Gabriel Barreto Fiel Crispim
Gabriel Barreto Fiel Crispim
Número da OAB:
OAB/SP 488997
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriel Barreto Fiel Crispim possui 29 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJRS, TJCE, TJMG e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJRS, TJCE, TJMG, TJPR, TJSP, TJGO
Nome:
GABRIEL BARRETO FIEL CRISPIM
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3)
APELAçãO CíVEL (3)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado de Goiás 1º CÍVEL, FAM. SUC. INF. JUV. E JEC Praça João Rassi, nº85, Cidade Nova, Guapó - Go. CEP: 75.350-000. Tel. (62) 3552-2377 Protocolo: 5596498-45.2021.8.09.0069 ATO ORDINATÓRIO Visto o petitório do cumprimento de sentença em evento retro, intimo a parte autora para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender de direito. Cordialmente, Guapó, 21 de julho de 2025. Lorena Neri Meira de Oliveira Analista Judiciário Obs.: Dos Atos Processuais, da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria-Geral de Justiça, pelo Provimento nº05/2010: "Seção I: Art. 328-a. O Escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de reguralização do trâmite processual que independam de despacho da autoridade judicial. E do Art. 328-b seguintes." Poder Judiciário do Estado de Goiás 1º CÍVEL, FAM. SUC. INF. JUV. E JEC Praça João Rassi, nº85, Cidade Nova, Guapó - Go. CEP: 75.350-000. Tel. (62) 3552-2377 Protocolo: 5596498-45.2021.8.09.0069 ATO ORDINATÓRIO Visto o petitório do cumprimento de sentença em evento retro, intimo a parte autora para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender de direito. Cordialmente, Guapó, 21 de julho de 2025. Lorena Neri Meira de Oliveira Analista Judiciário Obs.: Dos Atos Processuais, da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria-Geral de Justiça, pelo Provimento nº05/2010: "Seção I: Art. 328-a. O Escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de reguralização do trâmite processual que independam de despacho da autoridade judicial. E do Art. 328-b seguintes."
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021023-51.2025.8.26.0602 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.V.F.B. - - E.R.F.B. - V.H.A.B. - "Efetuado o cadastro do advogado(a) referente à(ao) procuração/substabelecimento retro juntada, com vista dos autos." - ADV: MARCOS JOSE DIAS CARMO (OAB 312395/SP), MARCOS JOSE DIAS CARMO (OAB 312395/SP), GABRIEL BARRETO FIEL CRISPIM (OAB 488997/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargante(s) - GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA; Embargado(a)(s) - EDUARDO SIMOES JESUS; Relator - Des(a). Luiz Carlos Gomes da Mata A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - CLARISSA ARRETCHE MESSIAS, DANIELLE ALMEIDA DE SOUZA, EDERSON ALVES PEREIRA, EDUARDO MENDONÇA, FABIO RIVELLI, FÁBIO RIVELLI, GABRIEL BARRETO FIEL CRISPIM, GABRIELA WIEZEL FIGUEIREDO, MARIANA BRAGA DIAS, OSCAR BERWANGER BOHRER, PEDRO BOHRER AMARAL.
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Tribunal: TJCE | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoFÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA 1º GABINETE DA 2ª TURMA RECURSAL Processo n.: 3000084-89.2023.8.06.0069 DESPACHO Embargos de Declaração opostos por ambas as partes, determino a intimação dos recorridos (embargados) para, querendo, apresentar contrarrazões recursais, no prazo de 10 (dez) dias. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para julgamento. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Evaldo Lopes Vieira Juiz Relator
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000195-65.2019.8.26.0595 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.J.F.B. - - E.R.F.B. - - K.V.F.B. - V.H.A.B. - Ciência ao advogado do requerido de seu cadastro no processo. - ADV: GABRIEL BARRETO FIEL CRISPIM (OAB 488997/SP), ALEXANDRE DA CUNHA MOREIRA (OAB 289247/SP), ALEXANDRE DA CUNHA MOREIRA (OAB 289247/SP), ALEXANDRE DA CUNHA MOREIRA (OAB 289247/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005913-46.2025.8.26.0564 (processo principal 1009611-14.2023.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Jennifer Oliveira Souza - Banco do Brasil S/A - Cumpra-se a exequente o despacho de p.30, retificando a planilha do débito, nos termos do item 10 do r. Comunicado 951/2023. Na inércia, tornem conclusos para cancelamento do presente incidente.Int. - ADV: GABRIEL BARRETO FIEL CRISPIM (OAB 488997/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IVAIPORÃ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IVAIPORÃ - PROJUDI Avenida Itália, 20 - Jardim Europa - Ivaiporã/PR - CEP: 86.870-000 - Fone: (43) 3572 9952 - Celular: (43) 3572-9953 - E-mail: IVA-3VJ-S@tjpr.jus.br SENTENÇA Processo: 0005018-78.2023.8.16.0097 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$19.000,00 Polo Ativo(s): CELIA DA LUZ GOMES CARNEIRO Polo Passivo(s): FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA Vistos, etc. Cuida-se de embargos de declaração opostos por Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. contra decisão de seq. 84, alegando omissão e obscuridade quanto à necessidade de indicação de e-mail seguro para viabilizar o restabelecimento de acesso à conta @gomess.luz da embargada. Nessa toada, por ser próprio e tempestivo, conheço do recurso e passo à análise de seu mérito. O artigo 48 da Lei 9.099/95 estabelece que caberão embargos de declaração nos casos previstos no Código de Processo Civil. Por sua vez, o art. 1.022 do CPC discorre o seguinte: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º. A embargante sustenta que a decisão seria omissa e obscura por não ter determinado que a embargada forneça e-mail seguro (não vinculado aos serviços Facebook e Instagram) para viabilizar o procedimento de restabelecimento de acesso à conta. Contudo, não prospera a alegação. A decisão embargada foi clara ao confirmar os comandos da liminar proferida nos autos ao mov. 17.1, com as seguintes determinações: "Havendo solicitação de dados ou documentos por parte do reclamado para o cumprimento da medida liminar, intime-se a autora para apresentação no prazo de 2 dias." Tal comando é suficientemente específico e não padece de omissão ou obscuridade. A questão do e-mail seguro constitui exatamente a "solicitação de dados" já prevista na decisão liminar confirmada pela sentença. A forma como será implementada a determinação judicial é questão operacional que não demanda expressa previsão adicional na decisão, bastando que a empresa ré adote as medidas necessárias para dar cumprimento ao comando judicial. Não há, portanto, vício de omissão ou obscuridade na decisão embargada, motivo pelo qual NÃO ACOLHO os embargos de declaração. Não obstante o não acolhimento dos embargos, verifico que a autora já apresentou o e-mail solicitado pela embargante ao mov. 92.1. Assim, DETERMINO a intimação da embargante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao restabelecimento do acesso da autora à conta @gomess.luz, utilizando-se do e-mail por ela fornecido ao mov. 92.1, sob pena de incidência das astreintes já fixadas. Intimações e diligências necessárias. Ivaiporã, 30 de junho de 2025. Dirceu Gomes Machado Filho Juiz de Direito
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