Bruna Cristina Neix Nieble De Almeida
Bruna Cristina Neix Nieble De Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 489034
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruna Cristina Neix Nieble De Almeida possui 172 comunicações processuais, em 96 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJSP, STJ e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.
Processos Únicos:
96
Total de Intimações:
172
Tribunais:
TJSP, STJ
Nome:
BRUNA CRISTINA NEIX NIEBLE DE ALMEIDA
📅 Atividade Recente
30
Últimos 7 dias
134
Últimos 30 dias
172
Últimos 90 dias
172
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DA PENA (82)
AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (17)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (15)
Transferência Entre Estabelecimentos Penais (9)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (8)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 172 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: STJ | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoHC 1016557/SP (2025/0243571-3) RELATOR : MINISTRO OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP) IMPETRANTE : BRUNA CRISTINA NEIX NIEBLE DE ALMEIDA ADVOGADO : BRUNA CRISTINA NEIX NIEBLE DE ALMEIDA - SP489034 IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : TATIANE DE QUEIROZ LOURENCO PEREIRA INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado em favor de TATIANE DE QUEIROZ LOURENCO PEREIRA. Sustenta a impetrante que i paciente cumpre pena em regime aberto, encontrando-se em situação de pluralidade de execuções penais. Apesar de haver pedido de unificação de penas pendente, foi expedido mandado de prisão antes da atualização e formalização do novo cálculo unificado. Alega a ocorrência de constrangimento ilegal, porquanto a expedição do mandado de prisão ocorreu antes da atualização do cálculo de penas, violando o devido processo legal e a individualização da pena. Alega que, nos termos do art. 111 da Lei de Execução Penal, deve haver unificação de penas para adequada fixação do regime. Argumenta que a manutenção de mandado de prisão antes do cálculo definitivo implica violação à individualização da pena e ao devido processo legal. Defende que a jurisprudência prevê que a expedição de mandado de prisão deve observar a existência de cálculo de penas atualizado, especialmente quando há regime aberto ou semiaberto em curso. Requer, liminarmente e no mérito, a suspensão do mandado de prisão expedido contra o paciente, a imediata unificação das penas em curso, a expedição do cálculo unificado de pena e a manutenção do paciente no regime aberto, até ulterior deliberação após o cálculo atualizado. É o relatório. Decido. Não há, nos autos, notícia de que o Tribunal de origem tenha apreciado o pedido objeto deste mandamus, razão pela qual fica inviável a sua análise diretamente por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. Com efeito, nos termos do art. 105, I, c, da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar Habeas Corpus somente quando o coator for Tribunal sujeito à sua jurisdição, o que não se verifica no caso em apreço. O pedido também não encontra arrimo em nenhuma das hipóteses de competência originária desta Corte. Ante o exposto, com fundamento no art. 21, XIII, c, c/c o art. 210 do RISTJ, indefiro liminarmente este Habeas Corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente, no exercício da Presidência LUIS FELIPE SALOMÃO
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 04/07/2025 2207258-72.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; Comarca: Campinas; Vara: Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 4ª RAJ; Ação: Execução da Pena; Nº origem: 7000012-47.2019.8.26.0318; Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas; Impetrante: Silmara Aparecida de Almeida; Paciente: Roseane Alves da Silva de Lara; Advogada: Silmara Aparecida de Almeida (OAB: 121423/SP); Advogada: Bruna Cristina Neix Nieble de Almeida (OAB: 489034/SP); Impetrante: Bruna Cristina Neix Nieble de Almeida
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2207258-72.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Campinas - Impetrante: Silmara Aparecida de Almeida - Impetrante: Bruna Cristina Neix Nieble de Almeida - Paciente: Roseane Alves da Silva de Lara - DESPACHO Habeas Corpus Criminal Processo nº 2207258-72.2025.8.26.0000 Relator(a): VICO MAÑAS Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Criminal As advogadas Bruna Cristina Neix Nieble de Almeida e Silmara A. Almeida do Nascimento impetram habeas corpus, com pedido de liminar, em favor de Roseane Alves da Silva de Lara e apontam como autoridade coatora o MM. Juízo de Direito do DEECRIM UR 4, Comarca de Campinas. Postulam a elaboração de novo cálculo de penas para fins de benefícios em sede de execução, uma vez que indevidamente considerado o crime de tráfico de entorpecentes cometido antes do ano de 2007 como delito hediondo. A paciente cumpre pena de 45 anos, 06 meses e 27 dias de reclusão, em regime semiaberto, por tráficos de drogas, associações para o tráfico, posse indevida de instrumentos destinados à preparação de tóxicos, receptação, crime contra fauna, delito do Estatuto do Desarmamento e comando de organização criminosa armada, com término previsto para 19.02.2049 (fls. 19/25). Indefiro a liminar pleiteada, uma vez que as circunstâncias de fato e de direito trazidas à colação não evidenciam o atendimento dos pressupostos cumulados típicos das cautelares. Na medida em que o juízo de cognição na presente fase revela-se extremamente restrito, a antecipação do mérito do habeas corpus exige que a ilegalidade do ato impugnado seja flagrante, de molde a justificar a imediata suspensão de seus efeitos, o que não sucede na hipótese dos autos. Processe-se, requisitando-se informações, com urgência, por meios eletrônicos. A seguir, à Douta Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 4 de julho de 2025. VICO MAÑAS Relator - Magistrado(a) Vico Mañas - Advs: Silmara Aparecida de Almeida (OAB: 121423/SP) - Bruna Cristina Neix Nieble de Almeida (OAB: 489034/SP) - 10º Andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0009183-70.2025.8.26.0502 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Execução Penal - Campinas - Agravante: Thiago Ribeiro de Oliveira - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Damião Cogan - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Bruna Cristina Neix Nieble de Almeida (OAB: 489034/SP) - 10ºAndar
-
Tribunal: STJ | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoHC 1016993/SP (2025/0246388-2) RELATOR : MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK IMPETRANTE : BRUNA CRISTINA NEIX NIEBLE DE ALMEIDA ADVOGADO : BRUNA CRISTINA NEIX NIEBLE DE ALMEIDA - SP489034 IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : LUCIANA MOREIRA ALMEIDA DA COSTA INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Processo distribuído pelo sistema automático em 04/07/2025.
-
Tribunal: STJ | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoHC 1017006/SP (2025/0246396-0) RELATOR : MINISTRO MESSOD AZULAY NETO IMPETRANTE : BRUNA CRISTINA NEIX NIEBLE DE ALMEIDA ADVOGADO : BRUNA CRISTINA NEIX NIEBLE DE ALMEIDA - SP489034 IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : KAUAN VINICIUS VECCHI CARONI INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Processo distribuído pelo sistema automático em 04/07/2025.
-
Tribunal: STJ | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoHC 1016663/SP (2025/0244700-9) RELATOR : MINISTRO MESSOD AZULAY NETO IMPETRANTE : BRUNA CRISTINA NEIX NIEBLE DE ALMEIDA ADVOGADO : BRUNA CRISTINA NEIX NIEBLE DE ALMEIDA - SP489034 IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : HIGOR DE ALMEIDA NASCIMENTO INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Processo distribuído pelo sistema automático em 04/07/2025.
Página 1 de 18
Próxima