David Felice Falivene Baptista
David Felice Falivene Baptista
Número da OAB:
OAB/SP 489062
📋 Resumo Completo
Dr(a). David Felice Falivene Baptista possui 8 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJSP
Nome:
DAVID FELICE FALIVENE BAPTISTA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1048138-90.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Robert Ferreira Marques - Márcio Rebequi Saes - Márcio Rebequi Saes - Robert Ferreira Marques - Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial; e, com base no mesmo dispositivo legal, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados no pedido contraposto, para condenar o autor a pagar ao réu o valor de R$ 2.447,76, a título de danos materiais, corrigido monetariamente pelo IPCA, desde o desembolso, acrescido de juros legais de acordo com a taxa legal, referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), a contar da citação (arts. 405 e 406, caput, ambos do CC), excluindo-se a correção monetária a partir de então e advertindo-se, desde já que, caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (arts. 406, §§1º a 3º do CC). Sem sucumbência por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias. Eventual requerimento pelo benefício da justiça gratuita fica prejudicado nesta fase processual, pois o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54) No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, ressaltando-se, ainda, a INEXISTÊNCIA de intimação ou prazo para complementação do valor do preparo, nos termos do art. 41, § 1º da Lei 9099/95. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.Xls ; b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Fica a parte vencedora advertida de que, em regra, não haverá cobrança de taxa judiciária para cadastro/distribuição do cumprimento de sentença, SALVO o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória, quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má-fé (artigo 55, parágrafo único, incisos I e III, da Lei 9.099/95). Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade para retirada. Decorrido o prazo e na inércia do interessado, a Serventia procederá à inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas da Corregedoria. Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf Com o trânsito em julgado, certifique-se e intimem-se as partes. Nada sendo requerido em trinta dias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Dispensado o registro da sentença, nos termos do artigo 72, parágrafo 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, publique-se e intime-se. - ADV: GIULLIANO BERTOLI (OAB 213697/SP), DAVID FELICE FALIVENE BAPTISTA (OAB 489062/SP), GIULLIANO BERTOLI (OAB 213697/SP), ROBERTA MICHELLE MARTINS (OAB 197927/SP), ROBERTA MICHELLE MARTINS (OAB 197927/SP), DAVID FELICE FALIVENE BAPTISTA (OAB 489062/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1059530-27.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - João Vasconcellos Neto - - Marina Bragatto Vasconcelos - - João Henrique Vasconcellos - - Fernanda Magnani da Silva Vasconcellos - Aerolineas Argentinas S.A - Vistos. Fls. 200/201: Reporto-me à decisão de fls. 196. Após a devolução pelo Colégio, tornem os autos conclusos. Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf. Intime-se. - ADV: LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), DAVID FELICE FALIVENE BAPTISTA (OAB 489062/SP), DAVID FELICE FALIVENE BAPTISTA (OAB 489062/SP), DAVID FELICE FALIVENE BAPTISTA (OAB 489062/SP), DAVID FELICE FALIVENE BAPTISTA (OAB 489062/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003914-33.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Ana Elisa Spaolonzi Queiroz Assis - BRITISH AIRWAYS PCL - M.L.E assinado pelo(a) magistrado(a) e liberado para o banco. O acompanhamento do M.L.E a partir desta data deverá ser realizado com a instituição bancária. Decorrido o prazo de 30 dias, na ausência de manifestação, os autos serão encaminhados para extinção e arquivamento definitivo. Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.Pdf. - ADV: MARIANA BONJORNO CHAGAS (OAB 302080/SP), DAVID FELICE FALIVENE BAPTISTA (OAB 489062/SP), NIVIA APARECIDA DE SOUZA AZENHA (OAB 54372/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0105178-41.2025.8.26.9061/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Embargante: João Vasconcellos Neto e outros - Embargada: Aerolineas Argentinas S.A - Magistrado(a) Marcos Blank Gonçalves - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PREPARO INSUFICIENTE - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL A SER DECLARADA - INEXISTÊNCIA - PARÂMETROS PARA O RECOLHIMENTO EXPRESSAMENTE PREVISTOS EM LEI - BASE DE CÁLCULO É O VALOR DA CONDENAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO CONTIDA NA EMENTA DO ACÓRDÃO EMBARGADO - PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DO JULGADO A PARTIR DE ALEGAÇÃO DE MATÉRIAS NÃO CONSTITUTIVAS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - INADMISSIBILIDADE - O EFEITO INFRINGENTE POSSÍVEL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO É O RESULTANTE DE UMA OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE QUE, UMA VEZ CORRIGIDA, PODE LEVAR A UM RESULTADO DIVERSO - MERA IRRESIGNAÇÃO PARA O QUANTO JULGADO REFLETE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, QUE NÃO É OBJETO POSSÍVEL DE ACLARAMENTO POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EMBARGOS REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: David Felice Falivene Baptista (OAB: 489062/SP) - Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) - Sala 2100
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Tribunal: TJSP | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoADV: Gabriel Nolasco Berni (OAB 424943/SP), Sandro Luís Delazari Júnior (OAB 427124/SP), David Felice Falivene Baptista (OAB 489062/SP) Processo 1004643-92.2022.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Natália Freire Firmo Prado, Marcela Freire Firmo Prado - Reqdo: Alcides D Almeida Baptista Junior - Manifeste-se a parte interessada sobre os AR.s negativos, no prazo legal.