Arthur Santos Caires
Arthur Santos Caires
Número da OAB:
OAB/SP 489020
📋 Resumo Completo
Dr(a). Arthur Santos Caires possui 37 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
ARTHUR SANTOS CAIRES
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (9)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
INTERDIçãO (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019133-37.2025.8.26.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Fabiana Rodrigues Rafael - Andreia Santana de Jesus - - Jaqueline Santana de Jesus - - Alessandra Santana de Jesus - - Cesar Santana de Jesus - Vistos. Recebidos os autos em 24 de junho de 2025. Aguarde-se pelo prazo já assinalado o integral atendimento de fls. 43/44, anotando ainda que não consta assinatura às fls. 69/73 e não apresentada a certidão autorizadora do saque do PIS/FGTS diante da dita existência de dependente previdenciário. Int. - ADV: ARTHUR SANTOS CAIRES (OAB 489020/SP), ARTHUR SANTOS CAIRES (OAB 489020/SP), ARTHUR SANTOS CAIRES (OAB 489020/SP), ARTHUR SANTOS CAIRES (OAB 489020/SP), ARTHUR SANTOS CAIRES (OAB 489020/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020378-37.2024.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - O.L.B. - Vistos. Fl. 61: promova-se a realização de pesquisas para tentativa de obtenção de endereços do requerido, via Sisbajud, Renajud e Infojud. Com a vinda das respostas, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: ARTHUR SANTOS CAIRES (OAB 489020/SP), ARTHUR SANTOS CAIRES (OAB 489020/SP), ARTHUR SANTOS CAIRES (OAB 489020/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004890-76.2023.8.26.0001 (processo principal 0629364-87.2008.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - A.M.S.H. - A.R.H. - Vistos. Fls. 220: Ciente. Aguarde-se realização das pesquisas deferidas às fls. 209 e 218. Int. - ADV: ARTHUR SANTOS CAIRES (OAB 489020/SP), CLEUSA REGINA DOS SANTOS ANDRADE (OAB 61588/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001663-44.2024.8.26.0001 (processo principal 0629364-87.2008.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - A.M.S.H. - A.R.H. - Fls. 136: Não é possível realizar a pesquisa ARISP nos termos pretendidos, motivo pelo qual indefiro o pedido. Ademais, esclareço que são passíveis de penhora somente bens de propriedade do executado, isto é, que estejam registrados em seu nome. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Intime-se - ADV: ARTHUR SANTOS CAIRES (OAB 489020/SP), NATHALIA ALANA PALANGE (OAB 457419/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009428-55.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Fabio Ibraim Clorado - Concedo à parte requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Anotado. 2. Presentes os requisitos para a concessão de tutela de urgência. Explico: A verossimilhança das alegações pode ser aferida a partir da prescrição de expert que considerou necessária o exame de pet dedicado oncológico e biópsia hepárica guiada por US (fls. 18/19). Frise-se que, na hipótese, a princípio, se há cobertura para tratamento da patologia que os médicos suspeitam que o autor tenha adquirido, estaria abrangida na cobertura contratual os exames prescritos, não havendo motivo razoável para o contrário ou para a demora, sendo, pois, de ser custeada pela ré, em cognição não exauriente. Ressalta-se que a demora e a análise demorada de quase dez dias gera evidente prejuízo ao autor e pode ser considerada uma negativa na prática, considerando que o tratamento depende de rapidez do diagnóstico e estancamento da evolução da patologia, que é agressiva. De mais a mais, seria ilegal a negativa, diante da Diretriz de Utilização da ANS diante da Resolução RN 465/2021 da ANS [Cobertura obrigatória PET-CT ONCOLÓGICO (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÃO)]. Quanto ao perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, verifica-se que a situação do autor é extremamente delicada caso confirmada a suspeita médica, considerando evidência de metástase e se a prescrição médica indica que com referidos exames é essencial para o correto diagnóstico e início de tratamento, evidente a sua urgência. Ressalta-se que a patologia que suspeitam os médicos se não tratada com eficácia e rapidez poderá levar a óbito o autor. Neste sentido, inclusive: AGRAVO DE INSTRUMENTO PLANO DE SAÚDE Decisão que concedeu a tutela de urgência para determinar que a operadora de saúde autorize a cobertura do exame "PET-CT com flúor" Inconformismo Descabimento Exegese dos verbetes sumulares de nºs 96 e 102 deste E. Tribunal de Justiça Se o contrato de plano de saúde oferece cobertura para tratamento oncológico, é abusiva a negativa de cobertura do exame prescrito - Precedentes deste Sodalício determinando a cobertura de exame "PET-CT" "Astreinte" corretamente fixada - Decisão mantida - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2004967-88.2022.8.26.0000; Relator (a):Ana Zomer; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -23ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/02/2022; Data de Registro: 01/02/2022) Evidente, pois, que em exame não exauriente, encontram-se previstos os requisitos para a tutela de urgência. Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA de urgência, determinando que a requerida autorize o exame prescrito às fls. 18/19, devendo cumprir o ora determinado em 48 horas da intimação. O descumprimento da medida de urgência ora concedida implicará em incidência de multa diária de R$1.000,00, até o limite de R$130.000,00. Desde já, diante dos inúmeros descumprimentos às ordens judiciais vivenciados por este Juízo em ações envolvendo planos de saúde, advirto desde já a requerida quanto ao dever de cumprir com exatidão as ordens judiciais, salientando-se que, caso haja infração ao inciso IV do art. 77 do Código de Processo Civil, poder-se-á aplicar as sanções previstas no dispositivo legal. 3. Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se com urgência, em regime de plantão. Int. - ADV: ARTHUR SANTOS CAIRES (OAB 489020/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009107-91.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.C.A. - F.A.S. - Fls.37/38: atendam as partes a manifestação da Promotoria de Justiça. Int. - ADV: ARTHUR SANTOS CAIRES (OAB 489020/SP), ARTHUR SANTOS CAIRES (OAB 489020/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006492-84.2019.8.26.0020 (apensado ao processo 0020739-02.2011.8.26.0004) (processo principal 0020739-02.2011.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - F.A.F. e outros - P.R.F. - Vistos. 1) A questão relativa à desistência já foi objeto de decisão. Eventual alegação de constrangimento sofrido pelo exequente Felipe por suposta conduta da mãe, em princípio, dependeria da manifestação da própria parte, ressaltando-se a possibilidade do pai, ora executado, orientar o filho a regularizar a situação processual, a fim de que ele revogue o mandato outorgado e até mesmo tome eventuais providências que entender cabíveis no âmbito civil ou mesmo criminal. Relativamente às providências relativamente ao advogado ou à advogada da parte exequente ou do executado, perante a Ordem dos Advogados do Brasil, em princípio, incumbe a iniciativa ao interessado, sem a necessidade da intervenção do juízo. 2) Considerando-se superada a exceção de pré-executividade, à vista da adequação do cálculo pelos exequentes, e na esteira da decisão das páginas 363/364, levando em conta, ademais, a existência de saldo de débito superior aos saldos bloqueados por meio do sisbajud, defiro o levantamento requerido pelos exequentes, conforme petição nas páginas 418/419. Expeça-se mandado de levantamento. Outrossim, requisite-se extrato CNIS do executado, por meio do sistema prevjud. 3) Com o levantamento, os exequentes deverão apresentar planilha com a amortização devida, em 15 dias. 4) A fim de prevenir eventual sanção por litigância de má-fé, estando superada a questão relativa à desistência da demanda pelo exequente Felipe, recomenda-se ao executado que se abstenha de repetir a questão, sem prejuízo do exercício do regular das prerrogativas dos nobres advogados e dos meios processuais adequados. Cumpra-se com celeridade. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: FABIO ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 195740/SP), HENRIETTE BRIGAGÃO ALCANTARA LEMOS DOS SANTOS (OAB 463094/SP), ARTHUR SANTOS CAIRES (OAB 489020/SP), ARTHUR SANTOS CAIRES (OAB 489020/SP), ARTHUR SANTOS CAIRES (OAB 489020/SP)