Otavio Augusto Feitosa
Otavio Augusto Feitosa
Número da OAB:
OAB/SP 489048
📋 Resumo Completo
Dr(a). Otavio Augusto Feitosa possui 27 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
OTAVIO AUGUSTO FEITOSA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
USUCAPIãO (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIçãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005816-79.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ricardo de Oliveira Aquino - Vistos. Para análise sobre a gratuidade da justiça o(a) autor(a) deverá trazer aos autos a declaração de imposto de renda (pessoas física e jurídica) do último exercício financeiro; bem como a folha de pagamento referente aos rendimentos ou comprovante dos proventos ou benefícios previdenciários dos três últimos meses e extratos bancários dos três últimos meses de todas as contas correntes ou poupança ou investimentos. A parte deverá providenciar a juntada de todos os documentos solicitados, sob pena de ser indeferida a gratuidade pleiteada. Caso queira, poderá recolher as custas e despesas processuais, bem como as custas de pesquisas junto ao PETRUS (3 UFESPs por pessoa). Prazo: 10 (dez) dias sob pena de cancelamento da distribuição/extinção do feito. Int. - ADV: OTAVIO AUGUSTO FEITOSA (OAB 489048/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009376-79.2020.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Severino Sebastião de Lima - - Tereza Alice de Siqueira Lima - CÍCERA DE FARIAS MELO e outros - Vistos. Fls. 465/466: Ciente. Antes de apreciar o pedido de citação por edital de Elvira Virgilina da Silva, a fim de se evitar eventual arguicao de nulidade, determino à Serventia que proceda às pesquisas de endereços via INFOJUD e SERASAJUD. Em havendo endereços não diligenciados, diligencie-se. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO PEREIRA DIAS (OAB 327587/SP), OTAVIO AUGUSTO FEITOSA (OAB 489048/SP), PAULO ROBERTO PEREIRA DIAS (OAB 327587/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009376-79.2020.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Severino Sebastião de Lima - - Tereza Alice de Siqueira Lima - CÍCERA DE FARIAS MELO e outros - Vistos. Fls. 465/466: Ciente. Antes de apreciar o pedido de citação por edital de Elvira Virgilina da Silva, a fim de se evitar eventual arguicao de nulidade, determino à Serventia que proceda às pesquisas de endereços via INFOJUD e SERASAJUD. Em havendo endereços não diligenciados, diligencie-se. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO PEREIRA DIAS (OAB 327587/SP), OTAVIO AUGUSTO FEITOSA (OAB 489048/SP), PAULO ROBERTO PEREIRA DIAS (OAB 327587/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1000679-52.2023.5.02.0371 RECLAMANTE: JOSE LUIZ DA SILVA RECLAMADO: BAR E PADARIA S BENEDITO LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22b03bd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP. MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo. ELIANE SHIZUE SAKATA DESPACHO Para que possa ser disponibilizada a pesquisa extraída de todos os convênios firmados com este Tribunal, de caráter sigiloso, no presente feito, deverá o advogado do exequente apresentar o termo de confidencialidade devidamente assinado eletronicamente, no prazo de 5 dias, com o seguinte conteúdo. TERMO DE CONFIDENCIALIDADE Processo nº: Autor: Réu: Considerando que sou parte, procurador ou representante no processo acima, a fim de obter vista dos documentos obtidos nas pesquisas patrimoniais, fiscais e de inteligência junto aos órgãos competentes, firmo o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, tendo em vista que terei acesso a documentos sensíveis, com informações confidenciais, comprometo-me, de acordo com este termo, na forma abaixo discriminada: 1.Para fins deste instrumento, as informações e os documentos que serão por mim consultados normalmente são confidenciais, sendo classificados como de acesso restrito e não passíveis de reprodução e uso fora do escopo do presente feito. 2.Assim, comprometo-me a cumprir todas as obrigações de confidencialidade, e especialmente: a) a manter, em relação a terceiros, sigilo sobre todas as informações confidenciais a que tenha acesso, especialmente aquelas cobertas pelo sigilo bancário e fiscal, conforme o disposto na Lei Complementar nº 105, de 10/01 /2001;b) a utilizar as informações sigilosas relativas ao presente feito exclusivamente no contexto desta ação e, quando fizer menção às informações sigilosas, tomar redobrado cuidado para que a petição seja gravada de sigilo, competindo a este Juízo decidir sobre a visibilidade ou não dos documentos às demais partes e interessados, conforme o caso. 3.Não se consideram terceiros, porém, para os fins deste instrumento, as pessoas físicas e/ou jurídicas que sejam parte no feito, bem como o Ministério Público e eventuais partes admitidas como amicus curiae. 4.São de minha exclusiva responsabilidade todos os danos decorrentes de eventual violação ao compromisso de confidencialidade ora firmado. Caso seja obrigado a revelar qualquer informação confidencial por determinação legal de autoridades competentes, devo,imediatamente, notificar este Juízo e me comprometer a cumprir a referida determinação no limite do estritamente solicitado. 5.Tenho ciência expressa de que a violação deste Termo de Confidencialidade poderá levar a minha responsabilização nas diversas esferas, especialmente Penal, Civil e Administrativa. Mogi das Cruzes, data abaixo. Nome: RG/OAB: Assinatura MOGI DAS CRUZES/SP, 26 de maio de 2025. SILVIA CRISTINA MARTINS KYRIAKAKIS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIZ DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA ATOrd 1001274-46.2023.5.02.0502 RECLAMANTE: JULIA CHRYSTINA XAVIER PEREIRA RECLAMADO: AUTO POSTO PORTAL DA SERRA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f60820 proferida nos autos. Conclusão Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MMº(ª) Juiz(íza) Federal do Trabalho, Taboão da Serra, data infra. MÁRCIA MARIA PEREIRA Técnica Judiciária Condizentes com o julgado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Secretaria, para fixar o "quantum debeatur" em R$ 31.582,99, atualizado até 31/05/2025, sendo R$ 28.215,74 referentes ao principal e R$ 3.367,25 à taxa SELIC. O FGTS a ser depositado em conta vinculada da reclamante para posterior liberação através de alvará, é fixado em R$ 4.353,97 (3.918,79 + 435,18). As quotas previdenciárias importam em R$ 770,79 para a reclamante e R$ 2.723,86 (empresa + SAT) para as reclamadas. Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da obreira, no importe de R$ 1.796,85 (5% do pedido acolhido). Os honorários sucumbenciais devidos pela reclamante ficam sob condição suspensiva de exigibilidade por ser beneficiária da justiça gratuita. Conforme Instrução Normativa da Receita Federal nº 1127 de 07/02/2011 e OJ/TST nº 400 da SDI - I, não há que se falar em desconto fiscal. Quota previdenciária inferior ao teto previsto na Portaria Normativa PGF/AGU nº 047 de 07/07/2023, não havendo necessidade de manifestação do órgão jurídico da União responsável pelo acompanhamento da execução das contribuições sociais perante esta Justiça. Intimem-se as rés solidárias para pagamento do principal bruto, R$ 31.582,99, do FGTS a ser depositado em conta vinculada da reclamante para posterior liberação através de alvará, R$ 4.353,97, de sua quota previdenciária, R$ 2.723,86, dos honorários advocatícios, R$ 1.796,85, e das custas processuais, R$ 820,57, corrigidos até 31/05/2025, em 15 dias. Os honorários periciais serão pagos pelo TRT. As 1ª e 3ª reclamadas deverão anotar a CTPS, nos termos da sentença. TABOAO DA SERRA/SP, 26 de maio de 2025. JULIANA HEREK VALERIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO PORTAL DA SERRA LTDA - AUTO POSTO PORTAL DA REGIS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA ATOrd 1001274-46.2023.5.02.0502 RECLAMANTE: JULIA CHRYSTINA XAVIER PEREIRA RECLAMADO: AUTO POSTO PORTAL DA SERRA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f60820 proferida nos autos. Conclusão Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MMº(ª) Juiz(íza) Federal do Trabalho, Taboão da Serra, data infra. MÁRCIA MARIA PEREIRA Técnica Judiciária Condizentes com o julgado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Secretaria, para fixar o "quantum debeatur" em R$ 31.582,99, atualizado até 31/05/2025, sendo R$ 28.215,74 referentes ao principal e R$ 3.367,25 à taxa SELIC. O FGTS a ser depositado em conta vinculada da reclamante para posterior liberação através de alvará, é fixado em R$ 4.353,97 (3.918,79 + 435,18). As quotas previdenciárias importam em R$ 770,79 para a reclamante e R$ 2.723,86 (empresa + SAT) para as reclamadas. Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da obreira, no importe de R$ 1.796,85 (5% do pedido acolhido). Os honorários sucumbenciais devidos pela reclamante ficam sob condição suspensiva de exigibilidade por ser beneficiária da justiça gratuita. Conforme Instrução Normativa da Receita Federal nº 1127 de 07/02/2011 e OJ/TST nº 400 da SDI - I, não há que se falar em desconto fiscal. Quota previdenciária inferior ao teto previsto na Portaria Normativa PGF/AGU nº 047 de 07/07/2023, não havendo necessidade de manifestação do órgão jurídico da União responsável pelo acompanhamento da execução das contribuições sociais perante esta Justiça. Intimem-se as rés solidárias para pagamento do principal bruto, R$ 31.582,99, do FGTS a ser depositado em conta vinculada da reclamante para posterior liberação através de alvará, R$ 4.353,97, de sua quota previdenciária, R$ 2.723,86, dos honorários advocatícios, R$ 1.796,85, e das custas processuais, R$ 820,57, corrigidos até 31/05/2025, em 15 dias. Os honorários periciais serão pagos pelo TRT. As 1ª e 3ª reclamadas deverão anotar a CTPS, nos termos da sentença. TABOAO DA SERRA/SP, 26 de maio de 2025. JULIANA HEREK VALERIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JULIA CHRYSTINA XAVIER PEREIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1000378-37.2025.5.02.0371 RECLAMANTE: JOSEFA MARIA FERREIRA RECLAMADO: CHEN FENGYING INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20460d4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP. MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo. LAURA CIORLIA ROMERO GARRIDO VIOLANTE DESPACHO Conforme ata de audiência, resta encerrada a instrução processual. Prazo de dois dias para apresentação de Razões Finais, sendo que no silêncio se presumirão remissivas e reiteradas as impugnações das partes. No mesmo prazo as partes poderão se manifestar sobre a possibilidade de acordo, sob pena de se presumir inexitosa. Saliente-se que eventual acordo entre as partes deve conter, na minuta, previsão de depósito do FGTS sempre em conta vinculada do reclamante, por expressa determinação legal, bem como a responsabilidade pelos honorários periciais. Julgamento designado para o Juiz do Trabalho GUSTAVO SCHILD SOARES para o dia 04/07/2025 às 19:07, com intimação das partes pela imprensa oficial. Intimem-se. MOGI DAS CRUZES/SP, 23 de maio de 2025. SILVIA CRISTINA MARTINS KYRIAKAKIS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CHEN FENGYING