Isabela Vogan Kunkel Moura

Isabela Vogan Kunkel Moura

Número da OAB: OAB/SP 489098

📋 Resumo Completo

Dr(a). Isabela Vogan Kunkel Moura possui 14 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos iniciados em 2025, atuando em TRF4, TJSP, TJRS e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 14
Tribunais: TRF4, TJSP, TJRS
Nome: ISABELA VOGAN KUNKEL MOURA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) INVENTáRIO (2) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1045206-40.2025.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Jose Cassio Oppermann Pereira Feixas - - Ivani Oppermann Pereira Feixas - José Eduardo Oppermann Pereira Feixas - Vistos. 1. Fls. 128/393: primeiramente, relembro às partes o dever de urbanidade que deverá imperar entre as partes. Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé. Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Esclareço novamente às partes que trata-se de procedimento de jurisdição voluntária onde busca-se a partilha dos bens deixados pelo falecido. Eventual inconformismo de algum herdeiro quanto à condução do feito pela inventariante nomeada deverá se dar em autos apartados, devendo o interessado ajuizar o incidente processual cabível. Nada há nos autos que justifique a condenação de nenhuma parte por ato atentatório à dignidade da justiça. As ácidas petições apresentadas pelo herdeiro José Cássio nada colaboram para que o feito caminhe para sua célere conclusão, com alguns pedidos juridicamente incabíveis no procedimento de jurisdição voluntária. 2. A inventariante foi nomeada em 24/04/2025 e deverá prestar contas de sua gestão como administradora dos bens do espólio. O tempo entre sua nomeação e o presente momento é exiguo, não se justificando a distribuição de ação de prestação de contas neste momento. Entretanto, a fim de garantir a transparência na administração do espólio, determino que a inventariante preste contas a cada 6 meses até o encerramento deste feito, iniciando-se o prazo para apresentação das primeiras contas a partir da data de sua nomeação, ou seja, as primeiras contas deverão ser apresentadas em 25/10/2025. As contas deverão se dar em autos apartados, nos termos do artigo 553 do CPC. As contas devem ser apresentadas na forma adequada, especificando-se as receitas, a aplicação das despesas e os investimentos, se houver (art. 551, caput, do CPC), já instruídas com os documentos justificativos, especificando-se as receitas, a aplicação das despesas e os investimentos, se houver, bem como o respectivo saldo (art. 551, §2º, do CPC). De tal sorte, de forma mercantil, nela devem constar as datas das operações em ordem cronológica, com entradas (receitas/créditos), saídas (despesas) e saldo, mês a mês, em um único demonstrativo, com a relação de identificação entre o item apresentado no demonstrativo e o número de folhas (ou número do documento) do seu respectivo comprovante, de forma consolidada, envolvendo todos os recursos financeiros. 3. No mais: A) manifeste-se o herdeiro José Cássio acerca das declarações apresentadas; B) junte os documentos solicitados pela inventariante; C) manifeste-se a inventariante informando o motivo de não estar depositando nos autos os alugueis recebidos; e D) esclareça a alegação do herdeiro José Cássio de haver arrolado imóvel que não pertence ao espólio; e E) corrigir o número da inscrição municipal e o valor declarado do imóvel "h" da declaração de bens. 4. Por fim, a decisão de folhas 90 comprova que a viúva é a representante do espólio e serve de ofício para qualquer instituição bancária existente em território nacional, bastando a inventariante protocolar o ofício expedido no Banco do Brasil para conseguir os documentos que comprovem quais eram os saldos existentes em nome do falecido na data do óbito. Ademais, a inventariante é co-titular da conta, tendo fácil acesso aos extratos. Intime-se. - ADV: HERBERT ALBERT VAZ DE LIMA (OAB 146413/SP), GRAZIELA YUMI MIYAUCHI DE ALENCAR (OAB 276217/SP), ISABELA VOGAN KUNKEL MOURA (OAB 489098/SP), HERBERT ALBERT VAZ DE LIMA (OAB 146413/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1035052-60.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO SAFRA S/A - Lago Silva Pollo Agro Ltda e outros - Vistos. Liberei a decisão de fls. 330/331 que se encontrava em sigilo. Cadastrei os patronos da parte executada nesta data junto ao sistema saj. Providencie a serventia a juntada do resultado da pesquisa Sisbajud. Após, dê-se ciência às partes pelo prazo de 5 dias. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente sobre a petição de fls. 230/234. Int. - ADV: ISABELA VOGAN KUNKEL MOURA (OAB 489098/SP), ISABELA VOGAN KUNKEL MOURA (OAB 489098/SP), ISABELA VOGAN KUNKEL MOURA (OAB 489098/SP), CARLOS ROBERTO DENESZCZUK ANTONIO (OAB 146360/SP), ISABELA VOGAN KUNKEL MOURA (OAB 489098/SP), CAMILA CORDEIRO GONCALVES MANSO (OAB 356152/SP), GUILHERME GASPARI COELHO (OAB 271234/SP), CARLOS ROBERTO DENESZCZUK ANTONIO (OAB 146360/SP), CARLOS ROBERTO DENESZCZUK ANTONIO (OAB 146360/SP), CARLOS ROBERTO DENESZCZUK ANTONIO (OAB 146360/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004006-53.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Lago Silva Pollo Agro Ltda - Ciência aos interessados do(s) ofício(s) juntado (fls.318/321), aguardando-se manifestação pelo prazo de 15 dias. - ADV: ISABELA VOGAN KUNKEL MOURA (OAB 489098/SP), CARLOS ROBERTO DENESZCZUK ANTONIO (OAB 146360/SP)
  5. Tribunal: TJRS | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5042829-72.2025.8.21.0001/RS REQUERENTE : ANNA HELENA NETO CORRÊA ADVOGADO(A) : ISABELA VOGAN KUNKEL MOURA (OAB SP489098) SENTENÇA Ante o exposto, homologo o pedido de desistência da ação, para o fim de JULGAR EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1035053-45.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO SAFRA S/A - Lago Silva Pollo Agro Ltda e outros - Vistos. Fls. 166/167: requer o exequente bloqueio eletrônico de valores de forma reiterada, bloqueio de veículos, por meio do sistema Renajud, utilização do sistema Infojud, visando busca de bens, e inclusão em cadastro de inadimplentes, em relação à executada Lago Silva Pollo Agro Ltda., e pesquisa de endereços dos executados Alexandre e Marcos por meio dos sistemas Infojud e Sisbajud. Não apresentou planilha atualizada de débitos. Fls. 191/195: informa o exequente averbação de certidão para fins do artigo 828, do Código de Processo Civil. Anotado. Fls. 196/206: comparecem os executados ao feito requerendo suspensão da execução em razão de deferimento de recuperação judicial, por decisão proferida pelo d. Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Passos, MG, nos autos do processo n. 5005423-60.2025.8.13.047 Fls. 207/213: juntada de procuração pelos executados. A declaração de imposto de renda prestada por pessoa jurídica não possui campo para informações sobre bens, motivo pelo qual indefiro a utilização do sistema Infojud para a finalidade requerida em relação à executadaLago Silva Pollo Agro Ltda. O comparecimento dos executados Alexandre e Marcos ao feito supre a ausência de citação, motivo pelo qual deixo de realizar pesquisa de endereços. Regularize a executada Lago Silva Pollo Agro Ltda. sua representação processual, apresentando contrato social/atos constitutivos, em 05(cinco) dias, sob as penas da Lei. Sem prejuízo, ante a notícia de que a executada Lago Silva Pollo Agro Ltda. encontra-se em recuperação judicial, abra-se vista ao d. Ministério Público. Após, tornem. Intimem-se. - ADV: ISABELA VOGAN KUNKEL MOURA (OAB 489098/SP), CAMILA CORDEIRO GONCALVES MANSO (OAB 356152/SP), CARLOS ROBERTO DENESZCZUK ANTONIO (OAB 146360/SP), ANTÔNIO GUILHERME SANTINI BATISTA (OAB 510635/SP), ISABELA VOGAN KUNKEL MOURA (OAB 489098/SP), ISABELA VOGAN KUNKEL MOURA (OAB 489098/SP), CARLOS ROBERTO DENESZCZUK ANTONIO (OAB 146360/SP), CARLOS ROBERTO DENESZCZUK ANTONIO (OAB 146360/SP), GUILHERME GASPARI COELHO (OAB 271234/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004006-53.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Lago Silva Pollo Agro Ltda - Para viabilizar uma escorreita análise do pleito de fls. 256/261, determino ao executado Lago Silva Pollo Agro Ltda que apresente a certidão de objeto e pé atualizada do processo de recuperação judicial. Prazo de quinze dias, sob pena de prosseguimento da execução. - ADV: ISABELA VOGAN KUNKEL MOURA (OAB 489098/SP), CARLOS ROBERTO DENESZCZUK ANTONIO (OAB 146360/SP)
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5008028-43.2025.4.04.0000/RS RELATORA : Desembargadora Federal TAIS SCHILLING FERRAZ AGRAVADO : ANNA HELENA NETO CORRÊA ADVOGADO(A) : ISABELA VOGAN KUNKEL MOURA (OAB SP489098) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. CANNABIS. PRODUTO NÃO REGISTRADO NA ANVISA. AUTORIZAÇÃO PARA IMPORTAÇÃO. TEMA 1234/STF. INAPLICABILIDADE DO TEMA 500/STF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação objetivando o fornecimento de produto derivado de cannabis (Cannfly NeuroGuard), determinou a exclusão da União da lide e declinou da competência para a Justiça Estadual, considerando que o produto possui autorização da ANVISA para importação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em definir a competência para julgar a ação de fornecimento de medicamento derivado de cannabis , não registrado na ANVISA, mas com autorização para importação, considerando a alegação de obrigatoriedade da presença da União no polo passivo (Tema 500/STF) e a modulação de efeitos do Tema 1234/STF. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A demanda foi ajuizada antes da publicação da ata de julgamento do Tema 1234/STF, sendo alcançada pela modulação de efeitos que determinou a aplicação das teses firmadas apenas aos processos ajuizados posteriormente. 2. O produto derivado de cannabis possui autorização da ANVISA para importação por pessoa física, o que afasta a aplicação do Tema 500/STF, que se refere a medicamentos sem qualquer registro ou autorização. 3. Aplica-se, por analogia, o entendimento do Tema 1234/STF, que estabelece que as demandas relativas a medicamentos não incorporados devem ser processadas e julgadas pelo Juízo ao qual foram direcionadas, sendo vedada a declinação da competência e inclusão da União. 4. A circunstância de se tratar de tecnologia de alto custo não justifica, por si só, a necessidade de ingresso da União na lide. IV. DISPOSITIVO 1. Agravo de instrumento desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por maioria, vencido o Desembargador Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 11 de junho de 2025.
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