA FERNANDES (OAB 349695/SP), LUCIANA ROCHA FERNANDES (OAB 349695/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010034-40.2023.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Espólio De: Luiz Silva de Miranda Aviz e outro - Carlos Alberto de Miranda Aviz (Representante Espólio Luiz S. M. Aviz e Helena M. M. Aviz) e outros - Djarlene Vieira de Lucena Varela - - Josefa Vieira de Lucena - - Francisca Vieira de Lucena Souza - - Pedro Vieira de Lucena - - Solange de Almeida Vieira de Lucena e outros - - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do oficial de justiça. Pretendendo a realização de pesquisas eletrônicas ou novas diligências, se o caso, deverá recolher as despesas, diligência do oficial de justiça ou taxa postal necessárias. Informações disponíveis no sitio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Despesas Processuais: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais Na inércia, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, caso o processo de conhecimento não tenha sido sentenciado, a parte autora será intimada via postal a promover o regular andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III e § 1º, do CPC. Tratando-se de cumprimento de sentença ou de ação de execução de título extrajudicial na qual a parte executada já foi citada/intimada, os autos serão arquivados, para aguardar eventual provocação, iniciando-se o prazo de prescrição intercorrente. - ADV: PAULO HENRIQUE DA SILVA (OAB 488961/SP), LUCIANA ROCHA FERNANDES (OAB 349695/SP), LUCIANA ROCHA FERNANDES (OAB 349695/SP), LUCIANA ROCHA FERNANDES (OAB 349695/SP), LUCIANA ROCHA FERNANDES (OAB 349695/SP), LUCIANA ROCHA FERNANDES (OAB 349695/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000671-58.2025.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.O.L.S. - - G.C.L.O. - Fl. 148 - Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, nos termos da r. Decisão de fl. 70. - ADV: PAULO HENRIQUE DA SILVA (OAB 488961/SP), PAULO HENRIQUE DA SILVA (OAB 488961/SP)
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou