Arthur Santos Caires

Arthur Santos Caires

Número da OAB: OAB/SP 489020

📋 Resumo Completo

Dr(a). Arthur Santos Caires possui 37 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 37
Tribunais: TJSP, TRT2
Nome: ARTHUR SANTOS CAIRES

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (9) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) INTERDIçãO (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019133-37.2025.8.26.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Fabiana Rodrigues Rafael - Andreia Santana de Jesus - - Jaqueline Santana de Jesus - - Alessandra Santana de Jesus - - Cesar Santana de Jesus - Vistos. Recebidos os autos em 24 de junho de 2025. Aguarde-se pelo prazo já assinalado o integral atendimento de fls. 43/44, anotando ainda que não consta assinatura às fls. 69/73 e não apresentada a certidão autorizadora do saque do PIS/FGTS diante da dita existência de dependente previdenciário. Int. - ADV: ARTHUR SANTOS CAIRES (OAB 489020/SP), ARTHUR SANTOS CAIRES (OAB 489020/SP), ARTHUR SANTOS CAIRES (OAB 489020/SP), ARTHUR SANTOS CAIRES (OAB 489020/SP), ARTHUR SANTOS CAIRES (OAB 489020/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0020378-37.2024.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - O.L.B. - Vistos. Fl. 61: promova-se a realização de pesquisas para tentativa de obtenção de endereços do requerido, via Sisbajud, Renajud e Infojud. Com a vinda das respostas, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: ARTHUR SANTOS CAIRES (OAB 489020/SP), ARTHUR SANTOS CAIRES (OAB 489020/SP), ARTHUR SANTOS CAIRES (OAB 489020/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004890-76.2023.8.26.0001 (processo principal 0629364-87.2008.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - A.M.S.H. - A.R.H. - Vistos. Fls. 220: Ciente. Aguarde-se realização das pesquisas deferidas às fls. 209 e 218. Int. - ADV: ARTHUR SANTOS CAIRES (OAB 489020/SP), CLEUSA REGINA DOS SANTOS ANDRADE (OAB 61588/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001663-44.2024.8.26.0001 (processo principal 0629364-87.2008.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - A.M.S.H. - A.R.H. - Fls. 136: Não é possível realizar a pesquisa ARISP nos termos pretendidos, motivo pelo qual indefiro o pedido. Ademais, esclareço que são passíveis de penhora somente bens de propriedade do executado, isto é, que estejam registrados em seu nome. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Intime-se - ADV: ARTHUR SANTOS CAIRES (OAB 489020/SP), NATHALIA ALANA PALANGE (OAB 457419/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009428-55.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Fabio Ibraim Clorado - Concedo à parte requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Anotado. 2. Presentes os requisitos para a concessão de tutela de urgência. Explico: A verossimilhança das alegações pode ser aferida a partir da prescrição de expert que considerou necessária o exame de pet dedicado oncológico e biópsia hepárica guiada por US (fls. 18/19). Frise-se que, na hipótese, a princípio, se há cobertura para tratamento da patologia que os médicos suspeitam que o autor tenha adquirido, estaria abrangida na cobertura contratual os exames prescritos, não havendo motivo razoável para o contrário ou para a demora, sendo, pois, de ser custeada pela ré, em cognição não exauriente. Ressalta-se que a demora e a análise demorada de quase dez dias gera evidente prejuízo ao autor e pode ser considerada uma negativa na prática, considerando que o tratamento depende de rapidez do diagnóstico e estancamento da evolução da patologia, que é agressiva. De mais a mais, seria ilegal a negativa, diante da Diretriz de Utilização da ANS diante da Resolução RN 465/2021 da ANS [Cobertura obrigatória PET-CT ONCOLÓGICO (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÃO)]. Quanto ao perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, verifica-se que a situação do autor é extremamente delicada caso confirmada a suspeita médica, considerando evidência de metástase e se a prescrição médica indica que com referidos exames é essencial para o correto diagnóstico e início de tratamento, evidente a sua urgência. Ressalta-se que a patologia que suspeitam os médicos se não tratada com eficácia e rapidez poderá levar a óbito o autor. Neste sentido, inclusive: AGRAVO DE INSTRUMENTO PLANO DE SAÚDE Decisão que concedeu a tutela de urgência para determinar que a operadora de saúde autorize a cobertura do exame "PET-CT com flúor" Inconformismo Descabimento Exegese dos verbetes sumulares de nºs 96 e 102 deste E. Tribunal de Justiça Se o contrato de plano de saúde oferece cobertura para tratamento oncológico, é abusiva a negativa de cobertura do exame prescrito - Precedentes deste Sodalício determinando a cobertura de exame "PET-CT" "Astreinte" corretamente fixada - Decisão mantida - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2004967-88.2022.8.26.0000; Relator (a):Ana Zomer; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -23ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/02/2022; Data de Registro: 01/02/2022) Evidente, pois, que em exame não exauriente, encontram-se previstos os requisitos para a tutela de urgência. Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA de urgência, determinando que a requerida autorize o exame prescrito às fls. 18/19, devendo cumprir o ora determinado em 48 horas da intimação. O descumprimento da medida de urgência ora concedida implicará em incidência de multa diária de R$1.000,00, até o limite de R$130.000,00. Desde já, diante dos inúmeros descumprimentos às ordens judiciais vivenciados por este Juízo em ações envolvendo planos de saúde, advirto desde já a requerida quanto ao dever de cumprir com exatidão as ordens judiciais, salientando-se que, caso haja infração ao inciso IV do art. 77 do Código de Processo Civil, poder-se-á aplicar as sanções previstas no dispositivo legal. 3. Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se com urgência, em regime de plantão. Int. - ADV: ARTHUR SANTOS CAIRES (OAB 489020/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009107-91.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.C.A. - F.A.S. - Fls.37/38: atendam as partes a manifestação da Promotoria de Justiça. Int. - ADV: ARTHUR SANTOS CAIRES (OAB 489020/SP), ARTHUR SANTOS CAIRES (OAB 489020/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006492-84.2019.8.26.0020 (apensado ao processo 0020739-02.2011.8.26.0004) (processo principal 0020739-02.2011.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - F.A.F. e outros - P.R.F. - Vistos. 1) A questão relativa à desistência já foi objeto de decisão. Eventual alegação de constrangimento sofrido pelo exequente Felipe por suposta conduta da mãe, em princípio, dependeria da manifestação da própria parte, ressaltando-se a possibilidade do pai, ora executado, orientar o filho a regularizar a situação processual, a fim de que ele revogue o mandato outorgado e até mesmo tome eventuais providências que entender cabíveis no âmbito civil ou mesmo criminal. Relativamente às providências relativamente ao advogado ou à advogada da parte exequente ou do executado, perante a Ordem dos Advogados do Brasil, em princípio, incumbe a iniciativa ao interessado, sem a necessidade da intervenção do juízo. 2) Considerando-se superada a exceção de pré-executividade, à vista da adequação do cálculo pelos exequentes, e na esteira da decisão das páginas 363/364, levando em conta, ademais, a existência de saldo de débito superior aos saldos bloqueados por meio do sisbajud, defiro o levantamento requerido pelos exequentes, conforme petição nas páginas 418/419. Expeça-se mandado de levantamento. Outrossim, requisite-se extrato CNIS do executado, por meio do sistema prevjud. 3) Com o levantamento, os exequentes deverão apresentar planilha com a amortização devida, em 15 dias. 4) A fim de prevenir eventual sanção por litigância de má-fé, estando superada a questão relativa à desistência da demanda pelo exequente Felipe, recomenda-se ao executado que se abstenha de repetir a questão, sem prejuízo do exercício do regular das prerrogativas dos nobres advogados e dos meios processuais adequados. Cumpra-se com celeridade. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: FABIO ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 195740/SP), HENRIETTE BRIGAGÃO ALCANTARA LEMOS DOS SANTOS (OAB 463094/SP), ARTHUR SANTOS CAIRES (OAB 489020/SP), ARTHUR SANTOS CAIRES (OAB 489020/SP), ARTHUR SANTOS CAIRES (OAB 489020/SP)
Anterior Página 2 de 4 Próxima