Tatiane Luiza Pereira
Tatiane Luiza Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 488975
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tatiane Luiza Pereira possui 6 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
TATIANE LUIZA PEREIRA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002075-43.2024.5.02.0011 RECLAMANTE: VALERIA DIAS SILVA RECLAMADO: ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA Destinatário: ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V.Sa. intimado(a) acerca do agendamento de diligência pericial em data, horário e local informados na manifestação de #id:ba0af14. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. ELLEN CRISTINA MARCUZZO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007925-83.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - Michelle Caetano Pereira - Vistos. Aguarde-se o prazo de fls. 367/369. Intime-se. - ADV: TATIANE LUIZA PEREIRA (OAB 488975/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007925-83.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - Michelle Caetano Pereira - Vistos. Por primeiro, remetam-se os autos ao cartório do Distribuidor local para correção da classe processual. Dispõe o art. 9º da Resolução TJ/SP nº 551/2011 que: "Art. 9º - A correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá: I - preencher os campos obrigatórios contidos no formulário eletrônico. II - fornecer com relação às partes, salvo impossibilidade que comprometa o acesso à justiça, o número no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas perante a Secretaria da Receita Federal, conforme o disposto no artigo 15 da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006. III - fornecer a qualificação dos procuradores; IV - carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares: a) em conformidade com as especificações técnicas regulamentadas em Portaria da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; b) na ordem em que deverão aparecer no processo; c) nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado; d) livres de vírus ou ameaças que possam comprometer a confidencialidade, disponibilidade e integridade do sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Parágrafo único. Caso verifique irregularidade na formação do processo que impeça ou dificulte sua análise, o Magistrado poderá abrir prazo ao peticionário para que promova as correções necessárias". (Grifo nosso) Verifica-se que os presentes autos foram distribuídos sem a devida categorização dos documentos nos termos da Resolução TJ/SP n° 551/2011, bem como fora anexado ao presente cópia integral dos autos de inventário, de maneira desnecessária, o que de início formou uma ação com mais de 345 páginas só de documentos do processo anterior, dificultando sua análise e breve identificação das peças realmente necessárias para apreciação do pedido. Por esta razão, determino que a requerente emende a inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, para: a) recategorizar os documentos agrupados de maneira genérica às fls. 6/360 na pasta do processo digital; b) trazer aos autos cópia de seus documentos pessoais e comprovante de residência atualizado (conta de consumo do último mês); c) trazer aos autos contrato de compra e venda devidamente assinado por todos os interessados pela venda do imóvel; d) trazer aos autos declaração de anuência dos menores, devidamente representados por sua genitora; e) trazer aos autos cópia atualizada da matrícula do imóvel que se pretende a venda, acompanhada de certidão do valor venal referente ao exercício atual; f) trazer aos autos ao menos três avaliações do bem em questão, realizada por profissionais habilitados sob o conselho competente; g) regularizar o valor da causa, se o caso. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Outrossim, o art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao(s) interessado(s) o direito de provar(em) a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Para análise do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, apresente(m) o(s) interessado(s), no prazo de quinze dias, cópia completa de suas três últimas declarações de imposto de renda, além de cópia de sua(s) CTPS e relatório do registro do Banco Central do Brasil, emitido no site do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato), relacionado às contas abertas, acompanhado dos extratos mensais de movimentação de TODAS as contas bancárias ativas dos últimos seis meses, devidamente identificados, separados e detalhados. Na hipótese da impossibilidade de identificar a quem pertence ou a qual conta se referem os extratos juntados, fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que não será concedido prazo complementar para regularização. Ou, independentemente de nova decisão, em igual prazo, deverá(ão) providenciar o recolhimento das custas e despesas processuais devidas,, sob pena de indeferimento da inicial. Havendo dúvida a respeito da extensão ou da veracidade das informações prestadas, sobretudo em relação aos extratos e contas bancárias (extratos incompletos, contas não declaradas, etc.), a Serventia realizará pesquisas no sistema BacenJud, sem prejuízo da expedição direta de ofício às instituições financeiras e à Receita Federal. Cumpra-se na íntegra, no prazo de quinze dias. Quando do peticionamento eletrônico, o(a) patrono(a) deverá utilizar o código 8431 - Emenda à Inicial, a fim de agilizar a identificação dos autos e remessa mais célere à conclusão para deliberação. A não utilização do código específico é de responsabilidade do(a) peticionante e a não observância implicará em morosidade no trâmite processual e na apreciação das tutelas, visto que os autos serão encaminhados para a fila de juntada de petição, que, em média, possui cerca de mil petições a serem apreciadas. Eventual prejuízo causado à parte pela classificação incorreta da petição, não será de responsabilidade do Juízo. Advirto as partes que, em caso de inércia quanto à juntada dos documentos para análise da concessão das benesses da gratuidade de justiça, implicará em indeferimento do benefício e, em caso de inércia no atendimento quanto à determinação de emenda, implicará em indeferimento da inicial, sem resolução do mérito, sem nova intimação. Por fim, tornem conclusos. Intime(m)-se. - ADV: TATIANE LUIZA PEREIRA (OAB 488975/SP)