Kelly Regina De Melo

Kelly Regina De Melo

Número da OAB: OAB/SP 489039

📋 Resumo Completo

Dr(a). Kelly Regina De Melo possui 19 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 19
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: KELLY REGINA DE MELO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1001447-83.2023.5.02.0433 RECLAMANTE: MAILZA FONSECA DA CRUZ RECLAMADO: CERAMICA PORTO FERREIRA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89207b3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE/SP, 23/05/2025. ELOISA NOVELLI  - Servidor DECISÃO Vistos. Tendo em vista o pedido de instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da executada e apresentada sua ficha JUCESP, determino, nos moldes do artigo 855-A da CLT e 133 e seguintes do Código de Processo Civil e do Provimento 1 da CGJT - Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 8/28/2019, a instauração, nos presentes autos, do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, admissível, no presente momento, apenas contra os sócios atuais da reclamada (artigo 10-A da CLT). Nesse sentido: Art. 10-A.  O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência. I - a empresa devedora; II - os sócios atuais; e   III - os sócios retirantes.   Ou seja, para que o sócio retirante passe a responder pela execução é necessário:   1 - que se esgotem os meios de execução contra a empresa e os sócios atuais, 2 - que a dívida seja relativa ao período em que figurou como sócio e  3 - que a demanda tenha sido ajuizada até dois anos depois de averbada a modificação do contrato: Nesse sentido: RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. O sócio, mesmo que não tenha sido parte na relação processual da ação de conhecimento e que não conste do título executivo judicial, pode ter a sua responsabilidade reconhecida na ação de execução. O ex-sócio tem responsabilidade por dívidas até dois anos após a averbação da modificação do contrato, pelas obrigações que tinha como sócio ao tempo em que compunha a sociedade. Com a inserção do art. 10-A pela Lei 13.467/17, a legislação trabalhista passou a ter previsão expressa de que o sócio retirante (ex-sócio) responderá subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade, relativas ao período em que era sócio e apenas em reclamações trabalhistas ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato. (TRT da 2ª Região; Processo: 1000279-85.2019.5.02.0433; Data: 07-08-2023; Órgão Julgador: 14ª Turma - Cadeira 1 - 14ª Turma; Relator(a): FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO) Assim, nos moldes do artigo 134, §2º do Código de Processo Civil, determino a suspensão da execução até a decisão do incidente e determino, nos moldes do artigo 135 do Código de Processo Civil, a citação de: ALCIR ANTONIO CURTI, CPF nº 717.802.038-53, RESIDENTE À RUA PROF. HENRIQUE DA M. F. JUNIOR, 1462, PORTO FERREIRA – SP, CEP 13660-000; CESAR DA SILVA MONTEIRO, CPF nº 027.201.088-04, RESIDENTE À RUA DR. DJALMA FORJAZ, 100, PORTO FERREIRA – SP; MANOEL INACIO PINTO, CPF nº 147.932.968-15, RESIDENTE À RUA CEL. PROCOPIO DE CARVALHO, 1041, PORTO FERREIRA – SP, CEP 13660-000; NICOLAU DE VERGUEIRO FORJAZ JUNIOR, CPF nº 114.695.018- 72, RESIDENTE À RUA DR. DJALMA FORJAZ, 375, PORTO FERREIRA – SP, CEP 13660-000; NICOLAU DE VERGUEIRO FORJAZ, CPF nº 016.028.538-00, RESIDENTE À RUA DR. DJALMA FORJAZ, 259, PORTO FERREIRA - SP; TOMMASO CERBASI, CPF nº 005.991.820-91, RESIDENTE À RUA SAO SEBASTIAO, 10, PORTO FERREIRA – SP; CELSO JOAQUIM DE OLIVEIRA, CPF nº 014.609.698-39, RESIDENTE À RUA DR. DJALMA FORJAZ, 128, CENTRO, PORTO FERREIRA - SP, CEP 13660-000 e   JOSE RESENDE DE MELO, CPF Nº 720.230.588-72, RESIDENTE À RUA SAO SEBASTIAO, 10, CENTRO, PORTO FERREIRA - SP, CEP 13660-000;   para que ofereça(m) resposta e as provas cabíveis no prazo de 15 dias. Expeça(m)-se mandados e intime-se o exequente. Munido do poder geral de cautela (artigo 297 do Código de Processo Civil) e a fim de buscar a satisfação da execução e evitar dilapidação e ocultamento de patrimônio, determino, o ARRESTO dos bens dos suscitados acima descritos. Para tanto, atualize-se o valor do débito. Após, expeça-se ordem, por meio do sistema ARGOS, ao GAEPP para que proceda à penhora on line em eventuais contas/aplicações do executado por meio do sistema SISBAJUD. Eventuais transferências devem ser realizadas à conta do Juízo junto ao Banco do Brasil (agência 3304-9). Se negativa, inclua-se no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e proceda-se a pesquisa de bens junto aos convênios disponibilizados pelo Egrégio Regional, inclusive ARISP (ONR - penhoraonline.org.br), RENAJUD e INFOJUD dos últimos 3 anos.  Proceda-se, ainda, à indisponibilidade dos bens do executado por meio do convênio CNIB. O registro da indisponibilidade e seus consectários deverão ser realizados independentemente do recolhimento de emolumentos, pois defere-se a justiça gratuita em favor do exequente para a prática do ato. Documentos que advierem de tais pesquisas que eventualmente estejam em “sigilo” deverão ser sua visibilidade liberada à parte interessada. A pesquisa ARISP (ONR - penhoraonline.org.br), expedição de certidões e eventual penhora de imóvel deverá ser realizada independente do recolhimento de emolumentos. Consigne-se que esta requisição judicial está isenta de recolhimento de custas e emolumentos, na forma do art. 98, $1°, inciso IX, do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se por meio do sistema ARGOS nos termos do Ato GP/CR 02/2020. Nos termos do artigo art. 34-B do ATO GP/CR n. 2/2020, até que seja implementada funcionalidade equivalente no sistema Argos Poupa Convênios, continuarão a ser expedidos, no PJe, ao GAEPP, os mandados de pesquisa patrimonial para cumprimento de ordens referentes:  I - ao cancelamento de restrições e indisponibilidades inseridas pelo GAEPP nos convênios RENAJUD, CNIB e SerasaJud;  II - à pesquisa de matrículas de imóveis específicos e determinados;  III - ao registro de penhora de imóveis na ARISP. SANTO ANDRE/SP, 23 de maio de 2025. DIEGO PETACCI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MAILZA FONSECA DA CRUZ
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001294-13.2023.5.02.0316 RECLAMANTE: RODRIGO SANTOS DE OLIVEIRA RECLAMADO: CARDOSO & CARDOSO TRANSPORTES INTERNACIONAL E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 691e20c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, certificando que o Agravo de Petição interposto pela parte reclamada: CARDOSO & CARDOSO TRANSPORTES INTERNACIONAL E LOGISTICA LTDA, CNPJ: 11.192.389/0001-30 encontra-se tempestivo e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. GUARULHOS/SP, data abaixo. THAISA EVELIN TREVIZAN SANTOS DECISÃO Vistos. Processe-se em termos, tendo em vista que presentes os requisitos de admissibilidade. Intime-se a parte contrária para resposta, no prazo de 8 dias. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. GUARULHOS/SP, 22 de maio de 2025. MARINA DE ALMEIDA AOKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARDOSO & CARDOSO TRANSPORTES INTERNACIONAL E LOGISTICA LTDA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001294-13.2023.5.02.0316 RECLAMANTE: RODRIGO SANTOS DE OLIVEIRA RECLAMADO: CARDOSO & CARDOSO TRANSPORTES INTERNACIONAL E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 691e20c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, certificando que o Agravo de Petição interposto pela parte reclamada: CARDOSO & CARDOSO TRANSPORTES INTERNACIONAL E LOGISTICA LTDA, CNPJ: 11.192.389/0001-30 encontra-se tempestivo e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. GUARULHOS/SP, data abaixo. THAISA EVELIN TREVIZAN SANTOS DECISÃO Vistos. Processe-se em termos, tendo em vista que presentes os requisitos de admissibilidade. Intime-se a parte contrária para resposta, no prazo de 8 dias. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. GUARULHOS/SP, 22 de maio de 2025. MARINA DE ALMEIDA AOKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO SANTOS DE OLIVEIRA
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001162-68.2024.5.02.0720 RECLAMANTE: DANILO DE MELO RECLAMADO: PADARIA MAO NA MASSA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 894957d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz da 20ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo, Dr. VINICIUS JOSE DE REZENDE, tendo em vista  petição protocolada pela reclamada, sob id. 0594785 (pág. 166 - 20/05/2025), com a qual anexa comprovantes de pagamentos sob id. 045d560 (pág. 167/172 - 20/05/2025) e requer o arquivamento do feito. São Paulo, 21 de maio de 2025. EDNA CLEIDE LEITE Técnico Judiciário DECISÃO   Vistos… 1 - Considerando-se os termos do acordo pactuado e homologado em ata lavrada sob  id. e00473f (pág. 163/165 - 18/10/2024) ; considerando-se o vencimento do acordo, sem denúncia do descumprimento; considerando-se os comprovantes de id. 045d560 (pág. 167/172 - 20/05/2025); considerando-se o requerimento da reclamada de id. 0594785 (pág. 166 - 20/05/2025),  MANIFESTE-SE a parte autora  acerca de eventual pendência, no prazo de 05 dias. 2 - No silêncio, presume o  Juízo  o  seu cumprimento, DECLARO  extinta a execução, com fulcro nos art. 487, inciso III, "b" e art 924, inc. II, ambos do CPC. 3 - REGISTRE-SE o movimento processual adequado, a saber, 196 (Extinta a execução ou cumprimento de sentença), e motivo da extinção 7635 (cumprimento integral do acordo). Após, PROCEDAM-SE às anotações pertinentes no sistema PJ-e (Lei nº 13.105/2015)  e ARQUIVEM-SE os autos. 4 -  INTIMEM-SE. VINICIUS JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PADARIA MAO NA MASSA LTDA
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001162-68.2024.5.02.0720 RECLAMANTE: DANILO DE MELO RECLAMADO: PADARIA MAO NA MASSA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 894957d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz da 20ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo, Dr. VINICIUS JOSE DE REZENDE, tendo em vista  petição protocolada pela reclamada, sob id. 0594785 (pág. 166 - 20/05/2025), com a qual anexa comprovantes de pagamentos sob id. 045d560 (pág. 167/172 - 20/05/2025) e requer o arquivamento do feito. São Paulo, 21 de maio de 2025. EDNA CLEIDE LEITE Técnico Judiciário DECISÃO   Vistos… 1 - Considerando-se os termos do acordo pactuado e homologado em ata lavrada sob  id. e00473f (pág. 163/165 - 18/10/2024) ; considerando-se o vencimento do acordo, sem denúncia do descumprimento; considerando-se os comprovantes de id. 045d560 (pág. 167/172 - 20/05/2025); considerando-se o requerimento da reclamada de id. 0594785 (pág. 166 - 20/05/2025),  MANIFESTE-SE a parte autora  acerca de eventual pendência, no prazo de 05 dias. 2 - No silêncio, presume o  Juízo  o  seu cumprimento, DECLARO  extinta a execução, com fulcro nos art. 487, inciso III, "b" e art 924, inc. II, ambos do CPC. 3 - REGISTRE-SE o movimento processual adequado, a saber, 196 (Extinta a execução ou cumprimento de sentença), e motivo da extinção 7635 (cumprimento integral do acordo). Após, PROCEDAM-SE às anotações pertinentes no sistema PJ-e (Lei nº 13.105/2015)  e ARQUIVEM-SE os autos. 4 -  INTIMEM-SE. VINICIUS JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DANILO DE MELO
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATSum 1000232-78.2025.5.02.0473 RECLAMANTE: SABRINA ESTEFANY NASCIMENTO BORGES RECLAMADO: AVDV ESTETICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b5b9dd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP, certificando que no processo 1000072-53.2025.5.02.0473 a reclamada juntou procuração informando endereço da sede na Avenida Pedroso de Moraes n. 489, Pinheiros –São Paulo/SP –CEP: 0519-000.  São Caetano do Sul, data abaixo AURICELIA LIMA DE SOUSA   DESPACHO   Ante o retorno da citação inicial de id 98a7984 e os termos da certidão supra, cite-se a reclamada no endereço da Avenida Pedroso de Moraes n. 489, Pinheiros –São Paulo/SP –CEP: 0519-000. Ante a proximidade da audiência, cumpra-se por oficial de justiça. Imprima-se urgência. SAO CAETANO DO SUL/SP, 21 de maio de 2025. PEDRO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SABRINA ESTEFANY NASCIMENTO BORGES
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