Viviane Alves Rizzo
Viviane Alves Rizzo
Número da OAB:
OAB/SP 488986
📋 Resumo Completo
Dr(a). Viviane Alves Rizzo possui 29 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJSP
Nome:
VIVIANE ALVES RIZZO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
USUCAPIãO (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001402-14.2019.8.26.0009 (apensado ao processo 1006385-95.2015.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Bellíssimo Clube Residencial - Fábia Maria Cavalcante Pereira Louzeiro e outros - Rua do Orfanato Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - Helcias Pereira Louzeiro - Trata-se de análise da alteração promovida pelo leiloeiro nas condições do edital de leilão, sem prévia autorização judicial e em dissonância com o edital previamente publicado, especificamente no que concerne à responsabilidade pelo débito fiduciário incidente sobre o bem levado à hasta pública. Verifica-se que o Edital de Leilão Judicial (fls. 684/686) foi claro ao dispor que o débito fiduciário ficaria a cargo do arrematante (fls. 685 - DOS DÉBITOS FIDUCIÁRIOS). Contudo, o leiloeiro, por sua própria iniciativa, alterou essa condição, passando a prever que tal débito seria quitado com o produto da arrematação (fls. 713). Embora o exequente e o credor fiduciário tenham manifestado concordância com a modificação (fls. 718 e 726/729), nota-se que o herdeiro da coexecutada Darcí, Helcias Pereira, expressamente se opôs ao fato (fls. 734/736). A transparência e a previsibilidade das condições são indispensáveis à regularidade do procedimento, preservando a igualdade entre os potenciais arrematantes. O edital de leilão, uma vez publicado, vincula não apenas o juízo e o leiloeiro, mas também os participantes do certame, de forma que a modificação unilateral das condições previamente registradas no edital resulta em insegurança jurídica. Nesse sentido, o disposto no artigo 886 do Código de Processo Civil. A mera concordância do exequente e credor fiduciário não supre a falta de autorização judicial para alterar um documento que possui natureza pública e que rege o ato expropriatório. Salienta-se, ainda, que a questão da reserva de crédito preferencial da credora fiduciária foi apreciada nas deliberações de fls. 314 e 679/680, de modo que a referida parte não se opôs à publicação do edital de fls. 684/686, o qual previu expressamente que os débitos fiduciários ficariam a cargo do arrematante. A oposição do herdeiro da coexecutada Darci reforça a necessidade de manutenção das condições originalmente estabelecidas no edital, em respeito ao princípio da legalidade e à segurança jurídica do ato. Ante o exposto, e considerando que a alteração promovida pelo leiloeiro não observou a forma legalmente prevista, confrontando diretamente o teor do edital previamente publicado, de rigor a invalidação. Logo, caberá ao exequente apresentar - oportunamente - novo edital, com antecedência mínima de 60 dias da primeira data agendada, na forma do artigo 886, do CPC, devendo conter o que segue: 1- descrição do bem; 2 - valor atualizado da dívida; 3- valor atualizado da avaliação; 4- preço mínimo (correspondente a 65% da avaliação atualizada - artigo 885, do CPC); 5- comissão do leiloeiro, ora arbitrada em 5 (cinco) % sobre o valor da arrematação (artigo 885, do CPC); 6- endereço eletrônico e período da realização do procedimento; 7- registro expresso de eventuais ônus, recurso ou processo, pendentes sobre o bem, inclusive dívidas fiscais. Cumprirá ao leiloeiro observar ao disposto nos artigos 884, 887 e 889 (cientificações), todos do CPC, além dos artigos 266 e 269 das NSCGJ. Antes, observado falecimento da coexecutada Darci (certidão de óbito de fls. 737), suspendo a tramitação do feito e concedo o prazo de dois meses para que o exequente regularize o polo passivo, promovendo a habilitação de herdeiros ou a substituição pelo espólio (com encarte da certidão de nomeação de inventariante), na forma do artigo 313, parágrafo 2º e inciso I, e artigo 687 e seguintes, ambos do CPC, independentemente de nova intimação, sob pena de suspensão. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO GONCALVES (OAB 112341/SP), RODRIGO CURY BICALHO (OAB 114555/SP), ALEXANDER AUGUSTO COMPARONI (OAB 146331/SP), ANA CLARA VENANCIO PELISSER (OAB 390091/SP), VIVIANE ALVES RIZZO (OAB 488986/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000342-30.2025.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fg Silva Comercio e Serviço de Moveis e Decoracoes Ltda - No prazo de 05 dias, recolha o exequente a taxa postal para intimação do executado acerca da penhora, pena de arquivamento. - ADV: VIVIANE ALVES RIZZO (OAB 488986/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012642-45.2024.8.26.0099 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Fernando Santos da Silva - - Naiara Dourado da Silva Santos - Vistos. Pág. 135/136: Aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias requerido. Decorrido o prazo, independente de nova intimação, providencie o necessário para o prosseguimento da ação. No silêncio, intime-se a parte autora pessoalmente, através de seu representante legal a dar andamento a ação no prazo de cinco dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1º do CPC). Intime-se. - ADV: RAFAEL DOS SANTOS DA SILVA (OAB 452388/SP), VIVIANE ALVES RIZZO (OAB 488986/SP), VIVIANE ALVES RIZZO (OAB 488986/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008900-15.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Portal da Cantareira - Michele Ferraz de Souza - Fica o(a) Condomínio Portal da Cantareira ciente de que o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s) determinado(s) às fls. 145, no valor de R$287,13, referente ao(s) depósito(s) judicial(is) de fls. 148/149 foi(ram) expedido(s), devendo ser aguardado o prazo de até dois (2) dias úteis para crédito do(s) valor(es) respectivo(s) na conta bancária indicada nos autos. - ADV: JULIANA DOS SANTOS ROSA (OAB 231941/SP), VIVIANE ALVES RIZZO (OAB 488986/SP), BIANCA CRISTINA ALVES DE FREITAS (OAB 453927/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004484-20.2021.8.26.0100 (processo principal 1092041-62.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Elisabeth Markarian - Rubens Rizzo - Vistos. Fls. 304 e seguintes - Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, para realização de pesquisas, deverá o interessado comprovar o recolhimento das custas devidas e indexar aos autos planilha atualizada e discriminada de seu crédito, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: INGRID VICTÓRIA LIMA FOGLI (OAB 465876/SP), VIVIANE ALVES RIZZO (OAB 488986/SP), ELESSANDRA DOS SANTOS MARQUES VALIO (OAB 272065/SP), JACKSON RIOS OLIVEIRA (OAB 324423/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000342-30.2025.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fg Silva Comercio e Serviço de Moveis e Decoracoes Ltda - 1. Defiro o pedido de penhora de ativos financeiros do executado, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, pelo sistema Sisbajud teimosinha. 2. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. 3. Após a conferência do recolhimento das taxas e da planilha de cálculo, sem dar ciência à parte contrária, providencie a z. serventia o bloqueio de ativos em nome do(a,s) executado(a,s) até o valor indicado na execução. 4. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, intime(m)-se o(a,s) executado(a,s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos a depender do andamento do processo, para, se quiser, apresentar embargos à penhora (artigo 841 do Código de Processo Civil), no prazo de quinze dias. 5. Em caso de executado revel, a intimação da penhora deverá ser efetuada por carta (artigo 513, § 2º, II, do Código de Processo Civil), hipótese em que caberá ao(à) exequente recolher as despesas postais, se não for beneficiário da gratuidade processual. 6. Decorrido o prazo sem impugnação, expeça-se MLE dos valores bloqueados ao(à,s) exequente(s), com intimação para que se manifeste(m) em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Executados abaixo: Danilo Teixeira Gondim; Valor atualizado:R$ 59.598,91 7. Int. - ADV: VIVIANE ALVES RIZZO (OAB 488986/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007398-07.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Théo Domingos Antunes - Sul America Cia de Seguro Saude - Vistos. Fls. 466/492: Diga a ré em 15 dias. Em termos de prosseguimento do feito, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, bem como sobre a aplicação ao caso de decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, e a orientação do plenário ou do órgão especial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sem prejuízo e no mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), VIVIANE ALVES RIZZO (OAB 488986/SP)
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