Thalles Diniz Vaz
Thalles Diniz Vaz
Número da OAB:
OAB/SP 488977
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thalles Diniz Vaz possui 20 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJSP
Nome:
THALLES DINIZ VAZ
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
PETIçãO CíVEL (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000766-76.2024.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Internação involuntária - Helio, registrado civilmente como Hélio Aparecido Corrêa - José Orides Corrêa e outro - Vistos. 1. Defiro o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada, reconsiderando a decisão de fls. 30/31, por entender que estão presentes no caso vertente os requisitos legais que autorizam a concessão da medida (artigo 300 do Código de Processo Civil). A probabilidade do direito está evidenciada nesta fase processual pela documentação médica juntada aos autos pelo Ministério Público à fl. 125, a qual demonstra a necessidade de internação compulsória para o tratamento de saúde mental que foi prescrito à parte ré, nos termos do artigo 8º da Lei 10.216/2001. Ademais, é responsabilidade do Estado o desenvolvimento da política de saúde mental, a assistência e a promoção de ações de saúde aos portadores de transtornos mentais, com a devida participação da sociedade e da família, a qual será prestada em estabelecimento de saúde mental, assim entendidas as instituições ou unidades que ofereçam assistência em saúde aos portadores de transtornos mentais, nos termos do artigo 196 da Constituição Federal e do artigo 3º da Lei 10.216/2001. O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo decorre do risco à vida da parte ré caso o tratamento não seja imediatamente ministrado. Diante do exposto, determino à ré Prefeitura Municipal de Cerquilho, no prazo de 05 (cinco) dias, que proceda à internação compulsória da parte ré José Orides Correa, em local adequado para o tratamento de sua saúde, inclusive em entidade particular caso não haja vaga imediata em estabelecimento público, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais). Desde já, fica autorizada a condução coercitiva da parte internanda, bem como a utilização de força policial, caso necessário para o cumprimento da medida. Cumpra-se, excepcionalmente, por meio de mandado, servindo cópia desta decisão como tal. Encaminhem-se cópias da decisão aos emails indicados acima. 2. Por conseguinte, OFICIE-SE ao IMESC, com urgência, para que cancele o agendamento da perícia, considerando que já foi acostada nos autos avaliação médica do requerido, dispensando-se a prova pericial. 3. Sem prejuízo, observando-se o disposto no artigo 10 do CPC, manifestem-se as partes acerca dos novos documentos juntados pelo Ministério Público às fls. 123/132, bem como para que apresentem suas alegações finais, no mesmo prazo. 4. Após, abra-se vista ao Ministério Público para parecer final. 5. Com o cumprimento de todos os itens acima, tornem-me conclusos. 6. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ARIANE CRISTINA MACHADO GREGÓRIO (OAB 473602/SP), THALLES DINIZ VAZ (OAB 488977/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001323-05.2020.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - V. - C.C.A. - Providencie a parte autora/exequente o recolhimento da taxa Sisbajud, mediante recolhimento da Guia FEDT, código 434-1, no valor de 01 Ufesp - bloqueio simples; 03 Ufesps - bloqueio reiterado ("Teimosinha"), por nome a ser pesquisado, no prazo de quinze dias. Ao peticionar, deverá o advogado utilizar o seguinte código: 8280 - Pedido de Penhora On-line - Recolhimento de custas - ADV: THALLES DINIZ VAZ (OAB 488977/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001220-56.2024.8.26.0137 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.F.M.E. - S.F.T.E. - Ciência ao interessado de que a certidão de honorários encontra-se disponível nos autos para impressão e encaminhamento. Após a publicação, arquivem-se os autos. - ADV: PAULO SERGIO BITANTE (OAB 103477/SP), THALLES DINIZ VAZ (OAB 488977/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Thalles Diniz Vaz (OAB 488977/SP) Processo 1000803-69.2025.8.26.0137 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: M. C. P. , I. C. P. - Vistos. 1. Diante dos documentos juntados, defiro a assistência judiciária gratuita à parte autora para todos os atos processuais, inclusive quanto a eventuais honorários do(a) conciliador(a), nos termos do art. 14 da Resolução 809/2019 do TJSP. 2. CITE-SE a parte ré, por oficial de justiça, para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238), bem como para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será um daqueles previstos no artigo 335 do Código de Processo Civil. 3. Após a apresentação de contestação, intime-se a parte autora, por ato ordinatório, para, querendo, se manifestar em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Decorrido o prazo de defesa sem apresentação de contestação, certifique-se o decurso e intime-se o Ministério Público por ato ordinatório para parecer final. Após, tornem conclusos para sentença, momento em que os efeitos da revelia serão apreciados. 5. Com a apresentação de réplica, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. 6. Após, tornem conclusos para designar audiência de conciliação. 7. Na hipótese de citação infrutífera da parte ré, fica desde já deferida a realização de pesquisas através dos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD, PREVJUD e SIEL. Para tanto, a parte autora deverá recolher as despesas necessárias, bem como indicar os sistemas que pretende utilizar, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça/assistência judiciária. Na sequência, a parte autora deverá indicar em qual(is) endereço(s) pretende nova tentativa de citação, providenciando o recolhimento da(s) diligência(s) de oficial de justiça, exceto se beneficiária da gratuidade/assistência judiciária, ficando desde logo deferida a realização da diligência, providenciando a Serventia o necessário. 8. No silêncio, intime-se, pessoalmente, a parte autora para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil) 9. A presente decisão servirá como mandado. 10. Ciência ao Ministério Público. Intime-se.
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Thalles Diniz Vaz (OAB 488977/SP) Processo 1003445-09.2025.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Angela Maria de Barros Marconi - Vistos. Fl. 41/42 (docs. à fl. 43/49): DEFIRO os benefícios da Gratuidade da Justiça à autora. Anote-se. No mais, por ora, consta apenas a versão autoral (e seu depoimento perante a Autoridade Policial, sem notícia de que teria oferecido representação), o que reclama maiores esclarecimentos e o aprofundamento do grau de cognição judicial, tudo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, facultando-se às partes a produção de provas para se possibilitar Decisão (final, de mérito) em cenário mais indene de dúvidas. Nesta sede de cognição sumária, observo que a própria autora admite que o golpe descrito é deveras conhecido, com ampla divulgação na mídia, de modo que quem deveria ter se cercado de maiores cautelas era ela própria, e não o banco, posto que, a princípio, a operação bancária em tela estaria fora de sua esfera de ação. Ademais, é implausível que os supostos estelionatários tenham conseguido efetuar empréstimo tão somente com uma foto, sem que a própria autora tenha revelado, voluntariamente ou não, outros dados pessoais e, inclusive, senhas bancárias. Aliás, a autora sequer apresentou cópia do contrato inquinado de fraudulento, de fácil obtenção perante a instituição bancária ou que tomou as devidas precauções para evitar que a situação se repita: troca de senhas, bloqueio de cartões etc., circunstâncias essas que esvaziam completamente o alegado fumus boni juris (verossimilhança fática), não se vislumbrando, ictu oculi, a alegada falha de segurança por parte do banco. Os fatos relatados teriam ocorrido há cerca de quatro meses. O boletim de ocorrência data de 03.02.2025 e, como visto, não há notícia de que a autora teria efetuado representação. Igualmente, não restou comprovado perigo de dano ao resultado útil do processo. Isto posto, ausentes os requisitos do art. 300, do CPC/2015, INDEFIRO a tutela de urgência requerida. No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar audiência de conciliação (art. 139, inc. VI do CPC/2015 e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). CITE-SE o réu para, querendo, apresentar contestação ou outra resposta processual cabível no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará na revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação vai acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC/2015, não é aplicável o disposto no artigo 340 do mesmo Diploma Processual. Int.
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001981-24.2023.8.26.0137 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - Cerquilho - Recorrente: Juízo Ex Officio - Recorrida: Jorgina Geraldo Goes - Magistrado(a) Paola Lorena - Negaram provimento ao reexame necessário. V.U. - REEXAME NECESSÁRIO. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA DE DEPENDENTE ALCOÓLICO ÀS EXPENSAS DO MUNICÍPIO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME. LAUDO MÉDICO QUE COMPROVA A NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO. RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DO ENFERMO. CONCLUSÃO DO TRATAMENTO QUE NÃO ACARRETA A PERDA DO OBJETO, TENDO EM VISTA A NECESSIDADE DE ASSEGURAR O DIREITO AO ATENDIMENTO PRESTADO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 196 E SEGUINTES DA CF E DO ART. 23-A DA LEI Nº 11.343/06. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO OFICIAL NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gabriela Sturiale Sartini (OAB: 303729/SP) (Convênio A.J/OAB) - Thalles Diniz Vaz (OAB: 488977/SP) (Curador(a) Especial) - Anderson Aparecido Rodrigues (OAB: 271104/SP) (Procurador) - Claudia Beatriz Maia Silva (OAB: 301502/SP) (Procurador) - 1º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Helena Segura Galvão Duque (OAB 448259/SP), Thalles Diniz Vaz (OAB 488977/SP) Processo 1000637-37.2025.8.26.0137 - Interdição/Curatela - Reqte: J. A. D. C. - Reqda: S. B. C. - Fica o(a) curador(a) especial nomeado(a) intimado(a) para apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 752, §2º, CPC.
Anterior
Página 2 de 2