Dinah Milineu Saldanha Martins

Dinah Milineu Saldanha Martins

Número da OAB: OAB/SP 489067

📋 Resumo Completo

Dr(a). Dinah Milineu Saldanha Martins possui 16 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJSP
Nome: DINAH MILINEU SALDANHA MARTINS

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (4) DIVóRCIO CONSENSUAL (2) PRODUçãO ANTECIPADA DE PROVAS CRIMINAL (1) INQUéRITO POLICIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1061609-24.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1513730-48.2023.8.26.0050) - Produção Antecipada de Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas - A.P.S. - - L.O.C. - Declaro extinta esta ação cautelar para produção antecipada de provas. Junte-se este termo de audiência com o depoimento da vítima aos autos principais, bem como as perguntas feitas pelos participantes pelo chat. Em seguida, dê-se vista dos autos ao Ministério Público nos autos principais. - ADV: ALICIANA ANJOS DOS SANTOS (OAB 388029/SP), DINAH MILINEU SALDANHA MARTINS (OAB 489067/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0065466-68.2012.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Dignidade Sexual - E.S.A. - Fica o réu intimado, por meio de seu defensor constituído, ao pagamento das custas processuais, no valor equivalente a 100 UFESP. - ADV: DINAH MILINEU SALDANHA MARTINS (OAB 489067/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502147-79.2024.8.26.0002 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - P.S.N. - Intime-se pessoalmente o defensor dativo para que apresente Resposta à Acusação no prazo legal. - ADV: DINAH MILINEU SALDANHA MARTINS (OAB 489067/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502147-79.2024.8.26.0002 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - P.S.N. - Tendo em vista a nomeação de Vossa Senhoria para atuar nos autos como defensor(a) dativo(a) do réu, intimo-o(a) a apresentar resposta à acusação no prazo legal e se manifestar como deseja receber suas intimações, nos termos do provimento 1492/2008. - ADV: DINAH MILINEU SALDANHA MARTINS (OAB 489067/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500639-02.2025.8.26.0152 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - J.P. - M.L.M.N. - RECEBO a denúncia ofertada, a qual descreve fatos em tese típicos e vem suportada por elementos suficientes de convicção, não sendo o caso de rejeição liminar. Façam-se as anotações e comunicações necessárias. Providencie a Serventia a Folha de Antecedentes do acusado, bem como as certidões do que nela eventualmente constar. Considerando que a procuração de fl. 03 foi outorgada antes do oferecimento da denúncia, intime-se o d. Defensor habilitado nesses autos para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se o réu está ciente da acusação de modo a possibilitar a dispensa da diligência citatória bem como apresente resposta à acusação. Transcorrido o prazo sem manifestação, ou postulando o advogado pela realização da citação pessoal, nos termos do artigo 396 do CPP cite(m)-se o(s) réu(s) para que, em dez (10) dias, constitua(am) advogado para responder à acusação. Neste caso, consigne-se no mandado que caso não tenha condições financeiras para arcar com os custos da contratação de um advogado, o(s) réu(s) deverá(o) comparecer à Seccional da OAB/SP da Comarca de Cotia, localizada na Av. Professor Manoel José Pedroso, 1015, pleiteando que lhe(s) seja(m) nomeado(s) defensor(es) para tal mister, sob pena de revelia. Em sua(s) resposta(s), o(s) réu(s) poderá(o) argüir preliminares e alegar(em) tudo que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificações e especificar(em) as provas pretendidas, podendo ainda, arrolar testemunhas. Devidamente citado(s) e decorrido o prazo no silêncio, sem que o(s) réu(s) sequer tenha(m) constituído defensor(es), decreto sua(s) revelia(s), nos termos do art. 367 do Código de Processo Penal, devendo ser oficiado à OAB solicitando indicação de defensor(es) dativo(s), intimando-o(s) para o necessário. Caso o(s) réu(s) não seja(m) encontrado(s), abra-se vista ao Ministério Público para CAEX e TRE/SP, solicitando informações sobre o seu paradeiro. Desde já saliento que, em face da nova legislação, em que se preceitua a audiência una, com espírito claramente agilizador dos procedimentos, na(s) defesa(s) deve(m) o(s) douto(s) defensor(es) especificar(em) se as testemunhas arroladas são presenciais dos fatos o sobre os fatos em si podem dizer algo. As testemunhas somente serão ouvidas em Juízo se trouxerem informações a respeito dos fatos ou forem presenciais. Desde já autorizo que a defesa junte declarações das testemunhas arroladas para informar sobre os antecedentes dos acusados. Do Pedido de Prisão Preventiva A d. Autoridade Policial, no relatório final de fls. 37-38, representou pela decretação da prisão preventiva do ora acusado. Da mesma forma, na cota ministerial de fls. 41-44, o Ministério Público reforçou o pedido, aduzindo que a cautelar corporal é necessária para a preservação da ordem pública e garantia da aplicação da lei penal. Com todo respeito ao entendimento diverso, entendo que não é o caso de decretação da prisão preventiva. É sabido que a prisão cautelar é medida exceção, somente podendo ser decretada em situações excepcionais, quando concretamente demonstrados os seus pressupostos e requisitos, sob pena de violação ao princípio da presunção de inocência, caracterizando-se como mera antecipação de pena. Consta dos autos que, em data incerta, porém entre os dias 01 de abril de 2024 e 31 de agosto de 2024, por diversas vezes, o réu teria praticado atos libidinosos com a vítima M.L.M. do N., à época menor de catorze anos. Em que pese a gravidade da conduta imputada ao denunciado, não se extrai dos autos risco à ofendida, tampouco à aplicação da lei penal. Inicialmente, destaca-se que os fatos se deram há quase um ano e não há relatos nos autos de que o réu continue procurando ter contato com a vítima de modo que, neste momento, não há risco à instrução processual ou à aplicação da lei penal. De outro lado, no que tange à alegada necessidade de se garantir a ordem pública, destaco, inicialmente, que o denunciado é primário, não havendo notícia de que tenha praticado atos semelhantes contra outras vítimas. Ademais, em relação à necessária proteção da ofendida, verifica-se que tal objetivo pode, a princípio, ser atingido com a fixação de medidas cautelares menos gravosas, como a vedação de aproximação e contato. Assim, em que pese a gravidade dos fatos narrados na denúncia, não se vislumbra, pelo menos por ora, necessidade de fixação da medida cautelar extrema, razão pela qual INDEFIRO o pedido de decretação da prisão preventiva. Todavia, é o caso de fixação de medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do Art. 319 do CPP e da Lei 14.344/2022. Dessa forma, proíbo T.G.D. de I) aproximar-se a menos de 200 metros da ofendida e de seus familiares, de seu local de trabalho e de sua residência, II) de manter contato com a ofendida ou com seus familiares por qualquer meio de comunicação (mensagem, whatsapp, email, instagram, facebook, aplicativos de banco e demais meios) e, III) frequentar os mesmos lugares frequentados pela ofendida e seus familiares. As medidas protetivas terão validade enquanto perdurar o trâmite processual, podendo ser reanalisadas caso necessário. Notifique-se a vítima, por sua representante legal. Nos termos do Comunicado CG nº 262/2020, permito a intimação da vítima por meio do aplicativo Whatsapp, desde que haja anuência desta no momento da lavratura do boletim de ocorrência ou da apresentação do requerimento, com o fornecimento do número do seu celular. Tendo em vista a vigência do artigo 4º, § 3º da Lei nº 14.022/2020 e o teor do Comunicado CG Nº 262/20202, proceda-se a intimação do autor, se possível pelo meio virtual do Whatsapp do telefone indicado como sendo do autor. Intime-se o autor acerca das medidas deferidas e da proibição determinada, devendo ser advertido que eventual descumprimento poderá ensejar a prisão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Dê-se ciência ao MP. - ADV: ROSA MARIA MASANO (OAB 51411/SP), DINAH MILINEU SALDANHA MARTINS (OAB 489067/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1033337-83.2025.8.26.0002 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.T. - - F.R.T. - Vistos. Considerando o parecer favorável do Ministério Público, HOMOLOGO O ACORDO de fls. 37/40, nos moldes do artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil e, assim, DECRETO O DIVÓRCIO do casal supramencionado, com fundamento no parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional 66/2010, considerando cessados os deveres de coabitação, fidelidade, assistência e o regime matrimonial de bens. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO ao Cartório de Registro Civil do 11 º Subdistrito - Santa Cecília, São Paulo, SP, para que proceda à margem do assento de casamento das partes sob matrícula de n.º 115147 01 55 2003 2 00052 242 0002497-59 a necessária averbação, sendo que as partes passaram a adotar os nomes: ele (não houve alteração no nome) e ela (voltará a usar o nome de solteira). Tratando-se de vontade das partes incompatível com o direito de recorrer, o TRÂNSITO EM JULGADO desta sentença ocorreu nesta data. Defiro aos requerentes os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA. Anote-se. Honorários advocatícios pelos requerentes, não se arbitrando esta última verba, porque o caráter consensual faz presumir ajuste particular sobre ela. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. Anote-se no sistema. - ADV: DINAH MILINEU SALDANHA MARTINS (OAB 489067/SP), DINAH MILINEU SALDANHA MARTINS (OAB 489067/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Dinah Milineu Saldanha Martins (OAB 489067/SP) Processo 0031694-25.2016.8.26.0002 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: R. P. D. L. G. - Fls. retro: Providencie-se as anotações necessárias. Aguardo apresentação de resposta à acusação, no prazo legal. Após, tornem conclusos. Int.
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